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Jurisprudência sobre
fiscal do trabalho

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Doc. VP 778.2800.1992.8400

951 - TJRS. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA, FIXADA NA ORIGEM EM R$3.000,00. VIOLÊNCIA FÍSICA QUE NÃO RESULTOU EM LESÃO CORPORAL. FATOS OCORRIDOS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA VÍTIMA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA AGRESSORA, QUE É EX-ESPOSA DO NAMORADO DA VÍTIMA, NÃO ESCLARECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEMISSÃO DO TRABALHO COMO CONSEQUÊNCIA DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM A MAJORAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO AO PARÂMETRO ADOTADO PELAS TURMAS NO JULGAMENTO DE CASOS ANÁLOGOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 

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Doc. VP 136.2350.7000.1500

952 - TRT3. Adicional de periculosidade. Pagamento. Supressão. Acidente do trabalho. Reabilitação profissional promovida pelo inss. Supressão do adicional de periculosidade. Possibilidade inexistência de lesão. Licitude da alteração.

«A teor do disposto no CLT, art. 193, o adicional de periculosidade será devido ao empregado que laborar em condições de periculosidade, dispondo o art. 194 do mesmo diploma legal que «O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. Neste contexto, o empregado que, submetido ao programa de reabilitação profissional promovido pelo INSS, em decorrência de acidente do trabalho, deixa de exercer a função que o submetia ao labor em condições de periculosidade, perde, de igual modo, o direito ao adicional de periculosidade. Com efeito, a tutela do legislador tem como destinatário o trabalhador que labora em condições de periculosidade. Na hipótese, de concluir-se que não se pode falar em alteração lesiva do contrato de trabalho quando promovida a alteração do cargo anteriormente ocupado pelo reclamante, alteração esta que o fez perder o direito ao adicional de periculosidade, mesmo porque a alteração é, por si só, benéfica. Máxime quando ela é promovida não por ato unilateral do empregador, mas em decorrência de alteração do cargo ocupado, em decorrência de programa de reabilitação profissional promovido pelo Órgão Previdenciário, em benefício do trabalhador. Sentença de primeiro grau que se mantém porque bem aplicou o direito à espécie.... ()

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Doc. VP 625.9460.7140.3591

953 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR DIREITO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA.

Recurso do obreiro provido... ()

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Doc. VP 533.6392.4667.6160

954 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE NUTRIÇÃO - SEGURADO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (AMPUTAÇÃO DA PERNA DIREITA ABAIXO DO JOELHO) - USO DE PRÓTESE SOB MEDIDA - SUPOSTO ACIDENTE DE TRABALHO COM DANOS NA PERNA MECÂNICA - NOVA PRÓTESE DOADA, SEM O PERFEITO ENCAIXE - UTILIZAÇÃO QUE CAUSA DORES, INFLAMAÇÃO E FERIMENTOS NO COTO DE AMPUTAÇÃO - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO ENSEJA O RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

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Doc. VP 103.1674.7474.2300

955 - STJ. Execução fiscal. Competência. Promoção pela Caixa Econômica Federal - CEF. Dívida de FGTS. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, arts. 7º, III, 109, I e 114. Lei 8.036/90. Lei 8.844/94, art. 2º. Lei 7.210/84.

«... O CF/88, art. 114, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «ações oriundas da relação de trabalho (inciso I) e «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei (inciso IX).Não se enquadra nessas hipóteses a ação de execução fiscal aqui tratada. Com efeito, a relação jurídica que se estabelece entre o FGTS e o empregador, e da qual decorre a obrigação de recolhimento de contribuições para o referido Fundo, tem natureza estatutária, e não contratual. Trata-se de relação jurídica integralmente disciplinada por estatuto legal (CF/88, art. 7º, III; Lei 8.036/90) e não por contrato. Entre os sujeitos dessa relação jurídica não há vínculo trabalhista, nem qualquer espécie de relação de trabalho. A ação de cobrança, conseqüentemente, não pode ser considerada como oriunda da relação de trabalho, até porque é proposta pela CEF em favor do FGTS, nenhum deles figurante da relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.4400

956 - STJ. Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.

«... O dispositivo em torno do qual gravita a controvérsia é o Lei 8.112/1990, art. 75, assim redigido: ... ()

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Doc. VP 758.7054.8051.9405

957 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, XVIII, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1.046 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto pela ré contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade de norma coletiva que fixa regras sobre o descanso semanal remunerado. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. No entanto, a posição da Suprema Corte é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 5. Nesse sentido, a 1ª Turma do TST firmou entendimento de que o repouso semanal remunerado constitui direito indisponível dos trabalhadores, enquadrando-se na exceção inserta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedente. 6. O CF/88, art. 7º, XV impõe que o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Ademais, segundo o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-I do TST, « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". 7. O cumprimento de escalas previstas em acordo coletivo de trabalho, conforme o caso em análise, não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-I do TST, pois a concessão da folga semanal após o sétimo dia de trabalho não atende à finalidade da CF/88, art. 7º, XV, de resguardar a integridade física e mental do trabalhador. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 405.5493.1752.6701

958 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME.

