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Jurisprudência sobre
fiscal do trabalho

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Doc. VP 144.7244.0021.7700

801 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Culpa da empregadora que pudesse afetar a capacidade laborativa do recorrente. Inexistência. Identificação da empregadora como causadora do dano. Necessidade. Contrato de trabalho não é contrato de garantia de integridade física do obreiro, mas de desempenho de seu serviço. Hipótese em que somente se o empregador extrapolar o risco laboral é que sua conduta cairá no domínio da responsabilidade civil. Danos material e moral não comprovados. Pedidos improcedentes. Recurso desprovido.

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Doc. VP 838.4296.1913.1598

802 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual à época dos fatos de ajustador mecânico - Lesão - Amputação traumática de falange distal do 4º - Incapacidade funcional não configurada pelo exame pericial - Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 610.9847.5117.6977

803 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual, à época dos fatos, de operador de máquina agrícola - Lesão - Amputação traumática de falange distal do 2º quirodáctilo direito - Incapacidade funcional não configurada pelo exame pericial - Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.7200

804 - TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada ordinária de 6 horas. Autor que sempre cumpriu jornada elastecida. Reconhecimento da jornada efetivamente trabalhada para efeito do descanço. CLT, art. 71.

«... O CLT, art. 71 não deixa dúvida quanto a obrigatoriedade da concessão de intervalo de no mínimo uma hora para as jornadas com duração superior a seis horas. Em que pese a jornada ordinária do reclamante ser de seis horas, sempre cumpriu jornada elastecida (das 19h às 2h30min). Impõe-se o reconhecimento da jornada efetivamente trabalhada para efeito de intervalo intrajornada, principalmente porque visa este a reposição da condição física para o trabalho, tratando-se de um mecanismo redutor do número de acidentes de trabalho. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()

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Doc. VP 718.1155.2508.4523

805 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Multa FMS exercício de 2016. Sentença que extinguiu o feito nos termos do art. 26 da LEF, sem condenação da exequente em honorários advocatícios. Insurgência do executado em relação à ausência de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários. Pretensão à reforma. Acolhimento. Pedido de extinção apresentado após a oposição de exceção de pré-executividade que sujeita a exequente à condenação em honorários. Precedentes deste E. TJSP. Extinção fundada na homologação do pedido extintivo da exequente que atrai fixação dos honorários por equidade. Precedente do C. STJ. Honorários fixados em R$ 500,00, montante que se mostra apto a remunerar condignamente o patrono pelo trabalho realizado nestes autos. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido

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Doc. VP 154.6935.8000.4600

806 - TRT3. Seguridade social. Embargos à execução. Prazo previsto no CLT, art. 884. Créditos previdenciários. Inaplicabilidade da Lei de execução fiscal.

«No âmbito do Processo do Trabalho, a oposição de Embargos à Execução deve ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da penhora ou da ciência da garantia do Juízo (CLT, art. 884). O simples fato de a execução envolver créditos previdenciários devidos à União Federal (INSS), decorrentes de condenação oriunda em sentença judicial, não atrai a aplicação do prazo contido no Lei 6.380/1980, art. 16 (Lei de Execução Fiscal) para a empresa executada interpor Embargos à Execução.... ()

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Doc. VP 154.0193.7000.3300

807 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Exclusão do sócio do pólo passivo da execução fiscal.

«1. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento da verba honorária em situações verdadeiramente excepcionais, isto é, quando resulta em montante manifestamente irrisório ou excessivo. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.0500

808 - TRT2. Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. «multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicável ao processo do trabalho.

