Jurisprudência sobre
fiscal do trabalho
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501 - TRT3. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Lucros cessantes. Justiça do Trabalho. Incompetência. CF/88, art. 114. Lei 8.213/91, art. 129. CF/88, art. 5º, V e X.
«As questões relativas ao acidente do trabalho que decorram de culpa ou dolo do empregador escapam da competência da Justiça do Trabalho (Lei 8.213/1991, art. 129 c/c CF/88, art. 114), sendo a indenização decorrente daquele de natureza eminentemente civil (CCB, art. 159). A obrigação civil do empregador de indenizar o empregado, quando incorreu em dolo ou culpa, em razão de acidente de trabalho, não decorre, da relação de trabalho. Afinal, o acidente de trabalho e a doença ocupacional a ele equiparada não são conseqüências normais da execução do contrato de trabalho. Ao contrário, acidente de trabalho e doença profissional são anomalias que podem, ou não, ocorrer no transcurso da relação regular de emprego. O desejável, face ao caráter de proteção estatal à saúde e à integridade física do operário, é que o contrato de trabalho seja extinto sem que o trabalhador tenha sofrido qualquer tipo de lesão. As questões relacionadas ao acidente sofrido pelo empregado dizem respeito à matéria de Infortunística do Trabalho, e não ao contrato de trabalho em si. Por isto, para se evitar a duplicidade ou o conflito de julgamentos sobre a mesma controvérsia, é que a Carta Magna/88 atribui à Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar os feitos relativos a acidente de trabalho.... ()
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502 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo trabalho diferenciada do processo civil. CLT, art. 769 e CLT, art. 880.
«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A decisão que determina a incidência de multa do CPC/1973, art. 475-J, em processo trabalhista, viola o CLT, art. 889, na medida em que a aplicação do processo civil, subsidiariamente, apenas é possível quando houver omissão da CLT, seguindo, primeiramente, a linha traçada pela Lei de Execução fiscal, para apenas após fazer incidir o CPC/1973. Ainda assim, deve ser compatível a regra contida no processo civil com a norma trabalhista, nos termos do CLT, art. 769, o que não ocorre no caso de cominação de multa no prazo de quinze dias, quando o CLT, art. 880 determina a execução em 48 horas, sob pena de penhora, não de multa. Recurso de revista conhecido e provido para afastar a multa do CPC/1973, art. 475-J.... ()
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503 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo trabalho diferenciada do processo civil.
«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()
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504 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil.
«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()
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505 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST considera violado o CF/88, art. 5º, LIV e LV, conforme demonstra julgado recente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva: "O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contidos na regra do mencionado CLT, art. 769, quais sejam, a omissão da legislação processual trabalhista e a compatibilidade entre as normas do direito processual comum e do trabalho. Desse modo, tem-se que somente nos casos omissos aplica-se subsidiariamente ao processo de execução na Justiça do Trabalho os preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , bem como do direito processual civil, quando referida lei também for omissa e desde que haja compatibilidade com as regras processuais do processo de execução do trabalho. In casu, não se verifica o preenchimento do primeiro requisito, ante a inexistência de lacuna da legislação trabalhista do tema tratado no artigo 475-J em foco, qual seja, dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Note-se que o CLT, art. 883 faz previsão quanto ao mesmo fato. (...) Além disso, constata-se, ainda, o preenchimento do segundo requisito, eis que a norma do Código de Processo Civil se mostra claramente incompatível com outra regra própria do processo do trabalho, contida no CLT, art. 880. (...)Vale esclarecer, ainda, que, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, em 29/6/2010, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou a controvérsia, decidindo que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão é compatível com o processo trabalhista. (...) Na fundamentação do mencionado precedente, constou que o Tribunal Regional, ao aplicar a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J e não utilizar as normas próprias do direito processual do trabalho (CLT, art. 880 e CLT, art. 883), fixou penalidade não pertinente ao direito processual do trabalho, pelo que violou o CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV". ... ()
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506 - TRT2. Prescrição. Prazo execução fiscal decorrente de multas por infração de legislação trabalhista. Prescrição. Incidência do Decreto 20.910/1932. Não havendo regulamentação legal específica para a prescrição de cobrança de débito administrativo, não tributário da união, decorrente de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, a situação mais adequada é a de encontrar norma legal que discipline situação semelhante. Logo, perfeitamente aplicável ao caso o disposto no Decreto 20.910/1932, que regulamenta a prescrição das ações contra a Fazenda Pública. Agravo de petição interposto pela união não provido.
