(DOC. VP 181.9780.6001.8800)
TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Invalidade. Minutos residuais.
«Nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários». As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador con
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote