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Jurisprudência sobre
carga dos autos

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Doc. VP 527.6386.0756.7164

951 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL PENAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR, EM REGIME DE PLANTÃO, COM ESCALA DE REVEZAMENTO DE 24

x 72. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 206/2022 E LEI ESTADUAL 5.348/08. GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO INCORPORADA AO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR, ENGLOBANDO UMA COMPENSAÇÃO PELO DESGASTE DECORRENTE DO TRABALHO REALIZADO NO PERÍODO NOTURNO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5404 QUE DEVE SER APLICADO A TODAS AS CATEGORIAS QUE INTEGRAM A SEGURANÇA PÚBLICA REMUNERADAS POR SUBSÍDIO. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM CASOS COMO O DOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECEDENTES QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 164.0913.1002.1000

952 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário de carga. Contrato de seguro. Ofensa ao CPC, art. 535. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Fortuito externo não caracterizado. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 196.9814.3412.2648

953 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, D09, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Apelo da autora que, deixando de preencher requisito formal, não é de ser conhecido. O CPC, art. 1.010, I determina que a apelação será interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau e conterá os nomes e a qualificação das partes. Não cumprimento pela autora. Preclusão consumativa. Em relação ao recurso dos réus, presentes os requisitos de admissibilidade, dele conheço. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência D09, com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências D09 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. RECURSO DA AUTORA QUE NÃO É CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO PARA A CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 905 E DA Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS RECURSAIS.... ()

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Doc. VP 144.0245.3000.0400

954 - STJ. Agravo regimental contra despacho que determina abertura de vista dos autos ao ministério público. Penal e processual penal. Representação. Agravo regimental abertura de vista dos autos ao ministério público. Despacho irrecorrível. Ausência de pressupostos recursais. Não conhecimento do recurso.

«I - O despacho que determina abertura de vista dos autos ao Ministério Público Federal em sede de agravo regimental, por não conter carga decisória, não suscita interesse recursal. ... ()

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Doc. VP 430.1276.6272.4273

955 - TJSP. VOTO 53338

APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE ANTECIPAÇÃO DE VALE-PEDÁGIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. 1. CASO CONCRETO -

Serviço de transporte realizado em outubro e novembro de 2015 - Demanda proposta em junho de 2023 - Transportadora autora argumenta que a embarcadora (contratante) não antecipou os valores a título de vale-pedágio, no importe de R$ 8.046,00, e, em razão disso, busca o pagamento da indenização no valor total de R$ 825.000,00, equivalente a duas vezes o valor total do frete contratado, com fulcro na Lei 10.209/01, art. 8º. ... ()

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Doc. VP 567.8553.6336.3258

956 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR DOCENTE II - CARGA HORÁRIA DE 22 (VINTE E DUAS) HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS E REAJUSTE DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RIO PREVIDÊNCIA). PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS OBSERVEM A SÚMULA 111, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1.

Cinge-se a controvérsia na verificação da possibilidade de revisão do vencimento-base da parte autora, professora docente II aposentada, implementando-se o piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais em razão da Lei Estadual 5.539/2009. ... ()

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Doc. VP 406.2386.2639.1172

957 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora pública. Município de Itapetininga. Pretensão de alteração do divisor para cálculo de horas extras, de 220 para 200. Improcedência. Recurso do autor para insistir no pleito. Admissibilidade. Jurisprudência consolidada no âmbito dos Egrs. STJ e Tribunal de Justiça de São Paulo assim consideram para carga de 40 horas semanais. Precedente deste Colégio Recursal. Recurso provido, para julgar procedente a ação.

