Jurisprudência sobre
fiscal do trabalho
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901 - TRT3. Dano estético. Dano moral. Acumulação. Acidente de trabalho. Cumulação de dano moral e dano estético. Possibilidade.
«O mesmo fato (acidente de trabalho) pode acarretar, além da indenização por dano moral, o dano estético, caracterizado pelo sofrimento causado pela alteração da harmonia física do trabalhador. A dor intrínseca e o abalo psicológico são indenizáveis a título de dano moral, e os reflexos visíveis no corpo da vítima, na integridade física, devem ser indenizados a título de danos estéticos. Desse modo, o dano estético não se encontra englobado no dano moral, mas é autônomo em relação a esse, o que autoriza a indenização cumulada entre ambos, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 387/STJ.... ()
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902 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Lavoura de cana-de-açúcar. Meio ambiente de trabalho insalubre e penoso. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva.
«Discute-se o direito à indenização por danos moral e material em face de acidente sofrido por trabalhadora rural em lavoura de cana-de-açúcar, acarretando lesão no joelho direito, com perda total da mobilidade da articulação e consequente aposentadoria por invalidez. O Tribunal Regional admite que a atividade empreendida pelos reclamados é de elevado grau de risco porque assim prevista na CNAE, mas afasta a responsabilidade objetiva por entender que o acidente causado pelas irregularidades comuns ao solo onde se colhe a cana-de-acúcar é um acidente gerado por caso fortuito. A Turma, por sua vez, afasta a responsabilidade dos reclamados sustentando a tese de responsabilidade subjetiva. É incontroverso nos autos que havia atividade de risco, sendo imprópria a alusão à fortuidade do fator de risco. O texto constitucional (art. 7º, caput e XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), no tocante à atividade de risco, a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação. A primeira, norma constitucional, trata de garantia mínima do trabalhador, e não exclui a segunda, a qual, por sua vez, atribui maior responsabilidade civil ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, mais o fato de o Direito Laboral primar pela segurança e saúde do trabalho, institutos destinados a assegurar a dignidade, integridade física e psíquica do empregado no seu ambiente laborativo. In casu, discute-se a ocorrência de acidente de trabalho em atividade na lavoura de cana-de-açúcar, a qual acarretou entorse do joelho, em decorrência da perda do apoio do pé por irregularidade natural no solo agrícola. A atividade do corte de cana-de-açúcar é, sem dúvida, considerada de risco extremo, sendo exposto o trabalhador a inúmeros agentes epidemiológicos. agentes físicos, como o calor, e agentes químicos, como fuligem resultante da queima do produto, além de riscos ergonômicos relativos ao manuseio de ferramentas, carga excessiva e postura em pé. A execução do labor ocorre em terrenos acidentados e precários, especialmente no momento da preparação do solo para o plantio, quando há desníveis do terreno. Além disso, sabe-se que as colheitas de cana-de-açúcar tendem a buscar o sistema de pagamento por produção, o que conduz naturalmente ao trabalho em ritmo acelerado e extenuante, representando redução da atenção, elemento a acentuar o risco de acidente. O meio ambiente laboral ora analisado é, por si só, prejudicial à saúde do trabalhador, oferecendo elementos concretos de risco à saúde física e mental daqueles que entram em contato com a área de trabalho. Efetivamente, não há exclusão do nexo causal, mormente considerando a multiplicidade de fatores envolvidos no meio ambiente laboral e a consequente responsabilidade do empregador pela incolumidade dos que ali morejam. Não se pode considerar fato exclusivo da vítima, ou mesmo elemento de culpa concorrente, o fato de o trabalhador ter perdido o apoio do pé durante o exercício das atividades. Diante desse contexto, e, uma vez constatada a atividade de risco exercida, aplica-se a responsabilidade civil objetiva. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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903 - TJSP. Acidente do trabalho - Acidente típico - Amputação parcial da falange distal do 3º dedo da mão esquerda - Incapacidade laborativa não comprovada - Amparo indevido - Sentença mantida - Recurso improvido.
Nego provimento ao recurso, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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904 - TJSP. Acidente do trabalho - Acidente típico - Amputação parcial da falange distal do 5º dedo da mão esquerda - Incapacidade laborativa não comprovada - Amparo indevido - Sentença mantida - Recurso improvido.
