(DOC. VP 674.1803.1705.9158)
TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes, por duas vezes, e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Declarações das vítimas e testemunhas firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Reconhecimento inequívoco - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Confissão judicial quanto aos delitos de roubo - Laudo pericial indicando adulteração das placas veiculares - Circunstâncias fáticas a caracterizar plenamente o tipo do art. 311, §2º, III do CP - Impossível a desclassificação para receptação culposa - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal - Maus antecedentes - Emprego de arma de fogo a denotar especial reprovabilidade, conforme os firmes relatos das vítimas - Segunda Fase - Tripla reincidência - A reincidência e os maus antecedentes podem coexistir, eis que fundados em condenações distintas - Confissão judicial apenas quanto ao roubo gerando parcial compensação - Majorante do concurso de pessoas bem caracterizada - Concurso formal entre os dois delitos de roubo - Concurso material entre os crimes do art. 157, §2º, II e do art. 311, §2º, III, todos do CP - Regime fechado único adequado aos crimes em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e do sursis penal - Recurso improvid
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