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Jurisprudência sobre
diretor sindical

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Doc. VP 231.1160.6427.0116

951 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva. Entidade sindical. Extensão subjetiva da substituição processual. Abrangência ampla de toda a categoria. Execução individual de sentença coletiva. Legitimidade. Impossibilidade de limitação a eventual lista apresentada à inicial. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS em decorrência do título executivo judicial firmado na ação de procedimento ordinário autuada sob o 2008.71.00.024897-9 (5043841- 31.2012.4.04.7100), ajuizada por entidade sindical. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0013.0900

952 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cna. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Inexistência de publicação de editais válidos. CLT, art. 605.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 333/TST, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, a ofensa aos artigos 2º, 5º, caput e inciso XXXV, 8º, I, 146, III, e 150, I e III, da CF/88, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 187.9555.4000.7400

953 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho e Direito Tributário. 3. Contribuição sindical rural. Legitimidade da CNA. Prescrição. 4. Discussão de índole infraconstitucional. 5. Ausência de omissão. 6. Embargos de declaração rejeitados. 7. Imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa.

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Doc. VP 180.8752.3000.0500

954 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Policiais civis do estado do Mato Grosso do Sul. Regime de plantão de 24 horas de serviço por 24 horas de descanso estabelecido sem observância da legislação de regência. Lei complementar estadual 114/2005, do Mato Grosso do Sul. Questão não submetida ao diretor-geral da polícia civil, ou ao coordenador-geral de perícias, e aprovada pelo conselho superior de polícia civil. Recurso ordinário do sindicato provido, em consonância com o parecer do mpf.

«1 - A Lei Complementar 114/2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, prevê, para que haja regime de plantão dos Policiais Civis em escala superior a 12 horas de trabalho, a submissão da questão ao Diretor-Geral da Polícia Civil, ou ao Coordenador-Geral de Perícias, e aprovação pelo Conselho Superior de Polícia Civil. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8719.2350

955 - STJ. Agravo em recurso especial. Direito processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação ordinária coletiva. Atuação sindical em defesa dos interesses dos servidores públicos substituídos. Cumprimento de sentença. Condenação da entidade em honorários advocatícios. CDC, art. 87 e Lei 7.347/1985, art. 18. Isenção de custas. Não cabimento. Arts. 53, 653 e seguintes do cc. Ausência de prequestionamento.

1 - Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. O aresto vergastado rechaçou expressamente a tese de que a parte ora agravante teria direito à isenção ao pagamento de custas e honorários processuais, fundamentadamente, com amparo em precedentes. ... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.0200

956 - TST. Recurso de revista. Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Professor. Instrutor de idiomas. Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Aplicação de normas coletivas da categoria dos professores. Prevalência do princípio da primazia da realidade. Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. CLT, art. 317, CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como professor e consequente aplicação das normas coletivas da categoria dos professores, seria imprescindível a habilitação legal e o registro no Ministério da Educação. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamante lecionava inglês no curso de idiomas reclamado, mas não tinha habilitação legal para desempenhar a profissão de professora de inglês nem registro no Ministério da Educação. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pela reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Diante disso, tem-se que, no caso dos autos, não se pode admitir, como pressuposto necessário e impeditivo para o enquadramento do empregado na profissão de professor, a habilitação legal e o prévio registro no Ministério da Educação. Evidenciado, portanto, na hipótese dos autos, que a reclamante, efetivamente, exercia a função de professora, não é possível admitir que mera exigência formal, referente à habilitação e ao registro no Ministério da Educação, seja óbice para que se reconheçam a reclamante os direitos inerentes à categoria de professor. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 190.0842.2001.1300

957 - STJ. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Direito administrativo. Pleito de dispensa de servidores da procuradoria-geral do estado para participação de assembleia do sindicato dos servidores da pge sem registro de falta. Interpretação do art. 64, XVI,lei complementar 10.098/94. Ausência de ilegalidade.