Nego provimento ao recurso, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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905 - STJ. Tributário. Ação anulatória. Contribuição previdenciária. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura. Obrigação adimplida pelas prestadoras de serviços. Impossibilidade de nova cobrança do tributo, sob pena de dupla tributação.
«1. Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação conferida pela Lei 9.711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra. ... ()
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906 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Retorno do empregado ainda doente. Conduta humilhante e vexatória da empresa em manter o empregado incapacitado nas suas dependências, sem trabalho, em período de convalescença durante mais de dois meses. Ausência de encaminhamento a tratamento médico e à perícia previdenciária. Intuito fraudatório da estabilidade acidentária. Responsabilidade civil.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural. o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). No caso dos autos, trata-se de situação em que o Reclamante, em 30.01.2008, sofreu acidente do trabalho em face do impacto de macaco hidráulico no tórax, com fratura e lesões internas. Consta do acórdão regional que o Autor, em razão do acidente, ficou afastado do trabalho por 14 dias e que retornou ao trabalho ainda doente e incapacitado, sem condições de exercer o seu ofício, tendo a empresa o deixado em inatividade, limitando-se o empregado apenas ao registro da jornada, conforme prova dos autos. Consta, ainda, do Regional, que somente em 10.04.2008 (mais de dois meses após o acidente) houve autorização médica para o empregado voltar a exercer suas atividades normais, vindo a ser dispensado logo após, em 05.06.2008. O Regional assentou o intuito fraudulento da empresa em obstaculizar a percepção de benefício previdenciário e, por conseguinte, a estabilidade acidentária, destacando que não houve o encaminhamento do empregado para a perícia médica da Previdência Social. Ademais, destacou o Regional que o atestado médico do ambulatório da tomadora de serviços aponta a desnecessidade de afastamento do Reclamante do trabalho, o que criou mais obstáculo para o Reclamante requerer o benefício previdenciário. Ante a atitude ilícita e dolosa da empresa, o Regional reconheceu o direito do empregado à estabilidade acidentária, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Contudo, da situação exposta emerge manifesto o dano ao patrimônio moral do Autor, que, além do dano moral decorrente do acidente de trabalho em si (arts. 7º, XXVIII, e 5º, V e X, da CF/88), não usufruiu dos benefícios previdenciários, por nítida ausência de comprometimento da empregadora com as obrigações contratuais inerentes ao liame empregatício (no caso, obrigação de encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social). O empregado foi obrigado a passar por momentos de absoluta angústia e sofrimento, em razão de ter que se apresentar ao trabalho ainda incapacitado para tanto, permanecendo inerte na empresa, sem exercer atividade alguma, durante mais de dois meses. Ainda que a Reclamada tenha sido condenada a pagar indenização correspondente ao valor do período estabilitário não recebido, tal quantia somente indeniza a perda material, não compensando a dor íntima vivenciada pelo trabalhador. Assim, a decisão regional merece ser reformada para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, restabelecendo-se a sentença, no aspecto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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907 - TJSP. Funcionalismo - Fiscal Urbano do Município de Araras - Percepção retroativa de adicional de periculosidade - Conjunto probatório conclusivo pelo exercício de atividade perigosa, por determinado período, em virtude da condução de motocicletas durante a jornada de trabalho - Inadstrição do julgador exclusivamente à prova técnica - Autor que sempre desempenhou as mesmas atividades, até o ente público retirar as motocicletas de circulação, passando a utilizar carros de passeio - Reflexos remuneratórios devidos - Inteligência dos arts. 138 e 140 da Lei Complementar Municipal 31/2013 e do CLT, art. 193 - Sentença reformada - Adequação dos consectários de atualização para resguardar a aplicação da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de sua vigência - Recurso da municipalidade improvido - Apelo do autor provido para julgar a demanda procedente - Reexame necessário prejudicad
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908 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Multa IPTU dos exercícios de 2015 a 2018. Sentença que extinguiu o feito nos termos do art. 26 da LEF, com condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em percentual do valor da causa. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Pedido de extinção apresentado após a oposição de exceção de pré-executividade que sujeita a exequente à condenação em honorários. Precedentes deste E. TJSP. Extinção fundada na homologação do pedido extintivo da exequente que atrai fixação dos honorários por equidade. Precedente do C. STJ. Honorários reduzidos para R$ 1.500,00, montante que se mostra apto a remunerar condignamente o patrono pelo trabalho realizado nestes autos. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em relação ao pedido subsidiário.
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909 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral e material. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva.
