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Jurisprudência sobre
pena concurso de pessoas

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Doc. VP 220.5131.2411.7405

951 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Constatação de habitualidade criminosa. Maus antecedentes e reincidência. Delito praticado por rompimento de obstáculo. Concurso de pessoas. Repouso noturno. Reprovabilidade da conduta. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Decisão mantida.

1 - Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional próprio, diante do disposto no CPP, art. 654, § 2º, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 318.3432.0041.5151

952 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CRIME COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.654/18 - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS E CONVINCENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA A UM DOS APELANTES - NECESSIDADE-. CUMULAÇÃO DE FRAÇÕES PERTINENTES ÀS MAJORANTES. INADMISSIBILIDADE. DESLOCAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO SOBEJANTE PARA A PENA-BASE - SURSIS - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DEFENSOR DATIVO

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Demonstrado que os réus, mediante grave ameaça, subtraíram coisa alheia móvel, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de roubo. ... ()

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Doc. VP 874.7753.9314.0391

953 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (CONCURSO DE PESSOAS). DESPROVIMENTO DO APELO, SUPRIDA OMISSÃO DE OFÍCIO.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal impugnando condenação pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP. Pleito de absolvição por fragilidade probatória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.2600

954 - TJSP. Roubo. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações da vítima. Reconhecimento pessoal do réu. Negativa isolada. Parte da res apreendida em poder do réu. Justificativa inverossímil. Prova suficiente para a procedência da ação penal. Causas de aumento do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Reconhecimento independente da identificação do comparsa e da apreensão da arma. Condenação mantida. Considerações do Des. Almeida Toledo sobre o tema. CP, art. 157.

«... Frágil não é o conjunto probatório produzido, mas a negativa do réu, que, desamparada de qualquer outro elemento de convicção, mostra-se inverossímil e por isso mesmo desmerecedora de crédito. Tanto na polícia (fls. 14/15), como em juízo (fls. 156/159), a vítima reconheceu pessoalmente o acusado. Disse que, quando saía de sua casa, foi rendida por um indivíduo armado e, ato contínuo, o réu se fez presente, assumindo a direção do veículo e levando consigo os pertences relacionados na inicial. Não recuperou o carro, apenas seus documentos pessoais, encontrados em poder do apelante, que foi regularmente reconhecido. A apreensão de parte dos objetos subtraídos em poder do acusado e o reconhecimento pessoal realizado pela vítima são provas mais que suficientes à procedência da ação penal. É o que basta à convicção da responsabilidade do recorrente. ... (Des. Almeida Toledo).... ()

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Doc. VP 876.5754.7634.1344

955 - TJSP. Crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição à liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Declarações da vítima e testemunhas firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Dosimetria - Pena fixada no mínimo legal - Pena agravada na segunda fase em razão da reincidência - Impossível reconhecer atenuante da confissão, pois que parcial e não considerada para a fundamentar a condenação - Ausentes minorantes - Majorantes relativas ao concurso de pessoas e restrição da liberdade da ofendida - Aumento da pena em três oitavos - Majorante relativa ao emprego de arma de fogo reconhecida - Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo usada no crime, admitindo-se a comprovação da majorante por outros meios de prova, sendo inerente à arma de fogo o seu potencial lesivo - Novo aumento da pena em dois terços - Pluralidade de causas de aumento - art. 68, parágrafo único, do CP - Faculdade do Magistrado - Regime fechado único cabível na espécie e resta mantido- Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recurso improvido

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Doc. VP 172.5155.2004.3400

956 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 423.2449.3904.0140

957 - TJSP. Apelação - Roubo majorado - Recurso defensivo - Elementos propulsores da custódia cautelar inalterados - Incompatibilidade com a realidade processual manter os réus presos durante a instrução e, após a sua condenação, assegurar-lhes a liberdade - Materialidade e autoria incontestes - Prova oral robusta - Importância da palavra da vítima em delitos patrimoniais - Impossibilidade de desclassificação para o delito de receptação ou favorecimento real - Condenação inevitável - Pena-base estabelecida no mínimo legal - Agravante da reincidência compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea - Aumento das reprimendas pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima - Correção de erro material das penas - Concurso formal em razão dos patrimônios distintos atingidos pela ação criminosa - Regime inicial fechado de rigor - Impossibilidade de substituição da reprimenda corpórea pela restritiva de direitos, por expressa vedação legal - Preliminar rejeitada, recurso desprovido

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Doc. VP 176.8314.6004.3400

958 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9006.9600

959 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2505.2265

960 - STJ. Penal. Furto qualificado. Concurso de pessoas e rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Privilégio do § 2º do CP, art. 155. Primariedade e pequeno valor da res furtiva. Possibilidade de aplicação. Compatibilidade com a modalidade qualificada.