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Doc. VP 142.2859.5509.5748

958 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Município de Macaé. Servidor público municipal. Ação de cobrança cumulada obrigação de fazer. Motorista de ambulância. Restabelecimento da carga horária de 24 horas trabalhadas por 144 horas de descanso. Gratificação de plantão. Sentença de procedência. Apelo do Município em que alega que o Lei Complementar 196/2011, art. 32 confere discricionariedade ao Poder Público para alterar carga horária. Circular 001/2019 da Secretaria Municipal de Saúde de Macaé. Escala de plantão alterada para 24 horas por 96 horas de descanso, o que, na prática, equivale a uma jornada de 48 horas semanais e viola o disposto na Lei Complementar 196/2011. Manifesto descumprimento da legislação local. Necessidade de que a municipalidade observe a carga horária de 24 horas semanais sob o regime de plantão, nos termos dos arts. 32 e 33 da aludida lei complementar. Ausência de motivação do ato normativo. A gratificação de plantão se deve ao trabalho ininterrupto de 24 horas semanal. In casu, a partir de março de 2019 o Autor provou que ultrapassou a carga horária devida. Direito a horas extraordinárias laboradas. Irresignação do ente municipal quanto à obrigação de pagar a taxa judiciária. Isenção do art. 17, IX, da Lei Estadual 3350/1999 que não se estende o referido tributo. Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do Fundo Especial do TJRJ. Manutenção da condenação. Honoraria majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7544.8800

959 - TJRJ. Transporte marítimo. Contrato de transporte. Danos resultantes de avarias em carga transportada em navio. Transporte garantido por apólice de seguro de transporte marítimo internacional. Rejeição de preliminar de inépcia da inicial por ausência de tradução de trecho do contrato de transporte

«Alegação de que a ausência de tradução do texto vazado em língua inglesa estaria a impossibilitar o acesso de informação quanto aos termos da responsabilidade contratual do transportador, pois a carga pode ter sido transportada com cláusula de liberação de responsabilidade (cláusula FIOS, a significar «Free in Out and Stowage). O argumento falseia ao ser confrontado com a integralidade da defesa formulada nos autos, não resistindo ao princípio lógico da não contradição, porquanto tal hipótese, se existente, seria excludente de responsabilidade contratual e isto seria fato de fundamental relevância em sede meritória e, por certo, constituiria um dos principais pontos de defesa e objeto de contraprova pela transportadora, a qual, ela mesma, traria aos autos a tradução do instrumento contratual para assim abonar sua tese defensiva, o que não se verifica. Não se trata de reclamação de falta de uma simples tradução para possibilitar uma defesa eficaz, mas de exigência de tradução de documento composto de 27 cláusulas de letras minúsculas, parecendo que a própria transportadora dispõe de texto com letras ampliadas. Trata­se, pois, de formulação defensiva baseada em mero e infundado formalismo, o que não se compadece com a moderna processualística, mais preocupada com a ética do que com a estética. Do exame da questão de fundo, verifica-se que o ponto fulcral da questão controvertida radica em falta de vistoria comum nas mercadorias que apresentaram avarias, argumentando a transportadora com possíveis danos ocorridos por ocasião do transporte rodoviário e que a vistoria da carga, para apuração de responsabilidade, se deveria realizar no costado do navio. Pretensão de inversão dos encargos contratuais. O contrato de transporte pressupõe obrigação de integridade da mercadoria transportada, salvo estipulação em contrário. Assim sendo, a prova da regularidade do transporte incumbe à transportadora. Como não se diverge nos autos quanto ao recebimento das mercadorias em perfeitas condições no porto de embarque (registrada a expressão «Clean on Bord) e demonstradas as avarias pela autora, cabia à transportadora provar a regularidade do desembarque. Em tal perspectiva, tudo se resolve pelas regras de distribuição do ônus da prova, sabido que o sentido genérico do vocábulo significa poder ou faculdade de desenvolver e executar livremente certos atos, adotar ou não certa conduta para benefício e interesse próprios, sem qualquer sujeição ou coação, não sendo possível a quem quer que seja exigir a sua observância, derivando da omissão do comportamento ou do não cumprimento conseqüências desfavoráveis e desvantagens processuais.... ()

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Doc. VP 211.1101.1173.6101

960 - STJ. Tributário e processual civil. Acidente no desembarque da carga. Existência de combustão do etanol. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Dispositivo legal não impugnado. Súmula 284/STF.

1 - Discute-se, nos autos, a validade do crédito tributário, no montante de R$598.845,09, relativo a Processo Administrativo, no qual são cobrados da recorrida valores relativos ao «imposto de importação, multa, imposto sobre produtos industrializados, PIS/PASEP e Cofins, com base na sua responsabilidade solidária e em decorrência de o fisco ter considerado que houve extravio de mercadoria. ... ()

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Doc. VP 797.9639.5857.5168

961 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PROFESSORA EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Ausência de interesse quanto ao efeito suspensivo, pois não deferida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a tutela de evidência pretendida, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Concessão da tutela de evidência que se impõe. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e desprovimento do 2º recurso (réus).... ()

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Doc. VP 360.5449.1321.2298

962 - TJRS. RECURSOS INOMINADOS. OBRIGACIONAL. TRANSPORTE DE CARGA. CONTRATO DE FRETE. DEVER DO CONTRATANTE DE PAGAR ANTECIPADAMENTE O VALE PEDÁGIO. APLICAÇÃO DA LEI 10.299/01. CLÁUSULA PENAL DISPOSTA NO ART. 8 DA REFERIDA LEI. VALOR DO FRETE EM DOBRO. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DOS PEDÁGIOS. SENTENÇA REFORMADA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 855.8873.6310.0576

963 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA E DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. SERVIDORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA DOCENTE I, REFERÊNCIA 05. CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO AO PISO NACIONAL.

1.

Cuida-se de ação cominatória e indenizatória ajuizada por professora contra o Estado do Rio de Janeiro em que proferida sentença de parcial procedência para determinar que o réu promova a atualização do vencimento da servidora de acordo com o piso salarial da parte autora, adequando o seu vencimento-base, a ser calculado de acordo com a sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da parte autora, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, além de pagar à parte autora as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, devidamente atualizadas na forma do tema 810, do STF e do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 286.8973.0321.3241

964 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PROFESSORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA C 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. REJEIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ADMISSÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 592 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 37 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA DE OFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Rejeição do efeito suspensivo. Presença dos requisitos para deferimento da tutela provisória. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da admissão do IAC 0059333-48.2018.8.19.0000 que não se sustenta, pois atinente a matéria diversa da discutida nestes autos. Acórdão transitado em julgado. Existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a tutela de evidência, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Competência da Justiça Estadual. Tema 592 do STJ: «Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n.11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito". Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Modulação dos efeitos do julgado a partir de 27.04.2011 que não se aplica, já que os efeitos da prescrição quinquenal, na hipótese dos autos, se operam até 2017. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas, cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, não revogada pela Lei Estadual 6.834/2014, que prevê a jornada de 22 (vinte e duas) horas, ausente a falta de previsão legal da carga horária. Lei local em vigor que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 37/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação da Lei 11.738/2008 aos professores aposentados com paridade (2º, § 5º). Exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Parcial provimento do recurso dos réus somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Falta de interesse quanto ao duplo grau obrigatório, já determinado na sentença. Litigância de má-fé não verificada. Execução da tutela provisória e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 233.3877.7603.4996

965 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO.

Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO. Por contrariedade ao decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961 DO STF, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO. 1. Controverte-se acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda na qual se questiona o vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e a reclamada, empresa transportadora, nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou tese de que «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007, diante de alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Cabe à Justiça Comum e, não, à esta Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turma do STF e desta Corte Superior. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual se rejeitara a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho. Ressaltou que o objeto da demanda consiste no reconhecimento do vínculo de emprego porque preenchidos os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Registrou expressamente a Corte Regional que, a despeito da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48, por meio da qual se reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a figura do transportador autônomo de cargas não exclui a existência do motorista empregado, sendo competente a justiça laboral para julgar demanda na qual se alega que o vínculo empregatício foi sonegado, em afronta aos dispositivos da legislação consolidada. 4. Referida decisão destoa do decidido pelo STF no julgamento da ADC 48. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 211.1101.1830.7790

966 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Policiais civis. Carga horária. Jornada de trabalho. Prescrição. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local e o reexame do conjunto fático probatório dos autos, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o disposto nas Súmulas 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.) e 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 808.7188.3073.8830