«1 - Afastada a culpa exclusiva da vítima, reconhece-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada, decorrente do atropelamento do de cujus pelo trator compactador enquanto exercia suas atividades. ... ()
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910 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral e material. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva.
«1 - Afastada a culpa exclusiva da vítima, reconhece-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada, decorrente do atropelamento do de cujus pelo trator compactador enquanto exercia suas atividades. ... ()
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911 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MOTORISTA DE CARRETA - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA - INCAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO.
Recurso do obreiro provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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912 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO DA LIMITAÇÃO DE JORNADA. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §2º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. É a partir desse prisma que se deve analisar a natureza jurídica dos minutos residuais. 3. À luz dessa compreensão, o limite previsto no art. 58, §2º da CLT (minutos residuais) nos parece ser de observância imperativa, haja vista que todo tempo superior à limitação ínfima prevista no comando legal será reputada jornada extraordinária, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, como também se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §2º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento, estar-se-ia autorizando, sem qualquer respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, sem qualquer compensação, o que não encontra qualquer esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, supostamente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se aquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal não apenas apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos na tabela analítica, como também os ratificou. Assim, tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que a o art. 58, §2º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Portanto, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais. 7. Assim, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível, pois este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao fazê-lo, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. 8. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou ser inviável o acolhimento da pretensão amparada em norma coletiva que elasteceu em 15 minutos no início o no final da jornada os minutos residuais. Assim, o entendimento do acórdão regional recorrido não revela qualquer violação legal ou constitucional. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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913 - TJSP. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Trabalhador rural. Amputação da falange distal do dedo polegar direito. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Nexo causal com o labor demonstrado. Benefício devido. Sentença reformada.
Recurso do obreiro provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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914 - TRT4. Transação ocorrida no juizado especial criminal. Competência à execução das parcelas oriundas da relação de trabalho.
«Embora homologado no Juizado Especial Criminal, descumprido o acordo celebrado entre as partes, mediante o qual o executado se comprometeu a efetuar o recolhimento do FGTS e das contribuições fiscais, compete à Justiça do Trabalho executá-los, à luz dos artigos 3º, § 2º, da Lei 9.099/1995 e 114,caput e IX, da CF/88. [...]... ()
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915 - TST. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO DA LIMITAÇÃO DE JORNADA. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §2º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. É a partir desse prisma que se deve analisar a natureza jurídica dos minutos residuais. 3. À luz dessa compreensão, o limite previsto no art. 58, §2º da CLT (minutos residuais) nos parece ser de observância imperativa, haja vista que todo tempo superior à limitação ínfima prevista no comando legal será reputada jornada extraordinária, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, como também se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §2º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento, estar-se-ia autorizando, sem qualquer respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, sem qualquer compensação, o que não encontra qualquer esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, supostamente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se aquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal não apenas apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos na tabela analítica, como também os ratificou. Assim, tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que a o art. 58, §2º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Portanto, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais. 7. Assim, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível, pois este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao fazê-lo, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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916 - TRT2. Enquadramento oficial. Requisito «adicional de insalubridade. Ruído. A princípio é importante frisar que, de acordo com os princípios da persuasão racional ou do livre convencimento (CPC, art. 131), o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 436). Na hipótese dos autos, não merece ser acolhida a conclusão trazida pelo expert. De acordo com o trabalho técnico realizado, o sr. Perito concluiu que o reclamante no exercício da função de fiscal de tributos fazia jus ao adicional de insalubridade em grau médio por exposição a níveis de ruído acima do limite de tolerância (85db), consoante o anexo I da nr15 da Portaria 3214/78, pelo fato de dirigir motocicleta durante a jornada de 8 horas. Ocorre que, conforme verificação das atribuições do autor (item 3.2 do laudo) pelo próprio perito, o reclamante não passava a integralidade da jornada dirigindo motocicleta. Dessa maneira, a apuração do ruído em percentual de 86,7 db, não se mostra suficiente para a caracterização do ambiente insalubre, sobretudo porque o anexo 1 da NR 15 da Portaria 3214/78, dispõe que o limite de 86 db deve ser considerado em uma jornada de até 7 horas. Assim, não há prova de que no exercício da função de fiscal de tributo, o autor estivesse exposto a ruído continuo e intermitente por período superior a 7 horas diárias, motivo pelo qual sua função não se enquadra no item 1 do anexo 1 da NR 15. Dou provimento. Reduzo os honorários periciais para a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que deverão ser pagos nos termos do art. 141 da consolidação das normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Diante da improcedência do pedido restam prejudicadas as alegações recursais quanto aos juros de mora.
