Jurisprudência sobre
aumento dos riscos ou ma fe
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101 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES. DA PARTE CONSUMIDORA. VÍCIO NA SENTENÇA - EXTRA PETITA. AFASTADA. DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA REFORMADA.
1. As instituições financeiras não estão subordinadas à Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , tão pouco ao Código Civil, o que permite a fixação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% a.a. ficando autorizada a revisão contratual apenas em circunstâncias excepcionais de evidente abusividade, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51), demonstrada frente às peculiaridades do caso concreto. ... ()
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102 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADAS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA REFORMADA.
1. As instituições financeiras não estão subordinadas à Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , tão pouco ao Código Civil, o que permite a fixação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% a.a. ficando autorizada a revisão contratual apenas em circunstâncias excepcionais de evidente abusividade, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51), demonstrada frente às peculiaridades do caso concreto. ... ()
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103 - STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de compra e venda de energia. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Força maior. Não configuração. Cerceamento de defesa. Ausência. Cumulação de multa com perdas e danos não verificada. Cláusula penal compensatória com finalidade punitiva e indenizatória. Redução da multa. Inexistência de excessividade. Multa por cobrança excessiva. Inaplibacabilidade. Ausência de má-fé. Termo inicial dos juros de mora. Mora ex re. Afastamento da redução da cláusula penal. Descabimento. Redimensionamento das verbas sucumbenciais. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação de cobrança ajuizada em 24/07/2009, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 29/05/2017 e 07/08/2017, e atribuídos ao gabinete em 26/04/2018. ... ()
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104 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO QUE, POR ORA, É INEXISTENTE, DEPENDENDO DO CONTRADITÓRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência pleiteada pelo agravante para suspensão de descontos em sua folha de pagamento, decorrentes de empréstimo consignado que alega não ter contratado. O agravante sustenta ser vítima de fraude e afirma que os descontos comprometem seu orçamento. ... ()
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105 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESERÇÃO - AFASTADA - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE - ÔNUS DO CREDOR - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MODULAÇÃO - DANOS MORAIS - PRESUMIDOS - VERBA ALIMENTAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE INOBSERVADAS - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
- Aparte beneficiária da gratuidade judiciária está dispensada do recolhimento de custas recursais, motivo por que não há deserção caso não recolhida tal verba. ... ()
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106 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL - TUTELA DE URGÊNCIA - ASSESSORIA, MARKETING POLÍTICO - ELEIÇÃO 2022 - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - SANEAMENTO DO PROCESSO - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, S I E II DO CPC - RECORRIBILIDADE - DEPOIMENTO PESSOAL - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - AD CAUTELA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, nos moldes do CPC, art. 98. Admite-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre produção de prova, mediante interpretação extensiva do II do CPC, art. 1.015, em consonância com entendimento sedimentado pelo STJ. A concessão de tutela de urgência, suspendendo atos processuais é medida adequada quando verificado o risco de dano irreversível às partes e a probabilidade do direito da parte requerente. No intuito de alcançar a verdade possível no processo, o c. STJ, vem admitindo a juntada de documentos, inclusive em sede recursal, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e a ausente a má-fé (Precedente: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ). Verificado que os fundamentos que motivaram a juntada de documentos pelo réu/agravante, não estão dissociados do conteúdo da decisão atacada, não há que se falar em preclusão, se a análise apuradas dos mesmos levará à apreciação exauriente do mérito, A inversão do ônus probatório é regra de instrução e não de julgamento, devendo-se assegurar àquele que ficou responsável pela produção da prova a possibilidade de cumprimento desse ônus processual, sob pena de afronta ao devido processo legal. Conforme dispõe o CPC, art. 373, II, o ônus da prova incumb e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Recurso parcialmente provido.... ()
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107 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES. VÍCIO NA SENTENÇA - EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. As instituições financeiras não estão subordinadas à Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , tão pouco ao Código Civil, o que permite a fixação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% a.a. ficando autorizada a revisão contratual apenas em circunstâncias excepcionais de evidente abusividade, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51), demonstrada frente às peculiaridades do caso concreto. ... ()
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108 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ADVOGADOS EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E/OU ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL ESPECÍFICA À IMPUGNAÇÃO DO ATO INQUINADO ILEGAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS em face do ato coator do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis - GO, consistente em decisão proferida nos autos do processo 0010315-10.2020.5.18.0051, em que se responsabilizou os advogados substituídos ao pagamento de honorários periciais, no curso da ação na qual os advogados atuam como representantes da parte. II. O Desembargador Relator, em decisão unipessoal, dispôs que: « restando evidente que a medida apresentada pela impetrante é inadequada para satisfazer a sua pretensão, impõe-se declará-la carecedora de ação, por ausência de interesse - sob a vertente adequação «. Por isso, com base nos arts. 5º, II, e 10, caput, da Lei 12.016 /2009, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, no termos do CPC, art. 485, VI. III. Nesta oportunidade está sub judice a apreciação de agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança, interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS em face da decisão do Ministro Relator, que desproveu o recurso ordinário em mandado de segurança aplicando o teor da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-2 do TST e da Súmula 267/STF à hipótese. IV . Conforme diretriz emanada do CPC/2015, art. 996 « o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica «. Ato contínuo, dispõe seu parágrafo único que « cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual «. A doutrina sinaliza que terceiro é aquele que não faz parte da relação processual, bem como aquele que estiver autorizado a funcionar como substituto processual. Segundo Fredie Didie Jr, « o parágrafo único do art. 966 expressamente permite o recurso de terceiro substituto processual « ( in Curso de Direito Processual Civil, 23ª ed, 2021, p. 461). V. Do exposto, verifica-se que, diferentemente do que aduz a parte impetrante, o ato coator era passível de ser impugnado por via própria na ação matriz, o que retira sua pertinência subjetiva para a causa, porque ausente o interesse de agir na impetração do vertente writ. VI. Frise-se, ainda, que no ROT-10664-35.2021.5.18.0000, de Relatoria da Ministra Morgana de Almeida Richa, publicado no DEJT 20/05/2022, o ato coator consistiu em decisão proferida em sede de embargos de declaração em que se condenou solidariamente o reclamante e os mesmos advogados substituídos neste writ ao pagamento de multa de 2% por embargos de declaração protelatórios. Nessa ocasião resultou fixada a seguinte tese: o referido ato coator comporta o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), ainda que necessária a garantia do juízo. Em outros termos, os advogados ora substituídos apresentaram nos autos originários embargos de declaração em face do mesmo ato inquinado ilegal no vertente mandado de segurança 0010421-91.2021.5.18.0000, no qual se questiona, por intermédio da OAB - Goiás, a decisão que lhes imputou o pagamento de honorários periciais. VII. Outrossim, consta informação de que a ação matriz foi efetivamente garantida pela advogada substituída, que « indicou bem para garantia da execução no dia 04 de outubro de 2021 «, de modo que a discussão pôde vir a ser aviada por meio de embargos à execução e, posteriormente, pela via do agravo de petição, de modo que não subsiste interesse na apreciação do vertente writ. VIII. Agravo interno conhecido e desprovido.