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507 - TRT2. Ação declaratória de nulidade. Débito fiscal. Multa por infração administrativa. Pagamento dos salários após o 5º dia útil. Auto de Infração que apresenta vicio formal insanável. Auto de Infração lavrado em desconformidade com o art. 9º, IV, da Portaria 148, de 25 de janeiro de 1996, do Ministério do Trabalho e Emprego, por conter equívoco no número de trabalhadores prejudicados com o pagamento dos salários após o 5º dia útil. Auto de infração anulado. Sentença mantida. Recurso Ordinário da União a que se nega provimento.
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508 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que parcial, enseja arbitramento de verba honorária. Impossibilidade de arbitramento por equidade, conforme Tema 1076/STJ. Honorários sucumbenciais fixados nos percentuais mínimos previstos no CPC, art. 85, § 3º sobre o proveito econômico obtido. Majoração em 1% pelo trabalho adicional em grau de recurso, nos termos do § 11 do mesmo dispositivo processual. Decisão mantida. Recurso não provido.
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509 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - EVENTO «IN ITINERE - CARREGADOR - ARTROSE INTERAPOFISÁRIA EM L4-L5 E L5-S1, ABAULAMENTO DISTAL, HÉRNIA DISCAL LOMBAR - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO OU A COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Preliminar rejeitada. Recurso do obreiro desprovido... ()
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510 - STJ. Recurso especial. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Roubo em ônibus. Morte de cobrador. Obrigação de indenizar (CLT, art. 2º). Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.
«1. No caso dos autos, a morte do empregado ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, que previa a responsabilidade civil subjetiva, relacionada à culpa do agente. ... ()
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511 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A(também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho) e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA DEMANDA. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL RESTRITOS À EMPRESA A QUEM FOI ATRIBUÍDO O DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, EXPRESSAMENTE INDICADA PELO MPT NO INQUÉRITO CIVIL E NA PETIÇÃO INICIAL. No caso, o Tribunal Regional asseverou: «Os Autos de Infração anexados aos autos com a petição inicial, e sobre os quais o Autor ampara todos seus pedidos iniciais, indicam que foram elaborados após a fiscalização por Auditor Fiscal do Trabalho nos documentos da Ré, localizada no Shopping Pátio Batel (ID. e586ad0 - fls. 52 e ss.), ou seja, todos os procedimentos de fiscalização realizados pela SRTE/PR tiveram como objetivo a apuração de eventuais irregularidades cometidas no estabelecimento localizado no Shopping Pátio Batel. Ademais, afirmou: «Eventuais constatações de prestação de serviço de empregados de outras unidades da E-Case, na loja localizada no Shopping Pátio Batel, para cobrir falta de pessoal, dentro do horário de trabalho, configura possível irregularidade no contrato daquele trabalhador em específico, necessitando da análise dos termos em que firmado o contrato de trabalho, bem como das atribuições de cada cargo ocupado dentro do empreendimento. Assim, concluiu: «Potenciais efeitos da decisão judicial devem atingir a empresa a quem foi atribuído o descumprimento da legislação trabalhista, expressamente indicada pelo MPT no inquérito civil 002560.2015.09.000/0 e na petição inicial, no caso, a filial da E-Case Comércio de Eletrônicos e Acessórios Ltda, inscrita no CNPJ 18.369.846/0002-40, e, atualmente, localizada no Shopping Pátio Batel, tal como decidido na r. sentença. De fato, verifica-se da petição inicial, fl. 9, que a Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência tem como ré a «E-CASE COMERCIO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 18.369.846/0002-40, com sede na Avenida do Batel, 1868, Piso L2, Loja 235-A, bairro Batel, Curitiba/PR. De mais a mais, as autuações administrativas e o inquérito civil instaurado pelo MPT dizem respeito à referida loja. Com isso, não há que se falar em ampliação dos efeitos desta decisão judicial às demais unidades da ré. Portanto, não há que se falar em violação aos artigos apontados. Agravo interno conhecido e não provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE TUTELA INIBITÓRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO SALÁRIO MENSAL ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALÉM DO LIMITE LEGAL DE DUAS HORAS DIÁRIAS, CONCESSÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA E REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E CONTROLE E REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA RÉ QUE DEMONSTRARAM QUE NÃO OCORRERAM PRORROGAÇÕES DE JORNADA ALÉM DO LIMITE LEGAL DE DUAS HORAS DIÁRIAS; QUE HOUVE A CONCESSÃO REGULAR DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS; E QUE EXISTIU REGISTRO REGULAR DAS JORNADAS PRATICADAS PELOS EMPREGADOS, COMO DETERMINA O art. 74, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA REITERADA E CONTÍNUA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA RÉ. EVENTOS PONTUAIS E ESPORÁDICOS. EXCEPCIONALIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou: «No período atingido pela fiscalização da SRTE/PR, de janeiro de 2015 a abril de 2016, apurou-se apenas um atraso no pagamento de salários aos