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917 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAMEAção acidentária ajuizada por supervisor de manutenção elétrica de alta tensão, que alega ter sofrido acidente de trabalho ao carregar um gerador, ocasionando lesão no membro inferior esquerdo. O autor argumenta que o acidente reduziu sua capacidade laborativa e requer o reconhecimento do direito ao benefício acidentário correspondente. A sentença julgou improcedente o pedido, e o autor interpôs apelação, solicitando a reforma da decisão. ... ()
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918 - TRT2. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) doença obtida alta previdenciária e estando à disposição da empregadora, deve o trabalhador perceber salários. Havendo conflito entre o laudo do perito do INSS que atesta a capacidade do trabalhador e as conclusões do médico do trabalho que afirma o contrário, competia à empregadora proceder à realocação do trabalhador dentro de seu quadro de pessoal, de forma a permitir o exercício de funções compatíveis com a sua limitação física. Assim não tendo feito, deve arcar com o pagamento de salários do período de afastamento, consoante CLT, art. 4º.
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919 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA.
Embargos à execução fiscal cujo pedido foi julgado procedente, decretada a nulidade da certidão da dívida ativa. ... ()
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920 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MUNICIPALIDADE DE SOROCABA - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA PERANTE A C. JUSTIÇA DO TRABALHO - ADIMPLEMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE A PESSOA FÍSICA E A PARTE RÉ - DIREITO DE REGRESSO DO ENTE PÚBLICO - PRETENSÃO AO RESPECTIVO REEMBOLSO - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, matéria preliminar, arguida pela parte ré, nas razões recursais, relacionada à competência das CC. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, deste E. Tribunal de Justiça, rejeitada. 2. No mérito da lide, responsabilidade exclusiva da parte ré, pelo adimplemento de verbas decorrentes da contratação de funcionários, reconhecida, ante a regra da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. O crédito da parte autora decorre, apenas e tão-somente, do respectivo pagamento de verbas perante a C. Justiça do Trabalho, por força de responsabilidade subsidiária (Súmula 331, V, da jurisprudência consolidada e reiterada do C. TST), ante a ausência de fiscalização de serviços prestados pela pessoa jurídica de direito privado. 4. O direito material, objeto da lide, não deve ser submetido perante o D. Juízo da Recuperação Judicial, porquanto ostenta a natureza extraconcursal, por força da Lei 11.101/05, art. 49 e o Tema 1.051, do C. STJ. 5. A datas dos Contratos de Trabalho e de Prestação de Serviços, são desimportantes, para a identificação do referido fato gerador. 6. O controle de legalidade do eventual ato processual de constrição de bens, valores ou direitos, na fase de execução de título judicial, poderá ser realizado pelo D. Juízo da Recuperação Judicial, conforme consta da r. sentença impugnada (fls. 179 e 181). 7. Inocorrência de afronta ao art. 349 do CC/02. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 9. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 10. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação... ()
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921 - TST. Acidente de trabalho. Tombamento de trator. Empregado preso em ferragens, tendo sofrido traumas e machucados. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. Quantum indenizatório.
«No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que o Autor sofreu acidente de trabalho, quando o trator que dirigia tombou, ficando preso nas ferragens por um determinado período, sofrendo traumas e machucados. Assentou, ainda, que foi demonstrada a culpa da Reclamada, que não cumpriu com os deveres mais comuns e importantes de treinamento e orientações aos empregados sobre como proceder durante o desempenho de seu mister, a fim de evitar acidentes tais como o ocorrido com o Reclamante. Além disso, destaca o fato de que a única testemunha, fiscal da Reclamada, sequer tinha conhecimento sobre o estado do trator, nunca tendo visto revisão no veículo. O Regional arbitrou a indenização a título de danos morais em R$5.000,00. Contudo, devem ser considerados os elementos convergentes expostos no acórdão regional, tais como: a gravidade do acidente; o grau de culpa do ofensor pelo acidente sofrido; o porte do empregador; o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida. Nesse sentido, o valor de R$5.000,00, arbitrado pelo Regional, mostra-se excessivamente módico no caso concreto. Rearbitra-se, assim, o valor a título de indenização por danos morais em R$10.000,00. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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922 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra ordem tributária. Sonegação. Autoria. Réu responsável pela administração da empresa. Provas que indicam o seu controle sobre a gestão fiscal. Desconstituição do acórdão. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo regimental não provido.