«Tendo a Lei 11.232/2005 alterado substancialmente o CPC/1973 quanto à execução definitiva e provisória e à liquidação de sentença, fase esta que passou a integrar o processo de conhecimento, visando maior celeridade processual na efetividade da coisa julgada, filiando-se, assim, o legislador ordinário à corrente doutrinária que não entende ser a liquidação da sentença uma nova ação, mas simples fase do processo de conhecimento destinada a apuração dos valores líquidos nos limites da coisa julgada, em nada alterou o Processo do Trabalho, onde a liquidação de sentença e a execução da própria sentença são matérias disciplinadas em capítulo próprio da Legislação Consolidada sob a denominação «Da execução, arts. 876 usque 892, embora de aplicação subsidiária, no que couber, a Lei de Execução Fiscal e o Código de Processo Civil. A penalidade imposta no CPC/1973, art. 475-Jque diz respeito ao devedor que, «... condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias..., caso em que «... o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento..., deve permanecer restrita ao Processo Civil, posto que a legislação trabalhista não possui lacunas quanto à matéria, havendo previsão de multa em caso de procrastinação da execução e em caso de não pagamento da dívida pelo executado, prevê a garantia da execução por meio de depósito ou nomeação de bens (CPC, art. 882) e, em caso de não haver garantia, a penhora (art. 883).... ()

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Doc. VP 680.5358.0426.4592

809 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA FISCAL - COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - INADIMPLEMENTO - I -

Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - II - Ação monitória embasada em nota fiscal decorrente de compra e venda de mercadorias - Inadimplência, ainda que parcial, por parte do réu que ficou demonstrada nos autos - Ausente prova nos autos de que a autora tenha assumido a obrigação de custear despesas para funcionamento da loja do réu - Ausente, ainda, prova de que as mercadorias indicadas na nota fiscal que embasa a ação apresentavam defeitos e que foram devolvidas - Demais documentos acostados aos autos pelo réu que se referem à negociação entabulada exclusivamente entre sua esposa e a autora, não guardando qualquer relação com a relação discutida nestes autos - Cheques emitidos pelo réu em favor da autora que não se revelam suficientes para quitar todo o débito perseguido - Hipótese, contudo, em que restou comprovado que o réu quitou parte do débito, no montante de R$12.500,00, o qual deve ser descontado do valor total pleiteado na ação - Ação parcialmente procedente - Sentença mantida nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - III - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado do débito, com base no art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido"... ()

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Doc. VP 665.8247.9693.7049

810 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 143.2294.2043.2300

811 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Ambiente de trabalho inadequado. Lesão à segurança e à saúde.

«O trabalhador faz jus a um ambiente laboral que preserve a sua integridade física e mental. A falta de condições de trabalho adequadas (higiene e alimentação) e o desrespeito à Norma Regulamentar 24 do Ministério do Trabalho ofendem o direito do empregado à segurança e à saúde no trabalho - direitos da personalidade - e são passíveis de reparação moral. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.3000

812 - TRT3. Acidente do trabalho. Dano moral e dano estético.

«O dano moral e o dano estético não se confundem. Possuem causas e consequências diversas. A estética está intimamente ligada à beleza física; à plástica. A estética atua sobre as emoções e os sentimentos, que desperta no ser humano. Na sociedade pós-moderna, estimuladora do culto ao belo, a estética imprime nas pessoas verdadeira adoração ao corpo, e delas exige um padrão mínimo de beleza, bem como os traços médios de harmoniosas feições, como se esses atributos fizessem parte da própria personalidade da pessoa humana. Existe, portanto, um gosto, um senso e uma emoção estéticos, cujas sensações estão ligadas às características do belo e do harmonioso, que trazem um sentimento de alegria natural, de auto-estima aos que com elas foram aquinhoados. Pressuposto mínimo para o alcance de uma aceitação social é que a pessoa não tenha pelo menos uma deformação física, embora isso não seja definitivamente condição para a felicidade e para a beleza interior de quem quer que seja. Todavia, quando este equilíbrio é rompido por qualquer deformidade física, plástica ou corporal, emerge o dano estético ou ob deformitatem, que deve ser reparado, independentemente, do dano moral, já que este envolve os diversos graus de violação dos direitos da personalidade, abrange todas as ofensas à pessoa, considerada em suas dimensões individual e social, ainda que sua dignidade não seja arranhada (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil). Estética é a arte do bem e do belo. Para Aristóteles, o belo consiste na ordem, na simetria e numa grandeza que se preste a ser facilmente abarcada pela visão em seu conjunto. Dano estético, segundo Wilson Melo da Silva, «não é apenas o aleijão. É, também, qualquer deformidade ou deformação outra, ainda que mínima e que implique, sob qualquer aspecto, um «afeamento da vítima ou que possa vir a se constituir para ela numa simples lesão «desgostante, ou em permanente motivo de exposição ao ridículo ou de inferiorizantes complexos. ( O Dano Moral e sua Reparação). Logo, ambas as lesões, vale dizer, a agressão moral e o arranhão estético desafiam reparações independentes, porque possuem causas diferentes, efeitos diversos, ainda que a existência de uma possa agravar a intensidade da outra.... ()

