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(DOC. VP 530.1841.0386.3765)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente quanto ao ponto a que se refere a preliminar, deixa-se de examinar a preliminar suscitada, nos termos do art. 282, § 2 . º, do CPC/2015 . II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE APRECIAÇÃO DA REGULARIDADE DA CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE DISCUSSÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TODA MATÉRIA ÚTIL À DEFESA. A disciplina da execução fiscal, também no processo do trabalho, deve observar o regramento da legislação de regência desta específica modalidade, o que afasta a exegese de que as matérias de defesa devam se restringir apenas às alegações de cumprimento, quitação ou prescrição da dívida, de acordo com os limites orientados pelo §2 º do CLT, art. 884 para as execuções trabalhistas de um modo geral, ou seja, aquelas que não guardam natureza fiscal . Na situação em exame, o Tribunal Regional apontou que «a Lei 6.830/80, art. 3º, bem como o CTN, art. 204, fixam que a dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, sendo ônus da parte executada comprovar sua insubsistência» . Porém, ao fundamentar que «o título executivo que embasa a execução fiscal já está constituído», bem como que «Eventual vício há de ser discutido em ação de cognição exauriente», a decisão do TRT inviabiliza que a executada possa se desincumbir do ônus de desconstituir a presunção de legitimidade e veracidade da certidão de dívida ativa, na medida em que impossibilita a discussão de toda matéria útil à defesa, na forma dos expressos termos do art. 16, §2º da Lei de Execução Fiscal. Recurso de revista conhecido e provido .

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