1 - É inviável, no recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, a desconstituição da condenação do réu, por sonegação fiscal, quando lastreada em amplo material cognitivo, o qual indicaria ser o responsável e com amplo conhecimento da gestão fiscal da empresa, composta apenas por ele (sócio majoritário, formado em administração de empresas e ciências contábeis) e sua esposa, que jamais trabalhou nela. ... ()
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923 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - SEQUELA DE AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DIREITO - NEXO E REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL -
Embora a perícia tenha concluído pela ausência de incapacidade, o contexto do laudo, associado ao conjunto probatório, permite inferir necessidade de permanente maior esforço na execução da atividade habitual do obreiro (soldador) - art. 479 do C.P.C. - Auxílio-acidente devido desde a alta médica, conforme julgamento do Tema 862 pelo C. S.T.J. respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência reformada - Recurso do autor provido... ()
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924 - STJ. Processo civil. Execução fiscal. Honorários de advogado.
«O só ajuizamento da execução, quando não embargada, implica o pagamento de honorários de advogado (salvo na execução proposta pela Fazenda Pública. L. 9.494/97, art. 1º-D); afinal, só por meio da execução o Judiciário pode ser compelido a usar dos meios necessários à satisfação do crédito. ... ()
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925 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento para os sócios da executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Crédito de natureza não tributária. Impossibilidade.
«A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa imposta por infração à legislação trabalhista não pode ser redirecionada para os sócios da pessoa jurídica, pois o disposto no CTN, art. 135, III somente tem aplicabilidade às execuções de créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese em que não se enquadram as multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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926 - TJRJ. Apelação cível. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Cancelamento da certidão de dívida ativa. Sentença de extinção do feito sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. Recurso da executada objetivando a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Se a execução fiscal for extinta por cancelamento da certidão de dívida ativa após a citação do executado, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser suportados pela Fazenda Pública. Precedente do STJ. «(...) 2. Quanto ao mérito, a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que, sobrevindo extinção da execução fiscal em razão do cancelamento da certidão de dívida ativa após a citação válida do executado, a Fazenda Pública deve responder pelos honorários advocatícios, em homenagem ao princípio da causalidade. (...) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017). CDA cancelada posteriormente à citação da executada, que precisou contratar advogado para se defender mediante o oferecimento da exceção de pré-executividade. Inaplicabilidade da Lei 6830/80, art. 26. Não sendo possível utilizar o valor da causa como o benefício alcançado pela executada para arbitramento dos honorários, em razão de já ter recebido honorários em sentença de ação anulatória ajuizada pela executada que abarcou a presente CDA, deve ser aplicado o disposto no CPC, art. 85, § 8º, de modo que os honorários devem ser fixados de forma equitativa. Condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 50.000,00 que se mostra suficiente para compensar o trabalho realizado. Precedentes desta Corte nesse sentido. Recurso parcialmente provido.
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927 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Verba irrisória. Exasperação.
«1. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. ... ()
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928 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Contribuições previdenciárias. Incidência. Transação. Acordo judicial. Relação de emprego. Vínculo de emprego não reconhecido. Competência da Justiça do Trabalho reconhecida. Súmula 368/TST. CLT, arts. 3º e 832
«A Constituição Federal dispõe que a Seguridade será financiada por contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre os rendimentos do trabalho pago ou creditado, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (CF/88, art. 195, I, «a). A Justiça do Trabalho é competente para exigir a contribuição devida, pois a Lei 10.035/2000 que alterou o CLT, art. 832 não limita a competência à hipótese de reconhecimento da relação de emprego.... ()
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929 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ministério Público do trabalho. Intimação pessoal. Necessidade, mesmo quando atua como custus legis e esteve presente à sessão de julgamento.