1 - Segundo orientação mais moderna desta Corte Superior de Justiça, o privilégio estatuído no § 2º do CP, art. 155, mostra-se compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que a(s) qualificadora(s) sejam de ordem objetiva e que a pena final não fique restrita à multa. Precedentes do STF e deste STJ.... ()

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Doc. VP 144.3860.1001.1400

961 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus.2. Extorsão mediante sequestro e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Condenação. Fixação do regime inicial fechado. 3. Reconhecimento fotográfico no âmbito do inquérito corroborado por outras provas dos autos. Possibilidade. 4. Elementos do tipo «extorsão mediante sequestro devidamente configurados. 5. Provas demonstram emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. 6. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de ilegalidade. 7. Mantida a condenação, não há que se falar em alteração do regime prisional. 8. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 182.3951.9003.3700

962 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado por concurso de pessoas. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Fuga. Periculosidade evidente. Risco de reiteração delitiva. Recurso ordinário desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 197.7934.5002.3500

963 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro imputadas aos filhos do gestor do sistema «s em concurso de pessoas e concurso material. Atipicidade e inépcia da denúncia. Recurso provido em parte.

«1 - O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 934.8294.2635.4493

964 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES EM CRIME DE ROUBO MAJORADO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PENA-BASE EXACERBADA COM BASE EM REGISTRO CRIMINAL ANTERIOR E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, ALÉM DO MAU ANTECEDENTE E DA REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1)

Materialidade e a autoria que não são objeto de irresignação defensiva, emergindo firme da prova produzida sob o contraditório constitucional, em especial pelo depoimento em juízo dos policiais militares responsáveis pela apreensão da res em poder do acusado noticiando a participação do comparsa foragido na empreitada criminosa. 2) Na espécie, a pena-base foi aplicada de modo proporcional, 12 (meses) meses acima do mínimo legal em conta das circunstâncias do furto, destacando a sentença que o acusado se aproveitou para cometer o delito durante a madrugada na companhia do comparsa, bem como escalou o imóvel para alcançar o telhado do estabelecimento comercial e subtrair os fios elétricos e, na sequência, ainda invadiu uma residência para fugir da ação policial, tudo a revelar a acentuada reprovabilidade da conduta. Precedentes. 3) Por outro lado, em que pese a pena seja inferior a 4 anos de reclusão, merece ser mantido o regime prisional mais gravoso, considerando a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis, que justificou a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, além do mau antecedente e da reincidência, ambos em crime de roubo na sua forma majorada, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, sendo inaplicável, no caso concreto, o teor do disposto da Súmula 269/STJ. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 176.8314.6004.6400

965 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Habeas corpus concedido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 520.7522.9684.6672

966 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado (concurso de pessoas) - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Acusados confessaram a prática do roubo - Majorante mantida - Dispositivo da sentença mencionou o «quantum da pena erroneamente, ignorando o cálculo feito na fundamentação - Correção necessária - Inviável a exclusão dos maus antecedentes em razão do transcurso do período depurador do CP, art. 64, I, não aplicável aos maus antecedentes - Trânsito em julgado para a defesa não foi superior a 10 anos, conforme entendimento jurisprudencial - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 271.4226.7247.1384

967 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E § 2º- A, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA PARA O ABERTO.. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DETRAÇÃO PENAL.