«1 - A resolução da querela nos autos reside em verificar a preponderância entre dois princípios: da liberdade sindical e da continuidade dos serviços públicos. ... ()

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Doc. VP 520.8530.6847.3907

958 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação específica e direta a dispositivo legal, formulando pedido genérico, sem indicação das normas legais pertinentes à matéria debatida, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme diretriz da OJ 97 da SBDI-2. 4. Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 805, que versa sobre o princípio da menor onerosidade, o tema sequer foi abordado no acórdão rescindendo, motivo pelo qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I e II, do TST, em razão da ausência de pronunciamento explícito. Recurso ordinário conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE À DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402/TST. 1. No tocante à tese de existência de prova nova, o autor apresenta acórdão proferido na ação rescisória 10548-27.2013.5.03.0000, que rescindiu a sentença prolatada na ação declaratória 0056600-34.2008.5.03.0137, a qual havia declarado a representatividade sindical dos empregados da ASSCOM pelo SENALBA. 2. O CPC/2015, art. 966, VII estabelece que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . 3. Esta Corte Superior definiu os contornos da prova nova através da Súmula 402, I, segundo a qual «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 4. No caso dos autos, o acórdão indicado pelo autor refere-se ao julgamento por esta Subseção, ocorrido em 12/4/2016, que confirmou o corte rescisório, nos autos da AR-10548-27.2013.5.03.0000, da sentença declaratória que reconhecia a legitimidade sindical do SENALBA/MG. A decisão rescindenda foi proferida em 10/7/2012. 5. Portanto, na esteira da Súmula 402/TST, I, a prova foi produzida após a prolação da decisão rescindenda, não se classificando como documento cronologicamente velho, porque inexistente quando do julgamento do recurso na ação matriz. Precedente desta Subseção em caso idêntico. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 523.8705.2479.2747

959 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação específica e direta a dispositivo legal, formulando pedido genérico, sem indicação das normas legais pertinentes à matéria debatida, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme diretriz da OJ 97 da SBDI-2. 4. Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 805, que versa sobre o princípio da menor onerosidade, o tema sequer foi abordado no acórdão rescindendo, motivo pelo qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I e II, do TST, em razão da ausência de pronunciamento explícito. Recurso ordinário conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE À DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402/TST. 1. No tocante à tese de existência de prova nova, o autor apresenta acórdão proferido na ação rescisória 10548-27.2013.5.03.0000, que rescindiu a sentença prolatada na ação declaratória 0056600-34.2008.5.03.0137, a qual havia declarado a representatividade sindical dos empregados da ASSCOM pelo SENALBA. 2. O CPC/2015, art. 966, VII estabelece que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . 3. Esta Corte Superior definiu os contornos da prova nova através da Súmula 402, I, segundo a qual «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 4. No caso dos autos, o acórdão indicado pelo autor refere-se ao julgamento por esta Subseção, ocorrido em 12/4/2016, que confirmou o corte rescisório, nos autos da AR-10548-27.2013.5.03.0000, da sentença declaratória que reconhecia a legitimidade sindical do SENALBA/MG. A decisão rescindenda foi proferida em 10/7/2012. 5. Portanto, na esteira da Súmula 402/TST, I, a prova foi produzida após a prolação da decisão rescindenda, não se classificando como documento cronologicamente velho, porque inexistente quando do julgamento do recurso na ação matriz. Precedente desta Subseção em caso idêntico. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 579.5855.5714.2263

960 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. O art. 10, II, «b do ADCT garante à empregada gestante a estabilidade no emprego, desde a dispensa, até 5 meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez por parte do empregador, sendo ainda irrelevante o momento no qual teve ciência do estado gravídico da empregada. De outro lado, nos termos do CLT, art. 500 a empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, segundo dicção do art. 10, II, «b, do ADCT e da Súmula 244/TST, terá reconhecimento jurídico do pedido de demissão, desde que efetivado mediante necessária assistência do respectivo sindicato. Tal imposição se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. No caso dos autos, o Colegiado a quo entendeu não haver nulidade no pedido de demissão da empregada gestante, ainda que sem a assistência sindical, pois houve renúncia a sua estabilidade. Importa ressaltar que a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão regional, visto que contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 995.6082.4844.9826

961 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL. CLÁUSULA CONVENCIONAL. DISPOSIÇÃO EXPRESSA PREVENDO QUE A LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS DEVE SER CONSIDERADA COMO PERÍODO DE «EFETIVO EXERCÍCIO, COM TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual não é devido o pagamento de salário condição ao empregado que se afasta do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical, não podendo ser entendido que cláusulas convencionais que preveem a manutenção de direitos e vantagens decorrentes do emprego, como se os empregados em exercício estivessem, sejam entendidas como aptas a autorizar o referido pagamento, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Conforme exposto na decisão agravada, entende-se que a interpretação da norma coletiva deve ser feita de forma restritiva, uma vez que o pagamento da parcela «quebra de caixa depende do efetivo exercício das atividades inerentes à Quebra de Caixa, o que não ocorre quando o empregado está afastado para exercício de mandato sindical. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 692.9201.9792.0069

962 - TJSP. Descontos em proventos de aposentados e que beneficia sindicato que, ao se defender e tentar demonstrar que houve expressa adesão sindical, apresenta documentos que não confirmam a deliberação autêntica ou consentida do idoso, pela imprestabilidade da afirmada assinatura eletrônica, da exibição de imagem de rosto do homem descamisado. É do sindicato o dever de provar a licitude do desconto (CPC, art. 373, II e tema repetitivo 1061 do STJ), o que não ocorreu.

