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(DOC. VP 112.2001.1000.0900)

TST. Execução trabalhista. Hermenêutica. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil. Precedente do TST. CLT, arts. 769, 880 e 889.

«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão

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