Esta Corte Superior tem fixado entendimento de que não descaracteriza o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso o descumprimento da hora noturna reduzida e do intervalo intrajornada, em que não se configure a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador. Assim, a inobservância da redução da hora noturna e a violação parcial do intervalo intrajornada não são causas de invalidação do regime 12x36, quando amparado em negociação coletiva. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FERIADO EM DOBRO. REGIME DE ESCALA 12X36 HORAS. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer o pagamento em dobro quando da prestação do serviço em feriados e folgas não compensadas, nos termos da Súmula 146/TST. Acrescente-se que o trabalho prestado em dia de feriado deve ser pago em dobro, porque o regime de 12x36 não exclui o referido direito do empregado. No entanto, a decisão regional foi taxativa ao consignar que « Não há que se falar em adicional superior no labor extraordinário realizado em domingos e feriados, haja vista que este foi devidamente compensado mediante concessão de folga compensatória em outros dias .. Logo, a pretensão, a rigor, se direciona para a reapreciação de fatos e provas e encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. Discute-se se o, II do CLT, art. 193, introduzido pela Lei 12.740/2012, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes ao tempo da alteração legislativa ou apenas para o período posterior à Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013, que aprovou o Anexo 3 da NR 16 da Portaria Ministerial 3.214/78, tratando das « Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial «. O CLT, art. 196 dispõe que « os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho «. Desse modo, o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem expostos a « roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial « somente é devido a partir da vigência da Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao afastar o direito ao adicional de periculosidade nos meses de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013, uma vez que Lei 12.740/2012 não possui aplicabilidade imediata, somente sendo aplicável a partir de 3/12/2013, com a regulamentação disposta na Portaria mencionada, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 769.7824.2968.7485

959 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. O

Estado se insurge contra a decisão que homologou honorários periciais. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7005.9500

960 - TST. Acidente de trabalho. Dano moral e estético. Caracterização. Ônus da prova.

«O eg. Tribunal Regional, considerando a conclusão do laudo técnico pericial, manteve a r. sentença que, diante da existência de limitação permanente da capacidade física do autor, por lesão no ombro, decorrente de acidente de trabalho sofrido quando, embora sem treinamento adequado, procedia testes em máquina da empresa, em funcionamento, e sem a devida segurança, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 7.000,00) e estéticos (R$ 3.000,00). A decisão encontra-se, assim, amparada na prova produzida nos autos, não cabendo a discussão acerca da distribuição do ônus probatório. Incólumes os dispositivos invocados. Inespecífica a divergência trazida ao cotejo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.2510.7000.0000

961 - TRT2. Seguridade social. Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Reintegração ao trabalho (Lei 8.213/1991, art. 118). Improcedência da pretensão. No caso sub judice, conforme perito judicial, cumpre assinalar que atualmente a obreira não estaria em gozo de benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário) diante de sua aptidão para o trabalho (ainda que com limitações). Assim, considerando que o contrato de trabalho foi encerrado, revela-se devida apenas a indenização substitutiva (Súmula 378/TST, II, 2ª parte). Entendimento em sentido contrário implicaria o equivocado reconhecimento judicial de estabilidade permanente da acidentada/doente no emprego, pois a incapacidade parcial da autora é definitiva, sendo que nunca haverá restabelecimento total de sua saúde (desaparecimento da enfermidade), conforme perito do juízo, que constatou incapacidade permanente e parcial. Justamente para recompensar esta situação danosa à saúde da pessoa física é que foi deferido o pensionamento (indenização por dano material) pelo juízo de origem. Recurso da autora não provido.

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Doc. VP 144.5285.9000.7600

962 - TRT3. Relação de emprego. Configuração da condição de empresário do postulante. Descaracterização do contrato de trabalho.

«Configura-se a relação de emprego quando comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não se vislumbrando a presença dos pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há que se falar no almejado vínculo empregatício, bem como em seus consectários legais. No caso vertente, restou demonstrado que o demandante se qualifica como um empresário do setor de transporte de cargas, de forma que a relação estabelecida entre as partes apresenta índole marcadamente comercial. Nesse aspecto, o autor coordenava o emprego de diversos fatores de produção (veículos, trabalhadores, insumos, etc.), a fim de prestar os serviços demandados pela ré, exercendo profissionalmente, pois, nos termos do CCB, art. 966, «(...) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os valores percebidos pelo demandante não derivavam da prestação pessoal de serviços, mas do excedente (lucro) obtido a partir da exploração da atividade de transporte de cargas, sendo essa situação incompatível com o reconhecimento da relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 138.1263.6000.4100

963 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Súmula 296, I, do TST.

«1. Nos moldes da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, enquanto o acórdão turmário manteve a decisão regional que concluíra pela competência desta Especializada para julgar o feito, na medida em que o contrato de representação comercial fora firmado entre pessoas física e jurídica, configurando, portanto, relação de trabalho a que se refere o art. 114 da CF, todos os arestos transcritos nas razões dos embargos tratam acerca de ação envolvendo contrato de representação comercial entre duas pessoas jurídicas. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.2200

964 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Contrato de trabalho versus contrato de representação.

