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Jurisprudência sobre
fiscal do trabalho

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Doc. VP 461.2195.8136.2184

551 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Execução fiscal objetivando o recebimento de crédito tributário a título de ICMS. CDA lavrada com base em nota fiscal emitida pela empresa executada. ... ()

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Doc. VP 211.0220.8116.3638

552 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Empresa em recuperação judicial. Deferimento. Execução fiscal. Penhora anterior. Atos expropriatórios. Competência do juízo universal.

1 - Embora o prosseguimento da execução fiscal, ou de execução trabalhista na qual a União Federal tenha créditos, e eventuais embargos, na forma da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deva se dar perante o juízo federal ou do trabalho competente, orienta-se a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que cabe ao juízo universal apreciar os atos constritivos sobre o patrimônio da empresa, mesmo que oriundos de execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 144.7244.0020.5500

553 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços advocatícios. Contratos firmados com o intuito de aquisição de créditos tributários visando à compensação de tributos. Pagamento de sinal pela empresa apelada. Insucesso na aquisição dos referidos créditos. Responsabilidade do escritório de advocacia de, ao propor o contrato, realizar diligências precisas sobre a situação fiscal da empresa, bem como verificar a real possibilidade de obter o prometido. Inexecução por culpa do contratado, que não foi capaz de cumprir o objetivo ao qual se comprometeu, devendo ser cumprida a cláusula contratual impelindo à devolução do mencionado sinal. Obrigação de a apelada arcar com o pagamento da verba honorária proporcional ao trabalho realizado com relação ao contrato de prestação de serviços de assessoria fiscal e tributária (rescindido por vontade da recorrida, em face do inadimplemento dos outros contratos), sob pena de enriquecimento sem causa. Culpa da contratante que resulta na perda do sinal em favor da outra parte. Inteligência do CCB, art. 418. Recurso do autor parcialmente provido.

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Doc. VP 142.5854.9010.5300

554 - TST. Parecer do Ministério Público do trabalho. Intempestividade.

«1. Consoante disposto na Lei Complementar 75/93, o Ministério Público pode atuar no processo, tanto na qualidade de fiscal da lei quanto de parte. Nos feitos em que atua como custos legis, dispõe o Parquet do prazo de oito dias para exarar seu parecer, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 5º. Tem-se, contudo, que o referido prazo possui natureza imprópria, porquanto nessa qualidade não atua o Ministério Público na condição de parte. Assim, o não cumprimento do prazo ali previsto não tem o condão de prejudicar a intervenção do Ministério Público, porquanto decorrente de imposição legal, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, XIII, o que obsta a não consideração do parecer, ainda que apresentado fora do prazo previsto em lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.2100

555 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Tenossinovite. Negligência do empregador no combate aos fatores. Impossibilidade. A doença ocupacional é inerentes às profissões. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«É risco que corre conscientemente o trabalhador na escolha da sua profissão, sabendo que poderá, cedo ou tarde, ser acometido dos efeitos de sua atividade física. Não é só o trabalho na empresa que leva à doença ocupacional. Fatores externos também contribuem, como afazeres domésticos nos casos de tenossinovite e tendinite. Aquele que digita dados no trabalho e em casa faz uso do computador para atividades rotineiras, como escrever trabalhos e outros usos do teclado, tem vários componentes para a origem e a agravação da doença. Até mesmo as tarefas domésticas mais comuns (lavar, passar, esfregar) são fatores que ajudam a desencadear a doença ou a agravá-la. Não há como o empregador evitar tenossinovite ou tendinite. Não há dano moral.... ()

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Doc. VP 142.5854.9018.2900

556 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Autorização genérica do Ministério do Trabalho. Invalidade. 1.