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Doc. VP 573.8463.6846.7924

813 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. EXECUÇÃO . EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EXECUTADO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO.

É de sabença que até o advento da Lei 14.112/2020 que modificou diversos dispositivos da Lei de Falência 11.101/2005, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a competência desta Justiça do Trabalho para a execução contra a massa falida (entendimento aplicável também em caso de execução contra empresa em recuperação judicial) vai até a individualização e quantificação do crédito, mesmo em se tratando de ação de execução fiscal. Com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, contudo, não há dúvidas de que esta Justiça especializada passou a ter competência para processar as execuções decorrentes de multas administrativas e contribuições previdenciárias, nos termos do art. 114, VII e VIII, da CF/88, podendo, inclusive, determinar atos de constrição de bens, desde que respeitado o disposto no § 7º-B, da Lei 11.101/2005, art. 6º. Acresça-se que, nos termos da Lei 14.112/2020, art. 5º, às alterações operadas deverão ser aplicadas de forma imediata aos processos pendentes. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, após a vigência da Lei 14.112/2020, esta Justiça Especializada passou a ser competente para executar as parcelas devidas à Fazenda Pública, não havendo que se falar, portanto, em expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao concluir pela competência da justiça do trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes da condenação judicial de empresa em recuperação judicial, decidiu em conformidade com a legislação que rege a matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 170.2580.2000.2500

814 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Data da ciência do ato impugnado. Publicação da Portaria que demitiu a impetrante. Pedido de reconsideração na esfera administrativa sem efeito suspensivo que não suspende nem interrompe a decadência. Reconhecida a decadência do direito de requerer o mandado de segurança. Agravo regimental não provido.

«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que teria demitido Marly Spinola do Amaral do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, sem a observância do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 531.3998.9733.9900

815 - TJSP. APELAÇÃO - ICMS - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE -

Pedido de reconhecimento de gratuidade da justiça -  Pessoa jurídica em recuperação judicial - Balanço financeiro negativo, mas não comprovada cabalmente a impossibilidade financeira de arcar com custas e despesas processuais - Incidência da Súmula 481/STJ - Pedido não acolhido - Possibilidade do diferimento das custas ao final do processo - Mérito - Execução fiscal extinta sem fixação de honorários sucumbenciais - Crédito exequendo integralmente anulado em ação de procedimento comum - Incidência do princípio da causalidade - A FESP é a responsável pelo ônus da sucumbência, pois deu causa à ação, redobrando injustamente o trabalho da apelada - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 205.3144.1002.4600

816 - STJ. Registro público. Conflito positivo de competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Duas arrematações sobre um único imóvel. Data do registro. CPC/1973, art. 486. CPC/1973, art. 694. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 903. Lei 6.015/1973, art. 186.

«1 - Cinge-se a controvérsia à duplicidade de arrematação do mesmo imóvel ocorrida no âmbito da Justiça do Trabalho em Execução Trabalhista e da Justiça Federal em processo de Execução Fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.9100

817 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano estético. Acidente de trabalho. Explosão gerada por curto circuito na caldeira. Queimaduras em 20% do corpo do empregado. Indenização devida. Prova da culpa desnecessária. Existência de caldeira e explosão por faísca elétrica denotam atividade de risco, atraindo a responsabilização objetiva do empregador. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 927. Lei 6.939/81, art. 14, § 1º. CF/88, arts. 7º, «caput e XXVIII e 200, VIII.