Sentença que, de forma correta, reconheceu a inexigibilidade das prestações e determinou a devolução em dobro dos valores. Quantum da indenização por dano moral mantido em R$ 5.000,00 por estar de acordo com recentes precedentes desta Corte em casos análogos - Juros de mora desde o desconto indevido, conforme Súmula 54/STJ - Sentença confirmada. Não provimento

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Doc. VP 949.4935.7562.5577

963 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EXTENSÃO DA COISA JULGADA . DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, a parte revela mero inconformismo com a tese adotada por este Colegiado, no sentido de que a primeira ação ajuizada não fez coisa julgada quanto ao enquadramento sindical da cooperativa, em razão da ausência de pretensão declaratória autônoma a esse respeito naquela ocasião. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão («error in judicando), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

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Doc. VP 528.1226.3609.8482

964 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DA CATEGORIA ECONÔMICA E CATEGORIA PROFISSIONAL, À PROVA PRODUZIDA QUANTO À JORNADA DE TRABALHO E À CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.

Existindo atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, é de se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso dos autos, a Reclamante opôs embargos de declaração suscitando omissão do acórdão regional que negou provimento ao seu recurso ordinário para manter a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.957/2000 e do CLT, art. 895, IV. 4. Entretanto, da análise do acordão regional em sede de embargos de declaração, nota-se que o TRT, efetivamente, não se pronunciou acerca das questões formuladas pela Reclamante, notadamente no que se refere à representatividade sindical da categoria econômica e categoria profissional, à prova produzida quanto à jornada de trabalho e à condenação da beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nada discorrendo sobre as suas alegações. 5. Tal decisão, portanto, atrita patentemente com o precedente do AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie a totalidade das razões de embargos de declaração da Reclamante . Recurso de revista provido .... ()

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Doc. VP 230.7060.8160.8542

965 - STJ. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação ordinária coletiva. Atuação sindical em defesa dos interesses dos servidores públicos substituídos. Cumprimento de sentença. Condenação da entidade em honorários advocatícios. Arts. 87 do CDC e 18 da Lei 7.347/1985. Isenção de custas. Não cabimento. Arts. 53, 653 e seguintes do cc. Ausência de prequestionamento.

1 - Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. O aresto vergastado rechaçou expressamente a tese de que a parte ora agravante teria direito à isenção ao pagamento de custas e honorários processuais, fundamentadamente, com amparo em precedentes. ... ()

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Doc. VP 375.3871.7010.9510

966 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, depreende-se do acórdão regional que foram expostos os fundamentos que embasaram a conclusão da Corte de origem quanto à obrigatoriedade da notificação pessoal do contribuinte para constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural). O Tribunal Regional explicitou que decidiu conforme a jurisprudência do TST, segundo a qual «a notificação do lançamento deve ser pessoal, recebida pelo próprio devedor, concomitante com a publicação de editais em jornal de maior circulação local (CLT, art. 605), sendo insuficiente a publicação genérica de editais". Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observando-se que o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura vícios no julgado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal do Reclamado para o pagamento do tributo, nos termos do que determinam os CLT, art. 605 e CTN art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 700.6318.7986.6407

967 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, destacou que « resta demonstrado que a Autora, além de ativar-se no Município do Rio de Janeiro, base territorial do SINDIPETRO-RJ e sindicato-autor da ação coletiva, teve sua contribuição sindical repassada a esta entidade sindical, o que legitima sua representação, não havendo que se falar em ilegitimidade ativa .. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Outrossim, os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial (CF/88, art. 8º, II). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 240.3040.2758.4158

968 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licença especial para exercício de mandato classista. Dirigente sindical. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Fundamentação em Lei distrital. Súmula 280/STF.

