(DOC. VP 166.1320.9006.9600)
STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau, ao converter o flagrante em prisão preventiva, apontou genericamente a presença dos vetores contidos na lei de regência, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de co
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