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109 - TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de cobrança contra seguradora, sob o argumento de negativa indevida de pagamento de indenização securitária por invalidez permanente e total decorrente de doença. ... ()
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110 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Facectomia. Lentes intraoculares multifocais. Material adequado ao paciente. Decisão do médico que o assiste. Aviso 55/2009 TJRJ. Descolamento de retina. Cirurgia de urgência realizada por médico e hospital não credenciado. Previsão contratual de reembolso. Descumprimento. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Afirma o autor que se submeteu a duas cirurgias de facectomia (catarata), implantando duas lentes intraoculares multifocais, conforme a indicação de seu médico, integrante do plano de saúde. A cirurgia foi custeada pela ré, mas não lhe foi dado o reembolso pelas lentes ao argumento de que o plano só cobria lentes intraoculares. Frise-se que sequer o reembolso da lente intraocular que o autor incontestavelmente faria jus, lhe foi pago. Nesse ponto, já se denota a ilegalidade e a má-fé da conduta da ré, incompatíveis com a boa -fé objetiva exigida dos contratantes. É cediço que nos contratos de seguro em geral, são válidas as cláusulas limitativas de riscos como meio destinado a manter o equilíbrio contratual. Não obstante, a interpretação de tais cláusulas passa por uma filtragem à luz dos preceitos do CDC. A utilização das lentes intraoculares multifocais constituiu o próprio sucesso da intervenção cirúrgica, sem a qual o autor sofreria irreversíveis danos. O uso de um ou outro tipo de lente é decisão que cabe tão-somente ao médico que realizou a cirurgia e acompanhava o paciente. É o Enunciado 24 aprovado no Encontro de Desembargadores, constante no Aviso 55/2009. O autor precisou contratar serviço emergencial de um médico cirurgião especializado na área de oftalmologia, para tratamento e cura de um descolamento de retina, caso em que o socorro deve ser imediato e feito por cirurgião especializado. Na ocasião, contatou vários cirurgiões da rede credenciada, os quais não estavam disponíveis para realizar a cirurgia de emergência, não havendo alternativa que não a de operar-se com médico particular e em hospital não credenciado. No contrato, a ré se compromete a reembolsar as despesas decorrentes de internação de urgência e emergência quando comprovada a impossibilidade de utilização dos serviços médicos e profissionais credenciados. Considerando que tal dever de reembolso advém de obrigação contratual é descabido que a ré invoque em seu favor o desequilíbrio do contrato, porquanto a álea contratual, já estava acertada entre as partes desde a assinatura do pacto, não sendo demais lembrar que se trata de um contrato de adesão, onde as regras são ditadas pela ré. Assim é evidente o defeito na prestação de serviços deflagrando o dever de reparação pelos danos morais e materiais ao autor.... ()
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111 - TJRS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. TERMO INICIAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM ANÁLISE. ... ()
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112 - TJRS. APELAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SETOR PÚBLICO. JUROS ABUSIVOS. OMPENSAÇÃO COM PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE, CONSOANTE SÚMULA 382/STJ. NO CASO EM TELA, TODAVIA, TENDO EM CONTA A TABELA DO BACEN PARA AS OPERAÇÕES DA ESPÉCIE, VERIFICA-SE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS CONSIDERAVELMENTE SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CONFIRMADA A SENTENÇA DA ORIGEM.... ()
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113 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
NÃO SE CONHECE DO RECURSO DA RÉ NO QUE TANGE AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA SER APLICADA A SERIE DO BANCO CENTRAL RELATIVA À TAXA MÉDIA DE JUROS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM RECURSOS LIVRES - PESSOAS FÍSICAS – CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO, POIS ESSA FOI A SERIE JÁ DEFINIDA NA SENTENÇA.... ()
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114 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de despejo por denúncia vazia. Liminar concedida. Despejo efetuado. Petição da ré informando estar em recuperação judicial. Efeito suspensivo em sede de admissibilidade de recurso especial deduzido pela recuperanda em outro feito. Decisão. Reocupação do imóvel. Reforma.
