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Jurisprudência sobre
procedimento investigatorio

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Doc. VP 105.6155.3390.4674

951 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo. Pena: 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante, de forma consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 13,8 gramas de cocaína, distribuídos em 30 frascos de eppendorf e 20 gramas de maconha, distribuídos em 11 tabletes, consoante se infere dos laudos periciais. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Não prospera a pretensão absolutória ante a alegada fragilidade probatória. Conjunto probatório firme. Autoria e materialidade positivadas através do procedimento investigatório, APF, RO, Auto de Apreensão, dos laudos periciais e da prova oral. Negativa de autoria. Idoneidade dos depoimentos dos agentes da lei. Súmula 70/TJRJ. Não há falar em flagrante forjado. Local conhecido por ser ponto de venda. Evidenciada a finalidade mercantil da droga arrecadada. Não cabendo aqui o pleito absolutório. Cabível a redução da pena-base aplicada. Pena-base majorada em 01 ano de reclusão e 100 dias-multa. Foi considerada a qualidade nociva da droga apreendida em poder do apelante (cocaína), em quantidades significativas. 13,8g de cocaína e 20g de maconha. Conforme dispõe a Lei 11.343/06, art. 42, a análise da quantidade e da natureza da droga deve ser feita de forma conjunta, não se admitindo a exasperação da pena com base apenas na natureza da droga, quando a quantidade apreendida é pequena. Precedentes. A quantidade apreendida não refoge ao habitual. No que tange à nocividade ou lesividade da droga, é própria do tipo penal. Não sendo significativo o quantum de entorpecente e tendo em vista a análise favorável das demais circunstâncias judiciais, não se mostra adequado o aumento operado pela instância ordinária. Assim, reduzo a pena-base, para alcançar o patamar mínimo legalmente previsto para o delito. Cabível a aplicação do redutor previsto no §4º da Lei 11.343/06, art. 33 na sua fração máxima. Aplicada a redução da pena na fração de 1/6. Não tendo sido devidamente justificada a modulação da minorante do tráfico privilegiado pela instância ordinária, a referida benesse deve incidir na dosimetria da pena do apelante, na fração máxima de 2/3, dada a pequena quantidade de drogas apreendidas e a inexistência de indicação de outras circunstâncias aptas a justificar a fixação de fração diversa. Merece prosperar o pedido de fixação do regime aberto. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis e do novo quantitativo da pena, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, «c do CP e em observância a súmula vinculante 59 do STF. Viável o pedido de substituição da pena corporal. Não há óbice. Preenchidos os requisitos do CP, art. 44. Nova dosimetria. Fica o apelante PAULO RICARDO CARIDADE HNAG JUNIOR condenado pela prática do crime capitulado na Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do mesmo dispositivo, à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, à razão mínima unitária. Sendo substituída a PPL por duas PRD a ser definida pelo Juiz da Execução. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 840.3064.0173.3951

952 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO IMPETRANTE. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, CUMPRE RESSALTAR QUE É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 14 DAS SÚMULAS VINCULANTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TODAVIA, É CLARO QUE ESTE DIREITO NÃO É IRRESTRITO, ENCONTRANDO BARREIRAS NO SIGILO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE DETERMINADOS ATOS IMPRESCINDÍVEIS AO PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. ACRESCENTE-SE, AINDA, QUE OS TRIBUNAIS SUPERIORES TAMBÉM JÁ CONSOLIDARAM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO SE PODE NEGAR O ACESSO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO AOS AUTOS DO INQUÉRITO, AINDA QUE TENHA SIDO DECRETADO O SIGILO, SOB PENA DE SE FERIR DE MORTE A GARANTIA CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO art. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, QUE ASSEGURA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO ADVOGADO. CONTUDO, NO CASO DOS AUTOS, NÃO HÁ QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE TER SIDO O ADVOGADO IMPEDIDO DE TER ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. VERIFICA-SE, INCLUSIVE, QUE O IMPETRANTE ALÉM DE TER ACOMPANHADO O DEPOIMENTO DE SEU CLIENTE, OCASIÃO EM QUE O MESMO SE RESERVOU A PRESTAR ESCLARECIMENTOS APENAS EM JUÍZO, TAMBÉM TEVE ACESSO AOS DEMAIS DEPOIMENTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NULIDADE. POR OUTRO LADO, COM O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO DEVE TAMBÉM SER PONDERADO COM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE RESTA DEMONSTRADA. EXTRAI-SE DA NARRATIVA DA DENÚNCIA, QUE O PACIENTE É APONTADO COMO INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO QUE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS MILITARES QUE PATRULHAVAM A COMUNIDADE DA MANGUEIRINHA, COM O OBJETIVO DE COIBIR A PRÁTICA DE ROUBOS DE CARGA E DE VEÍCULOS NA LOCALIDADE. APÓS A TROCA DE TIROS, HOUVE VASCULHAMENTO NA ÁREA E A GUARNIÇÃO LOCALIZOU O PACIENTE JUNTO COM OS CORRÉUS EM POSSE DE 03 (TRÊS) RÁDIOS TRANSMISSORES, AMBOS EM FUNCIONAMENTO, TENDO SIDO APREENDIDAS, AINDA, 03 (TRÊS) PISTOLAS 9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DIVERSAS MUNIÇÕES. A OPERAÇÃO POLICIAL TAMBÉM RESULTOU NA ARRECADAÇÃO DE UMA MOCHILA COM (I) 1700G (MIL E SETECENTOS GRAMAS) DE «MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 370 (TREZENTOS E SETENTA) EMBALAGENS SEMELHANTES, COM INSCRIÇÕES COMO «CORTE 8 LAGOINHA RUA 5 BANANAL C.V A BRABA R$40"; (II) 400G (QUATROCENTOS GRAMAS) DE «COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 850 (OITOCENTOS E CINQUENTA) EMBALAGENS SEMELHANTES, COM INSCRIÇÕES IMPRESSAS COMO «CORTE 8 LAGOINHA C.V PÓ R$ 10 E (III) 60G (SESSENTA GRAMAS) DE «CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 280 (DUZENTOS E OITENTA) EMBALAGENS SEMELHANTES, COM INSCRIÇÕES IMPRESSAS COMO «CORTE 8 LAGOINHA CRACK 5". SALIENTE-SE, AINDA, QUE A EFETIVA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL É LATENTE, JÁ TENDO OS TRIBUNAIS SUPERIORES SE MANIFESTADO PELA LEGALIDADE DA MOTIVAÇÃO APRESENTADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. ADEMAIS, OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SÃO DOLOSOS E PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, LOGO, CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA. OU SEJA, NO PRESENTE CASO, A IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, ESTÁ, POR ORA, JUSTIFICADA NO PREENCHIMENTO DOS arts. 312, 313 E 315 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LOGO, VERIFICA-SE QUE A PRISÃO DO PACIENTE É LEGAL E NECESSÁRIA, O QUE SE EXTRAI DOS PRÓPRIOS FATOS QUE LHES SÃO IMPUTADOS, INEXISTINDO NOS AUTOS ELEMENTOS QUE AUTORIZEM OU RECOMENDEM A SUA LIBERDADE, ESTANDO O FEITO TRAMITANDO REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 250.1061.0268.3427

953 - STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Operação ouranós. Deflagração da investigação. Denúncia anônima verbal seguida de investigações preliminares. Plausibilidade verificada. Cabimento da instauração, inclusive ex officio. Não demonstração de prejuízo. Solicitação direta de relatórios de inteligência financeira. Inadmissibilidade. Precedentes da sexta turma do STJ. Determinação de desentranhamento dos relatórios e elementos derivados. Competência da Justiça Federal. Imputação de crimes contra o sistema financeiro nacional. Determinação expressa da Lei 7.942/1986, art. 26. Instrução pendente. Não cabimento de análise do mérito em sede de habeas corpus. Acesso da defesa aos elementos de prova. Perda de objeto. Desentranhamento dos rifs. Acesso aos elementos de inquérito atestado pela origem. Ordem parcialmente concedida.