«A presença de caldeira e de explosão por faísca elétrica mostram que a atividade gerava para o empregado um risco anormal à sua integridade física, ou seja, o meio ambiente do trabalho era perigoso, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. É que os empregados nunca assumem o risco da atividade econômica (CLT, art. 2º), não bastasse, o conceito de meio ambiente integra o do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), no qual vigora o princípio do poluidor pagador, com responsabilidade deste independente de culpa (art. 14, § 1º, Lei 6.398/81). Neste sentido, ainda, o CCB/2002, art. 927. Esclareça-se que o art. 7º, XXVIII, quando prevê a responsabilidade subjetiva do empregador, não estabelece regra absoluta, mas preceito de proteção mínima do empregado, pelo que, mostra-se acolhedor de hipóteses específicas de responsabilização objetiva, como os danos de atividade de risco anormal ou por ambiente do trabalho degradado.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.9500

818 - TRT3. Execução fiscal. Extinção. Parcelamento da dívida. Súmula 28/trt 3ª região

«A Lei 10.522/2002 estabelece que o pedido de parcelamento equivale à confissão da dívida (artigo 12), recaindo a negociação legal sobre todos os débitos inscritos em desfavor do executado, os quais são unificados e consolidados em uma só dívida, o que induz, necessariamente, à novação da dívida, ultrapassando a mera dilação de prazo para pagamento. Noutras palavras, com a adesão ao programa de parcelamento, que corresponde à transação da dívida, o executado contraiu nova obrigação, de natureza fiscal, em substituição à dívida anterior, extinguindo-se, portanto, a execução do débito exequendo no âmbito da Justiça do Trabalho, com fulcro no inciso II do CPC/1973, art. 794. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3005.0100

819 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Desconstituição de título executivo. Embargos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, ajuizados pela Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, objetivando desconstituir título executivo que instrumentaliza execução fiscal. Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos. No Tribunal a quo ... ()

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Doc. VP 983.4695.4181.2980

820 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Pretensão de condenação do Município de Taquaritinga ao fornecimento de apólice de seguro coletivo e ao pagamento de indenizações por dano material, moral e estético - Acidente de trabalho que causou séria lesão no olho da autora - Dever da Municipalidade em zelar pelo meio ambiente do trabalho e pela integridade física dos agentes públicos - Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil por omissão - Recurso da autora parcialmente provido.

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Doc. VP 303.6624.0642.2353

821 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AGENTE FUNERÁRIO - FRATURA EXPOSTA DA FALANGE DISTAL DO TERCEIRO QUIRODÁCTILO ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

ACIDENTE DO TRABALHO - HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA AUTARQUIA - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ISENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PREVISTA na Lei 8.213/91, art. 129 - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - DESPESA A CARGO DO ESTADO - TEMA 1044/STJ - PRETENSÃO DE REEMBOLSO NOS PRÓPRIOS AUTOS VIA RPV - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO C. STJ NOS

REsp Nº.s 2126598/SP, 2131126/SP e 2138128/SP. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8005.8100

822 - TST. Horas extraordinárias. Jornada de trabalho declinada na inicial. Registros nos cartões de ponto.

«A solução encontrada pelo Tribunal Regional para definir a real jornada de trabalho a que estava submetido o autor não importa, necessariamente, em afronta aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do Código de Processo Civil, na medida em que, diante da existência de prova dividida, socorreu-se do que decidira o Juízo de origem, que, favorecido pela identidade física, teve melhores condições para avaliar a veracidade dos depoimentos testemunhais, convencendo-se de que a jornada de trabalho mais próxima da realidade era aquela que se encontrava declinada nos cartões de ponto. 2. Resultam inservíveis arestos inespecíficos, consoante o disposto na Súmula 296, I, desta Corte superior. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 464.1260.0518.3116

823 - TJRJ. ACIDENTE DE TRABALHO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. BOLADA NO ROSTO. DESCOLAMENTO DAS RETINAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.