Com sustentação em decisão proferida em sede de admissibilidade de recurso especial interposto pelas rés em outro processo Sorveteria 4D Carioca Eireli e Triway Comércio Participações e Empreendimentos Ltda. (Em recuperação Judicial), a primeira, que já havia sido desalijada do imóvel objeto da ação de despejo ajuizada pelas locadoras, logrou obter, bem perto de litigância de má-fé, decisão reconsiderando a interlocutória anterior que concedera a liminar inaudita altera parte, determinando o retorno da mesma ao imóvel locado. Decisão que se estribou no efeito suspensivo amplo concedido pela Terceira Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça. Imbróglio desmistificado, em sede de embargos de declaração deduzidos naqueles outros autos, a Terceira Vice-Presidência deu provimento a ditos aclaratórios, opostos pela credora das empresas em recuperação, acolhendo-os, para expressamente revogar o efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial por elas interposto, considerando que ao contrário da argumentação das recuperandas, «deferir o efeito suspensivo neste momento processual seria privilegiar uma das partes, as embargadas, inadimplentes, em detrimento da embargante, assim então definindo ausente o requisito do risco de dano grave de difícil ou impossível reparação. Não só por isso, o presente agravo de instrumento, interposto pelas locadoras, merece ser provido. Com a devida ressalva do entendimento da magistrada, induzida a erro, no sentido de que seja pacífico que o processamento da recuperação judicial não acarreta a suspensão das ações que se encontram em fase conhecimento, como é o caso dos autos, a decisão agravada deve ser reformada. Consoante entendimento do STJ no julgamento do Conflito de Competência 196941 «a Segunda Seção desta Corte possui entendimento firmado no sentido de que eventuais questões concernentes à ação de despejo movida pelo proprietário em face de sociedade empresária em recuperação judicial não se inserem na esfera de competência do juízo da recuperação judicial. Deveras, o credor proprietário de imóvel, quanto à retomada do bem, não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial (CC 122.440/SP, Segunda Seção, DJe 15/10/2014), (...) o juízo recuperacional, no caso, não tem competência em relação à efetivação da ordem de despejo de bem imóvel de propriedade do locador, não merecendo ser acolhido, portanto, o presente incidente (Rel.: Ministra Nancy Andrighi, julgamento 16.08.2023). Consoante precedentes específicos deste Tribunal de Justiça, «A ação de despejo movida pelo proprietário locador para retomada do imóvel locado à sociedade empresária em recuperação judicial não se submete à competência do juízo universal da recuperação e não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial". E ainda: «O princípio da preservação da empresa é mitigado diante do direito de propriedade do locador, permanecendo incólume o direito de retomada do imóvel locado, no caso de despejo, medida garantida pela Lei 8.245/91". Decisão reformada. Manutenção do desalijo. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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115 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.
«... 4. Na presente hipótese, a tese principal da Companhia Seguradora, no sentido de que, com a redação do artigo 798 do CC/2002, de qualquer modo o beneficiário não fará jus à cobertura securitária - se o suicídio do segurado ocorrer nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato-, dispensada a prova de premeditação, somente encontra viabilidade em uma interpretação apressada do referido dispositivo legal. ... ()
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116 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Ausência de prequestionamento. Título executivo. Obrigação líquida e certa. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Encargos mantidos. Mora caracterizada. Inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Repetição simples do indébito. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Ausência dos requisitos autorizadores. Súmula 7/STJ. Suspensão da ação executiva. Descabimento. Agravo não provido.
«1. Não houve manifestação do colendo Tribunal de origem acerca da matéria constante dos arts. 6º, V, e 51, do CDC, Código de Defesa do Consumidor. Ausente o prequestionamento, incidem as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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117 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Humberto Martins sobre ato ímprobo como violador da moralidade. Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 37, «caput e II.
«... C) O ATO ÍMPROBO COMO VIOLADOR DA MORALIDADE. ... ()
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118 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FRAUDE NÃO CONSTATADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Trata-se de ação em que a parte autora busca (i) a inexistência do contrato, (ii) a suspensão dos descontos, (iii) a devolução em dobro dos valores descontados e (iv) o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que foi surpreendida no mês de setembro com descontos em sua folha de pagamento referentes a empréstimo não solicitado. ... ()
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119 - STJ. administrativo. Improbidade. Contratação direta de escritório de advocacia. Ofensa às normas sobre licitação. Ausência de notória especialização. Conclusão das instâncias ordinárias. Inalterabilidade. Dever de restituir o valor recebido. Concorrência para a nulidade e ausência de boa-fé consignadas no acórdão recorrido. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa na qual se narra que o Município de Niterói contratou, nos anos de 2004 e 2005, dois escritórios de advocacia, sem licitação, para o patrocínio de demandas relativas a royalties de petróleo, pelo valor, respectivamente, de R$ 2.676.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil reais) e de R$ 2.609.591,28 (dois milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos). ... ()
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120 - STJ. Processo civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Juntada de documentos com a apelação. Possibilidade. Vício do produto. Reparação em 30 dias. Responsabilidade objetiva do comerciante.
«1 - Ação civil pública ajuizada em 07/01/2013, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/06/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. Julgamento pelo CPC/1973. ... ()
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121 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Morte do segurado. Suicídio. Negativa de pagamento do seguro ao beneficiário. Boa-fé do segurado. Presunção. Boa-fé objetiva. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exigência de comprovação de má-fé, na espécie. A premeditação na contratação difere-se da preparação para o ato suicida. Aplicação das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ na vigência do CCB/2002. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 798. Exegese. Hermenêutica. Interpretação literal. Vedação.
«... Trata-se de ação de cobrança de seguro de vida ajuizada por PAULO CEZAR FRAIHA visando à condenação da seguradora ré ao pagamento de indenização securitária referente a contrato de seguro, do qual é beneficiário, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ante a ocorrência do sinistro, qual seja, a morte da segurada, sua companheira. ... ()
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122 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VACINAÇÃO CONTRA COVID-19. ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE SUA FILHA/IRMÃ, GESTANTE, FALECEU EM DECORRÊNCIA DE REAÇÕES ADVERSAS PROVOCADAS POR VACINA PRODUZIDA PELA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL NO MONTANTE DE R$ 400.000,00 EM FAVOR DA MÃE, NA MESMA QUANTIA EM FAVOR DO ESPOLIO DO PAI, BEM COMO NO VALOR DE R$ 300.000,00 PARA O IRMÃO DA DE CUJUS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
1) Acontrovérsia se cinge em analisar as preliminares de inaplicabilidade do CDC, ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, e, no mérito, se restaram caracterizados o defeito da vacina e o nexo causal entre o óbito e os efeitos do imunizante, apurando-se, ainda, os danos morais, a condenação da ré (1ª apelante) à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pelos autores (2º, 3º e 4º apelantes), e os consectários de mora sobre a verba extrapatrimonial. ... ()
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123 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE. FRAUDE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO QUE CONCEDEU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A QUAL O AUTOR EFETUOU O REPASSE DE VALORES, DIANTE DA FALSIDADE DA ASSINATURA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO RÉU PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção anulatória cumulada com indenizatória proposta por consumidor que alega ter sido vítima de golpe perpetrado pela 1ª Ré, empresa Fênix, com quem celebrou negócio visando suposto investimento vantajoso. O autor pleiteia a anulação dos contratos celebrados, a devolução dos valores pagos e a indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos, gerando apelações tanto do autor quanto do 2º réu - Banco Daycoval. O autor sustenta não ter responsabilidade pelo pagamento do empréstimo consignado firmado com o banco, argumentando que os valores foram integralmente repassados à 1ª Ré. O banco, por sua vez, afirma a validade do contrato, devidamente assinado e cumprido quanto à liberação dos recursos. ... ()
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124 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. POLUIÇÃO SONORA. HONORÁRIOS.