1 - As matérias pertinentes aos CPC, art. 7º e CPC art. 371 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 807.0133.5749.8681

969 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

Discute-se nos autos o enquadramento sindical do reclamante. O egrégio Tribunal Regional, ao analisar os fatos e provas dos autos, concluiu que se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante as normas coletivas celebradas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais - SEMAPI/RS. Estando o acórdão regional fundamentado nas provas produzidas no processo, para divergir das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido pretendido pelo reclamado, seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. A incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMADO - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Discute-se a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. A matéria foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). Em vista da referida decisão, este Tribunal Superior adequou sua jurisprudência ao entendimento do STF, incluindo o item V na Súmula 331, no qual passou a constar, expressamente, que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, mas da constatação de que o ente público não cumpriu com o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da prestadora de serviço. Do entendimento firmado pelo STF, portanto, pode-se concluir que há responsabilidade subsidiária do ente público quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória. E essa conduta se revela quando a Administração Pública deixa de cumprir o dever jurídico de, já na escolha da empresa prestadora de serviços, observar as exigências do procedimento licitatório, contratando pessoa jurídica cuja situação econômica se mostra frágil, propensa a não adimplir os créditos trabalhistas (culpa in eligendo). Também quando não procede à fiscalização do contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da prestadora dos serviços (culpa in vigilando). Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Nesse sentido, os itens I e III da Súmula 437. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no art. 6º da LINDB, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Na presente hipótese, o Tribunal Regional manteve condenação da reclamada ao pagamento de uma hora por dia de intervalo intrajornada não concedido durante todo o vínculo, aplicando a redação original do art. 71, §4º, da CLT a todo o período contratual, por considerar a alteração legal efetuada pela Lei 13.467/2017 prejudicial ao trabalhador. Frisa-se que as alterações de direito material a regimes jurídicos têm aplicabilidade no momento em que a nova lei passa a ter vigência, pois configuram exceção ao direito fundamental à segurança jurídica, na sua forma do direito adquirido, diante da natureza contratual de trato sucessivo. A decisão regional, portanto, está em desconformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.9797.3848.2741

970 - TST. CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A presente demanda foi proposta em 15/03/2016, aplicando-se lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Na Justiça do Trabalho, para as hipóteses de ações propostas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula 219/TST, I. Na hipótese dos autos, o trabalhador não se encontra assistido pelo sindicato da respectiva categoria de classe, de modo que não há que se falar em condenação da empresa ao pagamento dos honorários, nos termos da Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS ÔNUS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme se observa do recurso de revista às págs. 644-647, a parte não indicou qualquer violação legal, contrariedade à Súmula ou divergência jurisprudencial acerca da matéria. Segundo o art. 896, §1º-A, II, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Ocorre que nas razões de revista há mero inconformismo da parte com o v. acórdão regional, sem, entretanto, que haja alguma fundamentação que faça a conexão de seus termos com eventual violação legal. Ao assim proceder, a empresa descumpre também com o previsto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, que exige da parte recorrente a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Observe-se, ainda, que a parte não atende ao disposto na Súmula 221/TST, que prevê que « A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. Nesse contexto, a mera irresignação da parte, sem a efetiva contraposição argumentativa em face do julgado regional, não supre os ônus exigidos pelos citados dispositivos celetistas, pois conduz a admissibilidade do recurso a um exercício exclusivamente subjetivo do julgador. Assim, porque não preenchidos os ônus previstos no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT c/c a Súmula 221/TST, é inviável o conhecimento do recurso de revista e consequentemente fica prejudicada a análise de sua transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. O v. acórdão entendeu que a matéria estava preclusa, razão pela qual não emitiu tese sobre a questão de fundo atinente aos minutos residuais. A atenta leitura do recurso de revista demonstra que o recorrente não faz qualquer referência à preclusão reconhecida pelo Colegiado a quo . Destarte e a par dos demais fundamentos utilizados na decisão atacada, incide o item I da Súmula/TST 422. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova testemunhal, concluiu que não houve dano extrapatrimonial e que o autor não se desincumbiu de demonstrar o dano, in verbis : « Não se desincumbiu o reclamante de demonstrar violação à sua esfera moral no período em que laborou como cobrador. Com efeito, restou demonstrado pela prova testemunhal que havia uma lista no estabelecimento com os nomes dos cobradores que apresentavam diferenças no acerto, tendo a testemunha Paulo informado que a inserção do nome tanto valia para lembrar ao cobrador que deveria ressarcir à empresa certo montante, quando apurado valor a menor, como também para lhe cientificar da existência de crédito, quando ocorria o contrário (f. 498/499 - ordem crescente). Assim, não havendo prova do abuso de direito da reclamada, não há como deferir a indenização pretendida (pág. 626). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o autor sofreu dano em sua esfera da honra, conforme pretende, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.  A causa versa sobre a validade da cláusula coletiva que  reduziu  o intervalo de descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) minutos diários. 2.  Trata-se de empregado (cobrador) cujo contrato de trabalho vigorou entre 24/05/2011 e 23/04/2013, ou seja, na vigência do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 12.619/2012, que apenas permitia o  fracionamento  do intervalo intrajornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 3.  A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema  1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «  são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4.  Também em decisão recente, o STF, ao julgar a ADI 5322 (DJ 30/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 13.103/2015, que passou a autorizar também  a redução  do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva. 5. Na ocasião,  o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, destacou que o repouso intrajornada não foi elencado pela CF/88 como direito indisponível absoluto, não pertencendo ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo, assim, ser reduzido ou fracionado, desde que autorizado por negociação coletiva. 6. Contudo,  ao afastar o argumento de que o art. 71, § 5º, da CLT estaria possibilitando a redução de intervalo intrajornada a limites irrisórios, ressaltou o Exmo. Relator que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito . 7.  Em que pese o caso se refira a contrato de trabalho que vigorou antes da edição das Leis 13.103/2015 e 13.467/2017, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a decisão proferida nos autos da ADI 5322, cuja  ratio decidendi  revela que a autonomia da vontade coletiva, em relação à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, deve ser respeitada, mas desde que observados os limites impostos pela lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. 8.  Nesse contexto, mantém-se a decisão regional que invalidou a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores para 20 minutos diários . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a Corte Regional afastou a incidência da Lei 12.546/2011, sob o fundamento de que a desoneração da folha de pagamento se refere apenas à contribuição previdenciária incidente sobre os contratos em curso e não sobre aqueles valores decorrentes de condenação judicial. Todavia, como proferido, o v. acórdão regional contraria a jurisprudência que se firmou no âmbito desta c. Corte no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Precedentes.  Recurso de revista conhecido por violação da Lei 12.546/11, art. 7º e provido.... ()