Apelante que foi condenada pela prática do delito do art. 157, §2º, II E § 2º- A, I DO CÓDIGO PENAL porque, juntamente com Gabriel Sampaio de Oliveira, vulgo «BARB, e André Phelipe Brandão da Silva, vulgo «PH, em 10/01/2020, tentaram roubar o carro do motorista de aplicativo Bruno Gonzaga, que percebendo a trama ilícita, conseguiu manobrar o veículo e escapar do assalto. Mantida a ré no interior do veículo, o carro da polícia, ocasião em que a acusada foi presa em flagrante. Desconsideração do laudo juntado aos autos acerca de quebra de sigilo do celular da ré o que não merece prosperar. Documento devidamente formulado por peritos do ICCE, sendo certo que foram solicitados desde o início da instrução criminal. Ressalte-se que, após a juntada aos autos, as partes tiveram acesso, com possibilidade de exercerem o contraditório e a ampla defesa, não sendo demonstrada qualquer irregularidade na sua elaboração a ensejar a presente impugnação. Mérito. Negativa de autoria à alegação de que a vítima teria provocado a reação criminosa, uma vez que freou bruscamente dentro de uma comunidade e fez a manobra repentina, parecendo que o veículo era suspeito, a não merecer qualquer credibilidade. Embora a ré tenha exercido seu direito ao silêncio em Juízo, na Delegacia de Polícia narrou, com riqueza de detalhes, a dinâmica delitiva, tendo como comparsas, o réu falecido Gabriel, quem forneceu à acusada cartões de crédito e CPFs para cadastro nos aplicativos, e o menor André, o PH, que tinha a função de abordar armado os motoristas que conduziam a ora apelante, versão totalmente amparada nos depoimentos prestados em Juízo pela vítima e pelo policial que efetuou a prisão em flagrante. Não se olvide que a acusada foi presa em flagrante no interior do carro da vítima e o policial ouviu disparos de arma de fogo momentos antes de o lesado vir ao seu encontro. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, não infirmada por qualquer outro elemento de prova, deve ser considerada como prova suficiente para fundamentar a convicção do julgador. Precedentes. Prova inconteste no sentido de apontar a ora apelante como um dos autores do roubo em comento, mais especificamente aquela que, como sendo mulher para não levantar suspeitas, marcava a corrida com os motoristas de aplicativo, a fim de levá-lo aos demais comparsas que efetivariam o roubo de seus pertences. Presença das qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Vítima foi categórica ao afirmar que a ré o tempo inteiro estava falando com alguém ao telefone, dando sua localização e dizendo que seu namorado iria pagar a corrida. Quando chegaram ao local marcado, a acusada conhecia os dois elementos que vieram em sua direção, sendo um deles armado. Se a arma não foi apreendida, e por essa razão não examinada, a prova testemunhal supre a ausência do exame, sendo indiscutível o emprego de tal instrumento potencialmente lesivo. Absolvição do delito de associação criminosa quem improcede. Sentença atacada que deve ser prestigiada, eis que demonstrou, na análise das provas, o liame subjetivo para o delito de associação em data anterior aos fatos em tela, com destaque para o conteúdo das conversas extraído do celular apreendido da apelante, mediante autorização judicial. Ademais, em sede policial, a acusada afirmou que recebia a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) ou R$ 60,00 (sessenta reais) por carro roubado, além do aparelho de telefone celular da vítima, esclarecendo, ainda, que recebia ordens do nacional Gabriel para acionar os motoristas, enquanto André Phelipe tinha a função da rendê-los, mediante o emprego de arma de fogo, quando chegavam no destino das corridas. Absolvição do delito de corrupção de menores que também não merece provimento. Restou provado que a ré praticou o roubo tentado em companhia do menor André Phelipe, - nascido em 10/01/2003, que à época do delito, ocorrido em 10/01/2020, contava com 17 anos,- diante das declarações prestadas pela vítima, da própria prisão em flagrante e do laudo pericial do celular da acusada, que expõe o conteúdo das conversas de Luciene com André Phelipe, vulgo «PH". Delito de corrupção de menores que é formal e como tal, a comprovação de que o adolescente já ter sido corrompido anteriormente é desinfluente. Matéria sumulada no verbete 500 do STJ. Abrandamento de regime que improcede, diante da circunstância judicial desfavorável a autorizar o recrudescimento do regime de pena para o fechado, a teor do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Impossível a substituição da pena pretendida, diante da expressa vedação legal do CP, art. 44. Pagamento de indenização à vítima que deve ser decotado da condenação. In casu, houve pedido expresso do Ministério Público em sede de alegações finais, mas não houve a instrução específica com a indicação de valores e provas suficientes a sustentá-lo e possibilitar a ré o direito de defesa. Isenção de custas que não cabe ao juiz da causa sua concessão, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804. Apreciação da benesse que é da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais. Inteligência da súmula 74 da súmula do TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PAR DECOTAR DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, MANTENDO, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.... ()

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Doc. VP 210.4423.5006.0600

968 - STJ. Penal militar. Agravo regimental no recurso especial. CPM, art. 243, «a, e § 1º, c/c o CPM, art. 242, § 2º, II, na forma do CPM, art. 30, II. Extorsão qualificada pelo concurso de pessoas. Aplicação subsidiária do CP, art. 29, § 2º comum. Participação dolosamente distinta. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - O réu foi condenado pelo MM Juiz da Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, a cinco anos e quatro meses de reclusão, como incurso no CPM, art. 243, «a, e § 1º, c/c o CPM, art. 242, § 2º, II, na forma do CPM, art. 30, II, todos do Código Penal Militar, em razão da prática do crime de extorsão qualificada pelo concurso de pessoas. ... ()

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Doc. VP 120.0241.6232.4246

969 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE POLICIAL. NEGATIVA DOS RÉUS ISOLADA NOS AUTOS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO COM REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por WELINGTON COELHO DE OLIVEIRA, KELVIN APARECIDO RODRIGUES e VINICIUS HIGOR DE SOUZA contra sentença que os condenou pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do CP), além do crime de receptação imputado ao terceiro apelante (CP, art. 180). As penas variam de 06 a 07 anos de reclusão, além do pagamento de dias-multa no patamar mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2262.5430

970 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Condenação. Dosimetria. Cumulação de majorantes. Fundamentação concreta. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - Conforme o disposto na Súmula 443/STJ, «o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".... ()

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Doc. VP 151.8921.7002.1100

971 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor. Simulacro de uso de arma de fogo. Ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso ordinário desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio dessa medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()