Ação civil pública por dano ambiental movida contra indústria de pescados em virtude da emissão de ruídos acima dos limites legais e da destinação inapropriada de resíduos. ... ()
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125 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Omissão do acórdão recorrido. Ocorrência. Julgamento extra petita e falta de provas de área urbana consolidada. Ofensa ao CPC, art. 1.022 configurada. Condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios. Descabimento.histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Mogi das Cruzes com o objetivo de compelir os ora agravados a adequarem suas respectivas edificações e regularizarem o loteamento clandestino onde foram construídas. Após o deferimento de inclusão do Ministério Público no polo ativo, houve emenda à inicial, para requerer o desfazimento do parcelamento ilegal, caso não seja possível sua manutenção, consoante disposto na Lei de Parcelamento e nas legislações estadual e municipal que tratam da matéria. ... ()
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126 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Conforme relatado na decisão agravada, foi suscitada a nulidade do acórdão regional, sob o argumento de que o Tribunal Regional, mesmo provocado via embargos declaratórios, não se manifestou acerca dos seguintes pontos: a) atualização dos valores negativos, sob o enfoque de que não houve condenação do reclamante em pecúnia. Ressaltou que « não há que se falar em mora do reclamante e, consequentemente, em aplicação de juros sobre o valor a ser deduzido, pois o intento pretendido pelos juros moratórios é punir o devedor pela demora no cumprimento da obrigação, o que não ocorreu por culpa do reclamante ; b) a exclusão da condenação da multa por litigância de má-fé, sem observar que a reclamada suprimiu diversos valores dos cálculos de liquidação apresentados; e c) que a autorização da dedução da verba sucumbencial, sem qualquer limitação do crédito deferido ao reclamante fere o principio da gratuidade previsto no CF/88, art. 5º, LXXIV, salvo na hipótese do credor comprovar que a situação de miserabilidade que ensejou o deferimento da gratuidade de justiça deixou de existir pelo recebimento do crédito. 2 - Em relação ao item «a, constou do acórdão em que se apreciaram os embargos declaratórios: « Contudo, esta Turma já decidiu a questão e destacou que os cálculos apresentados pela executada observam a Orientação Jurisprudencial 415 da SbDI, de modo que as diferenças das horas extras já pagas devem, sim, ser atualizadas, para aí se obter a dedução global dos valores. De mais a mais, se não ha especificação de critérios na sentença exequenda, deve ser observada na liquidação a jurisprudência em relação a tal tema". 3 - No que alude ao item «b, o Tribunal Regional asseverou que: « Depois, e no que diz respeito à multa de litigância de má- fé, como também consta do julgado, essa modalidade de má- fé processual exige reiteração, insistência, e, mais que tudo, o elemento subjetivo, qual seja, dolo ou culpa grave, para que se possa atribuir à executada a punição prevista nos art. 774, par. único, do CPC. Daí que o mero equívoco nos cálculos de liquidação não faz presumir que houve pratica de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos moldes dos, do CPC, art. 774, pois nada evidencia que o executado teve a intenção de se opor maliciosamente à execução". 4 - Quanto ao item «c, ficou consignado no acórdão regional: « Sem razão o recorrente. De acordo com o título executivo, o autor foi condenado em honorários de R$ 20.000,00, que equivalem a 5% do valor estimado a título de sucumbência, «observado o disposto no art. 791- A, ê4º da CLT (id df022a8). E nem poderia ser diferente, pois, como constou da sentença dos embargos de declaração de id 4f6f848, se trata de uma ação com valor arbitrado pelo autor no importe de R$ 412.475,68, sendo que boa parte dos pedidos foram julgados improcedentes. Logo, ainda que o montante corresponda a mais da metade do valor da liquidação, o fato é que o autor possui créditos no processo que suportam a honorária, e o título executivo expressamente determinou que se observasse a disposição do par. 4º, do art. 791- A, da CLT. Então, e à vista disso, deve responder o exequente pela honorária, tal como fixado no título executivo. Correta a sentença". 5 - Outrossim, em sede de embargos declaratórios, esclareceu-se que: « Por fim, também fica evidente o inconformismo com o resultado do julgamento no que diz respeito aos honorários de sucumbência, pois não importa nesse momento processual se boa parte dos valores a serem recebidos sera consumada pelos honorários de sucumbência. A condenação constou do título executivo e o exequente ajuizou a ação após a vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, tinha plena ciência dos riscos da demanda 6 - Como se observa, todos os questionamentos constantes dos embargos declaratórios foram respondidos, de forma clara e fundamentada, motivo pelo qual não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido . 2 - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NEGATIVOS. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, por entender que os cálculos «apenas observaram a Orientação Jurisprudencial 415 da SbDI-I do TST, de modo que as diferenças das horas extras já pagas devem, sim, ser atualizadas, para aí se obter a dedução global dos valores na forma de que trata a norma 2 - Nestes termos, não se divisa de ofensa à coisa julgada, na medida em que a discussão acerca dos cálculos decorreu da interpretação do título executivo e reveste-se de natureza infraconstitucional, não restando atendidas, pois, as exigências da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de execução provisória em que se discutea inexigibilidade do título executivo em razão da decisão vinculante do STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarando a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-A 3.2. O Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição concluiu devida a dedução dos honorários advocatícios dos créditos devidos ao exequente, considerando que o título executivo expressamente determinou que se observasse a disposição contida no parágrafo 4º do CLT, art. 791-A. 3.3. Extrai-se da sentença proferida nesta execução provisória, em 18.5.2021, a fls. 1924, a menção ao trânsito em julgado da discussão em torno dos honorários de sucumbência, antes, portanto, da decisão vinculante do STF na ADI Acórdão/STF. 3.4. Nestas circunstâncias, não há falar em inexigibilidade do título executivo, nos termos do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, a qual pressupõe o trânsito em julgado posterior à decisão vinculante do STF, o que não ocorreu, cabendo observar a tese firmada, em repercussão geral, no Tema 733: «A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495)". 3.5. Desse modo, não se divisa de ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no art. 896, §2º, da CLT, porquanto a decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, decorreu da necessidade de cumprimento do estabelecido no título executivo. Agravo conhecido e não provido.... ()
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127 - TJRJ. Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I. Considerações do Des. Juarez Fernandes Folhes sobre o tema.