empregados da Ré, referente à competência fevereiro de 2016, ainda assim, em tempo mínimo, considerando que o quinto dia útil do mês de março caiu em um sábado (05/03/2016), e o pagamento foi compensado aos empregados no dia útil seguinte (07/03/2016 - segunda-feira). Não há falar, portanto, em habitualidade na mora salarial. Ademais, afirmou: «os registros de labor em sobrejornada nos cartões ponto anexados aos autos pela Ré não configura a prática reiterada de qualquer ato ilícito pela empregadora, capaz de justificar a tutela inibitória pretendida pelo Autor; e «Inexistindo provas do descumprimento reiterado e atual do art. 59, caput e § 2º, da CLT, não há como condenar a Ré em obrigação de fazer, por mera suposição de que, no futuro, irá praticar atos contrários a legislação trabalhista, exigindo de seus empregados horas extras acima do limite diário legal. Outrossim, verificou: «dentro do extenso período abrangido pelos cartões ponto juntados pela Ré (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), a apuração de cinco ocorrências de violação aos limites do intervalo de que trata o CLT, art. 71 mostra-se mínima e, portanto, insuficiente para demonstrar a prática reiterada e continuada da conduta ilícita por parte da Ré, apurada em abril de 2016 por meio do Auto de Infração 20.957.692-8, a ponto de necessitar ser atingida por tutela inibitória. E continuou: «ausente demonstração de que a Ré persistiu na prática de violação aos limites de intervalos intrajornada, previstos no CLT, art. 71. Assim, concluiu: «dentro do extenso período abrangido pelos cartões ponto juntados pela Ré (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), a apuração de duas ocorrências de período sem descanso semanal remunerado, a dois empregados da Ré, e de duas ocorrências de três domingos trabalhados seguidos, para outros dois empregados da Ré, são insuficientes para demonstrar a prática reiterada e continuada da conduta ilícita da Ré, apurada em abril de 2016 por meio dos Autos de Infração 20.957.687-1 e 20.957.688-0, a ponto de necessitar ser atingida pela tutela inibitória pretendida pelo MPT. Da mesma forma, o Tribunal registrou: «considerando a validade dos cartões ponto anexados aos autos, que abrangem o período posterior ao ajuizamento da presente ação civil pública (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), bem como o teor dos depoimentos das testemunhas, que informaram a existência de escala para descanso semanal remunerado a cada dois domingos, reputa-se ausente demonstração de que a Ré persistiu na prática de violação aos arts 67 da CLT, 7º, XV, da CF/88, e 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000, razão pela qual, mantém-se a r. sentença que considerou infundado o pedido de condenação da Ré ao cumprimento de obrigação de fazer relacionados aos descansos semanais remunerados. A Corte de origem, ainda, verificou: «considerando que foram anexados aos autos os cartões ponto, cuja validade foi declarada em tópicos anteriores deste julgado, que abrangem o período posterior ao ajuizamento da presente ação civil pública (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), bem como que a prova testemunhal confirma que o número de empregados na Ré era de 4 (quatro), não atingindo o número de 26 (vinte e seis) trabalhadores, como entende o Autor à fl. 1.240, reputa-se ausente demonstração de que a empresa autuada persistiu na prática de violação ao § 2º do CLT, art. 74, consistente em não observar a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Logo, ante a constatação apenas de eventos pontuais e esporádicos, mantem-se o indeferimento da tutela inibitória ante a inexistência de prova da prática reiterada e contínua das condutas ilícitas por parte da ré. Desse modo, eventual conclusão diversa, no sentido de caracterizar prejuízo à coletividade, a justificar o pleito de tutela inibitória, perpassaria, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a atrair a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE AUTORA DA PRÁTICA, REPETIÇÃO OU CONTINUIDADE DAS IRREGULARIDADES APURADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO 20.957.694-4. PREJUÍZO À COLETIVIDADE NÃO COMPROVADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou: «A ideia de dano moral coletivo nasceu da constatação de que determinadas condutas antijurídicas, além de ofender o indivíduo diretamente lesado, repercutem em bens extrapatrimoniais inerentes à coletividade, uma vez que esta, ainda que seja um ente despersonalizado, possui valores morais e interesses ideais que necessitam de proteção. E concluiu: «não foi imputada à Ré a prática, a repetição ou a continuidade de atos antijurídicos, passíveis de responsabilização civil, razão pela qual, não há falar em dano moral coletivo. Portanto, na hipótese, não ficou demonstrada a prática, a repetição ou a continuidade das irregularidades apuradas no Auto de Infração 20.957.694-4, o que torna indevida a condenação da ré em indenização por danos morais coletivos. Assim, eventual conclusão diversa, no sentido de caracterizar prejuízo à coletividade, a justificar a condenação ao pagamento de indenização, perpassaria, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a atrair a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Ilesos, pois, os artigos apontados como violados. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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512 - TST. Competência. Justiça do Trabalho. Ação civil pública. Segurança bancária. CF/88, art. 114.