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Doc. VP 559.1625.3087.7939

972 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou os apelantes pela prática de crimes furto qualificado mediante concurso de pessoas, por sete vezes (art. 155, par. 4º, IV, do CP), em continuidade delitiva, absolvendo o corréu. Réus que foram absolvidos da imputação da prática do crime de associação criminosa. Recursos das defesas. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal dos acusados. Autoria e materialidade comprovadas. Condenações mantidas. 2. Qualificadora do concurso de pessoas mantida. 3. Sanção de ALEX que comporta alteração. Afastamento dos maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e reconhecimento da circunstância atenuante da confissão, ainda que parcial, na segunda fase. 3. Manutenção do regime inicial fechado diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência dos réus. 4. Indenização pelos danos materiais sofridos corretamente fixada. Recurso de ALEX parcialmente provido. Apelo de SEBASTIÃO desacolhido

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Doc. VP 676.8258.4203.2208

973 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, IV, CP). CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO IMPOSTO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE DO REGIME INTERMEDIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta pela defesa das apelantes Jéssica Eunise da Silva e Lucivânia Maria Santos de Carvalho contra a sentença que as condenou pela prática do delito previsto no art. 155, §4º, IV, por duas vezes, na forma do CP, art. 71, às penas de 3 anos, 8 meses e 27 dias de reclusão e 14 dias-multa [Jéssica], e 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e 12 dias-multa [Lucivânia], ambas em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 932.5426.6641.5231

974 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Defensoria Pública em favor de Marcelo Tadeu de Oliveira e Silva contra sentença que o condenou a 04 anos, 01 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 09 dias-multa, pela prática de tentativa de roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II c/c CP, art. 14, II). O recurso visa à revisão da aplicação das penas, especificamente o afastamento da majorante e a fixação de regime menos gravoso.... ()

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Doc. VP 191.9790.8004.9500

975 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Princípio da insignificância. Não incidência. Agente reincidente específico na prática de delito patrimonial. Reprovabilidade acentuada da conduta. Precedentes do STJ. Agravo improvido.

«1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 806.2456.3997.4466

976 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA EM BUSCA DA ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA, MATERIALIDADE, ILICITUDE E CULPABILIDADE BEM DELINEADAS. PROVA HÍGIDA E APTA A CHANCELAR O JUÍZO DE CENSURA. LIAME SUBJETIVO DEMONSTRADO ENTRE OS ENVOLVIDOS, LOGO, ATRAÍDO PARA TODOS A RESPONSABILIDADE PELO CRIME DO art. 157, §2º-A, I E §2º, II DO CÓDIGO PENAL. MENOR PARTICIPAÇÃO NÃO CONFIGURADA ANTE A INTELIGÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 29. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ESCORREITA, CONTUDO, RETOCADA A PENA PECUNIÁRIA, VEZ QUE EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO E REVISÃO DE OFICÍO DA PENA PECUNIÁRIA.

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Doc. VP 240.6180.6319.2671

977 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Roubo majorado. Violação dos arts. 59, I e II, e 68, ambos do CP. Dosimetria. Alegação de omissão. Verificação. Ocorrência. Não apreciação da tese acusatória, constante do recurso especial, pela turma julgadora. Presença de mais de uma qualificadora. Possibilidade de deslocamento com viés de exasperação da pena-base. Determinado o retorno dos autos à origem para que seja considerada a aplicação da qualificadora do concurso de pessoas na primeira fase da dosimetria.

Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para que considere a possibilidade de aplicação da qualificadora do concurso de agentes como fator de exasperação da pena na primeira fase da dosimetria.... ()

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Doc. VP 230.3280.2782.1756

978 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo majorado. Pleito de absolvição por vício no reconhecimento do réu em desconformidade com o previsto no CPP, art. 226. Inocorrência. Condenação firmada em outras provas independentes e corroboradas em juízo. Exclusão da majorante do concurso de pessoas. Súmula 7/STJ. Pena inferior a 8 (oito) anos de reclusão. Gravidade concreta do delito. Fixação do regime inicial fechado. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese, não há falar em nulidade em razão de inobservância do disposto no CPP, art. 226, considerando que a condenação não foi fundamentada exclusivamente no reconhecimento efetuado pelas Vítimas. As instâncias de origem também ressaltaram que o Acusado foi identificado a partir de uma compra que foi realizada com o cartão subtraído de uma das Ofendidas (na transação, foi informado o endereço eletrônico do Agravante e o local indicado para a entrega dos produtos fica muito perto da residência do Recorrente). Outrossim, o veículo subtraído foi encontrado em local próximo à residência do Réu. ... ()

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Doc. VP 153.2236.9541.5171

979 - TJRJ. AÇÃO COM PRETENSÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELAS CONDUTAS MOLDADA NOS arts. 157, § 2º, II, DUAS VEZES, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 244-B, DA LEI 8.069/90, DUAS VEZES, C/C 70, TUDO NA FORMA DO art. 69, ESTES ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA (ROUBO), 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO (CORRUPÇÃO DE MENORES), TOTALIZANDO 07 (SETE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO, NO REGIME FECHADO. TESE RESCINDENDA DE INVALIDADE DA DECISÃO, POR CONSIDERAR SER CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE, ASSIM COMO A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA NA FASE PRELIMINAR CORROBORADA PESSOALMENTE EM JUÍZO. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA PESSOA LESADA EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE NO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO. DESCARTE DA MAJORANTE PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONFUSÃO FÁTICA ENTRE AÇÃO REVISIONAL E RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.