«... Inicialmente, com relação ao pedido de decretação da falência das Empresas autoras, através de seus sócios, ora apelantes, para o requerimento de falência cumpre trazer à colação a doutrina de MARLON TOMAZETTE in «Curso de Direito Empresarial, volume III, editora Atlas, página 320: ... ()
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128 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contratação de serviços de terraplanagem sem licitação. Nulidade do contrato. Prejuízo ao erário. Indenização pelos serviços executados. Ausência de boa-fé. Vedação do enriquecimento sem causa. Custos do serviço. Modulação da pena de proibição de contratar. Critérios. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. Cuida-se, originalmente, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-prefeito do Município de Eldorado Paulista e a empresa Trasco Construções e Comércio Ltda. na qual se alega a prática de ato de improbidade administrativa em decorrência da celebração de contrato, sem prévio processo licitatório, para a realização de serviços de terraplanagem, recuperação de rodovias, reencascalhamento, construção e reparo de bueiros etc. no valor de R$ 1.000.267,00. ... ()
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129 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR. PARTE RÉ QUE DEFENDE A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL. PARTE AUTORA CONSIGNOU NOS AUTOS O VALOR CREDITADO EM SUA CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR QUE MERECE SER PROVIDO.
Da análise da prova produzida, verifica-se que o réu não logrou êxito em desconstituir os fatos alegados pela parte autora, não apresentando provas cabais de suas alegações ou comprovando a legitimidade da contratação do empréstimo consignado que vinha sendo descontado do benefício previdenciário do apelante. A parte autora interpôs a demanda imediatamente, consignando nos autos o valor que foi creditado pelo Banco em sua conta corrente. Com efeito, tendo em vista que o contrato em questão foi juntado aos autos pelo réu e tendo sido impugnado pelo autor, o ônus de provar a autenticidade do mesmo era do demandado, nos termos do CPC, art. 429, II, ônus do qual não se desincumbiu. No caso em exame não há prova suficiente sobre a validade da contratação pelo autor, pois, em que pese a instituição financeira defenda a validade da assinatura digital por meio de biometria facial, além de variados metadados capturados durante a contratação digital, tem-se que tais parâmetros foram produzidos unilateralmente, e, portanto, não se prestam por si só para aferição da suposta contratação pelo consumidor, sendo certo que o apelado não pugnou pela prova pericial eletrônica, única capaz de revelar a autenticidade da contratação por biometria impugnada. Inobservância do encargo imposto pelo CPC, art. 373, II. Risco do Empreendimento. Eventual atuação de terceiro fraudador que não isenta o réu do dever de reparação. Fortuito interno. Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Manifesta falha na prestação do serviço a cargo da parte ré, que não logrou comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Digno de nota, ainda, o fato de que o autor distribuiu a presente demanda tão logo notou os descontos e agiu de boa-fé ao consignar nos autos o valor que foi transferido indevidamente para a conta de sua titularidade, ratificando seu total desinteresse na contratação. Todavia, não há que se falar em restituição em dobro dos valores descontados, pois ausente a má-fé objetiva do réu. No que tange ao dano moral, em que pese não se ter notícias nos autos de ter havido a inscrição nos cadastros restritivos de crédito em nome do autor, tem-se que efetivamente houve descontos indevidos na folha de seu benefício previdenciário, verba, frise-se, de natureza alimentar.Dano moral «in re ipsa". Quantum indenizatório que deve representar uma compensação justa pelo sofrimento experimentado, cuja intensidade deve ser considerada na fixação do valor em cotejo com outras circunstâncias específicas do caso. O montante arbitrado não pode, por um lado, configurar enriquecimento sem causa para o ofendido, nem, por outro, ser tão ínfimo a ponto de esvaziar o caráter pedagógico-punitivo da indenização. Valor de R$5.000,00 que representa compensação razoável e proporcional ao dano experimentado. Sentença que merece ser reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos. Restituição dos valores efetivamente pagos que deverá ocorrer de forma simples. RECURSO PROVIDO.... ()
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130 - TJRS. Direito privado. Seguro. Acidente de trânsito. Invalidez parcial. Apólice. Pagamento. Grau de redução. Informação ao segurado. Existência. Cônjuge. Pagamento integral. Informação. Ausência. Código de proteção e defesa do consumidor. Aplicação. Concessão por doença. Causa de pedir. Formulação na inicial. Inexistência. Apelações cíveis. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de invalidez permanente por acidente. Grau de invalidez. Dever de informar.
