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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 552/STJ - 19/10/2015

(Doc. VP 158.0534.6000.0000)
Servidor público. Administrativo. Concurso público. Deficiente físico. Surdez unilateral. Candidato portador de perda auditiva unilateral. Inexistência de direito de concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/1989. Decreto 3.289/1999, art. 3º, I e 4º, II. Decreto 5.296/2004, art. 70.

«O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.»

Jurisprudência - Súmula 552/STJ