«O ponto principal da ação diz respeito ao meio ambiente de trabalho e a preservação da integridade física do trabalhador. A Ação Civil Pública foi ajuizada na defesa dos direitos coletivos, visando à instalação de portas giratórias e outros sistemas de segurança em todas as agências da Reclamada na cidade de Teresina. Desta forma, trata-se de interesse coletivo de natureza trabalhista, relativo à segurança, prevenção e meio ambiente do trabalho, haja vista a notória ocorrência de assaltos a Bancos no país e o risco a que estão sujeitos os trabalhadores que exercem as suas atividades nas agências bancárias. Assim, é competente a Justiça do Trabalho para apreciar a matéria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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513 - TJSP. Acidente do trabalho. Prensista. Lesão digital. Amputação da falange distal de um dos dedos da mão direita. Lesão ocupacional do obreiro que reduz parcial e permanentemente sua capacidade para o trabalho. Exigência de maior esforço no labor. Auxílio-acidente devido. Reexame necessário parcialmente provido.
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514 - TST. Recurso de revista. Prescrição intercorrente no âmbito da justiça do trabalho. Inaplicabilidade.
«Não há que se falar em prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho pelo fato do exequente ter permanecido inerte, mesmo que o processo tenha permanecido em arquivo provisório e/ou definitivo por mais de cinco anos. Também, não há notícia nos autos de que tenha sido decretada formalmente a extinção da execução e, além do mais, trata-se de ajuizamento de reclamação trabalhista cuja natureza é de crédito alimentar, o que não comporta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/80, eis que o caso concreto não se equipara a crédito de natureza fiscal. Ademais, prevê o CLT, art. 878 que o processo em fase de execução pode ser impulsionado pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal Competente, o que sepulta a responsabilização do exequente quanto a eventual inércia ao processo de execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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515 - TJSP. Acidente do trabalho. Acidente típico. Amputação do terço distal da falange distal do 4º dedo da mão direita. Incapacidade parcial e permanente e nexo causal comprovados. Benefício devido. Comprovadas a lesão, a relação causal com o trabalho e a incapacidade parcial e permanente para o labor, é de rigor a concessão do auxílio-acidente. Sentença de improcedência reformada. Recurso do autor provido.
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516 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA. ABANDONO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO art. 485, III, §1º, DO CPC. RECURSO DO EXEQUENTE.
1.Antes da extinção do processo, por abandono, faz-se necessária a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito. Inteligência do art. 485, III, §1º, do CPC. ... ()
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517 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Inconformismo da executada. Descabimento. Impenhorabilidade do imóvel rural. Essencial demonstrar que o bem penhorado é utilizado para o trabalho e subsistência da família. Ônus de prova de quem alega a hipótese de impenhorabilidade prevista na Lei 8009/90. Comprovada a presença do critério objetivo, por se tratar de imóveis inferiores a 1 módulo fiscal. Não comprovada a presença do requisitos subjetivo. Imóvel arrendado e não comprovada a necessidade do valor para sua subsistência e de sua família. Decisão mantida.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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518 - TST. Tributário. Descontos fiscais. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SBDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, art. 114.
«A SBDI-1 firmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para impor descontos fiscais e de que tais descontos são devidos, a teor do disposto no Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.... ()
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519 - TRT2. Competência. Administrativo. Ação anulatória de Auto de Infração. Incompetência do auditor fiscal para reconhecimento do vínculo empregatício. Contratação de empregados por intermédio de cooperativas. Fraude caracterizada. Improcedência da ação.
