(DOC. VP 267.6427.7618.5306)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART, 155 §4º, IV DO CP). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES COM RECONHECIMENTO DO FURTO SIMPLES; 2) APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO; 4) CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Emerge dos autos que o recorrente e sua comparsa subtraíram uma saia, uma sandália, uma camiseta e um tênis, no valor total de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais), da loja Zara, localizada no interior do «Barra Shopping», sendo abordados pelos seguranças na portaria do shopping, com os bens subtraídos no interior de uma bolsa com revestimento de alumínio, que inibe o alarma da loja, além de um «desacoplador» de alarme de vestuário. A materialidade restou comprovada pelo r
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