«1 - No caso dos autos, o Ministério Público do Trabalho, atuando como fiscal de lei, esteve presente na sessão de julgamento do recurso ordinário, no entanto, não foi intimado pessoalmente do acórdão. Após certificado o trânsito em julgado, o MPT teve acesso à referida decisão e opôs embargos de declaração, que foram considerados intempestivos. ... ()
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930 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo, em razão de pedido de desistência motivado pelo cancelamento administrativo do débito, nos termos da Lei 6.830/80, art. 26. Sentença que condenou o exequente no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no valor mínimo da faixa de valores constantes do art. 85, §§3º e 5º do CPC. ... ()
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931 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. FGTS. Expedição de certificado de regularidade fiscal. Art. 18, § 2º, Lei 8.036/90. Redução da multa rescisória de 40% para 20%. Convenção coletiva de trabalho. Alegada violação ao CPC, art. 6º, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão que, à luz da prova dos autos, entendeu pela não ocorrência de culpa recíproca, na rescisão contratual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 14/02/2017, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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932 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Justiça do Trabalho. Competência. Limitações. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CF/88, arts. 109, I e 114, § 3º.
«Nos termos dos arts. 46 da Lei 8.541/92, 43 e 44 da Lei 8.212/1991 e 114, § 3º, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho apenas determinar a incidência dos descontos previdenciários e fiscais, zelando pelo seu fiel cumprimento, na forma estabelecida em lei. ... ()
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933 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. (in)validade.
«Não obstante as disposições concernentes nas normas previstas lei e Constituição Federal, tocante ao respeito aos acordos e às convenções coletivas de trabalho, devem prevalecer as medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, por se tratar de normas de ordem pública. Nesse contexto, prevalecem os artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88. O direito ao intervalo intrajornada afigura-se indisponível para negociação, uma vez que constitui direito assegurado ao trabalhador, com o objetivo de resguardar sua higidez física e mental. É inválida a negociação coletiva procedida pelo reclamado, reduzindo o intervalo intrajornada mínimo do reclamante de 01:00h para 00:30 minutos.... ()
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934 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.212/91, art. 43. CF/88, art. 114.
«Apesar de os arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 43 da Lei 8.212/1991 tratarem da atividade jurisdicional referente, respectivamente, aos recolhimentos fazendários e previdenciários, não fixam a competência desta Justiça especializada, o que vem a ser feito pelo CF/88, art. 114, cuja parte final de seu «caput prevê a competência da Justiça do Trabalho para dirimir «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas, dentre as quais se encontra a hipótese em tela.Não é outra a orientação adotada pela SDI, em seu Precedente 141/TST.... ()
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935 - TRT3. Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais.
«Os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades. Isso porque, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder de comando do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, previsão normativa consagrada caput do CLT, art. 4º.... ()
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936 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigilante. Da CLT art. 193, caput e, II. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho.
«Extrai-se do v. acórdão ter o Regional concluído que o reclamante, dispensado em 01/10/2013, antes da vigência da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, não faz jus à percepção do adicional de periculosidade, não havendo falar em aplicação imediatada da CLT, art. 193. ... ()
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937 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ICMS - R.
sentença extintiva em virtude de ação anulatória que teve por objeto o auto de infração que originou a CDA ora executada, e foi julgada procedente cancelando o crédito tributário que deu origem à presente execução - Prejudicialidade externa. ... ()
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938 - TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Por negativa de prestação jurisdicional.
«Os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção, exteriorizando-a na decisão, mediante a análise pormenorizada das alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. OCPC/1973, art. 131, por seu turno, confere ao magistrado a prerrogativa de decidir o litígio submetido ao seu exame, com base na livre apreciação do conjunto probatório existente nos autos. Entretanto, o mesmo dispositivo determina, em sua parte final, que o órgão julgador exponha os motivos que lhe formaram o convencimento. Referido comando tem por finalidade possibilitar às partes o conhecimento das razões pelas quais o magistrado, dentre as versões expostas na petição inicial e na contestação, acolheu uma em detrimento da outra. A cognição de tais razões legitima a decisão perante os litigantes e os membros da sociedade, pois demonstra que, mesmo vencido, o cidadão terá os seus argumentos sopesados pelo juiz, a quem incumbe examinar a sua pretensão. Nessa senda, a análise das argumentações esposadas pelas partes acerca das provas trazidas ao processo, quando pertinentes ao deslinde da controvérsia, afigura-se de suma importância, mormente em sede extraordinária, em que o Tribunal Superior do Trabalho terá de julgar o recurso de revista apenas com base na moldura fática delineada pela Corte Regional. Na hipótese, o Tribunal de origem afirmou expressamente, tanto quando do exame do recurso ordinário como também em sede de embargos declaratórios, ter restado incontroverso nos autos a comprovação de que não obstante a ativação dos empregados, substituídos-processuais, em condições degradantes, esses não estavam privados da liberdade de locomoção quer pelo empregador quer por seus representantes, revelando que era liberado o acesso e a saída da propriedade sem nenhuma coação física ou moral, assim como da inexistência de servidão por dívidas. ... ()
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939 - TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Por negativa de prestação jurisdicional.