967 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, INATIVO, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS EM SUAS DUAS MATRÍCULAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. De início, impõe-se reconhecer a falta de legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para responder à presente ação, uma vez que não é responsável pela instituição e manutenção do benefício recebido pela autora. Assim, conheço do recurso unicamente em relação ao RIOPREVIDÊNCIA. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência C07 com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa a referência C07 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida RECURSO NÃO PROVIDO, COM A REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA.... ()

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Doc. VP 522.0762.7178.3842

968 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, INATIVO, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS EM SUAS DUAS MATRÍCULAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. De início, impõe-se reconhecer a falta de legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para responder à presente ação, uma vez que não é responsável pela instituição e manutenção do benefício recebido pela autora. Assim, conheço do recurso unicamente em relação ao RIOPREVIDÊNCIA. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência B07 com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa a referência B07 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida RECURSO NÃO PROVIDO, COM A REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA.... ()

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Doc. VP 208.1004.3005.2300

969 - STJ. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Limitação da carga horária. Compatibilidade de horários. Aferição pela administração pública. Súmula 7/STJ.

«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de acumulação de cargos públicos, nas hipóteses constitucionais, quando a jornada total final ultrapassar 60 horas semanais. ... ()

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Doc. VP 528.6276.6616.2317

970 - TJSP. Embargos à execução - ICMS - Operação de importação de máquinas industriais - Decreto de extinção afastado - Ação anulatória que discutia sobre a legitimidade passiva da ora embargante - Discussão sobre a redução de alíquota nestes autos - Litispendência ou coisa julgada não identificados - Redução de alíquota prevista no art. 12 do RICMS e Anexo I do Convênio ICMS 52/91, para que a carga tributária final seja de 8,8% sobre o valor da operação - Sentença de extinção reformada - Recurso provido

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Doc. VP 762.4153.9975.3809

971 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL PARA A AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. REFORMA DA DECISÃO ATACADA, PARA DEFERIR A INVERSÃO.

1.

Decisão que, em ação de responsabilidade civil ajuizada em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e LOJAS AMERICANAS S/A. indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, ao argumento de que a autora já acostou em sua peça vestibular documentos essenciais à elucidação do objeto da lide e que a consumidora dispõe dos meios para requerer prova técnica eventualmente necessária. Recurso da autora. ... ()

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Doc. VP 192.9153.4002.1100

972 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Roubo de carga à mão armada. Seguro com cláusula de cobertura específica contra roubo. Lei 11.442/2007. Padrão de conduta da transportadora incapaz de evitar o evento danoso. Boa-fé objetiva.

«1 - Controvérsia em torno da responsabilidade civil de empresa transportadora pelos prejuízos sofridos pelo dono da carga, em face do roubo da mercadoria mediante assalto à mão armada. ... ()

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Doc. VP 472.7370.5832.3069

973 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora do Estado do Rio de Janeiro em atividade. Pretensão ao recebimento do piso salarial, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público.

Da análise dos autos, verifica-se que a autora, ora agravante, é professora em atividade, ocupando cargo de docente l, nível 8, tendo iniciado o exercício no Estado em 09/02/1998, na matrícula 00-08266653-8, cuja carga horária é de 18h, e percebe vencimento básico abaixo do estabelecido pela Lei 11.738/2008, que já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIn 4.167 - DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. em 27/04/2011). Assim, pelo menos em sede de cognição sumária, depreende-se que faz jus ao implemento do piso e ao recebimento das diferenças a partir desse julgado. Precedente desta Corte de Justiça: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL. Provimento do recurso.