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Doc. VP 167.0463.2440.9443

980 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. DECOTE DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1)

Emerge firme da prova autuada que o acusado em comunhão de ações e designíos com os adolescentes J. V. e L. G. mediante grave ameaça exercida com o emprego de um simulacro de arma de fogo, e palavras de ordem, subtraíram o aparelho telefone celular pertencente à vítima Nahor. Consta que a vítima transitava em via pública quando foi abordada pelo acusado e pelos adolescentes infratores, momento em que anunciaram o assalto, evadindo-se na sequência na posse do aparelho celular. Ato contínuo, a vítima acionou uma guarnição policial nas adjacências que logo iniciou perseguição, ocasião em que os agentes avistaram três indivíduos com as mesmas características físicas narradas pela vítima, ocasião em que realizaram a abordagem e, em revista, lograram arrecadar o celular subtraído em poder do trio. Ainda no local dos fatos, a vítima reconheceu o acusado, e os adolescentes infratores, como um dos autores do roubo que sofrera minutos antes, fazendo o mesmo em sede policial. 2) Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem a acusada não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3) Embora a defesa sugira, vagamente, irregularidade do reconhecimento pela vítima em sede policial, afirmando que sua forma não foi citada no inquérito, era mesmo dispensável a realização de reconhecimento formal, uma vez que o apelante foi preso em flagrante com a res furtiva, logo após a consumação do crime, ou seja, trata-se de delito com relação ao qual se tem certeza absoluta da autoria. Precedentes. 4) Comprovadas a materialidade e a autoria das imputações através da palavra da vítima em juízo e dos policiais militares que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante do acusado, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação do apelante no roubo. Depoimento seguro dos policiais militares, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 5) No que tange à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, vale destacar que das narrativas bem detalhadas da vítima extrai-se a existência de um vínculo subjetivo entre o apelante e os adolescentes infratores, com divisão de tarefas, direcionados à subtração do bem. Note-se que em todas as vezes que foi ouvida a vítima afirmou que o roubo foi praticado por três agentes. Precedentes. 6) Dosimetria. 6.1) Roubo. Pena-base do acusado fixada em seu mínimo legal, 04 (quatro) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 6.2) Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, que deixa de produzir seus reflexos na dosimetria, em atenção ao Súmula 231/STJ. 6.3) Na terceira fase, ante a ausência de interposição de embargos de declaração pelo Parquet, observa-se erro material na parte dispositiva, constatando-se que se trata de inegável equívoco do julgador ao redigir a decisão. Conquanto o juízo a quo tenha se referido à majorante do emprego de arma branca (inciso VII, do §2º, do CP, art. 157), percebe-se claramente, pelo teor dos fundamentos invocados, pretendeu a magistrada se referir à majorante do concurso de pessoas (inciso II). Cumpre destacar que a vedação contida no princípio do non reformatio in pejus não obsta que o Tribunal encontre fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado. Precedentes. Nessas condições, em razão da majorante do concurso de pessoas, mantém-se o aumento na fração de 1/3, alcançando a pena final 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa. 7.4) Corrupção de menores. Pena-base do acusado que foi fixada no mínimo legal, 01 ano de reclusão, e acomodada neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. Outrossim, muito embora menor de 21 anos à época dos fatos, não há se falar em reconhecimento da menoridade relativa, diante do disposto na Súmula 231, da Súmula do STJ. 8) No que concerne ao regime de pena fixado, estabilizada a pena final em patamar inferior a 08 anos, fica mantido o regime semiaberto fixado pela instância de base, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, b, do CP e Súmula 440/STJ. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 201.0010.4000.2600

981 - TJPR. Apelação criminal. CP, art. 155, § 4º, IV. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Insurgência recursal de absolvição por insuficiência probatória. Conjunto probatório inconsistente. Depoimentos das testemunhas frágeis. Impossibilidade de manutenção da sentença. Absolvição. Recurso conhecido e provido, para absolver o réu. CPP, art. 386.