«Para a configuração da relação de emprego, faz-se necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O traço distintivo da representação comercial, em relação aos contratos de trabalho entabulados pelos empregados vendedores ou pracistas, diz respeito à autonomia usufruída pelo representante, que opera, por meio de organização própria, a intermediação de negócios em nome da empresa representada. Por esse motivo, o representante atua com destacada liberdade e atrai para si os ônus/riscos afetos à atividade, mas sua autonomia não é absoluta, porquanto, nessa condição, atua a cargo do representado, inserindo-se na dinâmica comercial do tomador de serviços. Evidenciando-se dos autos que o demandante executava, com liberdade e sob sua própria iniciativa, as atividades de representação comercial contratadas pela Móveis Carraro S.A. atuando à maneira de autêntico empresário, deve ser rejeitado o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0200

965 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.

«... De início, por relevante, é de se destacar que no presente caso o acidente de trabalho não decorre da atividade do reclamante na empresa, mas em conseqüência do trabalho que estava sendo executado por outro empregado, que efetuou manobra de marcha-ré à noite, vindo a atingir o autor, jovem de 18 anos, recém-contratado, que exercia a atividade de bituqueiro (empregado que recolhe a cana cortada), mas que se encontra dormindo no meio da cana cortada, em local sem iluminação, com muita poeira, vindo a falecer em razão do atropelamento. ... ()

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Doc. VP 125.4573.8355.2928

966 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A controvérsia cinge-se à aplicação do CLT, art. 59-A incluído pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalhos firmados após a sua vigência. Assim, cumpre reconhecer a transcendência jurídica do tema, em razão da novidade da matéria no ordenamento jurídico. O CLT, art. 59-Apermite expressamente que seja adotado regime 12x36 por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, e que a remuneração mensal pactuada abrange, entre outras verbas, as prorrogações de trabalho noturno. Na hipótese, como contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 04/07/2019, data posterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se, pois, o CLT, art. 59-A não sendo devido o pagamento de diferenças salariais pela prorrogação do horário noturno à reclamante que cumpre a jornada 12x36. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA Nª 463, I, DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão do regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Na hipótese, a minuta recursal não traz transcrição do acórdão recorrido no trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação para o devido cotejo analítico, descumprindo, assim, o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Prejudicada, por conseguinte, a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ANÁLISE DO TEMA PREJUDICADA. Mantida a improcedência do pedido quanto à prorrogação do horário noturno, indevido o pagamento de honorários advocatícios pela parte reclamada, porque ausente o requisito da sucumbência. Ademais, em consequência do não conhecimento do recurso de revista no tópico «justiça gratuita, fica prejudicada a análise do pedido isenção ao pagamento de honorários de sucumbência e periciais.... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.4600

967 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Descaracterização.

«É pacífica na ciência a constatação de efeitos deletérios da alteração reiterada do ritmo circadiano. A jornada especial preconizada pelo art. 7º, XIV, da Carta Constitucional, visa mitigar os efeitos nocivos decorrentes do trabalho em turnos, essencialmente porque em uma semana o labor é desenvolvido pela manhã e na seguinte à noite. O empregado fica prejudicado nos âmbitos psicofisiológico, social e familiar, o que interfere em sua higidez física e mental. No caso, entretanto, não se verifica a alternância periódica de horários. Ao contrário, os reclamantes permaneciam longos períodos no mesmo horário, o que descaracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento.... ()

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Doc. VP 164.3150.8022.7700

968 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Ajudante geral. Evento típico. Amputação da extremidade da falange distal do 1º quirodáctilo da mão direita. Configuração de dano estético. Ausência de incapacidade laborativa. Amparo indevido. Recurso não provido.