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Doc. VP 195.3257.7484.0139

974 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela antecipada para reduzir em 1/3 a carga horária de servidor público municipal, portador de necessidades especiais, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (F84), Fibromialgia (M79.9) e outros transtornos. ... ()

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Doc. VP 770.9712.6217.6666

975 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE NATIVIDADE. SERVIDORA ATIVA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR IV/MONITOR, COM CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PELA LEI 11.738/08, E SEUS REFLEXOS, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Recurso da Fazenda Pública Municipal em face de sentença que determinou a adequação dos vencimentos da parte Autora ao piso nacional do magistério. Condenação da parte ré a adequar o vencimento-base da parte autora, de acordo com a carga horária, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea e, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Em âmbito local, a Lei Municipal 233/2002, que dispôs sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Natividade, alterada pela Lei Municipal 563/2012, determinou o enquadramento dos membros do magistério nas seguintes carreiras. Em que pese o recorrente tente afastar a pretensão autoral sob o argumento de que a apelada teria prestado concurso para o cargo de monitor, na forma da Lei Municipal 234/2002, o qual passou a integrar a legislação do Magistério, de forma indevida, somente a partir do advento da Lei Municipal 563/2012, fato é que em nenhum momento a demandante negou exercer o cargo de monitor, sendo tal fato incontroverso nos autos, porém, conforme se observa dos dispositivos acima destacados, pelo menos até a edição da Lei Municipal 1.200/2023, havia legislação local estabelecendo relação direta entre o piso nacional dos professores e o cargo exercido pela apelada perante a administração pública municipal, sendo certo que o recorrente não comprovou o alegado vício de legalidade quando da edição da Lei Municipal 563/2012. Dessa forma, mesmo com a recente edição da Lei Complementar Municipal 1.200/2023 (que dispõe sobre o novo plano de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais), que teria corrigido a situação anterior de inclusão do cargo de monitor na legislação do Magistério, insta consignar que, embora a autora não faça jus à adequação de seus vencimentos atuais ao piso salarial do magistério, ante a exclusão do cargo de monitor do art. 10, da Lei Municipal 233/02, tal situação jurídica somente tem efeito a partir de 1º de março de 2023, data da entrada em vigor da lei complementar municipal, fazendo a demandante jus às diferenças de vencimento do período não prescrito anterior a essa legislação. Nos presentes autos, verifica-se que a parte autora comprovou ser Professora IV/Monitora do Município de Natividade, Matrícula 121495-1 (index. 18837755). Restou demonstrado, ainda, o pagamento do vencimento em valor inferior ao piso assegurado à categoria por Lei, conforme revelam os contracheques que instruem aos autos e os respectivos estudos comparativos, onde há a aplicação do piso nacional, com reflexo nos demais níveis, não tendo a Fazenda logrado êxito em ilidir a pretensão autoral, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC, art. 373, II. Ademais, faz jus a parte autora ao pagamento das diferenças respectivas, a ser apurado em liquidação de sentença, que deverão ser limitadas ao dia 01/03/2023, observada a prescrição quinquenal. Reforma do decisum a fim de estabelecer tal limitação temporal. Taxa Judiciária. Verba devida pela Edilidade. Aplicação do enunciado de súmula 145, deste E. TJRJ. Retificação da sentença, de ofício, para aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, no tocante às parcelas anteriores à Emenda Constitucional 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, apenas a Taxa SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 148.1665.0613.2486

976 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - SEGURO - ROUBO DE CARGA - EXCLUSÃO DE COBERTURA - MOTORISTA NÃO INTEGRANTE DA FROTA DA SEGURADA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA.

Não se há de falar em nulidade da sentença proferida em julgamento antecipado, sem prolação de despacho saneador, desde que estejam presentes nos autos elementos necessários e suficientes à solução da lide. O julgamento antecipado da lide nas hipóteses autorizadas por lei não viola o princípio da não-surpresa. O fato de o motorista que realiza o transporte da carga não ser integrante da frota da segurada, por si só, não pode ser considerado causa de agravamento de risco, apta a exonerar a seguradora de pagar a indenização securitária, o que somente ocorrerá quando demonstrado efetivo agravamento do risco pela condição do motorista, e que isso influiu para a ocorrência do sinistro, sendo sua causa determinante.... ()