«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. ... ()
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131 - TJRS. Direito público. Ação popular. Requisitos. Erário. Lesão. Condição. Extinção. Via eleita. Inadequação. Ato administrativo. Posto de combustível. Perda do objeto. Sucumbência. A quem incumbe. Legitimidade passiva. Falta. Procurador municipal. Parecer. Erro grosseiro. Ausência. Ação popular. Posto de combustível. Instalação. Lei municipal. Perda do objeto. Provimento genérico. Ilegalidade. Dano ao erário. Inocorrência. Agravo retido. Apelação. Deserção. Intempestividade.
«1. Não é de se conhecer do agravo retido se não há pedido expresso para seu julgamento nas razões do recurso de apelação. ... ()
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132 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO ALEGADO. PRETENSÕES DE NULIDADE CONTRATUAL, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS TESES EXPOSTAS PELA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pela consumidora litigante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, devolução em dobro dos valores descontados e indenização a título de danos morais. Alega ausência de informação adequada a respeito da natureza do contrato e irregularidade nos descontos realizados diretamente em sua folha de pagamento. ... ()
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133 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO VIA SISTEMA RENAJUD NO CADASTRO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. PRESENÇA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. PROVA DO REGISTRO. INEXISTÊNCIA. ANOTAÇÃO DE INTENÇÃO DE GRAVAME. INSUFICIÊNCIA PARA O FIM PRETENDIDO.
1.Inicialmente, registre-se que a decisão agravada não está incluída dentre as hipóteses listadas pelo legislador no CPC, art. 1.015. ... ()
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134 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDOS PELO AUTOR. FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NO TOCANTE AOS CONTRATOS IMPUGNADOS, BEM COMO CONDENANDO O RÉU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PRESTAÇÕES INDEVIDAMENTE COBRADAS E AINDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO RÉU QUE MERECE SER PARCIALMENTE PROVIDO.
Da análise da prova produzida, verifica-se que o réu não logrou êxito em desconstituir os fatos alegados pela parte autora, não apresentando provas cabais de suas alegações ou comprovando a legitimidade da cobrança de empréstimo e cartão de crédito consignado que vinham sendo descontados do benefício previdenciário do apelado. Com efeito, tendo em vista que os contratos em questão foram produzidos e juntados aos autos pelo réu, dos quais a parte autora alega desconhecimento, o ônus de provar a autenticidade dos mesmos era do demandado, nos termos do CPC, art. 429, II, ônus do qual não se desincumbiu. No caso em exame não há prova suficiente sobre a validade da contratação pelo autor, pois, em que pese a instituição financeira defenda a validade da assinatura digital por meio de biometria facial, além de variados metadados capturados durante a contratação digital, tem-se que tais parâmetros foram produzidos unilateralmente, e, portanto, não se prestam por si só para aferição da suposta contratação pelo consumidor, sendo certo que o ora apelante expressamente rejeitou a produção de prova pericial eletrônica, única capaz de revelar a autenticidade da assinatura digital impugnada. Inobservância do encargo imposto pelo CPC, art. 373, II. Risco do Empreendimento. Eventual atuação de terceiro fraudador que não isenta o réu do dever de reparação. Fortuito interno. Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Manifesta falha na prestação do serviço a cargo da parte ré, que não logrou comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Todavia, não há que se falar em restituição em dobro dos valores cobrados, pois ausente a má-fé objetiva do réu. Dano moral configurado. Insegurança Patrimonial. Verba de natureza alimentar. Dano moral «in re ipsa, diante dos ilegítimos descontos em benefício previdenciário do autor. O valor arbitrado como compensação por dano moral encontra-se compatível com a reprovação ilícita da parte ré e as circunstâncias em que se deram os fatos, mostrando-se, dessa forma, proporcional e adequada a quantia fixada pelo julgador de primeiro grau em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que merece ser mantida, por estar de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e se encontrar em consonância com os parâmetros de fixação desta Corte. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Compensação. Possibilidade. Inteligência do CCB, art. 368. Reforma parcial da sentença para determinar que a restituição dos valores cobrados indevidamente se dê na forma simples efetuando-se a compensação de valor creditado na conta do autor decorrente da anulação dos contratos e o montante da condenação imposta ao réu, mantendo-se no mais o decisum. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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135 - TJPE. Civil. Processo civil. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Agravo retido. Honorários periciais. Manutenção do quantum fixado no 1º grau. Apelação. Competência da Justiça Estadual. Matéria conhecida no STJ em sede de recurso repetitivo. Entendimento sumulado deste tribunal. Ilegitimidade passiva da seguradora. Denunciação da lide. Ilegitimidade ativa. Carência de ação. Preliminares rejeitadas. Aplicabilidade do CDC. Apólice rd 18/77 do bnh. Vícios construtivos. Cobertura devida. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 784. Multa decendial. Segurado beneficiário. Limitação ao valor da obrigação principal. Incidência a partir do reconhecimento do sinistro. Aluguéis devidos aos segurados que desocuparam os imóveis. Honorários advocatícios. Correção monetária. Incidência a partir da apresentação do laudo pericial em juízo. Agravo retido não provido. Apelação provida em parte.