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Doc. VP 395.7595.2582.3912

969 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, XVIII, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1.046 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade de norma coletiva que fixa regras sobre o descanso semanal remunerado. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. No entanto, a posição da Suprema Corte é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 5. Nesse sentido, a 1ª Turma do TST firmou entendimento de que o repouso semanal remunerado constitui direito indisponível dos trabalhadores, enquadrando-se na exceção inserta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedente. 6. O CF/88, art. 7º, XV impõe que o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. E, segundo entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-I do TST, «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. 7. O cumprimento de escalas previstas em acordo coletivo de trabalho, conforme o caso em análise, não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-I do TST, pois a concessão da folga semanal após o sétimo dia de trabalho não atende à finalidade da CF/88, art. 7º, XV, de resguardar a integridade física e mental do trabalhador. 8. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR CUJA CAPACIDADE EXCEDE 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a violação do CLT, art. 193, o agravo deve ser provido, a fim de processar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TANQUE RESERVA DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a violação do CLT, art. 193, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TANQUE RESERVA DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário do autor. 2. Cinge-se a controvérsia em examinar se o autor, cujo contrato de trabalho vigeu de 21/10/2019 a 07/12/2020, faz jus a adicional de periculosidade por trabalhar dirigindo ônibus que possuíam tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros. 3. Nos termos do art. 193, caput e, I, da CLT, «são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a [...] inflamáveis". 4. Como se observa, o dispositivo celetista não é autoaplicável, seus efeitos dependem de norma posterior que regulamenta, de forma específica, as diretrizes a serem observadas para a configuração ou não da periculosidade, regulamentação que se deu, quanto ao transporte de inflamáveis, originalmente, por meio dos itens 16.6 e 16.6.1 NR 16 do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214/1978, verbis: «16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". 5. A partir do exame de tais itens, a SBDI-1 desta Corte havia consolidado o entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades em veículos com um segundo tanque de combustível, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo do próprio veículo, sendo irrelevante o fato de o tanque ser original de fábrica, suplementar ou alterado para ampliar a capacidade, afastando-se, assim, nos veículos com tanque suplementar, a aplicação da exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16. 6. Não obstante, em 10/12/2019, portanto, posteriormente aos vínculos empregatícios examinados pela SBDI-1, foi publicada a Portaria 1.357/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que acrescentou o item 16.6.1.1, à NR 16, o qual dispõe que «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente". 7. Diante da nova redação da NR-16, encontra-se expressamente afastada a condição de periculosidade pela simples exposição a veículo que possui tanque suplementar de combustível para consumo próprio, original de fábrica ou certificado pelo órgão competente, mesmo com capacidade superior a 200 litros. 8. Corrobora tal entendimento o § 5º do CLT, art. 193, recentemente incluído pela Lei 14.766/23, que passou a também excluir expressamente a periculosidade quando da exposição a «quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga". 9. Na hipótese, o autor foi contratado em 21/10/2019 e demitido em 07/12/2020. Conforme consta no acórdão recorrido, a parte autora conduzia carreta que possuía tanque de combustível reserva original de fábrica com capacidade superior a 200 litros. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « o caminhão transitava com 1.080 litros de combustíveis, enquanto o limite legal é de 200 litros, o que permite a aplicação da analogia aos riscos inerentes ao transporte de inflamáveis «. Em tal contexto, deu provimento ao recurso ordinário do autor deferindo o adicional de periculosidade por todo período imprescrito do contrato de trabalho. 8. Todavia, a partir 10/12/2019, com a publicação da Portaria 1.357/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que acrescentou o item 16.6.1.1, à NR 16, o adicional de periculosidade deixou de ser devido quando constatado que o tanque suplementar de combustível para consumo próprio for original de fábrica, mesmo com capacidade superior a 200 litros, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5007.8800

970 - TST. Jornada de trabalho. Retorno à jornada contrata da de oito horas.

«O Regional não resolveu a controvérsia sob a perspectiva da contraprestação salarial. Limitou-se a consignar que o retorno ao turno fixo contratado inicialmente é mais benéfico à condição física e social do trabalhador e que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é notoriamente prejudicial e gravoso. Assim, diante da ausência de prequestionamento da questão fática essencial, não é possível aferir a pretensa violação dos arts. 7º, VI, da CF/88 e da CLT, art. 468. ... ()

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Doc. VP 124.9131.3250.2686

971 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - REPOSITOR DE MERCADORIAS - INFORTÚNIO TÍPICO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO - BENEFÍCIO DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA.

Recurso do obreiro provido... ()

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Doc. VP 160.7335.8000.9900

972 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalho rural em regime de economia familiar. Enquadramento como atividade especial de que trata o item 2.2.1 do anexo do Decreto 53.831/64. Exercício de atividade anterior à vigência da Lei 9.032/95, que alterou o Lei 8.213/1991, art. 57, § 4º. Impossibilidade de reconhecimento do direito à contagem de tempo de trabalho especial, na hipótese em análise.

«1. O reconhecimento de trabalho em condições especiais antes da vigência da Lei 9.032/95, que alterou o Lei 8.213/1991, art. 57, § 4º, ocorria por enquadramento. Assim, o anexo do Decreto 53.831/1964 listava as categorias profissionais que estavam sujeitas a agentes físicos, químicos e biológicos considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.3500

973 - TST. Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Finalidade da redução da jornada, aos telefonistas, de que trata o CLT, art. 227. Reclamante que tinha outras atribuições, apesar de trabalhar com fone de ouvido e atender ligações de clientes. Redução da jornada indeferida. Cita precedente do TST.

«O CLT, art. 227 tem o escopo de proteger os telefonistas de mesa dos efeitos biológicos e psíquicos, trazidos na fadiga física e na estafa mental, provocados pela natureza do serviço cometido ao trabalhador que opere ou manipule aparelhos destinados à transmissão ou recepção de comunicações ou mensagens telefônicas. Assim, o operador de telemarketing que trabalhava com fone de ouvido para atender ligações dos clientes tinha outras atribuições como digitar pedidos, emitir relatórios, e, portanto, não é beneficiário da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227.... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.1300

974 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Validade. Troca de uniforme.