«Os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção, exteriorizando-a na decisão, mediante a análise pormenorizada das alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. OCPC/1973, art. 131, por seu turno, confere ao magistrado a prerrogativa de decidir o litígio submetido ao seu exame, com base na livre apreciação do conjunto probatório existente nos autos. Entretanto, o mesmo dispositivo determina, em sua parte final, que o órgão julgador exponha os motivos que lhe formaram o convencimento. Referido comando tem por finalidade possibilitar às partes o conhecimento das razões pelas quais o magistrado, dentre as versões expostas na petição inicial e na contestação, acolheu uma em detrimento da outra. A cognição de tais razões legitima a decisão perante os litigantes e os membros da sociedade, pois demonstra que, mesmo vencido, o cidadão terá os seus argumentos sopesados pelo juiz, a quem incumbe examinar a sua pretensão. Nessa senda, a análise das argumentações esposadas pelas partes acerca das provas trazidas ao processo, quando pertinentes ao deslinde da controvérsia, afigura-se de suma importância, mormente em sede extraordinária, em que o Tribunal Superior do Trabalho terá de julgar o recurso de revista apenas com base na moldura fática delineada pela Corte Regional. Na hipótese, o Tribunal de origem afirmou expressamente, tanto quando do exame do recurso ordinário como também em sede de embargos declaratórios, ter restado incontroverso nos autos a comprovação de que não obstante a ativação dos empregados, substituídos-processuais, em condições degradantes, esses não estavam privados da liberdade de locomoção quer pelo empregador quer por seus representantes, revelando que era liberado o acesso e a saída da propriedade sem nenhuma coação física ou moral, assim como da inexistência de servidão por dívidas. ... ()
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940 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público estadual. Nomeação de candidata, por decisão judicial precária. Ordem denegada. Nomeação tornada sem efeito, mais de dez anos após a nomeação, posse e exercício e cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que denegara a segurança anteriormente impetrada. Prévio procedimento administrativo. Necessidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos em 14/06/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 02/06/2016. ... ()
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941 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 520 ( CPC/1973, art. 475-O) ao processo do trabalho.
«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o CPC/2015, art. 520 do novo CPC/1973, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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942 - TRT3. Acidente do trabalho. «assalto. Frentista de posto de combustíveis. Atividade de risco. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais.
«1. A atividade de frentista de posto de combustíveis envolve evidente risco, por estarem os trabalhadores, nesta função, lidando com numerário, circunstância que os torna alvo de marginais, sendo constante o risco de assaltos. Logo, o crime do qual foi vítima a autora, no exercício de suas tarefas como frentista, em que foi ferida por disparo de arma de fogo, não pode ser considerado inesperado ou imprevisível, pois a atividade é de risco. 2. É evidente que os crimes devem ser prevenidos e reprimidos pelas autoridades públicas competentes, sendo primeiramente uma questão de segurança pública. No entanto, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXII, assegurou como direito dos empregados «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, razão pela qual incumbe ao empregador propiciar ao empregado condições ideais para que o trabalho contratado seja executado de forma segura, a fim de se evitar, ou, pelo menos, minimizar, a possibilidade de ocorrência do infortúnio. 3. Diante da evidência dos riscos a que a autora estava submetida, competia à ré comprovar que adotava medidas concretas de segurança, para resguardar a vida e a integridade física de sua empregada, valendo transcrever a definição dada por Sebastião Geraldo de Oliveira acerca do chamado dever geral de cautela, não observado pela ré, como «um dever fundamental do empregador de observar uma regra genérica de diligência, uma postura de cuidado permanente, a obrigação de adotar todas as precauções para não lesar o empregado(in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, LTR: São Paulo, 2008, pg. 176). 4. Positivada a conduta culposa omissiva da empresa na execução das medidas preventivas necessárias para mitigar os riscos decorrentes das atividades desempenhadas pela autora, emerge a responsabilidade pela reparação dos danos morais decorrentes do acidente do trabalho. Cabe ao empregador suportar os riscos decorrentes do exercício das funções atribuídas aos seus empregados.... ()
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943 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação anulatória fiscal. ISS. Incidência do ISS nas operações de leasing. Verba honorária fixada com razoabilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas e somente o valor da causa. ... ()