Ação indenizatória de acidente de trabalho, danos materiais e morais porque no exercício da atividade de professora de educação física a Autora foi atingida no rosto por uma bola de basquete que causou o deslocamento das retinas. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.1100

824 - TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Alta previdenciária. Afastamento do empregado por iniciativa da empresa. Frustração dos pleitos de prorrogação ou restabelecimento do benefício. Vantagens trabalhistas devidas.

«A alta previdenciária implica a cessação do período de suspensão do contrato de trabalho (CLT, art. 476), com pleno restabelecimento das obrigações assumidas por ambas as partes da relação de emprego. Nesse compasso, a empresa, ao considerar o obreiro incapacitado para o trabalho, inclusive sem intentar readaptá-lo em cargo/função compatível com a restrição física que reputava existente, assume, por sua própria conta (CLT, art. 2º), o risco decorrente da frustração dos pedidos de prorrogação ou restabelecimento do benefício. O empregado, por seu turno, não poderia permanecer indefinidamente à mercê dessa situação limítrofe, em autêntico limbo jurídico trabalhista/previdenciário, sem qualquer fonte de subsistência, prevalecendo no caso o princípio da continuidade da relação de emprego. Nesse quadro, opera-se a convolação do período de afastamento em interrupção do contrato de trabalho, com extensão do ônus/encargo definido no Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º, impondo-se o pagamento de todas as vantagens trabalhistas a que faria jus o empregado, caso permanecesse em atividade.... ()

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Doc. VP 210.8170.4107.6857

825 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Não incidência. Contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Entendimento firmado em recurso repetitivo.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). ... ()

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Doc. VP 210.8170.4277.8750

826 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Não incidência. Contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Entendimento firmado em recurso repetitivo.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). ... ()

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Doc. VP 210.8170.4577.6861

827 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Não incidência. Contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Entendimento firmado em recurso repetitivo.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). ... ()

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Doc. VP 210.8170.4976.3222

828 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Não incidência. Contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Entendimento firmado em recurso repetitivo.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). ... ()

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Doc. VP 210.8170.4561.6871

829 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Não incidência. Contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Entendimento firmado em recurso repetitivo.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). ... ()

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Doc. VP 210.8170.7153.0192

830 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Não incidência. Contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Entendimento firmado em recurso repetitivo.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). ... ()

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Doc. VP 210.8170.7280.3683

831 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Não incidência. Contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Entendimento firmado em recurso repetitivo.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). ... ()

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Doc. VP 464.6785.9010.2980

832 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. COMPENSAÇÃO COM A GRET (GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em verificar o direito da autora ao recebimento do adicional de periculosidade na função de agente de apoio socioeducativo e sua compensação com a gratificação GRET (Gratificação por Regime Especial de Trabalho).3. Na hipótese, a Corte Regional concedeu o adicional de periculosidade à autora com base em precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, Tema Repetitivo 16. No mais, consignou a impossibilidade de compensação entre o adicional de periculosidade e a GRET (Gratificação por Regime Especial de Trabalho).4. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «.5. Na ocasião, a SbDI-1 do TST indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que, reconhecido o pagamento indistinto da parcela «a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo".Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 165.9221.0010.9600

833 - TRT18. Recurso de revista. Execução fiscal. Cobrança de penalidade administrativa por infração à legislação trabalhista. Empresa em recuperação judicial.