1 - Habeas corpus impetrado contra decisão do TRF4 nos autos do HC Publicação no DJEN/CNJ de 23/12/2024. Código de Controle do Documento: bc35d715-73c2-4e97-885c-c9f714a26077 5002640-96.2024.4.04.0000/SC, relativo a processo em curso na Seção Judiciária de Santa Catarina, alegando constrangimento ilegal por parte do tribunal.... ()

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Doc. VP 241.1040.9402.2561

954 - STJ. Habeas corpus. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Lei Complementar 75/93. Art. 4º, parágrafo único, do CPP. Tese de falta de justa causa. Pleito de trancamento do procedimento investigativo. Procedimento concluído. Inquérito policial instaurado. Perda superveniente do interesse processual.

1 - A legitimidade do Ministério Público para determinar diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar 75/93. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.9300

955 - STJ. Inquérito Policial. Trancamento. Apuração de crime de desobediência. Impossibilidade. Mero procedimento administrativo. Constrangimento ilegal. Inexistência. Precedente do STF.

«O Tribunal «a quo apenas determinou o prosseguimento investigatório do delito, observando-se a oitiva das declarações do paciente. Ora, tratando-se de mero procedimento administrativo, inexiste constrangimento ilegal. Na realidade, o inquérito só teve seu curso regular com o objetivo de elucidar os fatos. Dessa forma, tendo sido solicitada ao paciente apenas a prestação de declarações onde se apura crime de roubo, de autoria desconhecida, inexiste qualquer tipo de constrangimento passível de ser sanado pela via do «habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 113.0025.6093.4973

956 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 157, §2º, II e §2º-A, I, (três vezes), n/f do art. 71, ambos do CP. Pena: 16 anos e 08 meses de reclusão, e 200 dias-multa, em regime fechado. Apelante, unido em ações e desígnios a outro indivíduo não identificado, com animus furandi, de maneira livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, abordou as vítimas LEONARDO e FABRICIO, anunciando-lhes um assalto, ocasião em que deles subtraiu os aparelhos celulares que traziam consigo, respectivamente - aparelho Motorola Moto G e aparelho XIAOMI. Narra a denúncia que o apelante trafegava no interior do veículo GM/ONIX, de cor branca, placa PJI1I87, o qual era conduzido pelo comparsa não identificado, quando, ao avistarem as vítimas, delas se aproximou. Após, o apelante desembarcou e, com arma de fogo do tipo «pistola, anunciou o assalto, subtraindo a res. Logo em seguida, ainda naquela rua, continuando seu intento criminoso, o apelante, com animus furandi, utilizando-se do mesmo modus operandi do crime narrado acima, abordou a vítima LUIZ, dele subtraindo o aparelho de telefonia celular da marca LG, modelo K12 Prime. De posse da res, os roubadores empreenderam fuga, tomando rumo ignorado. SEM RAZÃO A DEFESA. Da preliminar. Rejeição. Nulidade do reconhecimento. Alegada inobservância ao disposto no CPP, art. 226. Inocorrência. Nada há de concreto que permita afirmar a irregularidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, sendo certo que, para além da obediência ao devido procedimento legal, o mesmo restou confirmado pelas vítimas em juízo. Necessário destacar que o celular da vítima LEONARDO foi recuperado em posse do apelante, sendo certo que em seu interior havia algumas fotografias do mesmo. Existindo outros elementos de prova colacionados aos autos, a autoria do crime de roubo, quando fundada no reconhecimento fotográfico do réu, gera distinguishing em relação ao paradigma acórdão do HC 598.886/SC. No mérito. Da absolvição do delito. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria positivadas através do procedimento investigatório e da prova oral. Palavra das vítimas. Especial relevância. Precedentes. Reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial. Descreveu as características físicas do roubador. Ratificado o reconhecimento em juízo. Não há falar em perda de chance probatória pela acusação. Nítida a divisão de tarefas (concurso de agentes). Crime consumado. A defesa não foi capaz de ilidir os fatos imputados na denúncia. Não há falar em fragilidade probatória ou violação ao princípio in dubio pro reo. Não há falar em desclassificação do delito de roubo para receptação culposa. Ante a suficiência das provas necessárias à condenação do apelante pelos crimes de roubo majorados, com todas as suas elementares. A mera apreensão do objeto subtraído em poder do acusado não autoriza afastar a prática do delito mais grave, sobretudo diante do reconhecimento efetuado na distrital e confirmado em juízo. Defesa que não trouxe aos autos nenhuma prova da suposta compra do celular subtraído da vítima LEONARDO por parte do apelante. Descabido o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova oral é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. O pedido para recorrer em liberdade é desprovido de interesse recursal, porquanto já atendido na sentença. Do pleito de gratuidade de justiça. Improsperável. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 250.6020.1370.5956

957 - STJ. Pedido de suspensão de liminar e de sentença. Pretensão do município de afastar a proibição imposta a hospital de propriedade do prefeito acusado de superfaturamento em. Contratos com o município de estabelecer novos. Contratos com o poder público. Matéria penal. Impossibilidade do emprego de sls em feito de natureza criminal. Decisão de origem que foi cautelosa ao vedar apenas novas contratações com o poder público, mantendo as vigentes. Município que pretende assegurar que empresa acusada de graves crimes contra a administração participe de licitação futura. Inexistência de certeza de que essa empresa sagrar-Se-Ia vencedora. Tempo suficiente para que a edilidade se organizasse e buscasse outros fornecedores do serviço.

1 - Município agravante insiste no cabimento de SLS em matéria penal e reafirma que hospital que tem o prefeito como sócio seria o único capacitado «para determinadas especialidades essenciais.... ()

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Doc. VP 162.3482.6002.1300

958 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Procedimento administrativo. Alegada nulidade do processo administrativo. Acórdão que concluiu pela estrita observância da Lei 6.024/74. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Tendo o Tribunal de origem decidido, à luz da prova dos autos, que, no caso, não houve nulidade do processo administrativo em comento, uma vez que estritamente observados os procedimentos dos Lei 6.024/1974, art. 41 e Lei 6.024/1974, art. 42, permitindo-se, aos ex-administradores da instituição financeira, que acompanhassem o inquérito e apresentassem documentos, alegações e explicações, bem como que, por se tratar de relatório final, não possui ele caráter decisório, mas simplesmente investigatório, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0003.0800

959 - TJPE. Direito penal e processual penal. Ex-vereador e atual deputado estadual. Competência da Corte Especial do TJPE, CF/88. RiTJPE, art. 22, I, alínea b. Denúncia. Inquérito policial prévio. Peça meramente informativa. Dispensável, ante os elementos probatórios presentes. Recebimento da peça acusatória. Possibilidade. Presença de justa causa para a demanda. Repercussão da decisão do Tribunal de Contas na ação penal. Reconhecimento pelo órgão de contas de inexigibilidade de conduta diversa. Posicionamento que, invariavelmente, não vincula o poder judiciário. Inteligência do CF/88, art. 5º, XXXV/88. Crime contra a administração pública. Peculato. CP, art. 312. Delito formal. Desvio de verba de gabinete de vereador. Ressarcimento. Irrelevância para o tipo penal do CP, art. 312, «caput. Presença de indícios de autoria e materialidade. Pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público em ação similar. Fato desimportante à continuidade da presente ação crime. Oferecida a denúncia, o procedimento passa ao crivo do poder judiciário. Precedentes citados.

«1. Compete ao Órgão Especial do TJPE apreciar e julgar ação penal proposta em face de Ex-Vereador e atual Deputado Estadual, nos termos do RITJPE, art. 22, inciso I, alínea b. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.3700

960 - STJ. Mandado de segurança. Inquérito policial. Advogado. Procedimento admnistrativo de natureza investigatória. Vista dos autos por advogado constituído. Negativa. Sigilo. CPP, art. 20. Regra prevalecente. Consideração acerca do caso em concreto. Proteção à sociedade, ao estado e ao sucesso das investigações. Indeferimento da segurança. Inexistência de direito líquido e certo. CF/88, art. 5º, XV, XXXIII e LV. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 7º, VII.