«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada é norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador, sendo insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Desse modo, é devido o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e reflexos, decorrente da natureza salarial da condenação. Inteligência da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. VP 358.5668.2454.6103

557 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Auxílio-acidente - Acidente típico - Amputação de falange distal do 2º quirodáctilo direito - Exercício da função de Borracheiro - Laudo pericial - Amputação de dedo não verificada - Ausência de incapacidade laborativa ou necessidade de maior esforço para o desempenho das atividades habituais - Improcedência. ... ()

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Doc. VP 678.6789.2844.8179

558 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Extinção. Cancelada a inscrição na dívida ativa. Lei 6830/1980, art. 26. Honorários advocatícios, a cargo do exequente, fixados em dez por cento do valor da causa, de R$ 9.074.862,31, que deve ser corrigido desde o ajuizamento, em 2009, importando em cerca de dezesseis milhões de reais, segundo o exequente. Objetivo da lei processual de remunerar o profissional de forma condizente com a qualidade, complexidade e responsabilidade do trabalho. Remuneração conforme com o trabalho independentemente do valor da causa se este for muito baixo. Da mesma forma, se for muito elevado, deve ser ajustado em consonância com o princípio da razoabilidade e de vedação ao enriquecimento sem causa. Não se justifica a remuneração do trabalho profissional em mais de um milhão de reais, mesmo envolvendo mais de dez anos de acompanhamento processual. Ajuste pelo critério de apreciação equitativa, aplicada por simetria a regra do CPC, art. 85, § 8º. Redução dos honorários advocatícios para duzentos mil reais. Recurso provido... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.4500

559 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho exercido em dois turnos.

«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I dispõe que «Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial á saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». A aplicação da jornada de 06h nessas circunstâncias tem amparo no mesmo fundamento, de que o trabalhador tem, de toda sorte, comprometido seu relógio biológico, com desgaste na vida familiar e na convivência social. Não constitui condição para o reconhecimento do sistema de turnos de revezamento de que trata o CF/88, art. 7º, XIV, a existência de três turnos ou mesmo o funcionamento ininterrupto da empresa, porquanto esse dispositivo tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas de trabalho. Havendo a comprovação de que o empregado desenvolvia suas atividades em dois turnos que abrangiam parte do período diurno e parte do período noturno, está caracterizada a prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento.»... ()

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Doc. VP 232.2432.7090.2358

560 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

Execução fiscal extinta pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 934.7216.7015.5304

561 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -

Lesão na falange distal. Acidente típico ocorrido em 16/01/2017. Sentença que julgou procedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9000

562 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Subgerente. Cargo de confiança. CLT, art. 62.

«... Em relação à questão do cargo de confiança, a recorrente não tem nenhuma razão. O CLT, art. 62 é para os empregados que não se sujeitam a nenhum tipo de jornada de trabalho, ou seja, aqueles que trabalham fora do estabelecimento sem possibilidade de fiscalização do horário e aqueles que recebem um título mais graduado, como diretor, gerente e chefe de departamento ou filial. Evidente que um empregado colocado na posição de subgerente de loja não se enquadra nesse dispositivo. Vale lembrar também que a redação do art. 62, invocada no recurso, foi alterada pela Lei 8.966 de 27/12/94, ou seja, quando o reclamante foi contratado a antiga redação do art. 62 já não estava mais em vigor. A recorrente está batalhando com o texto revogado, por isso fica mantida a decisão. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 569.8246.4400.8698

563 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. FALECIMENTO DO DEVEDOR EM JULHO DE 2008. DEMANDA PROPOSTA EM 2010. EXTINÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO EXEQUENTE ARGUINDO QUE O ÓBITO OCORREU APÓS O LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DEINITIVA DO CRÉDITO, O QUE AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ESPÓLIO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. O C. STJ FIRMOU ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL O MARCO TEMPORAL E JURÍDICO PARA QUE SEJA OU NÃO POSSÍVEL O REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL É A CITAÇÃO DO EXCUTADO. NO CASO, O ÓBITO DO EXECUTADO OCORREU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DE PESSOA JÁ FALECIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392, DO C. STJ QUE PREVÊ QUE «A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, VEDADA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO". AUSÊNCIA DE MERO ERRO FORMAL OU MATERIAL DA CDA, QUE POSSIBILITE SUA SUBSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO ESPÓLIO. CPC, art. 110. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS NÃO SOMENTE NAS EXECUÇÕES EMBARGADAS, MAS TAMBÉM NOS CASOS EM QUE HOUVER OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TEMA 421 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS PELO TRABALHO EM FASE RECURSAL.

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Doc. VP 382.6982.6942.6712

564 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA. MERITO.