«Inexistência de prova da concorrência do réu: a hipótese retratada neste inciso evidencia a existência de um fato criminoso, embora não se tenha conseguido demonstrar que o réu dele tomou parte ativa. Pode haver coautores responsabilizados ou não. A realidade das provas colhidas no processo demonstra merecer o acusado a absolvição, por não se ter construído um universo sólido de provas contra sua pessoa (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 6ª ed. - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 655).... ()

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Doc. VP 900.2811.3994.7575

982 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas - Sentença Condenatória - Recurso defensivo - Preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase indiciária - Impossibilidade - Providências descritas no CPP, art. 226 que possuem natureza de meras recomendações, a serem observadas «quando possível e que, de qualquer forma, foram atendidas - Condenação embasada também em outros elementos probatórios - Preliminar afastada - Mérito - Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Declarações da vítima aliadas ao reconhecimento realizado na fase indiciária, aos depoimentos das testemunhas policiais e à apreensão de bens subtraídos em posse do apelante - Pleito de afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo - Descabimento - Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo usada no crime, admitindo-se a comprovação da majorante por outros meios de prova, sendo inerente à arma de fogo o seu potencial lesivo, cabendo a quem alega demonstrar sua ineficácia - Declarações da vítima aptas a atestarem a utilização de arma de fogo - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Reincidência - Terceira fase - Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas - Não cabimento da redução da pena de multa por ausência de previsão legal - Regime inicial fechado mantido - Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso improvido - Pena reajustada conforme parecer da i. Procuradoria-Geral de Justiça

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Doc. VP 134.0910.7000.7000

983 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Concurso de pessoas. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Recurso não provido.

«- A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 142.8180.3000.2000

984 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo. Pedido de anulação de condenação transitada em julgado.

«1. O acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça se alinha à orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o habeas corpus não é a via processual adequada para o reexame de material probatório e não deve funcionar como substitutivo de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 267.6427.7618.5306

985 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART, 155 §4º, IV DO CP). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES COM RECONHECIMENTO DO FURTO SIMPLES; 2) APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO; 4) CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Emerge dos autos que o recorrente e sua comparsa subtraíram uma saia, uma sandália, uma camiseta e um tênis, no valor total de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais), da loja Zara, localizada no interior do «Barra Shopping, sendo abordados pelos seguranças na portaria do shopping, com os bens subtraídos no interior de uma bolsa com revestimento de alumínio, que inibe o alarma da loja, além de um «desacoplador de alarme de vestuário. A materialidade restou comprovada pelo registro de ocorrência de índex 95053610, pelo auto de apreensão de índex 95053616, pelo auto de entrega de índex 95053620, pelo auto de apreensão do desacoplador de alarme de vestuário de índex 95053622, pelo laudo de exame de descrição de material de índex 95053638, além da prova oral produzida em sede policial e em juízo. A materialidade e autoria do delito restaram incontroversas, bem como demonstradas pelas provas dos autos. Da mesma forma está comprovada a modalidade qualificada do furto, vez que praticado em concurso de pessoas. O depoimento da testemunha Caroline é claro no sentido de que o apelante e a corré foram abordados já correndo para o estacionamento do shopping e já se mostraram culpados, perguntando se podiam devolver a mercadoria e se tinha algum acordo. A testemunha Melckzedec também confirmou que o recorrente e a corré praticaram o furto. Além disso, o próprio recorrente, em confissão espontânea, destacou que a Letícia estava com ele e ambos estavam cientes do que iriam fazer, inclusive mantinham consigo uma bolsa com revestimento de alumínio e desacoplador de alarme. Assim, a prova revelou que o delito contou com a participação de pelo menos dois agentes, o recorrente e a corré Letícia. Vê-se que a ação criminosa foi realizada de forma articulada, o que é suficiente para fazer incidir a qualificadora, eis que demonstra o conluio entre os agentes, com evidente comunhão de esforços para a consecução do objetivo comum, razão pela qual a qualificadora do concurso de agentes deve ser mantida. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase, para majorar a pena inicial o sentenciante promoveu a associação de circunstâncias de índole subjetiva - ao afirmar que o recorrente demonstra uma conduta social reprovável, voltada para o crime - com aquelas de caráter objetivo, baseada em anotações da folha de antecedentes criminais, de índex 111894959, por crimes contra o patrimônio sem trânsito em julgado. Contudo, os inquéritos ou processos, ainda não transitados em julgado, não poder ser utilizados para agravar a pena-base, a teor do verbete sumular 444 do STJ, razão pela qual se decota o acréscimo e fixa-se a pena-base nos mínimo legais em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda fase, presente a circunstância agravante de reincidência (anotação 2 da FAC), assim, como a atenuante de confissão espontânea, as quais devem ser compensadas, atingido a pena o patamar intermediário de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na terceira fase, não havendo outros moduladores, a reprimenda se aquieta definitivamente em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Em se tratando de réu reincidente, e cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, em 02 (dois) anos de reclusão, o regime semiaberto é o que melhor se adequa ao disposto no art. 33, §2º, «c, e §3º do CP. Ausente o requisito do CP, art. 44, II, em razão da reincidência, fica impedida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, ou, ainda, a aplicação da suspensão condicional da pena, esta nos termos do art. 77, I do CP. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 146.4212.2014.9800