«O entendimento pela invalidação do Auto de Infração sob o fundamento de que a atuação do Auditor Fiscal estaria adentrando na competência reservada à Justiça do Trabalho pelo CF/88, art. 114, única competente para declarar a existência ou inexistência da relação de emprego, seria prestigiar a judicialização dos conflitos, em detrimento do poder de polícia da Administração Pública. Ademais, a competência da Justiça do Trabalho não é administrativa, mas jurisdicional. A Constituição Federal, no art. 21, XXIV, dispõe que compete à União, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Evidenciado que as Cooperativas interagiam como meras locadoras de mão de obra indispensável à atividade empresarial da recorrente. Recurso ao qual se nega provimento para manter a subsistência do Auto de Infração e os efeitos dele advindos.... ()
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520 - TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL - ILEGITIMDADE ATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Ação de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro. Multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal. Ilegitimidade ativa do Estado do Rio de Janeiro para cobrança. Tema 642 do STF. Cabimento da condenação em honorários advocatícios tendo em vista a atuação do patrono da parte apelada, que teve clara relação causal com a extinção do feito. Arbitramento judicial que se revela compatível com o trabalho desempenhado. Desprovimento do recurso.... ()
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521 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST entende que a imposição dessa multa viola o CF/88, art. 5º, LIV, conforme precedente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva. «O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contidos na regra do mencionado CLT, art. 769, quais sejam, a omissão da legislação processual trabalhista e a compatibilidade entre as normas do direito processual comum e do trabalho. Desse modo, tem-se que somente nos casos omissos aplica-se subsidiariamente ao processo de execução na Justiça do Trabalho os preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , bem como do direito processual civil, quando referida lei também for omissa e desde que haja compatibilidade com as regras processuais do processo de execução do trabalho. In casu, não se verifica o preenchimento do primeiro requisito, ante a inexistência de lacuna da legislação trabalhista do tema tratado no artigo 475-J em foco, qual seja, dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Note-se que o CLT, art. 883 faz previsão quanto ao mesmo fato. (...) Além disso, constata-se, ainda, o preenchimento do segundo requisito, eis que a norma do Código de Processo Civil se mostra claramente incompatível com outra regra própria do processo do trabalho, contida no CLT, art. 880. (...) Assim, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J e não utilizar as normas próprias do direito processual do trabalho (CLT, art. 880 e CLT, art. 883), manteve determinação não pertinente ao direito processual do trabalho, afrontando o CF/88, art. 5º, LIV. ... ()
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522 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL
ICMS -Exceção de pré-executividade - Multa punitiva - Caráter confiscatório - Cabimento - Possibilidade: - O caráter confiscatório da multa é matéria de direito apreciada à luz dos princípios constitucionais. ... ()
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523 - TRT3. Prescrição intercorrente. Aplicabilidade na justiça do trabalho.
«O reconhecimento da prescrição intercorrente, no âmbito desta Justiça Especializada, está restrito às execuções fiscais, por força do Lei 6.830/1980, art. 40, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 114/TST, ficando afastada a incidência da Súmula 327/STF, porquanto desprovida de caráter vinculante e contrária à natureza dos créditos trabalhistas.... ()
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524 - TRT2. Nota promissória e título extrajudicial execução de título extrajudicial fundada em confissão de dívida e seu descabimento na justiça do trabalho. Na justiça do trabalho, o rol de títulos extrajudiciais que admitem o ajuizamento de ação executiva se restringem aos termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do trabalho, aos termos firmados perante as comissões de conciliação prévia, às certidões expedidas pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho em favor das entidades sindicais, para cobrança das contribuições compulsórias que lhes são devidas, bem como às certidões de dívida ativa referentes à aplicação de penalidades impostas pelos auditores-fiscais do trabalho pelo descumprimento da legislação trabalhista. Portanto, o instrumento particular de confissão de dívida, acostado pelo autor à sua inicial, não admite a via da execução direta perante esta justiça especializada. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
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525 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal, referente a contribuições sociais para com o FGTS, proposta, na Justiça Estadual, pelo instituto de administração financeira da previdência e assistência social (iapas), contra pessoa jurídica domiciliada em guaratinguetá/SP, tendo havido, sucessivamente, o redirecionamento do feito executivo contra os sócios da pessoa jurídica devedora, a substituição processual do extinto iapas pela fazenda nacional, a remessa dos autos à Justiça Federal, em meados de 1999, após a instalação da 1ª Vara federal de guaratinguetá/SP, e, por fim, a remessa dos autos à justiça do trabalho, após a vigência da emenda constitucional 45/2004. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VII. Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Federal.
«I. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal, referente a débitos de contribuições sociais para com o FGTS, proposta, na Justiça Estadual, pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), contra pessoa jurídica domiciliada em Guaratinguetá/SP, tendo havido, sucessivamente, o redirecionamento do feito executivo contra os sócios da pessoa jurídica devedora, a substituição processual do extinto IAPAS pela Fazenda Nacional, bem como a remessa dos autos à Justiça Federal, em meados de 1999, após a instalação da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP. Com a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, os autos foram remetidos à Justiça do Trabalho, por decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP, que entendeu aplicável, no caso, o disposto no CF/88, art. 114, VII, entendimento do qual divergiu o Juízo da Vara do Trabalho de Guaratinguetá/SP, que suscitou o presente Conflito de Competência. ... ()
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526 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA RÉ EM ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPUTAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA AO AUTOR. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. PROTESTO DO CPF. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE E PENHORA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE. RECURSO ADESIVO DA RÉ DESPROVIDO.