Lesão na coluna lombar. Exercício da função de fiscal de operações. Laudo médico pericial bem fundamentado. Incapacidade para o exercício do trabalho habitual e nexo de causalidade constatados. Impedimento temporário para a realização da atividade costumeira. Inteligência da Lei 8.213/91, art. 59. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa. Requisitos da Lei 8.213/91, art. 59 devidamente cumpridos. ... ()

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Doc. VP 753.4007.7195.7517

565 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA DE ISS -

Vencimento em 19.04.2014 - Pedido de desistência da execução fiscal - Condenação ao pagamento de honorários, arbitrados por equidade em R$ 300,00 - Pretensão de majoração - É possível adotar a equidade na fixação de verba honorária em razão da desistência da execução fiscal - Precedentes do STJ - No caso concreto, porém, o valor de R$ 300,00 é insuficiente para remunerar condignamente o patrono do devedor, a justificar a majoração em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 17.912,36 para janeiro de 2016), que bem atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a pequena extensão dos trabalhos do patrono do devedor - Recurso provido para esse fim.... ()

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Doc. VP 220.3151.1967.7604

566 - STJ. processual civil. Execução fiscal. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Cobrança pela cef. Possibilidade.

1 - Até o advento da Lei 9.491/1997, a Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9004.9700

567 - TST. Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.

«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma «sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º, III e IV, e 3º da Constituição Federal). É preciso ter em mente, sobretudo, a saúde do trabalhador, fundamento adotado na construção do posicionamento jurisprudencial contido na Súmula 437, I, do TST, ao interpretar o § 4º do CLT, art. 71. ... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.1900

568 - TRT4. Incompetência da justiça do trabalho Brasileira. Grupo econômico. Solidariedade. Ilegitimidade.

«A contratação, no Brasil, por empresa integrante de grupo econômico com filial no estrangeiro, permite ao trabalhador ajuizar ação trabalhista no local onde efetivamente foi contratado. Aplicação das disposições do CLT, Lei 7.064/1882, art. 651, § § 2º e 3º, bem como. [...]... ()

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Doc. VP 936.9954.5827.1930

569 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR. PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

Nos 586.453 E 583.050. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, deu-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho . Com efeito, o Relator esclareceu, em decisão monocrática, que, embora a decisão de mérito, quanto ao pedido de contribuições ao plano de previdência complementar, tenha sido proferida pela Corte regional após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a situação em exame não se amolda aos casos por ele analisados. Isso porque a entidade gestora de previdência complementar nem sequer é parte do polo passivo desta demanda. Além disso, de acordo com a manifestação da Corte regional, o pleito em questão não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim de repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos nesse processo no salário de contribuição para a previdência complementar. O art. 114, I e IX, da CF/88 prevê que compete a esta Justiça especializada julgar e processar «as ações oriundas da relação de trabalho, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei". Ademais, tratando-se de contribuições previdenciárias, esta Corte superior possui entendimento pacífico firmado por meio da Súmula 368, item I, com a seguinte redação: « 368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO . I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Neste mesmo sentido é o entendimento da Súmula Vinculante 53/STFupremo Tribunal Federal: « A competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114, VIII alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.5900

570 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. FGTS. Execução fiscal. CF/88, art. 114, VII. Dispositivo acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004. Hipótese legal não-caracterizada. Competência da Justiça Federal.

«1. Cuida-se de conflito de competência negativo, nos autos de execução fiscal relativa a importâncias devidas a título de FGTS, suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS em face do Juízo Federal da 6ª Vara Especializada em Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.6400

571 - TRT3. Jornada de trabalho. Validade. CLT, art. 62 e CF/88, art. 7º, XIII e XXII direitos fundamentais à limitação da jornada e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Auspícios da convenção 155 da oit, ratificada pelo Brasil. Interpretação sistemática do direito. Duração do trabalho como política de prevenção de danos à saúde do trabalhador, em preferência à mera reparação do prejuízo causado. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.