«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária desta Corte, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação, reuniões e higiene pessoal. Outrossim, nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1004.3100

975 - STJ. Recurso especial. Violência doméstica. Trabalho infantil doméstico. Denúncia por incursão no ECA, art. 232. Inaplicabilidade da Lei maria da penha. Recurso não provido.

«1. Para os efeitos de aplicação da Lei Maria da Penha, nos termos do art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2884.3383

976 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. O acórdão expressamente consignou que o advogado da embargante não realizou qualquer trabalho na execução fiscal, não implementou nenhuma das condicionantes previstas na legislação de regência para ser remunerado, tanto nos embargos julgados procedentes, como na execução que foi extinta justamente pelo acolhimento da ação incidental. Descabida a fixação de honorários advocatícios na execução extinta pelo acolhimento dos embargos do devedor. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A parte recorrente na petição de Recurso Especial expressamente requereu que fosse «reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, devendo os autos retornarem para a segunda instância para que o Tribunal a quo enfrente as omissões apontadas nos Embargos de Declaração, sob pena de violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. (fl. 544, e/STJ)... ()

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Doc. VP 173.2035.0000.6100

977 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ipva. Extinção da execução fiscal. Honorários advocatícios fixados em valor razoável (R$ 1.000,00) em face das características da demanda. Impossibilidade de revisão. Agravo da fazenda do estado de São Paulo desprovido.

«1. Esta Corte Superior firmou a orientação de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor se revelar manifestamente irrisório ou excessivo. ... ()

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Doc. VP 241.1120.1736.6578

978 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária de 15 % incidente sobre a nota fiscal. Lei 8.212/1991, art. 22, IV, alterada pela Lei 9.786/1999. Cooperativa. Responsável tributário. Tomador do serviço dos cooperados.

1 - O CTN, art. 121 estabelece como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento de determinado tributo ou penalidade pecuniária, dizendo-se contribuinte quando tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, e responsável quando, sem se revestir da condição de contribuinte, seu encargo decorre de disposição expressa em lei.... ()

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Doc. VP 559.4942.2051.3022

979 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Policial Militar. Pretensão de exclusão do imposto de renda sobre a verba Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho da Polícia Militar (DEJEM). Impossibilidade. A verba DEJEM refere-se à remuneração dos policiais militares por horas extraordinárias de trabalho fora da jornada normal e representa acréscimo patrimonial (art. 43 CTN) que enseja a incidência de imposto de renda. Natureza remuneratória da verba conforme entendimento fixado pela Turma de Uniformização no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 e Súmula 463/STJ. Irrelevante o fato de o STF na ARE 1.449.987 ter cassado o acórdão do TJSP na ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, reestabelecendo a alteração dada pela Lei Estadual 17.293/20 à LCE 1.227/13, no sentido de que se trataria de verba indenizatória, tendo em vista os expressos termos do CTN, art. 43. Conforme STF no RE Acórdão/STF (Tema 1.130), a União, que possui a competência legislativa, é que define o tributo e o seu fato imponível. Inexistência de renúncia fiscal pela LCE 17.293/20 pois não preenchidos os requisitos do art. 150 § 6º CF e art. 14 da LRF (Lei Complementar 101/00). Incidência do imposto de renda. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 144.5471.0002.5400

980 - TRT3. Assédio moral no ambiente de trabalho. Reparação.

«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico), constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Tratando-se, pois, de conduta abusiva, em contrariedade ao direito, que viola o direito de personalidade do empregado, aviltando sua honra e dignidade, é cabível a reparação por danos morais, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, X. Em relação ao quantum indenizatório, cabe ao juízo fixá-lo em cada caso concreto levando-se em conta alguns aspectos, tais como, a sorte econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão da lesão e, ainda, o caráter pedagógico da reparação. Não deve ser ínfimo a ponto de não atender à finalidade de recompor o bem subjetivo violado, mas também não deve ser elevado a ponto de configurar enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. VP 231.1240.9343.0554

981 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Procedência, com a extinção da ação executiva. Honorários advocatícios. Fixação conjunta. Arbitramento no mínimo legal. Impossibilidade.

1 - A verba de sucumbência decorrente do juízo de procedência dos embargos à execução fiscal é autônoma em relação àquela devida em face da consequente extinção do feito executivo, podendo sua fixação se dar concomitantemente de forma cumulativa a contemplar ambos processos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.1600

982 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Diferenças salariais. Piso salarial e verbas rescisórias. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. 3. Danos morais e estéticos. Valor das indenizações. 4. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST. 5. Devolução de descontos e recolhimento multa de 40% do FGTS. Apelo desfundamentado.

