(DOC. VP 210.8170.4577.6861)
STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Não incidência. Contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Entendimento firmado em recurso repetitivo.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). 2 - Hipótese dos autos em que houve o encerramento do vínculo laboral. 3 - Agravo regimental não provido.
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