«É bem verdade que o CLT, art. 62 exclui do capítulo da duração do trabalho os empregados inseridos nas exceções dos incisos I (exercentes de «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho) e II («gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, inclusive diretores e chefes de departamento ou filial). Todavia, o CF/88, art. 7º, XIII institui o direito fundamental do trabalhador brasileiro - aí incluídos os gerentes e os externos - a «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se os gerentes e os externos estão excluídos da proteção da duração do trabalho, instituída pela CLT, estão incluídos na proteção da duração do trabalho mais abrangente e hierarquicamente superior, introduzida pela Constituição Federal, constituindo imperativo que se impõe atualmente a todos os trabalhadores. No contexto contemporâneo de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas e onde explode o absenteísmo ao trabalho por motivos ligados à saúde, inclusive os transtornos de ordem mental, a limitação da jornada é um importante instrumento de que dispõe o Direito do Trabalho, inclusive em suas esferas Constitucional e Internacional, para prevenir danos á saúde do trabalhador, concedendo-lhe tempo de repor as energias gastas durante toda a jornada, de modo a executar suas tarefas com segurança e bem-estar. A extensão da duração do trabalho a todos os trabalhadores parece ser, portanto, a solução que melhor atende aos valores positivados no Direito Internacional do Trabalho e nas normas-princípio da Constituição ligadas à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 711, XIII), à vedação do retrocesso social (art. 711, caput), à proteção à saúde do trabalhador (art. 711, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 111, III).... ()

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Doc. VP 987.6419.9356.7685

572 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS.

Pretensão da empresa agravante à suspensão da exigibilidade do crédito tributário independentemente de apresentação de garantia nos autos. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.0800

573 - TST. Acidente do trabalho. Morte de trabalhadora rurícola durante transporte para o local de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais às irmãs da falecida.

«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício.Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Frise-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que a ex-Empregada morreu em face de atropelamento em rodovia quando procedia à troca de ônibus fornecido pela empresa para chegar ao local de prestação do serviço. Ressalte-se que a ex-Empregada era transportada para o trabalho em veículo da Reclamada, e, diariamente, de madrugada, o ônibus parava em determinado trecho da rodovia e, por força do posicionamento dos veículos da Usina, era obrigada a fazer a travessia de rodovia, reconhecidamente de grande movimento. Conforme consignado pelo Regional, fica evidente a responsabilidade da Reclamada pelo acidente, ao deixar de proporcionar condições seguras para que a Ex-empregada embarcasse no segundo ônibus responsável pela sua condução ao local de trabalho. Saliente-se que, após o fatídico acontecimento, a Usina demandada passou a disponibilizar o segundo ônibus do mesmo lado da pista. Devido, portanto, o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.4900

574 - TJRJ. Tributário. ISS. Empresa prestadora de trabalho temporário. Pretensão do fisco municipal de tributação sobre o faturamento total daquela. Irresignação quanto ao fato gerador, que seria apenas o preço cobrado pela prestação do serviço. Sentença que nega a segurança. Lei Complementar 116/2003, art. 7º.

«Se a empresa atua intermediando mão-de-obra temporária, os créditos trabalhistas e contribuições fiscais e parafiscais cobrados se constituem direitos de terceiros e que não integram o rendimento operacional daquela. Tributo que deve incidir apenas sobre o preço do serviço prestado. Pretensão fiscal que agride o princípio da legalidade, da justiça tributária e da capacidade contributiva. Precedentes do STJ. Provimento do apelo e reforma da sentença, com concessão da segurança.... ()

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Doc. VP 198.8920.8932.6349

575 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CREDITAMENTO DE ICMS -

Demanda preordenada à anulação do Auto de Infração e Imposição de Multa 4.014.610-8, lavrado pelo Fisco Estadual, sob o fundamento de que a embargante creditou-se indevidamente de ICMS decorrente da entrada de mercadorias provenientes do Estado do Amazonas - Controvérsia posta nos autos que gira em torno da necessidade, ou não, de celebração de convênio entre os entes federativos no âmbito do CONFAZ para que a embargante se aproveitasse de benefício fiscal relativo a ICMS concedido pelo Estado do Amazonas - Julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1.004, pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e «erga omnes - Declaração de «inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - TIT que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento no Lei Complementar 24/1975, art. 15 - Acolhimento dos embargos à execução fiscal que se impõe - Honorários advocatícios fixados equitativamente - Hipótese em que se afigura exorbitante a fixação da honorária nos percentuais fixados pelo CPC/2015, art. 85, § 3º - Excepcionalidade da situação que reclama o arbitramento da verba honorária por equidade, na exata medida em que a fixação entre os percentuais estabelecidos pelo art. 85, § 3º, I e II, do CPC, implicaria remuneração exorbitante, manifestamente desproporcional à complexidade da causa e ao trabalho exigido do patrono do vencedor - Precedentes - Sentença parcialmente reformada - Recurso de apelação não provido e remessa necessária provida em parte... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.6300