«A despeito da nova ordem constitucional que assegura os direitos democráticos, como o acesso às informações e meios que assegurem a defesa do cidadão, a regra disposta no CPP, art. 20 não foi revogada. O inquérito policial é procedimento administrativo de natureza investigatória e, considerando-se a especificidade do caso, no qual devem ser resguardadas a proteção à sociedade, ao Estado e principalmente ao sucesso de investigação de tamanho porte, aos impetrantes, na qualidade de advogados constituídos pelo interessado, foi negada vista do respectivo procedimento, sem que com isso haja qualquer violação a direito líquido e certo.... ()

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Doc. VP 168.3192.7002.3700

961 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade ajuizada na Justiça Federal para apuração de irregularidades na celebração de acordos judiciais trabalhistas em prejuízo de sociedade de economia mista (codesa). Declínio ex officio da competência. Ação ajuizada pelo Ministério Público federal. Ingresso da união no polo ativo da ação. Interesse jurídico da união como acionista majoritária. Competência da Justiça Federal reconhecida. Histórico da demanda

«1. Ajuizada ação de improbidade administrativa para apurar responsabilidades pela celebração de acordos judiciais trabalhistas superfaturados em prejuízo de sociedade de economia mista controlada pela União (Codesa), o juízo federal de primeiro grau declinou de ofício de sua competência por não vislumbrar interesse jurídico do ente público recorrente, posicionamento referendado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nos Recursos Especiais, a União advoga a tese de ofensa aos Lei 8.429/1992, art. 1º e Lei 8.429/1992, art. 2º, uma vez que lhe subtrai a legitimidade para propor ação de improbidade ou aderir ao polo ativo da demanda proposta pelo Parquet. Este, por sua vez, aponta violação do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, tendo em vista ser manifesto o interesse jurídico da União, já que os arts. 237 e 238 da Lei 6.404//76 atribuem a ela responsabilidade solidária pelas obrigações de sociedade de economia mista federal. ... ()

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Doc. VP 221.1011.0203.3398

962 - STJ. Habeas corpus. Crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Superação da Súmula 691/STF. Busca e apreensão. CPP, art. 240. Imprescindibilidade. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Habeas corpus parcialmente concedido.

1 - De acordo com o explicitado na CF/88, art. 105, I, «c», não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()

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Doc. VP 221.0171.0375.5954

963 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Criação de Vara de delitos de organização criminosa pelo Tribunal de Justiça do estado do acre. TJAC. CF/88, art. 69, I, «a. Competência dos tribunais. Art. 5º, II, da Resolução 229/2018 do TJAC. Previsão de regra de transitoriedade. Impossibilidade de redistribuição imediata de inquéritos e processos já em andamento. Ausência de violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência de tribunal de exceção. Regra de transitoriedade clara e objetiva aplicável a todos os inquéritos. Ação penal julgada por juízo prevento que analisou medidas cautelares no inquérito. Ausência de ilegalidade. Agravo ao qual se nega provimento.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado provimento a recurso ordinário em habeas corpus que objetivava o reconhecimento de incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC para o julgamento da Ação Penal 0000527- 81.2019.8.01.0001, na qual o ora agravante foi condenado à pena de 9 (nove) anos, (5) cinco meses e (21) vinte e um dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I e IV. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7797.0837

964 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Sustentação oral. Impossibilidade. Julgamento monocrático. Efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo. Interceptações telefônicas. Ausência de fundamentação concreta. Ilicitude das provas. Agravo regimental provido.

1 - O julgamento do agravo regimental independe de indicação de pauta e não comporta sustentação oral, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, caput, ambos do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0824.9342

965 - STJ. Re curso em mandado de segurança. Sigilo do inquérito policial. Direito de acesso dos familiares das vítimas aos elementos de prova já documentados na investigação. Súmula Vinculante 14/STF. Direito do advogado. Prerrogativa do membro da defensoria pública. Diálogo de fontes. Controle de convencionalidade. Protocolo de minnesota. Cumprimento da decisão da corte interamericana de direitos humanos no caso favela nova brasília. Parecer favorável do mpf. Segurança concedida.

1 - O sigilo do inquérito policial tem intrínseca relação com a eficácia da investigação pré-processual, porquanto sua publicização poderia tornar inócua a apuração do fato criminoso. Sem embargo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores caminhou para sedimentar o caráter relativo desse sigilo em relação às diligências findas e já documentadas na investigação. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1685.2548

966 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Inquérito policial. Crime de estelionato. Negociação comercial. Vítima que teria sido induzida a erro. 2. Fraude não indicada. Ausência de materialidade. Dívida hipotecária do devedor/vítima. Valor devido de seu conhecimento. Informação que poderia ser obtida por meios próprios. 3. Controvérsia em discussão na seara cível. Caráter fragmentário do direito penal. Ausência de elementar do tipo penal. 4. Agravo regimental provido para dar provimento do recurso e trancar o inquérito policial.

1 - Sem necessidade de revolvimento de fatos e provas, é possível identificar que, durante as negociações para compra de uma fazenda, verificou-se a existência de débitos avaliados em 4 milhões de reais, motivo pelo qual se reservou referido valor para que o vendedor pudesse negociar as dívidas, que seriam pagas pelo comprador com referidos valores, remanescendo o saldo ao vendedor. Contudo, não tendo o vendedor conseguido se desvincular das dívidas, sobrevindo, inclusive, mandado de avaliação do imóvel, optou-se por uma novação contratual, com o pagamento 1,7 milhão de reais ao vendedor, e a assunção da dívida pelo comprador, condicionando-se a conclusão do negócio à efetiva quitação dos débitos pelo comprador. - Assim, o ora paciente, que é advogado do comprador, acertou com este que resolveria as pendências por 3,5 milhões de reais, tendo assim, realizado a quitação dos débitos que recaíam sobre a fazenda objeto da compra e venda, por meio da compra do crédito hipotecário da Travessia Securitizadora de Créditos. - A alegação da vítima diz respeito ao fato de ter assinado um aditivo contratual com a informação de que o débito perante a Securitizadora seria de 3,5 milhões de reais, anuindo em receber valores menores em sede de ajuste final, revelando, assim, a seu ver, que foi induzida a erro. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1871.3474

967 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Corrupção passiva. Colaboração premiada. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa. Trancamento da ação penal. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que a imputação não se deu unicamente com base na delação premiada. Inicial acusatória que é resultado de Procedimento Investigatório Criminal 2018.00317770, deflagrado a partir de ofício do Supremo Tribunal Federal endereçado ao Procurador-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, que encaminhou o Termo de Colaboração em razão da notícia de pagamento de vantagens indevidas ao recorrente, ex-Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.... ()

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Doc. VP 210.8230.9806.5700

968 - STJ. Ação penal. Denúncia por homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do CP). Desembargador federal acusado de encomendar o crime. Absolvição do intermediário pelo tribunal do Júri. Autonomia e soberania do Júri popular. Inexistência de condicionamento do julgamento do suposto mandante por esta corte superior. Existência de indícios que sustentam a acusação. Justa causa demonstrada. Denúncia recebida. Manutenção do acusado no exercício do cargo. Quorum qualificado de 2/3 dos votos da Corte Especial não atingido (9x4). Art. 29 da loman.

1 - O Ministério Público, como titular da ação penal pública, é quem realiza a opinio delicti a partir dos elementos de informação disponíveis e, entendendo suficiente o acervo coligido, pode oferecer denúncia, prescindindo de um ato formal de encerramento da investigação. O procedimento investigatório, aliás, nem mesmo é necessário para tanto, conforme jurisprudência mansa e pacífica das Cortes Superiores. ... ()

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Doc. VP 145.0384.0870.8362

969 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 2º C/C §§ 2º E 4º, II, DA Lei 12.850/13, DUAS VEZES, C/C ART. 9º, II, ALÍNEA ¿E¿, DO CÓDIGO PENAL MILITAR; ART. 303, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 79 MILITAR. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, A FIM DE QUE A AUTORIDADE COATORA DELIBERE ACERCA DA ILICITUDE OU NÃO DA PROVA.

1.

Inicialmente foi instaurado procedimento investigatório criminal para apurar crimes de corrupção supostamente praticados por policiais militares lotados no 18º Batalhão da Polícia Militar, contando a investigação com interceptação telefônica e medidas de busca e apreensão deferidas judicialmente, havendo a apreensão do aparelho celular no investigado Adelmo Guerini. ... ()

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Doc. VP 172.6771.4562.6681

970 - TJRJ. APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

1.

Denúncia que imputa aos réus JAIME RODRIGUES DA CUSTÓDIA e MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA CUSTÓDIA a conduta, praticada aos 10/10/2018, na sede da 16ª DP, consistente em, de forma consciente e voluntária, e sob união de desígnios, dar causa a Procedimento Investigatório Criminal e, posteriormente, em 27/08/2019, à instauração do inquérito policial 911-00242/2018, contra a vítima MAX FREDERICO MAGALHÃES FONTES, imputando-lhe o crime de estelionato, crime este de que sabiam ser ele inocente, pontuando a denúncia que os DENUNCIADOS celebraram um contrato de Permuta de Imóveis com a vítima, com os pagamentos concluídos no dia 29/09/2017, e em seguida, em 25/03/2018, passaram a requerer de MAX FONTES um pagamento adicional no valor de R$1.162.500,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) alegando que o imóvel permutado não possuía até 400m² (quatrocentos metros quadrados), tendo, diante da negativa da vítima de realizar o referido pagamento, se dirigido à autoridade policial em 10/10/2018 com a intenção de prejudicar MAX FONTES e afirmado que ele teria se utilizado de ardil para se locupletar ilicitamente em uma permuta de imóveis realizada entre as partes, causando um suposto prejuízo no valor de R$1.162.500,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), dando azo ao inquérito policial 911-00242/2018 que foi arquivado pelo ente ministerial por ausência de elementos de fato típico. E continuou a denúncia aduzindo que os increpados, em 20/01/2020, requereram o desarquivamento dos autos com justificativa de existência de documentos novos, entretanto, em 10/08/2020, o Ministério Público se manifestou novamente pelo arquivamento dos autos por ausência de elementos indicativos da ocorrência de fato típico. ... ()

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Doc. VP 127.0380.9040.5504

971 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARTS. 33 E ART. 35, CAPUT, C/C DO art. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06 N/F DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Preliminares que se rechaçam. A denúncia foi ofertada em conformidade com o disposto no CPP, art. 41 e permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. É de rigor o não recebimento da denúncia por falta de justa causa se a dinâmica do evento e as condições em que se desenvolveu a ação policial, acrescidas das circunstâncias sociais e pessoais do acusado, não denotam o dolo da prática da traficância ou associação para o tráfico, o que não é o caso destes autos. Tortura alegada não comprovada. Réu que preso em flagrante deixou de alegar em sede policial ter sofrido qualquer tipo de violência por parte dos policiais que efetuaram a prisão. Acusado relatou agressões físicas no ato prisional apenas em sede de audiência de custódia. Não obstante, da análise pormenorizada dos autos vê-se que não foi constatada qualquer prova acerca das supostas agressões. Pelo contrário, o que se tem é que a fotografia tirada em sede policial, logo após a prisão em flagrante, conforme guia de presos no ID 57827213, não aponta qualquer lesão aparente no acusado, o que foi confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito de integridade física do ID 57930937. Conquanto, eventual excesso praticado pelos policiais deverá ser apurado em via própria, ou seja, em procedimento investigatório próprio, não havendo influência na autoria e materialidade dos fatos apurados neste processo. Descabido o pleito defensivo de desentranhamento das cópias referentes à representação em face do adolescente Eduardo perante o Juízo da Infância e Juventude. A utilização da prova emprestada se dá em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, haja vista não haver razão para refazer inteiramente uma prova já produzida e inerente aos mesmos fatos. Como sabido, o único requisito à sua utilização é assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu no caso concreto. Ademais, a condenação do acusado se apoiou em outros elementos probatórios, sendo certo que o depoimento prestado pelo adolescente Eduardo perante o juízo menorista apenas serviu para frisar os firmes e harmoniosos depoimentos prestados em juízo pelos policiais do flagrante. Precedentes jurisprudenciais. Nulidades do feito que não se acolhem. No mérito, autoria e materialidade dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas plenamente comprovadas. Animus Associativo provado. Testemunho policial harmônico e coerente com as demais provas colhidas. Súmula 70/ETJ/RJ. Dinâmica do ato flagrancial que não deixa dúvidas de que o apelante trazia consigo duas granadas, um rádio comunicador, 543 sacolés de crack, 76 sacolés de maconha e, para mais, na companhia do adolescente Eduardo, este que quando apreendido trazia consigo 50 sacolés de maconha e 500 sacolés de crack. Outrossim, no terreno onde foi capturado o acusado foram encontrados dois tabletes de maconha e uma arma de fogo municiada. Não é crível que o acusado tivesse a coragem de vender drogas naquela localidade, dominada pela facção criminosa Terceiro Comando Puro, de forma independente e isolada. Dosimetria que não merece reparo. A fixação da pena do acusado se deu com a estrita observância das diretrizes dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006. Causas de aumento de pena previstas no Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI que devem ser mantidas. Existência nos autos de provas suficientes a demonstrar que a venda de entorpecentes envolvia o adolescente Eduardo e o emprego da arma de fogo apreendida. Recurso que CONHEÇO e ao qual NEGO PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. VP 603.4556.2092.1510

972 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

1.

Ação Mandamental, pela qual a Impetrante busca o trancamento do Inquérito Policial IP 032-2760-2021, distribuído sob o 0020709-92.2021.8.19.0203, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito previsto no art. 157, §2º, II e VII, do CP, pelo Paciente, não havendo, ainda, deflagração da Ação Penal. ... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.4500

973 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.034/1995, art. 3º e seus parágrafos: diligência realizada pessoalmente pelo juiz. Preliminares: legitimidade ativa «ad causam; pertinência temática. Ação conhecida. Função de polícia judiciária: usurpação não configurada. Devido processo legal: inexistência de ofensa. Imparcialidade do juiz: não há comprometimento. Princípio da publicidade: ofensa não caracterizada. Medida cautelar indeferida.

«1 - Preliminar: legitimidade ativa ad causam: tem-se como já pacificado o reconhecimento da legitimidade ativa «ad causam da ADEPOL, em face dos precedentes desta Corte, entendendo tratar-se de entidade de classe de âmbito nacional, com capacidade para agir em sede jurisdicional concentrada, atendendo assim o disposto na CF/88, art. 103, IX. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9007.3600

974 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, fraude à licitação, desvio e utilização de verbas públicas e ausência de prestação de contas. Incompetência absoluta. Inocorrência. Prevenção do juízo. Súmula 706/STF. Interceptação telefônica. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Realização de várias diligências a partir de denúncias anônimas. Prorrogação da medida. Fundamentação per relacionem. Pedido anterior à ordem de prorrogação. Mais de uma prorrogação. Demonstração da necessidade. Transcrição integral das escutas. Prescindibilidade. Constrangimento ilegal inexistente.

«1 - Segundo a Súmula 706/STF, é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. ... ()

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Doc. VP 201.3273.9001.3600

975 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, falsificação de documento público, estelionato e lavagem de dinheiro. Ausência de contemporaneidade entre o fato delituoso e o Decreto prisional. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Líder de organização criminosa voltada para a prática de fraudes financeiras e falsificação de documentos públicos. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Acesso a informações judiciais sigilosas. Prejuízos à investigação criminal. Intimidação de testemunhas quando em liberdade. Garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Inadmissível a análise da alegada ausência de contemporaneidade, tendo em vista que a referida irresignação não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, não podendo esta Corte Superior de Justiça enfrentar o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3005.6600

976 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação do Decreto prisional. Periculosidade concreta do recorrente. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Trancamento da ação. Desnecessidade. Incompetência de juízo. Suspeição de autoridade policial. Suspeição juízo. Supressão de instância. Alegação de excesso de prazo para formação de culpa. Não verificado. Recurso ordinário desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 150.1405.9002.3500

977 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade ajuizada na Justiça Federal para apuração de irregularidades na celebração de acordos judiciais trabalhistas em prejuízo de sociedade de economia mista (codesa). Declínio ex officio da competência. Presença do Ministério Público federal no polo ativo da ação. Interesse jurídico da união como acionista majoritária. Competência da Justiça Federal reconhecida.