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Doc. VP 187.9114.8000.0400

971 - STF. Agravo regimental em embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho e Direito Tributário. 3. Contribuição sindical rural. 4. Legitimidade da CNA. 5. Ausência de divergência jurisprudencial. 6. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. 7. Abuso do direito de recorrer. 8. Recurso manifestamente protelatório. 9. Aplicação de multa. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 146.1783.0000.8200

972 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Representatividade sindical. 3. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Precedente: AI-QO-RG 791.292. 4. Impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 5. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 187.9114.8000.0300

973 - STF. Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Sindical Rural. Lançamento. Prescrição. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Jurisprudência consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 175.9474.1000.8500

974 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Cobrança de contribuição sindical de servidores públicos. Representatividade. Princípio da unicidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 356.6327.9268.9314

975 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenizatória. Descontos praticados na aposentadoria do autor a título de contribuição sindical à qual não aderiu. Sentença de procedência. Prática abusiva corretamente reconhecida. Consumidor por equiparação. CDC, art. 17. Adesão ao sindicato não comprovada pela entidade demandada. Inexistência do negócio jurídico e, via de consequência, do débito imputado ao autor. Restituição dos valores eventualmente pagos a maior que deverá ser efetivada com a dobra prevista no parágrafo único do CDC, art. 42. Dano moral configurado. Quantum indenizatório que, fixado em R$ 5.000,00, está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Acerto do decisum. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 150.4673.1010.0800

976 - TJSP. Suspensão do processo. Ação de condenação ao reembolso de despesas condominiais rateadas. Cumprimento da sentença. Suspensão do processo, em razão de falência da instituição financeira da qual era o condômino diretor. Indisponibilidade dos bens deste que não tem o condão de retirar a preferência absoluta do condomínio em receber o que lhe é cabível sob o título em questão. Revogação da decisão que, a requerimento do síndico, determinou a suspensão do processo. Necessidade. Prosseguimento do feito. Cabimento. Recurso provido.