576 - STJ. Execução. Impenhorabilidade. Pequena propriedade rural. Penhora de 50% de imóvel rural, cuja área total corresponde a 8,85 módulos fiscais. Viabilidade. Módulo fiscal. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 5º, XXVI. CPC/1973, art. 649, VIII.

«2. À míngua de expressa disposição legal definindo o que seja pequena propriedade rural, no que tange à impenhorabilidade do bem de família, prevista no CF/88, art. 5º, XXVI, é adequado se valer do conceito de «propriedade familiar extraído do Estatuto da Terra. Precedente do STF. 3. O módulo fiscal, por contemplar o conceito de «propriedade familiar estabelecido pelo Estatuto da Terra como aquele suficiente à absorção de toda a força de trabalho do agricultor e de sua família, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, atende também ao preceito da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, previsto no CPC/1973, art. 649, VIII. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 692.4130.7926.4229

577 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.

Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.5300

578 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente de trabalho. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 7º, XXVIII, 109, I e 114. Súmula 15/STJ.

«A ação de indenização por ato ilícito da ex-empregadora, quando decorre de seqüela física oriunda da atividade laboral, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual.... ()

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Doc. VP 142.5853.8021.4700

579 - TST. CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. ... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.6700

580 - TRT4. Sindicato. Membro do conselho fiscal. Requisições. Responsabilidade pela remuneração e pelas parcelas acessórias do contrato de emprego.

«Não havendo disposição em sentido contrário, durante o exercício do mandato sindical o contrato de trabalho fica suspenso, não sendo computado para fins de tempo de serviço. Nesse período cessa o dever do empregador de remunerar o empregado. Esse ônus passa a ser do sindicato, que também passa a ser responsável pelo pagamento e cumprimento de obrigações contratuais acessórias, tais como férias, décimo terceiro salário e recolhimento de FGTS. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.0200

581 - TRT3. Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada no processo do trabalho. Fato gerador.

«Esta não é a hipótese da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, que tem dia exato para ocorrer, seja ou não quitada pelo empregador, como decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal. Naquela hipótese, a regra do parágrafo único artigo 459 CLT define a data de pagamento (ou crédito), resultando na ocorrência do fato gerador, com ou sem a quitação dos salários. Mas, no caso em exame, o fato gerador da contribuição previdenciária, sobre as parcelas deferidas no processo do trabalho, não tem dia exato para ocorrer, porque depende da quitação dessas parcelas tributáveis, objeto da sentença. Nos termos da alínea "a" inciso I CF/88, art. 195 (... a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; ...), o fato gerador ocorre quando for feito o pagamento ou crédito dos valores devidos pelo empregador, objeto de condenação na sentença judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.9100

582 - STJ. Princípio da identidade física do Juiz. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 136/TST. CPC/1973, art. 132.

«Pela Resolução 121, de 28/10/2003, o Egrégio TST atualizou a inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 132 ao processo do Trabalho, mantendo a Súmula 136/TST. Essa orientação tem se mostrado mais útil à experiência do foro trabalhista, onde a regra é haver apenas um juiz fixo por Vara, diferentemente do modelo da Justiça Estadual, onde o alcance desse princípio recebeu significativa conformação e aprimoramento determinado pela Lei 8.637, de 31/03/93.... ()

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Doc. VP 878.9591.3334.6991

583 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - ICMS -

Pedido de desistência, com a consequente extinção da execução - Lei 6.830/80, art. 26 - Cancelamento do débito - Insurgência contra decisão que julgou extinta a execução em trâmite, com fundamento no CPC, art. 485, IV, com condenação da FESP na verba honorária - Cabimento - Condenação única - Tendo sido fixados honorários advocatícios na ação anulatória, não cabe nova fixação de verba honorária na execução fiscal - A hipótese é diversa daquela decidida pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 587/STJ) - No caso, a extinção do processo de execução ajuizada pela Fazenda Pública é desdobramento do que foi decidido na ação anulatória, na qual já foram fixados honorários advocatícios em favor da executada, assim o trabalho do advogado já foi devidamente remunerado, e não há justificativa para nova condenação do ente público - Precedentes - Sentença reformada. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.0800

584 - TRT3. Agravo de petição. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios. Cabimento.