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Doc. VP 462.3688.0521.9500

977 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. AGRAVO DA PARTE AUTORA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DOS SEUS INTERESSES ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. DECISÕES DA TERCEIRA VICE PRESIDÊNCIA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL CONTRA A DECISÃO NÃO DETERMINAM A SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. AFASTADA SUSPENSÃO COM BASE EM DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. TAL DECISÃO SUSPENDE APENAS A EXECUÇÃO DO JULGADO. TAMBÉM NÃO CABE A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA QUESTÃO PARA JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº1.326.541, TEMA 1.218 DO STF). O ART. 1.035, §5º, DO CPC PREVÊ A FACULDADE DE O RELATOR SOBRESTAR DEMANDAS SOBRE A MATÉRIA, NO CASO, NÃO HOUVE TAL DETEMINAÇÃO. PRECEDENTES.AUTORA PROVA SER PROFESSORA NO CARGO DE PROFESSOR ¿ NÍVEL 07, 24 HORAS. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL 1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA PARTE AGRAVANTE QUE DEMONSTRA QUE A PARTE AGRAVADA NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO ATACADA PARA CONCEDER A TUTELA DE EVIDÊNCIA, DETERMINANDO QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, O AGRAVADO PROMOVA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA, OBSERVANDO-SE O PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, COM OS REFLEXOS ADVINDOS DO PLANO DE CARREIRA PREVISTOS NA LEI ESTADUAL 5.539/09, BEM COMO A PROPORCIONALIDADE DE CARGA HORÁRIA, SOB PENA DE MULTA. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

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Doc. VP 240.8261.2686.1749

978 - STJ. Agrano interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação regressiva. Violação do CPC, art. 1.022. Não configurada. Responsabilidade da transportadora pelos danos à carga. Previsão contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.... ()

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Doc. VP 833.8579.1441.8806

979 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação de Obrigação de Fazer c/c com indenizatória por danos morais com requerimento de tutela de urgência para determinar que o réu reintegre os múltiplos autores (176) ao cargo de guarda municipal celetista. Requereram, ainda, a condenação da municipalidade às verbas rescisórias que deixaram de ser pagas quando do afastamento do cargo. Sentença que indeferiu a inicial com base no art. 321, parágrafo único c/c 330, § 1º, II ambos do CPC, e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, I. Recurso de Apelação que oferece razões genéricas e dissociadas dos autos e deixa de impugnar especificamente as razões de decidir da sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo. Ofensa ao princípio da Dialeticidade. Ausência de regularidade formal. Necessidade de impugnação específica. Pelo princípio da dialética dos recursos, um dos elementos que informa a regularidade formal, é de que as razões recursais devem impugnar especificamente a fundamentação da decisão recorrida. Recurso que não se conhece.

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Doc. VP 946.3409.5213.0901

980 - TJSP. Apelação. Direito do consumidor. Cobrança de tarifa de carga poluidora (Fator K). Sabesp. Ação declaratória de inexigibilidade c/c repetição de indébito. Exigência de prévio procedimento administrativo.

1. Ação julgada improcedente em primeira instância. 2. Inconformismo do autor acolhido. 3. Indevida cobrança de tarifa de carga poluidora (fator K), sem prévia realização de estudo para apurar o potencial poluidor da atividade do autor. Prévio procedimento administrativo indispensável. Falha no dever de informação. Cabível a declaração de inexigibilidade e a repetição do indébito na forma pretendida. Precedentes deste Tribunal e desta Câmara. 4. Recurso do autor provido. Sentença reformada

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Doc. VP 120.9738.7398.1671

981 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE BEBIDAS. RELAÇÃO CONTRATUAL INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.442/2007 (TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA TAC). RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. PRESENÇA DOS PRESUPOSTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CLT, art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Mº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I .

A relação contratual entre as partes teve início antes da vigência da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional analisou o acervo fático probatório e concluiu que «é incontroverso que o reclamante atuava como motorista, realizando a entrega de produtos da Ambev. Constatado que isso se dava nos moldes do CLT, art. 3º, e não de forma autônoma, há que ser reconhecido o vínculo de emprego na função de motorista de entrega (fl. 2.006 - Visualização Todos PDF). III. Logo, é irretocável a decisão unipessoal agravada ao aplicar o óbice processual preconizado pela Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que estavam presentes no caso os pressupostos caracterizadores da relação de emprego. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 495.1378.4074.9055

982 - TJSP. Apelação. Direito civil. Cobrança de tarifa de carga poluidora. Sabesp. Ação declaratória de inexigibilidade c/c Repetição de indébito. Exigência de prévio procedimento administrativo.

