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(DOC. VP 154.1731.0003.4600)

TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Descaracterização.

«É pacífica na ciência a constatação de efeitos deletérios da alteração reiterada do ritmo circadiano. A jornada especial preconizada pelo art. 7º, XIV, da Carta Constitucional, visa mitigar os efeitos nocivos decorrentes do trabalho em turnos, essencialmente porque em uma semana o labor é desenvolvido pela manhã e na seguinte à noite. O empregado fica prejudicado nos âmbitos psicofisiológico, social e familiar, o que interfere em sua higidez física e mental. No caso, entretanto,

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