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(DOC. VP 221.1011.0203.3398)

STJ. Habeas corpus. Crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Superação da Súmula 691/STF. Busca e apreensão. CPP, art. 240. Imprescindibilidade. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Habeas corpus parcialmente concedido.

1 - De acordo com o explicitado na CF/88, art. 105, I, «c», não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. 2 - Em verdade, o remédio heroico não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam à apreciação das mais altas Cortes do país decisões de primeiro grau às quais se atribui suposta il

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