1.Ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em decorrência do inadimplemento, pela ré, da obrigação de recolher o imposto de renda incidente sobre verbas rescisórias, assumida em acordo homologado na reclamação trabalhista 0016600-93.1996.5.01.0031 (ID 33375596). O descumprimento resultou na imputação da dívida ao autor pela Receita Federal, com inscrição em dívida ativa e propositura de execução fiscal (Proc. 0179039.94.2014.40.2.5101). Em razão disso, o autor foi compelido a parcelar o débito em 26/05/2022 (doc. do indexador 33376001), teve seu CPF protestado (indexador 33376881), valores bloqueados em conta bancária (indexador 33376014 - Bradesco) e penhora de imóvel (mandado - indexador 33376852). ... ()
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527 - TRT12. Competência. Descontos fiscais. Competência da Justiça do Trabalho. Uniformização de jurisprudência. Edição da Súmula 01/TRT 12ª Região.
«Súmula 1/TRT 12ª Região: a Justiça do Trabalho é competente para promover os descontos relativos ao imposto de renda incidentes sobre os créditos trabalhistas.... ()
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528 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional configuração doença ocupacional. Pensionamento. Perda ou redução da renda do trabalho. Desnecessidade. O art. 950 do Código Civil não exige que tenha havido também a perda do emprego ou a redução dos rendimentos do trabalho. A reparação civil, dessa forma, busca o ressarcimento da lesão física causada, ainda que temporária, e não mera compensação econômica. O legislador fala em «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Ou seja, a Lei não diz que a pensão só será devida quando e se houver perda de rendimento patrimonial do trabalhador, bastando que haja perda total ou parcial da capacidade profissional. Recurso desprovido.
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529 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Termo inicial para oposição de embargos à execução fiscal. Intimação da penhora. Alteração do julgado recorrido que resultaria em revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Inviabilidade na via do apelo especial. Contribuição previdenciária. Abono previsto em acordo coletivo de trabalho. Eventualidade. Não-incidência da contribuição em questão. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A 1a. Seção, em sede de Recurso Especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, 1973, consolidou entendimento de que o termo inicial para a oposição de Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido (REsp. 1.112.416/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.9.2009). ... ()
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530 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA . ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto do depósito recursal disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC/2015, art. 835, § 2º de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, o Lei 9.703/1998, art. 1º, §3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal . Pedido indeferido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DESTA. TESE FIRMADA PELO PLENO. 1. Hipótese em que se discute a aplicação das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos iniciados anteriormente. 2. Esta Turma adotava o entendimento de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI), razão pela qual as alterações promovidas no § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidiriam nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu . 3 . Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, o Pleno do TST fixou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 4 . Assim, ao deixar de aplicar a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 a partir de 11/11/2017, o TRT decidiu em dissonância com a tese firmada pelo Pleno. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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531 - TST. Recurso de revista. Execução. Competência da justiça do trabalho. Execução de ofício da contribuição previdenciária.
«A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (Súmula 368, item I, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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532 - TST. Recurso de revista. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.
«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com desprezo da norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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533 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Recuperação judicial. Competência interna. Segunda Seção. Execução fiscal. Atos expropriatórios. Competência do juízo universal.
«1 - Segundo o decidido pela Corte Especial, no julgamento de Questão de Ordem no CC Acórdão/STJ, compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação judicial ou da falência e o da execução fiscal. ... ()
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534 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Empresa falida. Competência interna. Segunda Seção. Execução fiscal. Atos expropriatórios. Competência do juízo universal.
«1 - Segundo o decidido pela Corte Especial, no julgamento de Questão de Ordem no CC Acórdão/STJ, compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação judicial ou da falência e o da execução fiscal. ... ()
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535 - TRT18. Duração do trabalho. Proteção legal. Cargo de gestão e de confiança. Gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial.
«Gestão pressupõe confiança, mas o inverso não é verdadeiro: os exercentes de cargo de confiança excluídos da proteção legal quanto à duração do trabalho são os investidos de poderes de gestão, não importando o nome do cargo (gerente, diretor, chefe de departamento ou filial).... ()
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536 - TRT2. Servidor público. Alteração contratual. EBCT. Alteração do local de trabalho do empregado reabilitado. Alteração contratual ilícita. CLT, art. 468 e CLT, art. 469.