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Doc. VP 250.6020.1216.7543

977 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público distrital. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ação coletiva 32.159/1997 ajuizada pelo sindireta/df. Benefício alimentação. Tribunal de origem que reconhece a legitimidade ativa ad causam da parte autora com base em fundamento eminentemente constitucional. Princípio da unicidade sindical. Art. 8º, II, da Constituição Federal. Inviabilidade de revisão em sede de recurso especial. Competência do STF. Precedentes. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, cumprimento individual de sentença coletiva, em que foi indeferido o pedido do Distrito Federal de reconhecimento da ilegitimidade ativa do Exequente. ad causam... ()

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Doc. VP 141.7033.8000.0400

978 - STF. Conflito negativo de atribuições. Ministério Público federal e Ministério Público Estadual. Suposta irregularidade na aplicação de recursos por ente sindical e serviço social autônomo. Incompetência da Justiça Federal. Competência do STF para dirimir o conflito. Súmula 516/STF. Atribuição do Ministério Público do estado do espírito santo.

«I. O SENAI, a exemplo do Serviço Social da Indústria. SESI, está sujeito à jurisdição da Justiça estadual, nos termos da Súmula 516 do Supremo Tribunal Federal. Os serviços sociais autônomos do denominado sistema «S, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. ... ()

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Doc. VP 258.5326.9153.9722

979 - TJSP. Apelação - Responsabilidade Civil - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais e materiais - Descontos em proventos de aposentados que beneficiam a associação que, ao se defender e tentar demonstrar que houve expressa adesão sindical, apresenta documentos que não confirmam a deliberação autêntica ou consentida do autor, pela imprestabilidade da afirmada assinatura eletrônica, via telefone. É do sindicato o dever de provar a licitude do desconto (CPC, art. 373, II e tema repetitivo 1061 do STJ), o que não ocorreu. Ação procedente para declarar a inexigibilidade, bem como para ordenar a restituição em dobro - Danos morais configurados - Valor da indenização fixada em R$ 5.000,00 - Decisão mantida - Recursos não providos.

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Doc. VP 257.6779.5734.1998

980 - TJSP. Apelação - Responsabilidade Civil - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais e materiais - Descontos em proventos de aposentados que beneficiam a associação que, ao se defender e tentar demonstrar que houve expressa adesão sindical, apresenta documentos que não confirmam a deliberação autêntica ou consentida do autor, pela imprestabilidade da afirmada assinatura eletrônica, via telefone. É do sindicato o dever de provar a licitude do desconto (CPC, art. 373, II e tema repetitivo 1061 do STJ), o que não ocorreu. Ação procedente para declarar a inexigibilidade, bem como para ordenar a restituição em dobro - Danos morais configurados - Valor da indenização reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 825.5865.7987.2152

981 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica-tributária ajuizada por sindicato obreiro em face da municipalidade tributante. Insurgência quanto à cobrança de IPTU atrelado a imóvel de propriedade do sindicato. Bem empregado nas atividades finalísticas da entidade sindical. Ausência de finalidade econômica lucrativa. Imunidade bem delineada. Preenchimento do requisito constitucional (art. 150, VI, «c). Havendo indícios de descumprimento da legislação tributária por parte de entidade que goza de imunidade, cabe ao fisco realizar diligências de fiscalização para apurar os fatos (art. 194 e seguintes do CTN).

Manutenção da sentença de rigor. A negativa de provimento do recurso enseja a majoração da verba honorária em 1% sobre o percentual fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso e majora-se a verba honorária, nos termos do acórdão

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Doc. VP 197.8825.6000.0300

982 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação cominatória, proposta por duas entidades sindicais de nível superior, contra determinado estado da federação e outras duas entidades sindicais de nível superior, visando o desconto e posterior repasse, às autoras, da contribuição sindical, referente ao exercício de 2016, relativamente a uma categoria específica de servidores públicos estaduais (policiais civis). Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do presente Conflito de Competência - instaurado entre o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, ora suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, ora suscitado - , para declarar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a Ação Cominatória, na qual se pleiteia o desconto e posterior repasse, às entidades sindicais autoras, da contribuição sindical, referente ao exercício de 2016 e seguintes, em relação aos servidores públicos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. ... ()

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Doc. VP 880.8537.2578.3726

983 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ENQUADRAMENTO SINDICAL - EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA - INTERVALO DO CLT, art. 384 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - REDUÇÃO SALARIAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REFLEXOS DO VALE-ALIMENTAÇÃO NO AVISO PRÉVIO E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA PLR - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