«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, é incontroverso que o Autor sofreu queimaduras no rosto, pescoço e antebraço esquerdo ao incinerar uma vaca por determinação da Reclamada. O Tribunal Regional registrou a redução total e temporária capacidade laboral do Obreiro no período em que ele foi afastado das atividades para o gozo de benefício previdenciário (de 27/01/2013 a 12.4.2013). Consignou, também, a corte de Origem que alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada (manchas hipercrômicas na face, região dorsal de mãos, antebraços e pescoço e lesões acrômicas em região dorsal de mão esquerda) e que ela configura dano estético em grau médio, comprometendo a «autoestima do acidentado, situação agravada por se tratar de homem jovem (contava 34 anos de idade na data do acidente), fase da vida em que ainda se valoriza a aparência física. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho, que foram descumpridos, pois não ofereceu treinamento para a atividade laboral que causou o acidente. Ademais, assente-se que as eventuais medidas adotadas pela empregadora, gestora do meio ambiente de trabalho, foram claramente insuficientes para evitar o acidente. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que a Parte Autora não comprovou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 511.0199.8596.0056

983 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2007

a 2011 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Sentença que, ante a notícia do cancelamento administrativo do débito, extinguiu a execução fiscal com fundamento no art. 26 da Lei 6.830 de 1980, sem a fixação de honorários advocatícios. Recurso interposto pelo executado. ... ()

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Doc. VP 210.0858.1724.1194

984 - TJRJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITCMD. RECURSO CONTRA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$20.040,00. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. DEPROVIMENTO DO APELO.

1.Agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão da relatora que manteve a decisão que homologou os honorários pericias contábeis em R$20.040,00 para o expert verificar a existência ou não de excesso de meação. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.4300

985 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ministério Público. Intimação. Inocorrência. Nulidade. Presença na sessão de julgamento como fiscal da Lei . Irrelevância.

«O Ministério Público do Trabalho goza da prerrogativa de intimação pessoal nos feitos judiciais que demandam sua atuação inclusive na condição de custus legis e em qualquer grau de jurisdição, a teor dos arts. 236, § 2º, do CPC/1973 e 18, II, «h, e 84, IV, da Lei Complementar 75/1993. Desse modo, a mera presença do membro do MPT na sessão de julgamento como fiscal da Lei , hipótese ocorrida nos autos, não supre a exigência derivada da Lei , ou seja, não se traduz em materialização do ato processual. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei Complementar 75/1993, art. 18, letra «h e provido. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.7100

986 - TST. Indenização por danos morais. Trabalho degradante. Caracterização. Quantum indenizatório.

«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 186, Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). No caso concreto, houve ofensa à dignidade do Reclamante, configurada na situação fática descrita nos autos, segundo a qual ficou provado que a Reclamada não oferecia a seus empregados um local adequado para alimentação, tampouco banheiros dignos, o que os levava a fazerem suas necessidades fisiológicas em locais inapropriados. Nesse contexto, é forçoso manter a condenação mediante a qual a Reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe fixado pelo TRT (R$ 3.000,00), que se considera razoável na presente hipótese. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 745.7919.4855.5504

987 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada pelo Município de Teófilo Otoni, sem julgamento de mérito, e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. A controvérsia decorre da desconstituição do crédito tributário em ação anulatória anterior, em razão da ilegitimidade ativa do Município para a cobrança de ISSQN sobre operações de leasing. ... ()

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Doc. VP 858.2821.6213.3132

988 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHO. INTERESSE DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao interesse processual do Sindicato autor em ajuizar Ação Civil Pública requisitando entrega de documentos referentes à medicina e à segurança do trabalho (PPRA, CIA. LTDA PCMSO, AVCB, PPP, Formação da CIPA, AET), condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que entendeu pela falta de interesse processual do Sindicato na ação. 3. A Ação Civil Pública Trabalhista é a medida processual adequada para defender os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sobretudo com o objetivo de eliminar eventuais causas de acidente do trabalho e proteger o meio ambiente laboral, de forma a preservar a integridade física e a saúde do trabalhador. 4. Ademais, cabe ao empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho saudável, adotando boas práticas de saúde ocupacional, a fim de evitar acidentes laborais e desencadeamento de doenças ocupacionais. 5. Dessa forma, é relevante a colaboração das empresas em promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental, inclusive fornecendo os documentos referentes à segurança e à medicina do trabalho para que entidades e autoridades verifiquem o cumprimento das normas. 6. Com efeito, a Constituição da República, através do art. 8º, III garante aos sindicatos a atuação em defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais homogêneos, como é o caso dos autos. 7. Ademais, esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade e interesse processual para ajuizar ação civil pública com o fito de exibição de documentos referentes às medidas de segurança e saúde do trabalho. 8. Portanto, inegável a legitimidade das entidades sindicais, bem como o interesse processual em propor ação civil pública ambiental a fim de zelar pelos direitos inerentes à saúde, proteção e bem-estar do trabalhador, fazendo-se necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 142.2089.8946.5528