«O regramento juslaboral somente considera ilícita a 'transferência', que é a alteração do local de trabalho com a alteração de residência, e não a mera remoção, em que não há alteração domiciliar, nos termos do CLT, art. 469. Todavia, as circunstâncias do caso concreto revelam que a empresa reclamada ignorou a situação excepcional da reclamante - que em razão de acidente de trabalho que levou ao seu afastamento por um ano e oito meses e ao posterior processo de reabilitação profissional - adquiriu sérias limitações em sua condição física; o que foi, aliás, motivo de recomendação especial pelo próprio serviço médico da empresa, quanto à permanência da autora no local de trabalho originário (vide fls.101 e 108). O ius variandi não é absoluto e encontra limites na função social do contrato, na valorização do trabalho humano e na dignidade do trabalho, enquanto pessoa humana. Considerando que a alteração do local de trabalho trouxe maior agravo à reclamante, seja em sua condição física, seja em deslocamento para o trabalho, não há como se reconheça-la lícita, por força mesmo da regra geral contida no CLT, art. 468.... ()
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537 - STJ. Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Fiscalização trabalhista. Grupo integrado por Auditores, Procuradores do Trabalho e pessoal da Polícia Federal. Prova testemunhal. Impedimento do membro do Ministério Público do Trabalho funcionar como testemunha. Não reconhecimento. Súmula 234/STJ. CP, art. 149. CPP, art. 252 e CPP, art. 253.
«1. Não há falar em impedimento de membro do Ministério Público do Trabalho para funcionar como testemunha em ação penal, porquanto oficiou em fiscalização trabalhista, na qual tomaram parte, também, auditores-fiscais do Trabalho e pessoal da Polícia Federal. Não tendo a sua atuação pretérita consistido em atos de investigação criminal, mas, por outro vértice, revestido-se de colorido administrativo, não há falar em eiva na atuação ministerial, que, no plano criminal, está a cargo do Ministério Público Federal. 2. Ordem denegada, cassada a liminar.... ()
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538 - TRT2. Indenização por dano moral em acidente de trabalho acidente de trabalho. Danos morais. É obrigação da empresa garantir, à luz dos riscos existentes, o adequado desempenho das funções, sempre visando à segurança e à higidez física do trabalhador, procurando reduzir os riscos inerentes ao trabalho ou, até mesmo, eliminá-los, o que não se verificou no caso dos autos, restando, assim, amplamente configurada a culpa da empresa.
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539 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos materiais, morais e estéticos
«A lei incumbe o empregador de zelar pela integridade física dos seus empregados. Nesse sentido, o CLT, art. 157 determina às empresas: "I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho". Assim também dispõe o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19, depois de definir o acidente do trabalho: "A Empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador". O risco do negócio é sempre do empregador; assim sendo, deve ter os cuidados necessários quanto à prevenção de acidentes. Ao não oferecer à reclamante treinamento adequado para lidar com o equipamento causador do acidente, nem orientação a respeito dos riscos a que estava exposta, constata-se o descumprimento pela reclamada dos dispositivos legais sobreditos e do disposto pelo item 9.5.2 da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, assim como negligência de sua parte acerca dos procedimentos preventivos de segurança no trabalho. O CLT, art. 184 versa que "As máquinas e equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental". Demonstrado que a ré não procedeu à adoção ou fiscalização quanto às medidas exigidas em lei, nem atendimento à Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho, a determinar, no seu item 12.3.1, que haja, nas máquinas e equipamentos, isolamento de suas estruturas de força por anteparos adequados, tem-se, ao lado dos demais elementos, como presentes os requisitos exigidos pelos arts. 186 e 927 do Código Civil/2002 para deferimento dos pleitos de indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Ainda que assim não fosse, a natureza da atividade em si, executada em equipamento como a calandra, gera uma probabilidade maior de ocorrência de evento desditoso, o que atrai a aplicação da teoria do risco criado, em face da qual a reparação do dano seria devida pela simples criação do risco.... ()
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540 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Benefícios convencionais.
«Durante o período de suspensão do contrato de trabalho paralisam-se as suas principais obrigações como, por exemplo, a do empregado de prestar serviços e a do empregador de pagar-lhe salários e demais verbas contraprestativas. Remanescem, contudo, determinadas obrigações, continuando o empregado, v.g. vinculado aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais, enquanto que o empregador permanece obrigado a respeitar a integridade física e moral do trabalhador. Relativamente aos benefícios previstos em acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência vem se posicionando, com intuito de proteger o empregado, principalmente nos casos em que há o afastamento por doença ou acidente de trabalho, em que a impossibilidade da prestação dos serviços não decorreu da vontade do trabalhador, no sentido de que aquele deve continuar percebendo as vantagens que aderiram ao seu contrato de trabalho e que confirmam a sua vinculação à empresa, já que não há extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria por invalidez (Súmula 160/TST). Entretanto, no que se refere ao pagamento de benefício alimentar não há como se deferir a manutenção, pena de desvirtuamento do pactuado normativamente, pois que seu cáculo é com base nos meses trabalhados.... ()
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541 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e trabalhista. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Incidência do carta, art. 109, I magna. Competência da Justiça Federal.