«1. Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa para apurar responsabilidades pela prática de irregularidades consistentes na celebração de acordos judiciais em demandas trabalhistas por valores superiores àqueles aos quais a Codesa - Companhia Docas do Espírito Santo havia sido condenada, acarretando prejuízo de R$ 502.443,57 (fl. 25), cujo valor atualizado para a presente data corresponde a R$ 1.001.473,78 (um milhão, mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), conforme os critérios da Tabela Prática do TJSP. ... ()

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Doc. VP 291.3745.2975.8190

978 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ FRAUDE EM LICITAÇÃO, PECULATO DESVIO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA ¿ LEI 8.666/1993, art. 90, DECRETO-LEI 201/1967, art. 1º, I; arts. 288 E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ¿ DENÚNCIA QUE DESCREVE OS FATOS DELITUOSOS, PERMITINDO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATENDENDO O PREVISTO NO art. 41-CPP ¿ PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1.

A denúncia deve conter a qualificação do acusado ou qualquer meio que possa identificá-lo, a exposição do fato imputado com suas circunstâncias, a classificação do crime e, se necessário, o rol de testemunhas, nos termos do CPP, art. 41. Tais exigências visam, além de delimitar a imputação, proporcionar ao denunciado o direito ao princípio da ampla defesa, assegurado pela Constituição da República federativa do brasil em seu art. 5º, LV. O trancamento da ação penal só é possível em casos excepcionais, desde que evidenciada visível atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou até mesmo comprovada inexistência de autoria. ... ()

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Doc. VP 589.0559.3036.0490

979 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELOS CRIMES DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CODIGO PENAL, art. 288-A E ART. 16, CAPUT, E §1º, IV, LEI 10.826/03, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO QUANTO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.

1.

Constituição de milícia privada. Processo que teve início com diligência que visava apurar denúncia anônima ¿ sem prévio procedimento investigatório ¿ acerca do envolvimento de indivíduo armado próximo a determinado bar e a prática de diversos crimes, dentre os quais extorsão a comerciantes e moradores. Prova oral produzida sob o crivo do contraditório que, embora tenha indiciado a existência da atividade de milícia na localidade, não foi capaz de evidenciar com a segurança necessária a autoria delitiva atribuída ao apelante. ... ()

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Doc. VP 581.9059.4481.7865

980 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, §1º, DO CP). REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL À CÂMARA CRIMINAL PREVENTA E CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE O PRESENTE PROCESSO E OS DEMAIS EM QUE O ACUSADO FIGURA COMO PARTE. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIVERSAS AÇÕES, INVESTIGADOS E ATOS PROCESSUAIS DERIVADOS DA OPERAÇÃO DESENCADEADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 80 (CPP). PRECEDENTE, NO CASO CONCRETO, DO ÓRGÃO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CPP, art. 41. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 569. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. INSTITUTO QUE DEVERÁ SER APRECIADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO QUANDO DA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEL UNIFICAÇÃO DE PENAS (LEP, art. 111). MÉRITO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADO. DOLO ESPECÍFICO. VANTAGEM INDEVIDA PARA SI. PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO DO ART. 299 DO CPB. ABSORÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME PERPETRADO QUE SE CONSTITUIU EM MEIO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇAO DA PENA PARA 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DO §2º DO ART. 44 DO CPB. - RECURSOS DESPROVIDOS. -

Conforme preconiza o CPP, art. 80, «Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação". Desse modo, verificado que no caso concreto a manutenção em uma só ação penal de diversos acusados, com nece ssidade da promoção de vários atos processuais, com potencial risco de prolongamento descabido do feito, deve ser mantida a decisão do juiz que presidiu a instrução e determinou a separação das ações, a fim de se preservar o comando constitucional da duração razoável do processo. - O Órgão Especial do TJMG, quando do julgamento do conflito de competência de 1.0000.24.071977-3/002, decidiu que «Em razão dos inúmeros delitos apurados no mesmo procedimento investigatório, os quais foram perpetrados por vários agentes públicos com a participação de dezenas de particulares, mostrou-se necessário a instauração de diversas ações penais a fim de apurar cada fato delitivo". - A denúncia que narra satisfatoriamente as condutas tidas como criminosas, preenchendo todos os requisitos do CPP, art. 41, é perfeitamente apta à deflagração da ação penal, sendo certo também que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da peça acusatória (inteligência do CPP, art. 569). - Ajuizadas diversas ações penais cuja tramitação se encontra em momentos processuais diferentes, cabe ao Juiz da Execução Penal apreciar eventual possibilidade da ocorrência da continuidade delitiva e unificação das penas, nos termos da LEP, art. 111 (LEP). - O delito de corrupção passiva majorada se caracteriza mediante prova da conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. - Perpetrado o crime de falso como meio para a execução do crime de corrupção passiva, imperioso o reconhecimento do princípio da consunção e consequente absorção, pelo delito do art. 317 do CPB, do crime do art. 299 do CPB. - Fixada a pena no mínimo legal, descabida qualquer alteração na dosagem. - O disposto no §2º do CP, art. 44 determina que «Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por mul... ()

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Doc. VP 870.3719.6735.0537

981 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POR CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE INSTAURADO A PARTIR DE PROVA OBTIDA ILICITAMENTE.

Não há como atender-se ao reclamo deduzido na impetração. Cuidam os autos de origem ( 0073215-69.2021.8.19.0001) de Petição Criminal apresentada ao juízo a quo em 25/09/2023, na qual se busca o trancamento do inquérito policial 257-00077/2020 em trâmite no DCOC-LD, unidade da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. O procedimento investigatório ( 257-000777/2020, ref. aos autos 0114957-06.2023.8.19.0001) foi instaurado em 09/07/2020 pela Delegacia de Combate à Organização Criminosa e à Lavagem de Dinheiro (DCOC-LD). Seu escopo é o de investigar a suposta ocorrência dos delitos de lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa, tráfico de drogas e associação ao tráfico, em tese envolvendo traficantes da Comunidade do Brejal, vinculados à facção criminosa Comando Vermelho, e as empresas RMC Assessoria Empresarial LTDA e Buenos Serviços Financeiros LTDA, das quais o paciente seria sócio (doc. 16 da origem). A referida investigação, de notória complexidade, se desenrolou ao longo dos anos seguintes, com o aprofundamento das diligências, inclusive em outros Estados da Federação e no exterior e apuração de inúmeros outros indiciados, pessoas físicas e jurídicas (docs. 193/433 do referido inquérito). Em 25/09/2023, a defesa do ora paciente peticionou ao juízo de origem pretendendo ver reconhecida a nulidade da portaria de instauração do IP 257-00077/2020, bem como de todos os demais atos investigativos, aduzindo que a investigação se originou de informações protegidas por sigilo bancário - dois recibos de depósito em conta corrente, feitos por terceiros, e tendo como favorecidas as empresas acima referidas. A pretensão foi indeferida em 17/04/2024. Isso posto, não assiste razão ao impetrante. Nos termos da pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida em caso de flagrante ilegalidade ou conduta teratológica, o que, na hipótese, não exsurge demonstrado de plano. Não se olvida que, diante de uma patente ilegalidade, afigura-se impositiva a concessão, de ofício, de uma ordem de habeas corpus. Essa, contudo, não é a situação descortinada nos autos. Quanto ao argumento de violação à cláusula da reserva de jurisdição (art. 1º, §4º, Lei Complementar 105/01) , o magistrado destacou que, nos termos da Lei Complementar 105/01, o sigilo sobre as operações bancárias se refere às informações que impliquem no conhecimento das movimentações financeiras efetuadas dentro de uma determinada conta. Em tal contexto, trouxe as hipóteses nas quais a lei excepciona a obrigatoriedade do sigilo (art. 1º, §3º Lei Complementar 105/01, v.g. a troca de dados cadastrais e a comunicação da prática de ilícitos penais ou administrativos) - referindo que, no caso, a via emitida ao depositante (comprovante da transação), traz somente a informação do valor depositado por terceiro, ou seja, contém, em relação aos depositários (empresas investigadas), apenas dados básicos cadastrais, portanto não acobertados pela proteção legal. Concluiu, assim, que tais dados isolados, assim como a informação de dívidas específicas, não são capazes de violar a privacidade do destinatário do depósito e, por esse motivo, não são acobertados por sigilo bancário. O entendimento é coeso ao adotado pela jurisprudência do STJ, no sentido de que «os dados cadastrais se referem a informações de caráter objetivo armazenadas em bancos de dados, não se submetendo à proteção constitucional. Assim, não se cuidando de informações que possuam reserva de jurisdição, não há óbice ao acesso direto pelos órgãos de investigação (EDcl no RHC 176.286/SP, julg. 18/4/2023). Portanto, vê-se que a decisão se encontra bem fundamentada, não tendo o impetrante logrado evidenciar de modo patente a ocorrência do constrangimento ilegal alegado. Vale registrar que a investigação criminal é a atividade estatal inicial, voltada à apuração do crime e seu autor, a fim de instrumentalizar futura promoção da ação penal, de modo que, ante a notícia da possível prática criminosa, é dever do Estado investigar e prevenir ilícitos, revelando-se despropositado o arquivamento do inquérito policial no ponto em que se encontra. Como pontuado pelo Órgão Ministerial em atuação no GAECO (Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado), tratando-se de procedimento em fase investigatória, «o direito de acesso do investigado, ora requerente, a informações de inteligência não é irrestrito, e não se pode presumir que a sigilosidade da fonte leve à presunção de que os mesmos tenham sido obtidos de forma ilícita". Observadas tais balizas, não despontam dos autos as acenadas ilegalidades, mostrando-se inviável o pretendido trancamento do inquérito. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 193.0600.6000.9700