No caso dos autos, em relação ao enquadramento sindical, ao exercício de cargo de confiança, ao intervalo do CLT, art. 384, à equiparação salarial, às diferenças salariais, à redução salarial, ao adicional de periculosidade, à indenização por danos morais, aos reflexos do vale-alimentação no aviso prévio e da gratificação de função na PLR, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 60.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126, 241, 296, I, 337, I, «a, e 422, I, do TST) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO RECLAMADO. 1. Conforme estabelece o art. 997, § 2º, III, do CPC, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. Assim, não será conhecido se houver desistência do primeiro apelo ou se este for declarado inadmissível. 2. In casu, diante da denegação de seguimento ao recurso principal (recurso de revista da Reclamante), o adesivo segue a mesma sorte, nos termos do referido dispositivo legal. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.6070.2649.3365

984 - STF. Recurso extraordinário. Tema 994/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito do trabalho. Direito administrativo. Discussão sobre competência. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004. MC na ADI Acórdão/STF. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 994/STF - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI Acórdão/STF.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, III, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI Acórdão/STF. ... ()

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Doc. VP 325.1248.9306.1690

985 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) E SÉTIMAS E OITAVAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS A PARTIR DO LICENCIAMENTO DA RECLAMANTE PARA EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO SINDICAL, COM BASE EM CLÁUSULA COLETIVA QUE ASSEGURA « A DISPONIBILIDADE REMUNERADA DOS EMPREGADOS INVESTIDOS DE MANDATO SINDICAL (...) COM TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DECORRENTES DO EMPREGO, COMO SE EM EXERCÍCIO ESTIVESSEM «. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO QUE APURAM OS VALORES DEVIDOS ATÉ O FINAL DO LICENCIAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE A INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-II/TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 240.8201.2836.9916

986 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atuação sindical em defesa dos interesses dos servidores públicos substituídos. Cumprimento de sentença. Condenação da entidade em honorários sucumbenciais. Violação ao CPC, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. CDC, art. 87. Isenção de custas. Não cabimento. Arts. 53 e 635 do cc. Ausência de prequestionamento. Não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Em relação à mencionada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, cumpre registrar que a parte insurgente não logrou êxito em indicar objetivamente quais foram os pontos omitidos no acórdão combatido, com a individualização do erro, da obscuridade, da contradição ou da omissão supostamente ocorridos, bem como em demonstrar a sua relevância para a solução da lide, a fim de que o vício pudesse ser reconhecido por esta Corte como apto a ensejar a nulidade do julgado.... ()

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Doc. VP 178.1765.3001.4500

987 - STF. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito do Trabalho. 3. Contribuição sindical rural. Legitimidade da CNA para lançamento. Prescrição. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. 6. Imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa. Reiteração de embargos meramente protelatórios.

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Doc. VP 165.9864.5000.3300

988 - TRT4. Intervenção de terceiro à lide.

«Questão que demanda considerável dilação probatória sobre qual é efetivamente a atividade econômica preponderante da empresa ré, a fim de bem decidir qual é o seu correto enquadramento sindical e para qual sindicato deve fazer as contribuições sindicais e assistenciais. Assim sendo, é necessário o ingresso, no polo passivo da ação, do sindicato que vem recebendo as contribuições sindicais e assistenciais pagas pela empresa demandada, uma vez que o julgamento da presente ação pode interferir diretamente em pretenso direito daquele sindicato, sem que lhe seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa. [...]... ()

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Doc. VP 381.9808.1512.0316

989 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER COMPULSÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. 1.1. Com o advento da Lei 13.467/2017, retirou-se a natureza compulsória da própria contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. Todavia, a alteração legislativa sobre a questão relativa à cobrança da contribuição sindical deve ser aplicável apenas às situações fático jurídicas posteriores à Lei da Reforma Trabalhista. No caso trata-se de situação fático jurídica consolidada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, pois registrado no acórdão que « Não há discussão quanto à declaração de constitucionalidade, pelo STF, dos dispositivos que tratam da contribuição sindical (arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT), alterados pela Lei 13.467/17, a partir de 11.11.2017. No entanto, no caso em tela, as contribuições se referem aos exercícios 2013 a 2017 «. Assim, o acórdão recorrido, ao entender que foram satisfeitos os pressupostos processuais da ação de cobrança, porque demonstrado o atendimento ao CLT, art. 605, o que é insuscetível de reavaliação diante do óbice previsto na Súmula 126/TST, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte aplicável ao caso (Súmula 333/TST), uma vez que se trata de descontos a título de contribuição sindical relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. Mantida a sucumbência da ré, resta prejudicado o exame da pretensão recursal acerca da sua condenação aos honorários advocatícios do patrono do autor. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA EM QUE ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 2017, ao analisar em um primeiro momento o Tema 935 de Repercussão Geral, havia consolidado a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Contudo, após recente revisão, em 11 de setembro de 2023, assentada principalmente em fundamentos trazidos pelo Ministro Roberto Barroso em voto-vista, a Suprema Corte, em sede de embargos de declaração, reformulou seu entendimento inicial, acolhendo o recurso com efeitos infringentes. Assim, o posicionamento foi revisado para permitir a cobrança da contribuição assistencial, prevista no CLT, art. 513, inclusive de empregados não filiados (leia-se: não associados), mas assegurado ao trabalhador o direito de oposição. A nova tese adotada foi a seguinte: « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Esse entendimento, aliás, está em harmonia com a tese jurídica firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral, no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. O TRT, in casu, reformando a sentença de primeiro grau, decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é válida para trabalhadores não filiados, uma vez que há previsão em cláusula coletiva no sentido de que foi assegurado o direito de oposição, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte e faz incidir o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 181.7845.4005.3600