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944 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista de bolsas e sacolas na saída do trabalho. Hipóteses de cabimento. Considerações da Juíza Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O d. julgador de origem condenou a reclamada ao pagamento de R$7.000,00 a título de dano moral. Contra essa decisão, insurge-se a reclamada. Assiste-lhe razão. Não havia na legislação brasileira, pelo menos até início da década de 90, nenhum dispositivo legal que fizesse referência à revista, embora a Constituição da República de 1988 já assegurasse o direito à intimidade ao cidadão brasileiro, em geral (art. 5º, X). Esse direito protege as pessoas, em geral, contra as intromissões ilegítimas. Entretanto, com fundamento na função de controle atinente ao poder diretivo, a maioria dos doutrinadores nacionais já admitia as revistas pessoais, como medida preventiva, enquanto outros condicionavam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (MAGANO, Octavio Bueno. Manual de Direito do Trabalho. Direito individual do trabalho, São Paulo: LTr, v. II, 1993, p. 212. RIBEIRO DE VILHENA, Paulo Emílio. Revista. Direito de Revista (Antessupostos constitucionais). Direito do Trabalho e Fundo de Garantia. São Paulo: LTr, 1978, p. 66) como medida preventiva; outros condicionam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (BARATA SILVA, Carlos Alberto. Compêndio de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 1978, p. 259). ... ()
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945 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Invalidade. Minutos residuais.
«Nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final. ... ()
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946 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por acidente de trabalho. Falecimento do autor no curso da lide. Legitimidade ativa dos herdeiros da vítima. Culpa presumida do empregador. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória. ... ()
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947 - TJPE. Processual civil e tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento e agravo instrumental vinculados ao mesmo processo questionando fases distintas. Junção para julgamento único em ordem prejudicial. Embargos executivos rejeitados na origem. Extinção do executivo fiscal. Levantamento da fiança prestada. Apelo com pretensão revisional desconstitutiva da exação fiscal originária. Aparente utilidade. Carência afastada. Recurso destrancado. Instrumental provido. Agravo regimental prejudicado.
«1. No primeiro agravo, alega-se falta de decisão agravável, já que não teria sido negado o efeito suspensivo requerido em exceção de pré-executividade, o qual só seria admissível depois de ajuizados embargos à execução fiscal primária, como também a legitimidade para a cobrança de ISSQN em relação aos serviços jurídicos prestados pelo escritório agravante no caso concreto. ... ()
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948 - TJPE. Processual civil e tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento e agravo instrumental vinculados ao mesmo processo questionando fases distintas. Junção para julgamento único em ordem prejudicial. Embargos executivos rejeitados na origem. Extinção do executivo fiscal. Levantamento da fiança prestada. Apelo com pretensão revisional desconstitutiva da exação fiscal originária. Aparente utilidade. Carência afastada. Recurso destrancado. Instrumental provido. Agravo regimental prejudicado.
«1. No primeiro agravo, alega-se falta de decisão agravável, já que não teria sido negado o efeito suspensivo requerido em exceção de pré-executividade, o qual só seria admissível depois de ajuizados embargos à execução fiscal primária, como também a legitimidade para a cobrança de ISSQN em relação aos serviços jurídicos prestados pelo escritório agravante no caso concreto. ... ()
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949 - TRT2. Jornada de trabalho. Operadora de Telemarketing. Jornada Reduzida deferida. CLT, art. 227. Enunciado 178/TST.
«A jornada diária dos operadores de telemarketing é de seis horas, aplicando-se-lhes analogicamente, a disposição contida no art. 227 e seus parágrafos, da CLT, c/c Enunciado 178/TST, vez que o dispositivo legal tem por objetivo proteger a higidez física do empregado sujeito às irradiações telefônicas, em decorrência do uso contínuo de aparelho telefônico, inclusive do tipo «headset (fixado na cabeça), imprescindível à consecução dos objetivos empresariais, circunstância que em nada difere do trabalho dos empregados em telefonia. Precedente: TST-RR-407.993/1997-2. (2ª Turma - 27/02/2002).... ()
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950 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Não incidência. Contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Entendimento firmado em recurso repetitivo.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). ... ()
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