982 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Associação criminosa. Falsidade ideológica. Fraude a licitações. Crimes praticados contra a administração pública e o sistema financeiro. Condenação. Interceptação telefônica alegadamente baseada em suposta denúncia anônima. Ausência de investigação preliminar. Não ocorrência. Demonstração nos autos de que a autoridade policial procedeu a diligências prévias para colher subsídios sobre eventual ocorrência de crimes. Impropriedade do habeas corpus para analisar a suficiência ou não das diligências para tanto. Procedimento devidamente fundamentado e em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte. Precedentes. Afirmada inexistência de indícios razoáveis da autoria e participação nas supostas infrações penais. Aventada possibilidade de apuração de condutas ilícitas por meios diversos (Lei 9.296/1996, art. 2º, I e II). Matéria que exige aprofundado revolvimento fático-probatório, o qual a via estreita do habeas corpus não admite. Precedentes. Excesso de prazo e ilegalidade das prorrogações da interceptação telefônica além do lapso temporal previsto na lei de regência. Não ocorrência. Possibilidade de se prorrogar o prazo de autorização para essa medida por períodos sucessivos quando a intensidade e a complexidade das condutas delitivas investigadas assim o demandarem. Precedentes. Interceptação telemática e prorrogações. Mencionada incompatibilidade da Lei 9.296/1996, art. 1º, parágrafo único com, CF/88, art. 5º, XII. Inconstitucionalidade não verificada. Inexistência no ordenamento jurídico constitucional vigente de garantias individuais de ordem absoluta. Doutrina e precedentes. Exceção constitucional ao sigilo que alcança as comunicações de dados telemáticos, visto que cláusula tutelar da inviolabilidade não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC 170.814/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 24/6/1994). Recurso ordinário não provido.

«1 - A aventada tese de que as interceptações telefônicas baseadas em denúncia teoricamente anônima não prospera, pois, não obstante o fato de a denúncia ter sido devidamente identificada como sendo proveniente do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (IDDEHA), por intermédio de seu Presidente Paulo Cezar Pedron, ficou demonstrado nos autos que a autoridade policial procedeu a diligências preliminares, com fins de colher subsídios sobre eventual ocorrência de crimes, não sendo o habeas corpus a via adequada à análise da suficiência ou não das diligências para tanto. ... ()

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Doc. VP 171.1614.3000.9700

983 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Prova ilícita. Nulidade. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado na produção da prova. Súmula 284/STF. Inépcia da denúncia. Crime de autoria coletiva. Descrição suficiente do fato. Demonstração mínima do liame entre a ação dos denunciados e as infrações penais imputadas. Contraditório e ampla defesa preservados. Decreto condenatório superveniente. Princípio da consunção. Crime financeiro e sonegação fiscal. Crime tributário não denunciado. Autonomia entre os delitos. Ausência de relação de meio e fim. Necessidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Nulidade por referência a elementos de informação colhidos em procedimento investigatório diverso. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Dosimetria penal. Penas-bases. Proporcionalidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Motivação idônea. Bis in idem inocorrente. Exasperação justificada por elementos concretos. Atenuante. Confissão. Pena de multa. Revisão dos critérios adotados pela instância ordinária. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Os agravantes aduzem a ilicitude de prova representada por dispositivo de informática - HD (hard disk) - apreendido. Sustentam a inidoneidade das informações coletadas a partir do acesso ao referido aparelho, porquanto a perícia criminal, quando o examinou, verificou a alteração em seu código hash, ocorrida logo após a apreensão do equipamento pela autoridade policial. A ilicitude adviria da inobservância de normas técnicas de preservação da integridade da prova e suas informações pelas instituições envolvidas na investigação criminal. Apesar da irresignação dos agravantes, cumpre observar que a defesa não cuidou de indicar, no caso, qual o dispositivo de lei fora desconsiderado na construção da prova. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.2200

984 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Nulidade de averbação e bloqueio de matrícula. Distinção. Decisão terminativa no procedimento administrativo. Incerteza quanto ao bloqueio. Lei 6.015/1973, art. 214, §§ 3º e 4º.

«1 - Hipótese em que se discute o bloqueio de duas matrículas de imóveis rurais, que os impetrantes pretendem afastar. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0969.5893

985 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes tipificados no CPM. Procedimento administrativo. Inquérito policial militar. Ausência de vício de iniciativa. Independência entre as esferas penal e administrativa. Falta de justa causa. Inexistência. Recurso desprovido.

1 - A teor do que dispõe o CPPM, art. 10, c, o inquérito policial pode ser iniciado em virtude de requisição do Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 605.5760.7864.3009

986 - TJRJ. Representação disciplinar. Elementos informativos suficientes colhidos ao longo dos procedimentos investigatórios criminal e disciplinar capazes de indiciar a autoria e a materialidade de crime de furto, em tese, perpetrado pelo juiz representado, de forma a justificar a abertura e a instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) em seu desfavor. Indícios de subtração de uma estatueta de arte sacra da imagem de Nossa Senhora da Conceição, avaliada, à época, no montante de R$ 4.800,00. Indícios da prática pelo juiz representado de delito de furto. Arquivamento do procedimento criminal por força da prescrição penal. Irrelevância no campo disciplinar. Independência das instâncias. Regras de prescrição distintas no âmbito criminal e administrativo-disciplinar. Regras de prescrição da infração disciplinar. Início contagem do prazo prescricional. Silêncio da LOMAN. Aplicação da Lei 8112/90. Precedentes do STJ. Prazo inicial da prescrição criminal: data da consumação do crime. Prazo inicial da prescrição da infração disciplinar: data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a abertura do procedimento disciplinar. Súmula 635/STJ. Aplicação no caso concreto. Comportamento do juiz representado incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, colocando em risco efetivo a necessária credibilidade da sociedade no Poder Judiciário como último bastião de salvaguarda de seus direitos e garantias fundamentais constitucionais. Desvio de comportamento que, além de tipificar infração penal, configura, em tese, falta funcional, por transgressão às disposições insertas nos arts. 35, VIII, c/c 56, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e arts. 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura. Proposta de abertura de procedimento administrativo disciplinar - PAD. Decisão unânime.

