(DOC. VP 181.9780.6003.1300)
TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Validade. Troca de uniforme.
«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária desta Corte, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação, reuniões e higiene pessoal. Outro
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