«Esta Justiça Especializada não detém competência para proceder à execução dos créditos decorrentes de suas sentenças em desfavor de empresa em fase de recuperação judicial, cabendo tal prerrogativa ao juízo falimentar. A atuação da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114 do Texto Constitucional e das disposições da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/2005) , ao apreciar e julgar as Reclamatórias Trabalhistas movidas em desfavor da empresa em processo de recuperação judicial, vai até a quantificação do crédito do Obreiro, passando-se, por conseguinte, à sua habilitação no quadro geral de credores. O referido entendimento igualmente se aplica à execução das dívidas fiscais da empresa em recuperação judicial. Dessarte, a determinação de habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial não ofende, assim, a literalidade dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, CTN, art. 29, 187 e 76 da Lei 11.101/2005. Precedentes da Corte. Recurso de Revista não conhecido. (TST, RR - 91-79.2010.5/15/0137, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, DEJT 06/03/2015)... ()

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Doc. VP 468.2750.6464.0282

834 - TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. CANCELAMENTO DO DÉBITO APÓS PETIÇÃO INFORMANDO O PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ANTES DO VENCIMENTO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1.

Pelo princípio da causalidade: exequente que deu causa ao ajuizamento e, por isso, deve arcar com os ônus de sucumbência. Lei 6.830/80, art. 26 que não afasta o dever da exequente de custear a sucumbência. Executada que foi obrigada a constituir advogado para se defender nos autos. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.8200

835 - TRT3. Dano moral. Assalto no local de trabalho. Vigilante. Negligência e omissão da empregadora quanto à segurança do local de labor. Culpa patronal – caracterização.

«Comprovado nos autos que as condições de vulnerabilidade do local de trabalho eram de amplo conhecimento da reclamada que mesmo assim opta em se omitir na adoção de medidas preventivas que contribuam para resguardar e proteger a vida e a integridade física e psíquica dos seus empregados, pratica tal empresa ato ilícito, sujeito à reparação. Situação que se agrava quando a reclamada é empresa de vigilância que tem como objeto social exatamente a proteção do patrimônio alheio, em razão dos riscos inerentes a tal atividade.... ()

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Doc. VP 598.8874.5429.9390

836 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º, cumulado com o CLT, art. 769, de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I . No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 297, 331, IV, 333 e 442 do TST e do art. 896, § 6 . º, da CLT. Antes, nas presentes razões de agravo a parte se insurge contra fundamento que não consta da decisão monocrática, no sentido de que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte. Ademais, ao contrário do que afirma a agravante não consta de suas razões de recurso de revista alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e das próprias alegações do recurso de revista. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. VP 179.3560.5027.1760

837 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, § 1 . º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, § 1 . º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam exatamente preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3 . º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do alcance da responsabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.0300

838 - TRT2. Rescisão contratual efeitos princípio da identidade física do juiz. No processo do trabalho não existe obrigatoriedade ao princípio da identidade física do juiz, conforme Súmula 136,

«do C. TST. Rejeito. Equiparação salarial. A prova oral produzida nos autos confirmou que autor e paradigma não possuíam as mesmas atribuições. O próprio autor admitiu, em depoimento pessoal, que operava máquina hidráulica, enquanto o paradigma trabalhava na máquina excêntrica automática. Apenas na falta do paradigma o autor trabalhava com este último equipamento, que realizava cortes. Acrescentou que não sabia precisar quantas vezes trabalhava nesta máquina, pois poderiam se passar meses sem lidar com ela. O conjunto probatório indicou que as funções exercidas não eram as mesmas, razão pela qual o indeferimento deve ser mantido. Adicional de insalubridade. O MM. Juízo sentenciante constatou que o laudo trazido pelo autor não poderia comprovar as condições de trabalho, pois não havia sido realizado na sede da ré. As razões de recurso, extremamente genéricas, não atacam os fundamentos da sentença. Mantenho. Horas extras. A ré trouxe os documentos aos autos, foi concedido prazo para manifestação e o autor nada disse a respeito dos cartões ou da existência de horas extras sem contraprestação. De nada adianta elaborar demonstrativo de diferenças no recurso, na medida em que a oportunidade está preclusa. A sentença está correta.... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.9800

839 - TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada acidente de trabalho. Terceirização. Responsabilidade solidária da tomadora. Na intermediação de mão de obra a responsabilidade solidária da tomadora, em face de acidente de trabalho ocorrido em suas dependências, é expressão de sua culpa originária, concomitante a da prestadora dos serviços, pela omissão de manter local de trabalho seguro, à proteção da higidez física e mental de qualquer trabalhador, empregado ou terceirizado, consoante arts. 932, III e 942 do Código Civil. No que se distingue de sua responsabilidade subsidiária ou secundária, pela culpa in vigilando e in eligendo, nos inadimplemento das verbas contratuais pela empregadora

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Doc. VP 103.1674.7275.5200

840 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. INSS. Fiscalização. Autuação. Possibilidade. Relação de emprego. Competência do INSS e da Justiça do Trabalho. Distinção. Precedente do STJ. CLT, art. 3º. CF/88, art. 114. Lei 8.212/91, art. 33.

«A fiscalização do INSS pode autuar empresa se esta deixar de recolher contribuições previdenciárias em relação às pessoas que ele julgue com vínculo empregatício. Caso discorde, a empresa dispõe do acesso à Justiça do Trabalho, a fim de questionar a existência do vínculo. (...) Entendeu o venerando acórdão recorrido que: «Não pode o INSS autuar empresa sob a alegação de falta de recolhimento de contribuições em relação a pessoas sem vínculo empregatício com a empresa, sob a alegação de vinculo laboral com a empresa. Competência restrita à Justiça do Trabalho. Em conseqüência, não há como o INSS, arrogando-se nesse direito, declarar a existência de vinculo empregatício, autuando a empresa por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias que entende devidas. (fls. 158). Não comungo desse posicionamento. A fiscalização do INSS pode autuar empresa se esta deixar de recolher contribuições previdenciárias em relação às pessoas que ele julgue com vinculo empregatício. Com isso, estaria o Instituto dando uma decisão administrativa que estaria sempre sujeita ao crivo do Judiciário. A empresa, caso não concorde com a autuação, recorrerá à Justiça do Trabalho, competente para decidir se existe ou não vínculo empregatício. É claro que o INSS, para autuar uma empresa, não precisa de uma decisão prévia da Justiça do Trabalho sobre a existência ou não de vínculo empregatício. Não se pode confundir competência do Instituto para autuar uma empresa com o poder da Justiça do Trabalho de decidir sobre vinculo empregatício. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a do Instituto de exercer suas funções de fiscalização sobre o cumprimento ou não das normas de proteção ao Trabalho, inclusive o direito à previdência social. O Eminente Ministro José Delgado, em decisão no AG 257.017-RS, DJ de 21/10/99, entendeu que: «1. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a das autoridades que exerçam funções delegadas para exercer a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, inclusive o direito à previdência social. O Eminente Ministro José Delgado, em decisão no AG 257.017-RS, DJ de 21/10/99, entendeu que: «1. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a das autoridades que exerçam funções delegadas para exercer a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, entre as quais se inclui o direito à previdência social. 2. No exercicio de suas funções, o fiscal pode tirar conclusões diferentes das adotadas pelo contribuinte, sob pena de se consagrar a sonegação. Exige-se, contudo, que a decisão decorrente da fiscalização seja fundamentada, quer para que se atenda ao princípio da legalidade, ou para que o ato possa ser objeto de controle judicial, ou para que o contribuinte possa exercer seu direito de defesa ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 694.5458.9116.8055

841 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução - Pedido de justiça gratuita indeferido - Pessoa física - Elementos coligidos aos autos que denotam indícios de hipossuficiência financeira - Documentos que comprovam modestos rendimentos e escassa movimentação bancária - Decisão reformada, para deferir os benefícios da gratuidade da justiça à requerida - Recurso provido.