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Doc. VP 535.3685.7548.6430

987 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA, CITANDO O art. 395, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL DE O ÓRGÃO DO PARQUET, QUANTO À NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, PARA OPORTUNIZAR EVENTUAL CONFISSÃO DA PRÁTICA DELITUOSA QUE LHE É IMPUTADA, COMO, TAMBÉM, PARA TOMAR CIÊNCIA SOBRE OS MOTIVOS QUE LEVARAM AO NÃO OFERECIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida na ação penal originária, 0003600-61.2020.8.19.0054, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, o qual rejeitou a denúncia, que foi oferecida em face do ora recorrido, Wellington Melo da Silva, ao qual se imputa a prática do delito previsto no CP, art. 180, § 1º. ... ()

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Doc. VP 187.6265.2000.0000

988 - STF. Habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e de concussão atribuídos a policiais civis. Possibilidade de o Ministério Público, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referidos agentes policiais. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta aos policiais. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo parquet. Teoria dos poderes implícitos. Caso mcculloch V. Maryland (1819). Magistério da doutrina (rui barbosa, john marshall, joão barbalho, marcello caetano, castro nunes, oswaldo trigueiro, V.g.). Outorga, ao Ministério Público, pela própria Constituição da República, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do Ministério Público. Habeas corpus indeferido. Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.

«- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a informatio delicti, Precedentes. - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. ... ()

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Doc. VP 187.6265.2000.0500

989 - STF. Habeas corpus. Crime de tortura atribuído a delegado e a agentes policiais civis. Possibilidade de o Ministério Público, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referidos integrantes da polícia civil. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta aos policiais civis. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo parquet. Teoria dos poderes implícitos. Caso mcculloch V. Maryland (1819). Magistério da doutrina (rui barbosa, john marshall, joão barbalho, marcello caetano, castro nunes, oswaldo trigueiro, V.g.). Outorga, ao Ministério Público, pela própria Constituição da República, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do Ministério Público. «habeas corpus indeferido. Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.

«- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a informatio delicti. Precedentes. - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. - A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes.... ()

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Doc. VP 147.7022.9000.1700

990 - STF. Habeas corpus. Crimes de roubo, extorsão e usura pecuniária. Envolvimento, em referidas práticas delituosas, ao lado de outros autores, de ex-policial civil. Possibilidade de o ministério público, em tal hipótese, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referidos agentes. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta às pessoas investigadas. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo parquet. Teoria dos poderes implícitos. Caso Mcculloch v. Maryland (1819). Magistério da doutrina (Rui Barbosa, John Marshall, João Barbalho, Marcello Caetano, Castro Nunes, Oswaldo Trigueiro, v.g.). Outorga, ao ministério público, pela própria constituição da república, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do ministério público. Habeas corpus indeferido. Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.

«- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a «informatio delicti. Precedentes. - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. - A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o «dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua «opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes.... ()

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Doc. VP 147.7022.9000.2200

991 - STF. Habeas corpus. Crimes de roubo, extorsão e usura pecuniária. Envolvimento, em referidas práticas delituosas, ao lado de outros autores, de ex-policial civil. Possibilidade de o ministério público, em tal hipótese, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referidos agentes. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta às pessoas investigadas. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo parquet. Teoria dos poderes implícitos. Caso Mcculloch v. Maryland (1819). Magistério da doutrina (Rui Barbosa, John Marshall, João Barbalho, Marcello Caetano, Castro Nunes, Oswaldo Trigueiro, v.g.). Outorga, ao ministério público, pela própria constituição da república, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do ministério público. Habeas corpus indeferido. Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.

«- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a informatio delicti. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0600.3300

992 - STJ. Conflito de competência. Processual penal. Tráfico internacional de drogas via correio. Importação. Apreensão da droga em centro internacional dos correios distante do local de destino. Facilidade para colheita de provas da autoria delitiva no endereço do destinatário da droga. Mitigação da Súmula 528/STJ. STJ. Competência do juízo suscitado.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d - CF. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.5500

993 - STJ. Administrativo. Servidor público. Dissídio de greve de servidores públicos civis. Competência do STJ. Aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989. Preenchimento dos requisitos. Não abusividade da paralisação. CF/88, art. 37, VII.

«1. A partir do julgamento do Mandado de Injunção 708/DF pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a admitir, originariamente, os dissídios coletivos de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve pelos servidores públicos civis e as respectivas medidas cautelares quando em âmbito nacional ou abranger mais de uma unidade da federação, aplicando-se a Lei 7.783/1989 enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis, nos termos do inciso VII do CF/88, art. 37. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0033.5700

994 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Reconhecimento. CP, art. 226. Irregularidade. Ausência. Extorsão qualificada. CP, art. 158, § 3º. Desclassificação. Cárcere privado. Descabimento. Minorante. CP, art. 29, § 1º. Participação de menor importância. Não reconhecimento. Emprego de arma. CP, art. 157, § 2º, I. Concurso material. Crime único. Crime continuado. Não configuração. Pena. Soma. Possibilidade. Regime fechado. Medida restritiva de direito. Impossibilidade. Apelação. Crimes contra o patrimônio. Roubo majorado e extorsão qualificada («sequestro relâmpago). Preliminar de nulidade. Rejeição. Pedidos de absolvição por insuficiência de provas, de desclassificação do crime de extorsão qualificada para o de cárcere privado ou de afastamento dessa figura delitiva. Impossibilidade. Pleitos subsidiários de reconhecimento da participação de menor importância ou da continuidade delitiva. Descabimento. Apenamento. Redução.

«I - O fato de o reconhecimento pessoal dos réus pela vítima na polícia ter ocorrido sem a presença de advogado não macula a ação penal, pois além de inexistir previsão legal de tal obrigatoriedade, é consabido que o inquérito policial constitui procedimento investigatório que não se sujeita ao contraditório, possuindo caráter meramente informativo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 148.2483.6002.3900

995 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Suspensão do exercício do cargo de vereador. Medida cautelar diversa da prisão. CPP, art. 319. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Ocorrência. Recurso provido.

«1. No caso vertente, mostram-se suficientes as razões invocadas na instância de origem, para embasar a medida cautelar ora impugnada, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de afastar os requerentes dos cargos públicos. ... ()

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Doc. VP 494.5052.9136.4660

996 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 35 C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006 ¿ PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 10/08/2023 - DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O PACIENTE, SUPOSTAMENTE, ¿ERA O HOMEM DE CONFIANÇA DE JOHNNY BRAVO, ERA O CHEFE DE SUA SEGURANÇA, CIRCULAVA NA COMUNIDADE SEMPRE PORTANDO FUZIS, GRANADAS E FARTA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. ALÉM DISSO, ERA O RESPONSÁVEL POR RESOLVER ENTRAVES COTIDIANAS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TAIS COMO PROVIDENCIAR CONSERTO DOS RÁDIOS COMUNICADORES UTILIZADOS POR SEUS COMPARSAS E A LIMPEZA DAS RESIDÊNCIAS UTILIZADAS POR SEU CHEFE E OUTROS TRAFICANTES DO COMANDO VERMELHO¿ ¿ ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA ¿ NÃO CABIMENTO ¿ A DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR FOI SUCINTA, MAS ABARCOU OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA ¿ PACIENTE QUE SE ENCONTRA FORAGIDO POR MAIS DE UM ANO ¿ PROCESSO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO PACIENTE TRAMITANDO SOB O 0309740-03.2020-8.19.0001 - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA ¿ NÃO CABIMENTO ¿ AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1.

Segundo consta da denúncia, o paciente integra uma associação criminosa responsável pela mercancia de drogas em comunidades do Rio de Janeiro (Rocinha) e de São Gonçalo (Salgueiro). Trata-se de processo de grande complexidade, não só pelo grande número de acusados, mas também pela estrutura por eles alcançada na consecução da empreitada criminosa. As investigações foram realizadas pela Polícia Civil, e durante o procedimento investigatório foram realizadas interceptações telefônicas nas quais foi possível apurar diálogos entre o paciente e os corréus. ... ()

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Doc. VP 194.2348.4579.0177

997 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)

No caso em análise, a Paciente foi presa em flagrante por policiais civis e militares que, em conjunto com oficiais de justiça, diligenciaram até seu endereço (e dos demais codenunciados) a fim de dar cumprimento a diversos mandados de busca e apreensão expedidos no âmbito de procedimento investigatório desmembrado de investigação inicial que visava à identificação de coautores e partícipes de crime de homicídio, praticado com espancamento em público da vítima, motivado por dívida de drogas. Como resultado da diligência, foi apreendida a quantidade total de 413,7g (quatrocentos e treze gramas e sete decigramas) de maconha e de 367,9g (trezentos e sessenta e sete gramas e nove decigramas) de cloridrato de cocaína. 2) A arguição de constrangimento ilegal consiste, inicialmente, na alegação de inocência da Paciente, ao argumento de que a substância entorpecente não fora apreendida em sua residência. Olvida a Impetrante, entretanto, que é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. A jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (AgRg no HC 628.892/MS). 3) O motivo da expedição do mandado de busca e apreensão para o endereço da Paciente foi, como já anteriormente consignado, a apuração de homicídio ordenado por integrantes do tráfico de drogas local e executado por diversas pessoas em público, mediante espancamento, por conta de uma dívida não saldada que a vítima havia contraído com traficantes para a aquisição de drogas. É precisamente neste contexto que a associação criminosa supostamente integrada pela Paciente passou a ser investigada e a ordem de busca determinada para vários endereços, inclusive aquele no qual ela veio a ser capturada. Nessas condições, sequer é compreensível a arguição de ilegalidade da diligência, suscitada na impetração. 4) Ainda que se pudesse admitir que o mandado de busca e apreensão não indicasse ¿expressamente¿ a residência da Paciente ¿ como afirma a Impetrante ¿ não estaria caracterizada qualquer violação à inviolabilidade domiciliar. O ingresso dos policiais se deu em contexto de cumprimento de mandados judiciais precedidos de extensa e profunda investigação, de sorte que a apreensão da substância entorpecente não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura da possível ocorrência de crime permanente no local. 5) Para a configuração do crime de associação para o tráfico não há necessidade de que o agente seja flagrado posse direta da droga, diversamente do que sugere a impetração, sobrelevando-se a necessidade de desarticulação do grupo criminoso, em atenção à garantia da ordem pública. Assim, ante a ausência de qualquer teratologia, a análise da prova da autoria é inadequada pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 6) Tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo o risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras dos delitos do art. 35 ou mesmo aqueles tipificados no art. 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF, RHC 122.872 AgR, HC 108.100). A apreensão de expressiva quantidade de diversas qualidades de entorpecentes, assim como munição de arma de fogo, denota o envolvimento da associação criminosa com a prática habitual de delitos de tal natureza e inviabiliza o reconhecimento de desnecessidade de custódia cautelar da Paciente. Inequívoco, nessas condições, que a necessidade da medida extrema se evidencia pela necessidade de se interromper ou diminuir a atuação da Paciente como agente difusora da substância espúria, enquadrando-se, portanto, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 192.6764.1001.7300

998 - STF. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Alegada violação à Súmula Vinculante 14/STF. Ausência de qualquer das hipóteses de cognoscibilidade da reclamação constitucional. Incongruência material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Inocorrência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Inexistência de vedação de acesso pelo interessado a autos de investigação fora das balizas interpretativas conferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Revolvimento do conjunto fático probatório. Ausência de aderência entre o ato violado e o enunciado que se reputa violado. Inadmissibilidade na via eleita. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. VP 245.5364.5025.9468

999 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

CP, art. 155, caput. Pena: 01 ano e 03 meses de reclusão, e 15 dias-multa, em regime aberto. Apelante, livre e conscientemente, subtraiu, para si ou para outrem, um aparelho celular da marca Nokia, modelo RM 1020, avaliado em R$ 350,00, de propriedade da vítima. Os fatos foram praticados em ocasião de desgraça particular do ofendido. Na ocasião, o apelante e a vítima encontravam-se internados na enfermaria do Hospital Pedro II, sendo que, por motivo de piora do estado de saúde desta com a necessidade de sua remoção para o CTI, o apelante, aproveitou-se da circunstância, para subtrair o aparelho de telefone celular da vítima. De acordo com a denúncia, com a advertência de que seria acionada a polícia, o apelante acabou confessando a subtração e entregou o aparelho celular ao vigilante, o qual se encontrava no interior de sua bermuda. SEM RAZÃO A DEFESA. Da preliminar. Deve ser de plano rechaçada. Não há qualquer nulidade a ser reconhecida. Ausência de análise de teses defensivas deduzidas em alegações finais. Argumento de que houve cerceamento de defesa. Não está o Juiz obrigado a responder, ponto a ponto, as alegações defensivas. Em tendo acolhido a tese acusatória, indicando as provas que influíram na sua decisão, assim, refutou o magistrado as teses defensivas. Em obediência ao comando da CF/88, art. 93, IX. Ademais, somente se há de declarar a nulidade do feito quando resultar prejuízo devidamente demonstrado pela parte interessada, o que não ocorreu no presente caso. No mérito. Impossível o pedido de absolvição. Forte contexto probatório. Materialidade e Autoria positivadas através do procedimento investigatório e da prova oral. APF. Auto de Apreensão. Laudo de Exame de Descrição de Material. Testemunhal acusatória harmônica. Apelante revel. A defesa não logrou êxito em desconstituir as provas apresentadas pela acusação. Impossível a absolvição por atipicidade da conduta ante o princípio da insignificância. Não pode ser invocado para afastar a tipicidade. Tal quantia não pode ser considerada insignificante. Ademais, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta. Conduta altamente reprovável e apta a recomendar a não aplicação do benefício. Total inaplicabilidade no caso vertente. Não há falar em crime impossível. A utilização de sistema de vigilância realizada por monitoramento eletrônico, ou ainda pela presença de segurança no interior de estabelecimentos, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. Não é absoluta. O meio utilizado pelo apelante era totalmente capaz de levar ao resultado pretendido, tanto que ocorreu. Descabido o pedido de afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «j. Os fatos foram praticados em ocasião de desgraça particular do ofendido. O apelante se aproveitou da situação especial e de maior vulnerabilidade da vítima para subtrair o seu celular, uma vez que o ofendido se encontrava fragilizado e em momento de difícil defesa, já que havia acabado de ser transferido ao CTI do Hospital Municipal Pedro II. Vítima que veio posteriormente a falecer. Da situação em específico, decorre a maior reprovabilidade da conduta desenvolvida pelo apelante, o que, obviamente, enseja uma resposta mais severa na dosimetria da pena. Improsperável o reconhecimento da tentativa. Consumação do delito que ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, não sendo necessária a posse tranquila da res. Apelante que exauriu a fase de execução, obtendo a posse do bem ainda que por curto espaço de tempo, e o crime em tela restou consumado. Incabível o reconhecimento do furto privilegiado. Resta obstaculizada a aplicação da malsinada benesse. Bem subtraído que não pode ser considerado como sendo de pequena monta. Não há falar em substitutividade da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O apelante não satisfaz ao princípio da suficiência estabelecido no, III, do CP, art. 44. Óbice a tal benesse legal. Inviável o pedido de gratuidade de justiça. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 161.5471.8001.6600

1000 - STJ. Administrativo e processual civil. Oficial de justiça. Pena de censura. Procedimento de sindicância. Observância do contraditório e da ampla defesa. Inexistência de ilegalidade da decisão.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por José Abrahão da Silva contra ato praticado do Conselho da Magistratura com o objetivo de suspender os efeitos de aplicação de penalidade de censura, nos autos da Sindicância 9241/2012. ... ()

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