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(DOC. VP 103.1674.7284.9600)

TST. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Justiça do Trabalho. Competência. Limitações. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CF/88, arts. 109, I e 114, § 3º.

«Nos termos dos arts. 46 da Lei 8.541/92, 43 e 44 da Lei 8.212/1991 e 114, § 3º, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho apenas determinar a incidência dos descontos previdenciários e fiscais, zelando pelo seu fiel cumprimento, na forma estabelecida em lei. Se a forma estabelecida em lei, entretanto, no entender do reclamante, é contrária aos direitos e garantias do contribuinte, insertos na Constituição, cabe-lhe suscitar a questão perante a Justiça Federal, na forma prevista no

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