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Lei 6.024, de 13/03/1974, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Decretada a intervenção da liquidação extrajudicial ou a falência de instituição financeira, o Banco Central do Brasil procederá a inquérito, a fim de apurar as causas que levaram a sociedade àquela situação e a responsabilidade de seu administradores e membros do Conselho Fiscal.

§ 1º - Para os efeitos deste artigo, decretada a falência, o escrivão do feito a comunicará, dentro em vinte e quatro horas, ao Banco Central do Brasil.

§ 2º - O inquérito será aberto imediatamente à decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial, ou ao recebimento da comunicação da falência, e concluído dentro em cento e vinte dias, prorrogáveis, se absolutamente necessário, por igual prazo.

§ 3º - No inquérito, o Banco Central do Brasil poderá:

a) examinar, quando quantas vezes julgar necessário, a contabilidade, os arquivos, os documentos, os valores e mais elementos das instituições;

b) tomar depoimentos solicitando para isso, se necessário, o auxílio da polícia;

c) solicitar informações a qualquer autoridade ou repartição pública, ao juiz da falência, ao órgão do Ministério Público, ao síndico, ao liquidante ou ao interventor;

d) examinar, por pessoa que designar, os autos da falência e obter, mediante solicitação escrita, cópias ou certidões de peças desses autos;

e) examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e no que entender com esses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras.

§ 4º - os ex-administradores poderão acompanhar o inquérito, oferecer documentos e indicar diligências.

STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Procedimento administrativo. Alegada nulidade do processo administrativo. Acórdão que concluiu pela estrita observância da Lei 6.024/74. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Procedimento administrativo. Alegada nulidade do processo administrativo. Acórdão que concluiu pela estrita observância da Lei 6.024/74. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Quebra de sigilo de dados bancários. Atuação fiscalizadora do banco central. Leis 4.595/1964 e 6.024/1974. Ilicitude da prova. Nulidade declarada. Trancamento da ação penal. Mais detalhes

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STJ Sigilo bancário. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial. Informações colhidas pelo Banco Central. Provas ilícitas. Quebra de sigilo bancário. Autorização judicial. Lei 6.024/74, art. 41. Lei 7.492/86, art. 5º, «caput». Mais detalhes

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