«Tratando-se de execução fiscal oriunda da aplicação de penalidades à empregadora pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, são devidos os honorários advocatícios pela mera sucumbência, na forma do artigo 5º da Instrução Normativa 27 do c. TST c/c CPC/1973, art. 20, «caput e § 3º. ... ()

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Doc. VP 489.0922.7366.9743

585 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT E DA LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se se o, II do art . 193 da CLT, introduzido pela Lei 12.740/2012, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes ao tempo da alteração legislativa ou apenas para o período posterior à Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013, que aprovou o Anexo 3 da NR 16 da Portaria Ministerial 3.214/78, tratando das «Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial". O art . 196 da CLT dispõe que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho". Desse modo, o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem expostos a «roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial somente é devido a partir da vigência da Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 530.1841.0386.3765

586 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente quanto ao ponto a que se refere a preliminar, deixa-se de examinar a preliminar suscitada, nos termos do art. 282, § 2 . º, do CPC/2015 . II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE APRECIAÇÃO DA REGULARIDADE DA CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE DISCUSSÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TODA MATÉRIA ÚTIL À DEFESA. A disciplina da execução fiscal, também no processo do trabalho, deve observar o regramento da legislação de regência desta específica modalidade, o que afasta a exegese de que as matérias de defesa devam se restringir apenas às alegações de cumprimento, quitação ou prescrição da dívida, de acordo com os limites orientados pelo §2 º do CLT, art. 884 para as execuções trabalhistas de um modo geral, ou seja, aquelas que não guardam natureza fiscal . Na situação em exame, o Tribunal Regional apontou que «a Lei 6.830/80, art. 3º, bem como o CTN, art. 204, fixam que a dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, sendo ônus da parte executada comprovar sua insubsistência . Porém, ao fundamentar que «o título executivo que embasa a execução fiscal já está constituído, bem como que «Eventual vício há de ser discutido em ação de cognição exauriente, a decisão do TRT inviabiliza que a executada possa se desincumbir do ônus de desconstituir a presunção de legitimidade e veracidade da certidão de dívida ativa, na medida em que impossibilita a discussão de toda matéria útil à defesa, na forma dos expressos termos do art. 16, §2º da Lei de Execução Fiscal. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 166.0114.9000.6300

587 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Manutenção do plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho.

«Embora o auxílio-doença previdenciário implique suspensão do contrato de trabalho, com suspensão das principais obrigações das partes, remanescem algumas obrigações acessórias, dentre as quais a manutenção do plano de saúde ao qual está conveniada a empregada, principalmente quando o motivo do afastamento é incapacidade decorrente de moléstia, quando mais se faz necessária a assistência médica. O restabelecimento do plano de saúde, antes de preservar garantias tipicamente trabalhistas, está em consonância com os direitos fundamentais que visam à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador, bem como reconhecem a função social da empresa (CF/88, arts. 5º, XXIII, e 170, III). Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.0700

588 - TRT3. Dispensa por justa causa. Motorista. Embriaguez no trabalho

«O comparecimento do motorista ao trabalho em estado de embriaguez, configura falta grave e coloca em risco sua integridade física e dos passageiros, sendo suficiente para a ruptura motivada do contrato de trabalho nos termos do CLT, art. 482, alínea «f.... ()

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Doc. VP 675.0140.5084.0466

589 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Amputação traumática parcial da falange distal do dedo polegar da mão direita - perda óssea - Perícia: Redução da capacidade para o trabalho não caracterizada - Nexo causal configurado - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Demanda por maior esforço e lesão mínima que autorizam a concessão de auxílio-acidente - Entendimento do STJ no julgamento do Tema 416 - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()