«I - Agravo Retido: O arbitramento dos honorários do perito deve ser norteado por critérios como o grau de especialização do profissional, a diligência e o zelo com a atividade, a complexidade do exame, a capacidade financeira das partes, o local de realização da perícia, bem como devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apesar de se tratar de imóveis com vícios construtivos e danos semelhantes, foram 14 (quatorze) unidades periciadas, e cada uma delas precisou ser minuciosamente analisada pelo perito a fim de viabilizar a individualização dos valores necessários aos reparos dos sinistros. O quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pleiteado pela Seguradora é manifestamente irrisório para o caso em apreço, sendo insuficiente para contemplar a dignidade da atividade profissional do perito. Honorários periciais mantidos em R$ 6.000,00 (seis mil reais). ... ()
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136 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ministério Público. Interesse de agir. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Legitimidade ativa ad causam. Relevância social qualificada. Seguro. Consumidor. Restrição de crédito. Contratação e renovação. Pagamento à vista. Seguradora. Recusa de venda direta. Conduta abusiva. Condenação genérica. Efeitos erga omnes. Abrangência. Território nacional. Divulgação. Rede mundial de computadores. Páginas oficiais e do fornecedor. Suficiência.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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137 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. CDC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (EXTINÇÃO/MODIFICAÇÃO/RESGATE NO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA RÉ EVIDENCE PREVIDÊNCIA S/A QUE NÃO PROSPERA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
1-Trata-se de ação de obrigação de não fazer, por meio da qual a consumidora demandante requer que a empresa ré seja compelida a se abster de extinguir o seu plano de previdência privada FGB - Fundo Garantidor de Benefício, Certificado 57981, bem como não creditar em sua conta corrente o valor correspondente ao resgate do plano. Sentença de procedência. ... ()
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138 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DO AUTOR. BIOMETRIA FACIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 94 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS PELO BANCO, PRODUZIDO UNILATERALMENTE, DELE NÃO CONSTANDO ASSINATURA DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO QUE DEVE SER MANTIDO NO QUANTUM DE R$ 5.000,00 EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS ADOTADOS NESTE TRIBUNAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora, objetiva, em resumo, a declaração de inexistência dos débitos referentes ao contrato de empréstimo consignado que não reconhece, a devolução em dobro de parcelas descontadas de seu benefício previdenciário, de forma indevida, e compensação a título de danos morais suportados; ... ()
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139 - STJ. Seguro de vida. Consumidor. Suicídio. Interpretação literal. Impossibilidade. Presunção de boa-fé do segurado. Prova da premeditação. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 798. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ.
«... Cinge-se a lide a determinar se, nos termos do CCB/2002, art. 798, o cometimento de suicídio no período de até 02 anos após a contratação do seguro de vida isenta a seguradora do pagamento da indenização respectiva. ... ()
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140 - TJSP. PROCESSO -
Rejeição da preliminar de não conhecimento - A apelação oferecida satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 1.010. ... ()
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141 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de procedência. Apelos das corrés. Recurso da operadora de telefonia alegando inocorrência de danos morais ou má-fé, atribuindo responsabilidade objetiva ao Mercado Livre, argumentando sobre a necessidade de login para acesso na conta, sendo que os dados pessoais não são informados com a mera clonagem do chip e que a obtenção de login de acesso pelos fraudadores não se vincula com o número de telefone celular. Alega ausência de nexo causal, não tendo sido praticado ato ilícito, ausente responsabilidade da apelante por danos materiais e morais. Aduz falta de provas da ocorrência de danos materiais e de prova de culpa da recorrente. Subsidiariamente, pretende a redução do valor da condenação moral. Recurso das corrés fornecedoras de serviços via e-commerce, alegando que a transferência do chip do celular para terceiros fraudadores ocorreu por falha na prestação dos serviços da operadora de telefonia, considerados regulares as transações e o empréstimo realizados, sem indício de acesso não autorizado. Insistem na alegação de ilegitimidade passiva, argumentando terem os apelados sido vítimas de modalidade de fraude denominada «sim swap junto à empresa corré Tim, evento sobre o qual as apelantes não possuem ingerência. Sustentam ausência de responsabilidade e inexistência de danos morais, além da violação ao direito de provas, contraditório e ampla defesa, o que ensejaria nulidade da r. sentença, por falta de apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, com fulcro no art. 489, § 1º, IV do CPC. Insistem na argumentação de que adotam modernas técnicas de segurança, inexistente responsabilidade pelo dever de indenizar danos materiais e morais. Aduzem inaplicabilidade do CDC à hipótese. Subsidiariamente buscam, redução do quantum indenizatório moral. Cerceamento de defesa inocorrente, bastante a prova produzida, tendo a r. sentença abordado essencialmente tudo o que era relevante de modo suficiente, sem a verificação de vícios, pretendendo as apelantes a nulidade, ou reforma do que restou decidido, contra seus interesses, tendo sido analisada a alegação de suposta ilegitimidade passiva das corrés juntamente com o mérito, reconhecida a legitimidade passiva pelas falhas na prestação dos serviços de todas as corrés, sendo que os argumentos apresentados não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Preliminares rejeitadas. Improvimento dos recursos. Transferência fraudulenta de titularidade de linha telefônica, por falha na segurança do procedimento, possibilitando a invasão das contas mantidas pela parte autora nas plataformas do Mercado Livre e no Mercado Pago, defeituosos os serviços da operadora de telefonia e das empresas de e-commerce. Incidência das regras do CDC sobre a relação de consumo, com aplicação da teoria finalista mitigada. Legitimidade passiva e responsabilidade objetiva e solidária de todos os participantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços oferecidos. Transferência de titularidade e invasão de perfil que possibilitou a contratação de empréstimo vultoso, várias transferências via pix em curto espaço de tempo e diversas movimentações financeiras atípicas e fraudulentas em nome da parte demandante. Fraude praticada por terceiros. Risco da atividade empresarial. Falha no sistema de segurança das requeridas reconhecida. Danos materiais comprovados e danos morais devidamente caracterizados, demonstrada a ofensa à credibilidade e reputação da parte autora, bloqueio da conta na plataforma, sensação de desassossego e impotência, humilhação, falta de orientação e acolhimento ao consumidor e perda de tempo útil, sem nenhuma solução efetiva pelas fornecedoras dos serviços. Sentença mantida. Recursos improvidos, com majoração dos honorários advocatícios na forma do art. 85, § 11 do CPC, rejeitadas as preliminares.... ()
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142 - STJ. Administrativo e processual civil. Reintegração de posse. Ocupação na faixa de domínio da ferrovia. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Indeferimento de liminar. Requisitos. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em Ação de Reintegração de Posse por meio da qual busca a parte autora, liminarmente, a ordem de reintegração de posse de trecho dentro da faixa de domínio ferroviário. ... ()
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143 - STJ. Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Duplicata desprovida de causa recebida por endosso translativo. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º e Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 465/STJ - Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.