Agravo de instrumento - Execução - Pedido de desbloqueio de valores constritos em conta bancária - Indeferimento - Montantes inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, depositados em conta corrente, fundos de investimento e congêneres, que podem receber interpretação extensiva, à luz da regra inserta no X do CPC, art. 833(EREsp. Acórdão/STJ) - Elementos indicando modestos ganhos da recorrente, comprovados por documentação fiscal e renda advinda de trabalho autônomo - Ausente razões para apartar a natureza alimentar da verba constrita, mantida em conta bancária para custeio das despesas ordinatórias - Preservação da menor onerosidade do devedor - Princípio da proporcionalidade - Decisão reformada, reconhecendo-se a impenhorabilidade - Recurso provido

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Doc. VP 142.5854.9021.6300

842 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contrato de experiência. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória no emprego

«1. Consoante interpretação gramatical e teleológica do Lei 8.213/1991, art. 118, o empregado submetido a contrato de trabalho a termo é também destinatário da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.5600

843 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9900

844 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 897.8587.1143.7119

845 - TJRJ. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DO DEDO DA MÃO DIREITA. NEXO CAUSAL. LESÃO MÍNIMA. AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.

Ação indenizatória de benefício acidentário porque o Autor sofreu lesão no dedo da mão direita no exercício da atividade de operador de máquinas. ... ()

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Doc. VP 579.3917.0980.6065

846 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - LIMITES DA JURISDIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

O crédito tributário goza de preferência sobre os demais, conforme CTN, art. 186, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. No entanto, essa preferência não autoriza a transferência de valores bloqueados em ação penal para a satisfação do débito exequendo. O art. 5º da Lei de Execuções Fiscais (LEF) dispõe sobre a competência exclusiva do juízo da execução fiscal, mas não permite a constrição de valores apreendidos em processo criminal, cuja destinação cabe ao juízo da ação penal, considerando a necessidade de ressarcimento de eventuais vítimas. O CPC/2015, art. 860 prevê a penhora de valores que o executado tem a receber em outra demanda, mas aplica-se apenas quando o devedor é credor em uma relação jurídica e devedor em outra, o que não ocorre na hipótese dos autos. O STJ já decidiu que inexiste previsão legal que autorize a transferência de penhora de um processo para outro, mesmo que envolvam as mesmas partes, devendo a destinação dos valores seguir as regras específicas de cada demanda (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/5/2024, DJe 18/6/2024).... ()

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Doc. VP 146.8743.5011.2400

847 - TJSP. Acidente de trabalho. Empregado que executava serviços gerais em âmbito rural. A ausência de norma técnica especifica sobre as condições de segurança do trabalho exercido pelo autor não afasta o dever do empregador em zelar pela integridade física de seus empregados. Indenização por danos materiais devida, levando-se em consideração a extensão do dano sofrido e as condições em que se deu o acidente laboral. Danos morais e estéticos caracterizados. Inutilização permanente do globo ocular esquerdo e perda completa da visão. Recurso provido.

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Doc. VP 292.8043.8752.9076

848 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - 

Exercício de 2014 - Município de Santos - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE aduzindo inconstitucionalidade da cobrança - Em primeiro grau, acolheu a exceção de pré-executividade, e reconheceu incidentalmente, em controle difuso de constitucionalidade, e como razão decidir, a INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 102 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL 3.750/71, DO MUNICÍPIO DE SANTOS/SP, por violação ao art. 21, XI e 22, ambos da CF/88, bem como da base de cálculo, e por consequência e, também, ante a verificada bitributação, extinguiu a execução fiscal, em razão da inexigibilidade da cobrança da referida taxa, e condenou a municipalidade/excepta, ao pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme CPC/2015, art. 85, § 8º - Recurso do procurador da executada pleiteando a majoração da verba honorária - Cabimento - A jurisprudência do E. STJ é pacífica no sentido de que a fixação, por equidade, deve se dar apenas nas causas de pequeno valor, como neste caso - Tema 1.076 daquela E. Corte, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos - Fixação da r. sentença, que não remunera, devidamente, o trabalho do advogado - Valor da tabela da OAB, por sua vez, que se apresenta exagerado e fora do princípio da equidade - Atendimento deste, com a elevação da verba honorária, para R$ 1.000,00 - Apelo para tanto provid... ()

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Doc. VP 409.6118.1069.3206

849 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Amputação traumática de falange distal do 4º quirodáctilo de membro superior esquerdo - - Exercício de função em serviços gerais - procedência. ... ()

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Doc. VP 615.9014.4077.1089

850 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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