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(DOC. VP 184.2830.3000.2800)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Termo inicial para oposição de embargos à execução fiscal. Intimação da penhora. Alteração do julgado recorrido que resultaria em revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Inviabilidade na via do apelo especial. Contribuição previdenciária. Abono previsto em acordo coletivo de trabalho. Eventualidade. Não-incidência da contribuição em questão. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção, em sede de Recurso Especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, 1973, consolidou entendimento de que o termo inicial para a oposição de Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido (REsp. 1.112.416/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.9.2009). 2 - Da leitura atenta do trecho do aresto de origem revela que, para se acolher a pretensão recursal e alterar as conclusões do Tribunal d

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