Tese jurídica firmada: - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
Anotações Nugep: - O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 475/STJ.» ... ()
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144 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.Caso em exame: 1. Trata-se de ação proposta por consumidora contra instituição financeira, visando à declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, com a consequente restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário e indenização por danos morais, diante da alegação de fraude na contratação não reconhecida. ... ()
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145 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante do motorista que atingiu terceiros. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.
«... A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez. ... ()
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146 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()
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147 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE REJEITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Cerceamento de defesa. A apelante alega a existência de cerceamento do direito de defesa, aduzindo que as partes não foram instadas a se manifestarem em provas e que a prova pericial seria imprescindível para resolução da controvérsia. A preliminar deve ser rejeitada, beirando a má-fé. Ao contrário do que afirma a apelante, conforme se nota do ato ordinatório de fls. 160, as partes foram indevidamente intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. Inclusive, inexiste cerceamento de defesa a ser reconhecido quando se nota a manifestação da apelante, às fls. 164. Ora, se a própria apelante afirmou que, em seu entendimento, a demanda prescinde de produção de outras provas, tratando-se de matéria de direito, como pode agora alegar nulidade decorrente de cerceamento de defesa? Trata-se de venire contra factum proprium, não merecendo, prosperar, portanto, a preliminar suscitada. Mérito. No caso dos autos, conforme o laudo médico constante de doc. 27, o autor é portador de diabetes tipo 1 desde a infância e apresenta hipoglicemias graves e assintomáticas, condição que aumenta o risco de crise convulsivo e perda da consciência. Por conta de tal condição, foi solicitado pelo médico o fornecimento de bomba de insulina acoplada ao sensor de glicose. Nada obstante, solicitada autorização junto ao plano de saúde, não houve resposta da operadora até o ajuizamento da ação. Com efeito, tendo sido prescrito o tratamento para a melhora do quadro de saúde do autor, mostra-se abusiva a conduta da agravante em negar a respectiva cobertura pela falta de previsão no rol taxativo da ANS. Importante salientar que o critério que deve nortear o procedimento adequado a ser empregado não é o administrativo, tampouco o pecuniário, mas o critério médico. Na realidade, quem deve definir o cabimento da técnica e meio adequados é o profissional responsável, pois ele poderá demonstrar melhor a necessidade e a ajustamento para o pronto restabelecimento da saúde do paciente. Não se pode transferir qualquer risco ao paciente, sendo defeso causar prejuízo ao seu tratamento. Nesse sentido, certo é que a jurisprudência dos Tribunais vem afastando a conduta de negativa de custeio de medidas e medicamentos que integram o tratamento, uma vez que a sua necessidade, devidamente prescrita pelo médico responsável, consiste em desdobramento do próprio serviço médico-hospitalar segurado. Sendo assim, a negativa de custeio das medidas inseridas no tratamento consiste em recusa ao próprio procedimento terapêutico previsto na cobertura contratual. Vale dizer, em atendimento à função social do contrato, a previsão de cobertura sobre determinada moléstia inclui todo o custeio necessário de tratamento, salvo expressa cláusula limitativa não abusiva ou oferecimento de alternativa comprovadamente eficaz. Nenhuma das hipóteses de exclusão se verifica nos autos. Além disso, ao contrário do que supõe o prestador de saúde, não se verifica impossibilidade de cobertura em razão de o procedimento não estar incluído no rol de cobertura obrigatória da ANS. A questão foi apreciada pelo STJ, conforme notoriamente divulgado, nos EResp . 1.886.929/SP e EResp . 1.889.704/SP no sentido de rol da ANS ser de taxatividade mitigada. Assentou o Colendo STJ que o rol da ANS é, via de regra, taxativo, podendo, todavia, ser determinada a cobertura obrigatória de tratamento não incorporado se superadas todas as alternativas constantes do rol, sem sucesso, desde que a medida não tenha sido expressamente excluída pela ANS e com comprovação científica de eficácia comprovada. Na hipótese em tela, como dito alhures, a parte autora sofre de Diabetes com grave quadro de hipoglicemia, dependendo da bomba de infusão externa contínua como recurso terapêutico, sob pena de risco de vida. Por outro lado, de fato, a Conitec não recomendou a inclusão do procedimento por Bomba de Infusão no âmbito do SUS por ausência de comprovação de suficiente de benefício superior ao tratamento tradicional por múltiplas doses, conforme Relatório CP08 / 2018. Todavia, trata-se de estudo do ano de 2018, não atual. A pesquisa mais recente foi realizada pelo NAT-JUS junto ao CNJ (nota técnica 62955 / 2022), concluindo de forma favorável a evidência científica do tratamento por bomba em vez das múltiplas doses, em razão do maior controle glicêmico para glicemias graves, tendo em vista o sensor de glicose da bomba. O estudo leva em consideração o relatório da Conitec, rebatendo-o no sentido de que o uso da Bomba não consiste em mera comodidade do paciente por não precisar utilizar múltiplas injeções por seringas. Desse modo, preenchidos os requisitos de obrigatoriedade de cobertura fora do rol da ANS, tal como fez a sentença. Por fim, não houve impugnação recursal referente à condenação por danos morais. Rejeição da preliminar. Recurso desprovido.... ()
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148 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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149 - TAMG. Consumidor. Plano de saúde. Ação declaratória. Cláusula abusiva. Nulidade. Cirurgia. Exigência de período de carência para recém-nascido. Inadmissibilidade. Amplas considerações da Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto sobre o direito consitucional à saúde e a dignidade das pessoas, bem como, observações acerca da natureza de risco da atividade econômica, da livre iniciativa e a ordem econômica. Lei 9.656/98, art. 12, III, «b. CDC, art. 51. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, XXXII, 170, 193, 196, 197 e 199, «caput.
«... Ademais, seguramente, agiu a requerida de má-fé ao vincular o seguro do menor ao contrato da mãe, que não contava com os 300 dias estabelecidos na cláusula que estipula os prazos de carência, visto que o progenitor tinha todos os prazos cumpridos, o que, à obviedade, teria evitado vários dissabores. ... ()
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150 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()
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