989 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. Ante a possível violação do CLT, art. 818, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. 1. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das horas extras, sob o fundamento de que o reclamante não comprovou o cumprimento da jornada discriminada na exordial, tampouco foi produzida qualquer prova da alegada fiscalização da jornada externa e dos horários de refeição e descanso. 2. No tocante ao intervalo intrajornada, a jurisprudência desta Corte Superior entende que é do empregado, que exerce atividade externa, o ônus da prova quanto à suposta irregularidade. Assim, não se desincumbindo do seu ônus probatório, indevido o pagamento de uma hora extra por dia. 3. Relativamente à hipótese do CLT, art. 62, I, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o ônus da prova quanto à impossibilidade de controle de horário é do empregador, cabendo à reclamada apresentar o fato impeditivo à pretensão das horas extras, nos termos do CLT, art. 818, II. Assim, não se desincumbindo do seu ônus probatório, devido o pagamento das horas extras decorrentes da jornada externa. Precedentes . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCS 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts . 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art . 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 153.3731.2212.6204

990 - TST. AGRAVO . UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 14.112/2020. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 14.112/2020. PROVIMENTO . Ante possível violação da CF/88, art. 114, VIII, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 14.112/2020. PROVIMENTO. a jurisprudência desta Corte Superior entendia que, por força do que dispõe o Lei 11.101/2005, art. 6º, caput e § 2º, a competência desta Justiça do Trabalho para execução contra a massa falida (entendimento aplicável também em caso de execução contra empresa em recuperação judicial) ia até a individualização e quantificação do crédito, mesmo quando se tratar de contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista, de modo que, caberia à parte interessada, esgotado tal procedimento, efetuar a sua habilitação no Juízo Falimentar. A Lei 14.112/2020, contudo, conferiu diversas alterações na Lei de Recuperação Judicial, e uma delas foi a possibilidade de se prosseguir, na Justiça do Trabalho, com a execução das contribuições previdenciárias. Depreende-se, desse novo texto legal, que os mencionados, I, II e III da Lei 11.101/2005, art. 6º não são aplicáveis « às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem respectivamente nos, VII e VIII do caput da CF/88, art. 114 «, sendo vedados, neste caso « a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência. «. Nesse contexto, é imperioso afastar, o entendimento de que, após a quantificação do crédito, a competência passaria a ser do Juízo Universal, razão pela qual devem ser processadas na Justiça do Trabalho as execuções de ofício das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas e das custas processuais, conforme art. 6º, §§ 7º-A, 7º-B e 11 da Lei 14.112/2020, sendo esse o caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.5800

991 - TST. Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Descumprimento da nr-31 do mte. Condições de trabalho degradantes. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ao deixar de atender às condições sanitárias mínimas exigidas pela Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, proporcionando verdadeira degradação dos trabalhadores de cuja força de trabalho se beneficia, a reclamada, com seu comportamento negligente, efetivamente ofende a honra e a integridade física da autora, dando ensejo à condenação ao pagamento de danos morais. O caráter rústico do trabalho agrícola em nada justifica o descumprimento de condições sanitárias básicas, uma vez que a própria normatização do Ministério do Trabalho e Emprego considera as condições peculiares de cada ambiente de trabalho e autoriza que, no caso de frentes de trabalho, que se instalam em cada local de colheita de forma provisória, o empregador lance mão de aparelhos sanitários móveis e de pouca complexidade na sua instalação. Portanto, porque amparada na ordem jurídica constitucional que afirma a centralidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais, a decisão regional não comporta reparos. ... ()

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Doc. VP 294.0299.7846.1031

992 - TST. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §1º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. RAZOABILIDADE DAS PREVISÕES EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA.

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. 3. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, mas se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §1º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento desarrazoado, estar-se-ia autorizando, sem respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, ausente compensação, o que não encontra esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A propósito, a consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, inicialmente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver, em tese, negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se àquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos, mediante compilação em tabela analítica. Tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade jurídica do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sem qualquer limitação. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais, em absoluto, implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que o art. 58, §1º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Dessa forma, em abstrato, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais, especialmente se o tempo negociado não for razoável, extrapolando significativamente o mencionado período de tolerância. Ainda, em geral, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao se proceder à referida autorização, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. 7. Em síntese, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito, conforme consagrado no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, em atenção ao princípio da adequação setorial negociada e da razoabilidade que lhe é inerente, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador e se o período constante na norma coletiva possui algum grau de razoabilidade. 8. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que: i) «por se tratar de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (TRCT, ID. 362e271), as normas de direito material introduzidas pela Reforma Trabalhista não lhe são aplicáveis; ii) «foram acostados (sic) aos autos normas coletivas que retiram a natureza de tempo à disposição dos serviços como lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação de ponto, antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho; iii) «forçoso concluir que o reclamante permanecia à disposição da reclamada, como consignado na r. sentença, inclusive quanto ao tempo deferido que, adequadamente, observou o conjunto probatório dos autos.. 9 . Nesse contexto, concluiu que «o tempo despendido na troca de uniforme, colocação de EPIs e deslocamentos nas dependências da empresa são atos preparatórios e finalizadores, por isto à disposição da empresa, observado o disposto nos termos dos arts. 4º e 58, §1º da CLT (com a redação vigente à época da prestação de serviços) e o teor das Súmulas 366 e 429 do C.TST.. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0100

993 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()

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Doc. VP 839.8732.5872.9332

994 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. 1.

Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamado para reconhecer a validade da norma coletiva em que autorizada a adoção do regime compensatório em atividade insalubre, sem autorização prévia da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 4. Desse modo, a decisão agravada, no sentido de considerar válidas as normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, mostra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 927.3894.5110.7587

995 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - OPERADOR DE MÁQUINA METALÚRGICA - INFORTÚNIO TÍPICO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO - BENEFÍCIO DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA.

Recurso do obreiro provido... ()

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Doc. VP 380.9925.3156.1320

996 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO RURAL - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA.

Recurso do obreiro provido... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.1100

997 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Regime de compensação/PRorrogação de jornada. Trabalho em minas de subsolo. Ausência de licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. Norma coletiva. Invalidade do ajuste.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal no sentido de que, após a vigência da Constituição de 1988, a prestação de horas extras em atividade insalubre é totalmente vedada, diante da visível incompatibilidade dessa norma com o disposto no art. 7º, XXII, que assegura, como direito fundamental, a redução dos riscos de trabalho. Nas atividades de mineração em subsolo, ou semelhantes, tal antagonismo se torna ainda mais aparente, pois, nesses casos, as condições ambientais são extremamente desfavoráveis ao trabalhador, ante a existência de inúmeros fatores de risco, de ordem física, química e biológica. Assim, nem mesmo a autorização da autoridade administrativa competente validaria a prorrogação da jornada em trabalho prejudicial à saúde. O viés preventivo da política nacional de gestão na área de segurança foi realçado posteriormente pelo Brasil, ao ratificar a Convenção 155 da OIT ( Decreto 1.254, de 29/9/94), que, mais uma vez, aponta nessa direção ao fixar, no artigo 4º, que deverá adotar como objetivo «prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Essa diretriz também possui como destinatário o Poder Judiciário, não apenas por força da eficácia normativa da Constituição, no que diz respeito, especialmente, ao resguardo dos direitos humanos, como, mais especialmente, pelo próprio texto da citada Convenção, ao dispor, no artigo 8º, que «Todo Membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar ou por qualquer outro método conforme as condições e a prática nacionais, e mediante consulta com as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, as medidas necessárias para tornar efetivo o Artigo 4 do presente Convênio.. Todavia, quanto a esse fundamento específico, fico vencido nesta Turma, que considera que o CLT, art. 60 foi sim recepcionado pela Constituição Federal. Do mesmo modo, quanto ao CLT, art. 295, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de ser aplicável aos casos de prorrogação de jornada nos trabalhos em minas de subsolo. No caso, o Tribunal Regional consignou que não houve prova da existência de autorização específica, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com fulcro no CLT, art. 295, para a prorrogação da jornada. Ficou, ainda, registrado que houve o descumprimento dos requisitos estabelecidos no regime de prorrogação de jornada firmado pelas partes. Portanto, correta a decisão regional que invalidou o acordo de compensação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.1000

998 - TRT3. Jornada de trabalho. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º.

«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, «caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4º do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor:... ()

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Doc. VP 983.1748.7464.1955

999 - TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. CANCELAMENTO DO DÉBITO APÓS OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INFORMANDO A SUSPENSÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1.

Pelo princípio da causalidade: exequente que deu causa ao ajuizamento e, por isso, deve arcar com os ônus de sucumbência. Lei 6.830/80, art. 26 que não afasta o dever da exequente de custear a sucumbência. Executada que foi obrigada a constituir advogado para se defender nos autos. ... ()

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Doc. VP 731.0066.4455.2567

1000 - TJRJ. Ação de Alimentos. Decisão que fixou os alimentos provisórios em 20% sobre todos os ganhos do alimentante (excluídos os descontos oficiais obrigatórios previdenciário e fiscal), e, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, em 20% do salário-mínimo.

Inconformismo do agravante. Pretensão de reduzir a verba alimentícia em favor da filha menor impúbere para 12,5% sobre os ganhos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios previdenciário e, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, em 12,5% do salário-mínimo. O dever alimentar decorre da relação de parentesco e tem respaldo nos CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695, bem como no CF/88, art. 229, que dispõe que há o dever dos pais de criar, educar e assistir os filhos menores. As necessidades da alimentada são absolutamente presumidas pelo ordenamento jurídico, uma vez que se trata de menor impúbere, e derivam de seus evidentes gastos relacionados com saúde, alimentação, moradia, vestuário, lazer e educação, tudo condizente com sua faixa etária. Quanto à possibilidade econômica do alimentante, este alega arcar com a pensão de suas duas outras filhas, todavia não demonstra a realização do pagamento. Dificuldade financeira não comprovada. Prestação de alimentos arbitrada em patamar que observou valor razoável. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Manutenção do Decisum. Desprovimento do Agravo de Instrumento.

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