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(DOC. VP 103.1674.7311.3500)

TST. Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Finalidade da redução da jornada, aos telefonistas, de que trata o CLT, art. 227. Reclamante que tinha outras atribuições, apesar de trabalhar com fone de ouvido e atender ligações de clientes. Redução da jornada indeferida. Cita precedente do TST.

«O CLT, art. 227 tem o escopo de proteger os telefonistas de mesa dos efeitos biológicos e psíquicos, trazidos na fadiga física e na estafa mental, provocados pela natureza do serviço cometido ao trabalhador que opere ou manipule aparelhos destinados à transmissão ou recepção de comunicações ou mensagens telefônicas. Assim, o operador de telemarketing que trabalhava com fone de ouvido para atender ligações dos clientes tinha outras atribuições como digitar pedidos, emitir relató

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