1 - O Art. 114, VII, VIII e IX, da CF/88, por força das alterações engendradas pela promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, respectivamente dispõem que: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho; a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.... ()
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542 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Autorização genérica do Ministério do Trabalho. Invalidade.
«1. Esta Corte já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada é norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador, sendo insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Desse modo, é devido o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e reflexos, decorrente da natureza salarial da condenação. Inteligência da Súmula 437/TST. ... ()
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543 - TST. Execução trabalhista. Hermenêutica. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil. Precedente do TST. CLT, arts. 769, 880 e 889.
«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é, como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no CLT, art. 880 a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da C. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR-38300-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR- 1568700-64.2006.5.09.00 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), julgado em 29/06/2010). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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544 - STJ. Execução fiscal. Ação ordinária conexa. Extinção da execução fiscal. Mera decorrência. Honorários. Possibilidade de arbitramento único. Compatibilidade com o tema 587/STJ.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida no valor de R$ 6.093,05 (seis mil e noventa e três reais e cinco centavos). Na sentença, a execução fiscal foi extinta em razão da declaração de inexigibilidade do crédito realizada na sentença dos autos de procedimento comum (fl. 55). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação interposta.... ()
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545 - TST. Recurso de revista. Execução. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.
«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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546 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Condições inseguras de trabalho. Indenização. Procedência.
«Evidenciado nos autos que a reclamada não garantiu condições mínimas de segurança ao trabalhador, na função de tesoureiro, revelando-se negligente ao não tomar medidas de proteção eficazes, não só em relação ao furto de seu numerário, como também no tocante à preservação da integridade física e moral de seus empregados, enquadra-se a hipótese na previsão do CCB, art. 187, sendo procedente o pagamento de indenização por dano moral ao reclamante, conforme deferido pelo Juízo de origem.... ()
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547 - TRT3. Jornada de trabalho. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação habitual e permanente. CLT, art. 59.
«A prorrogação de jornada aludida no artigo 59, caput, consolidado não pode ser habitual e permanente, sob pena de ofensa ao artigo 7º da Constituição, cujo inciso XIII, resguarda o direito fundamental do trabalhador à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A limitação imposta pelo legislador constituinte constitui instrumento que resguarda a saúde mental e física do trabalhador, concedendo-lhe o tempo necessário para repor a energia gasta no curso da jornada, providência que garante a execução das tarefas de forma segura, além de também assegurar o bem-estar do empregado. As restrições ao prolongamento da jornada refletem, inclusive, a incidência de outro direito fundamental que também é protegido pelo referido artigo 7º, no inciso XXII, alusivo à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Não se admite, portanto, que a empresa exija dos empregados a prorrogação do horário de trabalho de forma permanente, mesmo quando respeitado o limite de duas horas diárias aludido no já referido CLT, art. 59. A saúde não pode ser objeto de transação. Logo, o pagamento de valores pela prorrogação constante da jornada de trabalho além de não se mostrar razoável, não compensa o desgaste físico e mental provocado no trabalhador. Vista sob este prisma, a limitação da jornada configura medida mais efetiva para prevenção de doenças e acidentes do trabalho, preservando a dignidade da pessoa humana além de contribuir para o avanço e aprimoramento das relações de trabalho. Prevenir os riscos à saúde traduz conduta muito mais eficaz que a reparação dos danos causados pelo excesso de trabalho.... ()
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548 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA OJ 361 DA SBDI-1 DO TST A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. a Lei 8.213/91, art. 57 trata da aposentadoria especial devida ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a OJ 361 da SBDI-1 do TST (segundo a qual a aposentadoria não extingue automaticamente o contrato de trabalho) não se aplica às hipóteses de aposentadoria especial, uma vez que a própria lei previdenciária veda a permanência do trabalhador no emprego após a concessão dessa modalidade de aposentadoria, de modo que nestes casos se reconhece que a extinção do contrato de trabalho se deu por iniciativa do empregado, não sendo possível condenar o empregador ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada. Há julgado da SBDI-1 e julgados recentes de seis das oito turmas deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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549 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Execução fiscal objetivando o recebimento de crédito tributário a título de ICMS. CDA lavrada com base em nota fiscal emitida pela empresa executada. ... ()
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550 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Empresa em recuperação judicial. Deferimento. Execução fiscal. Penhora anterior. Atos expropriatórios. Competência do juízo universal.
1 - Embora o prosseguimento da execução fiscal, ou de execução trabalhista na qual a União Federal tenha créditos, e eventuais embargos, na forma da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deva se dar perante o juízo federal ou do trabalho competente, orienta-se a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que cabe ao juízo universal apreciar os atos constritivos sobre o patrimônio da empresa, mesmo que oriundos de execução fiscal. ... ()
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