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Doc. VP 861.0536.2417.3542

590 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL

ICMS -

Juros - Inconstitucionalidade - CDA - Nulidade - Título executivo - Impossibilidade: - A inconstitucionalidade dos índices de correção monetária e dos juros moratórios não retira a certeza e liquidez da CDA, pois o excesso envolve simples cálculo aritmético e pode ser expurgado do próprio título. ... ()

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Doc. VP 236.1586.9305.9740

591 - TJSP. APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente. Lesão em dedo da mão esquerda. Amputação traumática da falange distal do 2º dedo da mão esquerda. Mecânico de Manutenção. Perícia: Incapacidade funcional não configurada, Nexo configurado. Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.1000

592 - STJ. Competência. Advogado. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Município. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) . Relação de trabalho. Alcance e conceito. Julgamento pela Justiça do Trabalho quando a prestação do serviço é exercida pela pessoa física. Julgamento pela Justiça Estadual Comum quando o o serviço é prestado por sociedade de advogados (natureza mercantil da relação). CLT, art. 442. CCB/2002, art. 593, e ss.

«1. «Relação de trabalho é conceito mais amplo do que relação de emprego. Cuida-se, ademais, de conceito que já estava sedimentado em doutrina. Abrange todas as relações jurídicas em que há a prestação de trabalho por pessoa natural a outra pessoa, natural ou jurídica, tanto no âmbito de contrato de trabalho (CLT, art. 442) como, ainda, no de contrato de prestação de serviços (CCB/2002, art, 593 e ss.), e mesmo no de outros contratos, como os de transporte, mandato, empreitada etc (MALLET, Estevão. «Apontamentos sobre a Competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 45 «in «Justiça do Trabalho: Competência Ampliada, coordenado por Grijalbo Fernandes Coutinho e Marcos Neves Fava, São Paulo: LTr, maio de 2005, p. 72). O termo «relação de trabalho previsto no CF/88, art. 114, I, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, não alcança a prestação de serviços realizada por pessoa jurídica, mas apenas as prestações marcadas pela pessoalidade, somente possível quando a atividade é exercida por pessoa física ou natural. A nova regra de competência abarca, pois, a prestação de serviços advocatícios, por profissional liberal pessoa física, mas não os serviços executados pela sociedade de advogados. Quando os serviços são prestados pela pessoa jurídica, a relação deixa de ser de trabalho e passa a ser essencialmente mercantil. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Fazenda Pública de Santo Amaro/BA, o suscitado.... ()

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Doc. VP 359.4651.5544.6986

593 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PAGAMENTO. CONDENAÇÃO DA EXECUTADA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR DE MIL REAIS. EXEQUENTE QUE REQUER A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM, NO MÍNIMO, 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO, CONFORME ART. 85, § 3º, I, DO CPC, UMA VEZ SER VEDADA A FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA, NO CASO EM APREÇO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.850.512/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1076). DEVE-SE PRESTIGIAR O TRABALHO DO PROFISSIONAL, ATENTANDO-SE AO PRINCÍPIO DA JUSTA REMUNERAÇÃO DO LABOR PROFISSIONAL. CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO PAGAMENTO, TENDO A EXECUTADA DADO CAUSA A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA AO APRESENTAR GIA RETIFICADORA APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 136.2504.1000.8400

594 - TRT3. Competência. Empreitada. Obra civil de vulto. Exercício de atividade econômica organizada. Incompetência da justiça do trabalho.

«De acordo com o magistério de Maurício Godinho Delgado, "Trata a regra do art. 652, 'a', III da CLT, do empreiteiro pessoa física que, como profissional autônomo, executa, só e pessoalmente (ou, no máximo, com algum auxiliar), a empreitada, de valor econômico não elevado. Não se insere nessa excetiva hipótese legal o empreiteiro pessoa jurídica, ou aquele que, sendo pessoa física, leve a termo obra mediante concurso de distintos auxiliares ou empregados - agindo como se empresário fosse. A intenção legal foi manifestamente protetiva, à luz de uma peculiar (embora recorrente) situação verificada com o trabalhador autônomo mais humilde" (in Curso de Direito do Trabalho. 7ª edição. São Paulo: LTr, 2008, p. 338). In casu, constatando-se que a estrutura arregimentada pelo autor, com vários empregados sob seu comando, aliada ao valor expressivo do contrato (R$50.000,00) e, por fim, ao generoso prazo para execução do serviço (um ano), afasta-se o figurino jurídico da pequena empreitada e, via de consequência, a competência da Justiça do Trabalho para dizer o direito na hipótese.... ()