1. Ação julgada procedente em primeira instância. 2. Inconformismo da ré (Sabesp) não acolhido. 3. Indevida cobrança de tarifa de carga poluidora (fator K) sem prévia realização de estudo para apurar o potencial poluidor da atividade do autor. Prévio procedimento administrativo indispensável. Falha no dever de informação. Acertada a declaração de inexigibilidade e a repetição do indébito. Precedente desta Câmara. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida

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Doc. VP 181.5970.3013.8000

983 - TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Soldado PM de 2ª Classe. Impetração em razão da exclusão do concurso por não ter o candidato altura mínima para provimento do cargo. Decisão que não reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada na convocação do impetrante para realização das provas, determinando nova convocação, no prazo de vinte dias, com informação nos autos das respectivas datas. Insurgência. Alegação de que o edital prevê que toda comunicação é realizada através do Diário Oficial, não merecendo o impetrante tratamento diferenciado dos demais candidatos. Ausência de ilegalidade. Regra que não se aplica ao caso em apreço, posto tratar-se de caso excepcional. Determinação judicial para retorno do candidato ao certame. Comunicação da convocação e das novas datas que devem ser informadas no processo de origem. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 944.6292.6090.2763

984 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL À LEI 11.738/2008. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. PEDIDOS DE INDENIZAÇÕES INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 211.1101.0469.0453

985 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Cassação de despacho que aumenta carga horária. Segurança parcialmente concedida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que os ora agravados pleiteiam a cassação de despacho que determinou o aumento da carga horária semanal de médicos legistas para 40 horas, sem qualquer reajuste na remuneração. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida aos impetrantes que cumprem 20 horas semanais, denegada aos que cumprem 40 horas semanais e homologado o pedido de desistência aos impetrantes que não regularizaram sua representação processual. ... ()

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Doc. VP 518.4108.7855.2563

986 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDOR EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 05 18 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, COM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Falta de interesse na concessão do efeito suspensivo pois não concedida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, tendo sido majorada a carga horária para 18 (dezoito) horas semanais pela Lei Estadual 9.761/2022. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Desprovimento do recurso dos réus. Incidência de honorários recursais. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autor) e desprovimento do 2º recurso (réus).... ()

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Doc. VP 210.1324.2002.5400

987 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção. Possibilidade. Inércia da exequente. Abandono da causa. Matéria decidida no REsp. Acórdão/STJ ( CPC/1973, art. 543-c). Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - «A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância da Lei 6.830/1980, art. 40 e Lei 6.830/1980, art. 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se a Súmula 240/STJ, segundo o qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Orientação reafirmada no julgamento do REsp. 1.120.097, sob o rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 690.7865.7328.5160

988 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE I, NÍVEL D, REFERÊNCIA 06, COM CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Pedidos de atribuição de efeito suspensivo ao apelo, formulado pelo réu, e de concessão da tutela de urgência/evidência, pleiteado pela autora, prejudicados. Isso porque a execução da tutela provisória encontra-se sobrestada, diante do Aviso TJ 195/2023, publicado em 14.09.2023, diante do Aviso TJ 195/2023, publicado em 14.09.2023, no qual consta que foi concedido o pedido de suspensão de liminar feito pelo ente público, a fim de «sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901- 59.2018.8.19.0001". Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O STF não determinou a suspensão dos processos paradigmas até a fixação de tese no Tema 1.218. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual, classe Docente I, nível D, referência 06, matrícula 00-0962941-1, com carga horária de 18 horas semanais. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor Docente 1, nível D, referência 06, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Juros de mora e correção monetária corretamente fixados. Honorários advocatícios que serão arbitrados na fase de liquidação, nos termos do art. 85, parágrafo 4º, II, do CPC. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 585.9484.1135.9846

989 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DUAS MATRÍCULAS. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, INATIVO, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS EM SUAS DUAS MATRÍCULAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui duas matrículas de Professor Docente II, com referência D09, com carga horária de 22 horas, em cada, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências D09 da carreira, em duas matrículas, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO PARA A CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 905 E DA Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS RECURSAIS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.1100

990 - STJ. Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Inscrição de técnico em farmácia. Carga horária mínima do curso. Não-cumprimento. Recurso especial. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º, «b. Lei 3.820/60, art. 14.