986 - TJSP. Latrocínio tentado. Caracterização. Suficiência dos elementos probatórios a demonstrar a autoria de agentes que subtraíram, em concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel, e que, a fim de assegurar o roubo, tentaram disparar contra testemunha. «Animus necandi evidenciado. Subsunção da conduta ao tipo penal previsto no CP, art. 157, § 3º, na forma do artigo 14, II, ambos. Afastada a violência como mero desdobramento do roubo. Decreto condenatório pelo latrocínio tentado de rigor. Adequação da pena. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 696.9313.0735.3235

987 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP). Pretendida desconstituição do v. Acórdão, ao argumento de que a condenação é contrária às provas dos autos e ao texto expresso da lei penal. Impossibilidade. Não demonstração da injustiça da decisão. Existência de conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do requerente. Rejeição da alegação de inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226. Crime praticado antes da vigência da Lei 13.654/2018. Correção, de ofício, da capitulação jurídica, com o consequente redimensionamento da pena. Pedido revisional parcialmente deferido, com redução da pena

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Doc. VP 183.1531.6006.5700

988 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Qualificadora do concurso de pessoas. Desclassificação para furto simples. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Regime semiaberto adequado. Reincidência. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1 - Modificar o entendimento do Tribunal local e acolher o pedido da defesa de desclassificação para o delito de furto simples demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ: «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

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Doc. VP 196.9225.9006.6000

989 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1519.3858

990 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Crime de furto qualificado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Constatação de habitualidade criminosa. Delito praticado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo. Concurso de pessoas. Repouso noturno. Reprovabilidade da conduta. Decisão mantida.

1 - É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 118.7451.0033.2242

991 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO NA ACUSAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS E A EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. RELATOS DO LESADO E DOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO, CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL. LIAME SUBJETIVO ENTRE O APELANTE E OUTRO INDIVÍDUO PARA A CONSECUÇÃO DA SUBTRAÇÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUE. PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES VALORADAS COMO PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. ATECNIA. CORREÇÃO PARA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA POR MAUS ANTECEDENTES. FAC DO APELANTE REGISTRA TRÊS ANOTAÇÕES, RELATIVAS A PROCESSOS COM CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS EM ETAPAS DISTINTAS DA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 250.2280.1829.2338

992 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Pleito de abolvição. Necessidade de aprofundada dilação probatória. Ordem não conhecida.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 674.1803.1705.9158

993 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes, por duas vezes, e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Declarações das vítimas e testemunhas firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Reconhecimento inequívoco - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Confissão judicial quanto aos delitos de roubo - Laudo pericial indicando adulteração das placas veiculares - Circunstâncias fáticas a caracterizar plenamente o tipo do art. 311, §2º, III do CP - Impossível a desclassificação para receptação culposa - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal - Maus antecedentes - Emprego de arma de fogo a denotar especial reprovabilidade, conforme os firmes relatos das vítimas - Segunda Fase - Tripla reincidência - A reincidência e os maus antecedentes podem coexistir, eis que fundados em condenações distintas - Confissão judicial apenas quanto ao roubo gerando parcial compensação - Majorante do concurso de pessoas bem caracterizada - Concurso formal entre os dois delitos de roubo - Concurso material entre os crimes do art. 157, §2º, II e do art. 311, §2º, III, todos do CP - Regime fechado único adequado aos crimes em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e do sursis penal - Recurso improvid

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Doc. VP 145.4862.9004.6500

994 - TJPE. Apelação criminal. Roubo duplamente majorado- uso de arma de fogo e concurso de pessoas. Condenação. Recurso defensivo. Alegação de ausência de provas. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Prova oral uníssona no sentido de que o réu cometeu o crime juntamente com um comparsa, tendo-se utilizado de arma de fogo. Condenação mantida. Pena. Pleito de redução. Pena-base fixada apenas um ano acima do mínimo legal cominado ao crime, com base em dados concretos. Reconhecimento de duas causas especiais de aumento de pena. Acréscimo fixado superior a 1/3(um terço). Motivação que não encontra apoio na prova. Fração alterada. Pena reduzida. Exclusão, de ofício, do valor fixado a titulo de reparação dos danos causados pela infração. Ausência de contraditório e ampla defesa. Recurso parcialmente provido, decisão unânime.