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Doc. VP 230.9041.0874.4804

595 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos. Nulidade da CDA. Não demonstração. Requisitos legais preenchidos. Crédito decorrente de ausência de depósito de FGTS de empregados e de contribuição social. Relação de emprego constatada. Descumprimento da legislação trabalhista. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do trabalhodesprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução distribuídos por dependência à execução fiscal para a cobrança dos créditos consubstanciados resultantes do não recolhimento de FGTS e contribuições sociais relativas aos médicos e plantonistas que mantinham vínculo de emprego sem registro formalizado. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5001.8300

596 - STJ. Conflito de competência. Execução fiscal. Cobrança de IPTU e taxas diversas. Cruz vermelha Brasileira-filial. Ausência de ente elencado no CF/88, art. 109, I. Competência residual da Justiça Estadual.

«1. Nos termos do art. 109, I, da Constituição, compete aos juízes federais processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.3800

597 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. CF/88, art. 114, § 3º.

«A competência material da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, além de encontrar fulcro na Orientação Jurisprudencial desta Corte, consubstanciada no Precedente 141 da SDI, é corroborada pela diretriz emanada da Ementa Const. 20/98, que acrescentou o § 3º ao CF/88, art. 114.... ()

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Doc. VP 423.6990.4931.8908

598 - TST. DIREITO DO TRABAALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. RESTRIÇÃO DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Considerando a potencial violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. RESTRIÇÃO DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o fato de o empregado permanecer com o contrato de trabalho ativo, sem prejuízo salarial, não permite que a pensão mensal seja excluída, reduzida ou tenha o seu termo inicial adiado para o momento da rescisão. 2. Assim, uma vez caracterizada a redução da capacidade laboral do trabalhador em razão das lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho, a circunstância de que continua trabalhando e recebendo salários não é suficiente para afastar o direito ao pagamento concomitante da pensão mensal deferida. Isso porque a pensão mensal corresponde a uma indenização por danos materiais deferida em razão de ato ilícito praticado pela empresa, sendo correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação que sofreu, não se confundindo com o salário, que é contraprestação periódica paga pelo empregador em razão dos serviços prestados. Precedentes da SbDI-1 do TST. 3. Ressalve-se, que o entendimento pessoal deste Relator se submete à jurisprudência reiterada da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Não havendo informações fáticas que permitam verificar o grau de incapacidade, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que, com base nas alegações e provas produzidas nos autos, prossiga no julgamento do feito quanto ao tema, como entender de direito, prejudicado o exame dos demais tópicos recursais.... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.3400

599 - TST. Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno em horário diurno. Súmula 60/TST, II, do TST.

«O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência da energia que procede em benefício do empregador. Por essas razões, o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, seja através de restrições à sua prática (de que é exemplo a vedação ao labor noturno de menores de 18 anos), seja através de favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna (redução ficta) e no cálculo da remuneração devida àquele que labora à noite (pagamento do adicional noturno). Se assim o é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, com muito mais razão há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado. Em suma: se o labor de 22 às 5 horas é remunerado com um adicional, considerando-se as consequências maléficas do trabalho nesse horário, com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada. Acrescente-se que esta Corte já firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas para o horário diurno, ainda que se trate de jornada mista. Aplicação da Súmula 60/TST, II, TST. ... ()

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Doc. VP 1691.7945.3542.3800

600 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR  Pretensão de não incidência de IR sobre verba denominada DEJEM - Impossibilidade -   Lei Complementar Estadual  1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da vantagem que não excluia sua natureza remuneratória, de modo que restava configurado o fato Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR  Pretensão de não incidência de IR sobre verba denominada DEJEM - Impossibilidade -   Lei Complementar Estadual  1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da vantagem que não excluia sua natureza remuneratória, de modo que restava configurado o fato gerador do Imposto de Renda - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Alteração promovida pela Lei Estadual 17.293/2020 que não retroage, mas que afasta a incidência do IR sobre a DEJEM a partir de sua vigência, dada a renúncia fiscal - Sentença mantida - Recurso improvido

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