«O Técnico em Farmácia, formado em 2º grau com cumprimento de carga horária de 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo, com diploma registrado no MEC e com possibilidade de ingresso em universidade, pode inscrever-se no CRF. No caso dos autos, mediante leitura do acórdão recorrido, verifica-se que os recorrentes não cursaram a carga horária mínima legalmente exigida, o que a impossibilita de efetuar inscrição no Conselho Regional de Farmácia. A modificação desse entendimento encontra óbice nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 164.1380.5000.9200

991 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Técnico em farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Carga horária mínima. Matéria julgada sob o rito do CPC, art. 543-C. Revisão fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. A questão que não foi ventilada no recurso especial, mas, tão-somente, nas razões do agravo regimental, configura inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5000.0600

992 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Ministro de estado. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência. Autoridade remanescente. Juízo competente. Remessa dos autos.

«1. Consoante entendimento desta Corte, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que busca a nomeação de candidatos para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, tendo em vista que o referido ato não está entre as suas atribuições. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5000.0700

993 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Ministro de estado. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência. Autoridade remanescente. Juízo competente. Remessa dos autos.

«1. Consoante entendimento desta Corte, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que busca a nomeação de candidatos para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, tendo em vista que o referido ato não está entre as suas atribuições. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5000.0800

994 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Ministro de estado. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência. Autoridade remanescente. Juízo competente. Remessa dos autos.

«1. Consoante entendimento desta Corte, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que busca a nomeação de candidatos para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, tendo em vista que o referido ato não está entre as suas atribuições. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5000.0900

995 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Ministro de estado. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência. Autoridade remanescente. Juízo competente. Remessa dos autos.

«1. Consoante entendimento desta Corte, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que busca a nomeação de candidatos para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, tendo em vista que o referido ato não está entre as suas atribuições. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5000.1000

996 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Ministro de estado. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência. Autoridade remanescente. Juízo competente. Remessa dos autos.

«1. Consoante entendimento desta Corte, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que busca a nomeação de candidatos para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, tendo em vista que o referido ato não está entre as suas atribuições. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5000.1100

997 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Ministro de estado. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência. Autoridade remanescente. Juízo competente. Remessa dos autos.

«1. Consoante entendimento desta Corte, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que busca a nomeação de candidatos para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, tendo em vista que o referido ato não está entre as suas atribuições. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5000.1200

998 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Ministro de estado. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência. Autoridade remanescente. Juízo competente. Remessa dos autos.

«1. Consoante entendimento desta Corte, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que busca a nomeação de candidatos para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, tendo em vista que o referido ato não está entre as suas atribuições. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5000.1300

999 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Ministro de estado. Ilegitimidade passiva. STJ. Incompetência. Autoridade remanescente. Juízo competente. Remessa dos autos.

«1. Consoante entendimento desta Corte, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que busca a nomeação de candidatos para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, tendo em vista que o referido ato não está entre as suas atribuições. ... ()

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Doc. VP 988.2611.0457.0581

1000 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, B07, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. APELO ADESIVO DA PARTE AUTORA.

O CPC, art. 1.010, I determina que a apelação será interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau e conterá os nomes e a qualificação das partes. Trata-se, portanto, de requisito formal do recurso que deve ser preenchido para que ele seja admitido. Verifica-se que o recurso adesivo interposto não contém o nome da parte recorrente nem o número do processo a que ele se direciona. Preclusão consumativa. Impossibilidade de complementação. Recurso não conhecido. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. De início, considerando que a autora, servidora que se aposentou em 1997, ajuizou a presente demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, incluindo indevidamente no polo passivo o ERJ, reconheço ex officio a ilegitimidade passiva do ente estadual. Afasta-se a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência B07, com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências B07 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. NEGATIVA DE CONHECIMENTO AO APELO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()

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