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Doc. VP 508.6543.5799.2236

995 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 25º, II, DO CP, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 70 - PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO, TÃO SÓ, AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E À REDUÇÃO DA PENA-BASE - CERTEZA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVA - VÍTIMA QUE DESCREVE, EM JUÍZO, A DINÂMICA DELITIVA, CONSISTENTE NA ABORDAGEM POR DUAS PESSOAS EM UMA MOTOCICLETA, AS QUAIS ANUNCIARAM O ASSALTO, EXIBINDO UMA ARMA, SENDO SUBTRAÍDOS SEU CELULAR E DINHEIRO - PROSSEGUE, RELATANDO QUE COMUNICOU A UMA PATRULHA DA POLÍCIA QUE PASSOU PELO LOCAL SOBRE O ROUBO E, MAIS À FRENTE, OS POLICIAIS CONSEGUIRAM ABORDAR O APELANTE E O MENOR INFRATOR, TENDO RECUPERADO APENAS O SEU CELULAR - APELANTE QUE ADMITE A PRÁTICA DO DELITO JUNTAMENTE COM O ADOLESCENTE - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, E A CONFISSÃO DO APELANTE SÃO FIRMES E COERENTES, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO; TÓPICO SOBRE O QUAL, NÃO HÁ DIVERGÊNCIA RECURSAL - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE APONTAM TAMBÉM QUE O APELANTE CORROMPEU O ADOLESCENTE CAIKE, AO PRATICAR, COM ELE, A INFRAÇÃO PENAL, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B - VÍTIMA QUE É CATEGÓRICA EM DESCREVER A AÇÃO CRIMINOSA, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, O QUE FOI CORROBORADO PELA CONFISSÃO DO APELANTE, INCLUSIVE QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO MENOR INFRATOR CAIKE NA EMPREITADA CRIMINOSA, RESTANDO BEM DELINEADA A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E NÃO HAVENDO QUALQUER INCERTEZA A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA REFERIDA MAJORANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É ROBUSTO O SUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELOS DELITOS PREVISTOS NO art. 157, § 2º, II, DO CP E NO LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 70 - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO.

NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA ENVOLVENDO A CULPABILIDADE DO APELANTE, UMA VEZ QUE A ABORDAGEM FOI REALIZADA EM HORÁRIO DE GRANDE MOVIMENTO DE PESSOAS, ESTANDO A VÍTIMA EM UM PONTO DE ÔNIBUS, O QUE, VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EXTRAPOLAM A NORMALIDADE INERENTE AO TIPO PENAL - ADEMAIS, CONSIGNOU O MAGISTRADO DE 1º GRAU QUE AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO SÃO DESFAVORÁVEIS, POIS O VALOR EM ESPÉCIE SUBTRAÍDO NÃO FOI RECUPERADO, O QUE, CONTUDO, DEVE SER ARREDADO, POIS INTEGRA O PRÓPRIO TIPO PENAL NA SUA MODALIDADE CONSUMADA - DESTA FORMA, AFASTADA TAIS CONSIDERAÇÕES NEGATIVAS E, TENDO EM VISTA QUE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS - MANTENHO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NO ENTANTO, DEIXO DE CONSIDERÁ-LA A TEOR DO QUE DISPÕE A SUMULA 231 DO C. STJ, QUE VEDA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, MANTIDA A QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES EM SEU GRAU MÍNIMO, EM 1/3 (UM TERÇO), ELEVANDO A PENA PARA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. E, PELO CONCURSO FORMAL, AUMENTADO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), A PENA ALCANÇA UM TOTAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS NA 1ª FASE. E, PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, REFAZER A DOSIMETRIA, COM A REDUÇÃO DA PENA PARA 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ALTERANDO-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, QUE PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO.

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Doc. VP 158.1762.0005.2100

996 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto qualificado. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Crime praticado em concurso de pessoas. Valor expressivo da res furtiva. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes STJ. Habeas corpus não conhecido.

«- O STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal de Justiça - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 152.2295.2001.0500

997 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e grave ameaça (simulacro de arma de fogo). Ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso ordinário desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio dessa medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()

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Doc. VP 184.3323.9002.3600

998 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Concorrência especial de pessoas com deficiência. Candidato com surdez unilateral. Exclusão. Regulação pela Lei 7.853/1989 e pelos Decretos federais 3.298/1999 e 5.296/2004. Violação a normativos federais. Prestação jurisdicional incompleta. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Lei de licitações. Inaplicabilidade a concurso de acesso ao quadro funcional estatal. Súmula 284/STF. Portador de Súmula unilateral. Desenquadramento como deficiente para fim de participação em concorrência especial. Súmula 552/STJ. Divergência jurisprudencial. Imprestabilidade de uso de paradigmas oriundos de ação mandamental. Súmula 284/STF.

«1 - A alegação de violação ao CPC, art. 535, 1973 exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 581.0005.3804.0318

999 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do furto qualificado, imperiosa é a manutenção da condenação. 2. O crime, como fato social que é, deve ser apreciado em sua inteireza, devendo a aplicação do princípio da bagatela nortear-se não só pela afetação do bem jurídico ou desvalor do resultado, mas também pelo desvalor da ação, pelas circunstâncias do crime e pela repercussão na esfera da vítima. 3. Restando suficientemente comprovado nos autos que o acusado efetivou a subtração mediante rompimento de obstáculo, arrombando uma janela para adentrar o imóvel da vítima, não há que se falar em afastamento da qualificadora prevista no art. 155, §4º, I e IV, do CP. 4. Deve ser mantida a qualificadora do art. 157, §2º, II, do CP, quando comprovado que o réu praticou a conduta delitiva em concurso com outro agente. 5. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 165.6805.8004.1700

1000 - STJ. Agravo regimental. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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