990 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação. Natureza indenizatória das parcelas reconhecida durante todo o pacto laboral. 2) honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento. Ausência de assistência sindical. Súmula 219/i/TST.

«No tocante à «natureza jurídica do auxílio cesta-alimentação, auxílio- alimentação e ticket refeição, cumpre ressaltar que a Constituição Federal inclui no rol dos direitos dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos. Se acordado que essas parcelas teriam natureza indenizatória, não pode esta Justiça Especializada ampliar o pactuado e imprimir caráter salarial e efeitos retroativos, como pretende a Reclamante. No caso em exame, as parcelas em questão tem natureza indenizatória reconhecida, pois a Corte Regional assentou que «Os instrumentos normativos da categoria profissional, juntados com a inicial, demonstram que o auxílio alimentação, o ticket refeição e a cesta alimentação não têm natureza salarial, devendo tais dispositivos prevalecer aqui tranquilamente, por força do disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º. No tema, portanto, o Tribunal Regional solucionou a controvérsia com base no conjunto probatório delineado nos autos, de modo que, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que se torna absolutamente inviável nesta esfera recursal de natureza extraordinária, porquanto encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 145.2155.2011.1200

991 - TJSP. Prova. Ônus. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Ação ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Ausência de comprovação de que a ré explora atividade econômica rural. Conforme determinação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 o ônus da prova incumbe «ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Não se pode impor à parte o ônus de constituir prova impossível. Improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 564.3217.0474.7932

992 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO INDUSTRIÁRIO. DIREITO INTERTEMPORAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 180.9004.5002.2100

993 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Pronasci. Guarda municipal atuante como dirigente sindical. Bolsa-formação. Direito. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 352.3756.1913.7273

994 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I. Quanto ao tema enquadramento sindical, Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela ocorrência de terceirização ilícita, mantendo a condição de financiária estendida à Reclamante pela sentença originária, tendo em vista o fato de prestar serviços para a Crefisa (tomadora de serviços), atividades estas inseridas no seu «núcleo de empreendimento, ou seja, atividade-fim. Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a CF/88 prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim. Ademais, cabe ressaltar que o art. 581, §2º, da CLT é expresso ao dispor que o enquadramento sindical se relaciona à atividade econômica preponderante do empregador, no caso, a reclamada Adobe, que não se trata de financeira, conforme premissa fática contida na decisão recorrida. III . Quanto ao tema «grupo econômico, o caso dos autos trata-se de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Quanto ao tema, esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. No entanto, in casu, não restou demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as Reclamadas. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 654.0581.3323.4241

995 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS ELEMENTOS FÁTICOS ESSENCIAIS PARA O ENQUADRAMENTO SINDICAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 439.2662.8921.1535

996 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTRUTOR DE ENSINO EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão concluiu pela incidência do óbice processual da ausência de transcendência. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 858.5110.2145.7728

997 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. FINANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 166.4230.7000.4100

998 - STF. Embargos de declaração. Direito constitucional e administrativo. Contribuição sindical. Servidor público inativo. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Ausência de indicação de qualquer das hipóteses do CPC, art. 535. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inocorrência. Nítido caráter infringente.

«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 175.8932.0000.1800

999 - STF. Direito tributário. IPTU. Imunidade. Entidade sindical. Colônia de férias. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. VP 166.4889.5603.8482

1000 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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