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Decreto 74.170, de 10/06/1974, art. 28

Artigo28

Art. 28

- O poder público, através do órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, poderá licenciar farmácia ou drogaria sob a responsabilidade técnica de

prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia respectivo, na forma da lei, desde que:

I - o interesse público justifique o licenciamento, uma vez caracterizada a necessidade de instalação de farmácia ou drogaria no local; e

II - que inexista farmacêutico na localidade, ou existindo não queira ou não possa esse profissional assumir a responsabilidade técnica pelo estabelecimento.

§ 1º - A medida excepcional de que trata este artigo, poderá inclusive, ser adotada, se determinada zona ou região, urbana, suburbana ou rural, de elevada densidade demográfica, não contar com estabelecimento farmacêutico, tornando obrigatório o

deslocamento do público para zonas ou regiões mais distantes, com dificuldade para seu atendimento.

§ 2º - Entende-se por agente capaz de assumir a responsabilidade técnica de que trata este artigo:

§ 2º com redação dada pelo Decreto 793, de 05/04/93.

Redação anterior: [§ 2º - Entende-se com agente capaz de assumir a responsabilidade técnica de que trata este artigo:]

a) o prático ou oficial de farmácia inscrito em Conselho Regional de Farmácia;

b) o técnico diplomado em curso de segundo grau que tenha seu diploma registrado no Ministério da Educação, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos arts. 22 e 23 da Lei 5.692, de 11/08/71.

Alínea [b] com redação dada pelo Decreto 793, de 05/04/93.

Redação anterior: [b) os diplomados em cursos de grau médio oficiais ou reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação, que tenham seus diplomas registrados no Ministério da Educação e Cultura e sejam habilitados em Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.]

§ 3º - Para fim previsto neste artigo será facultada a transferência de local do estabelecimento de propriedade do prático ou oficial de farmácia, mencionado na letra a do 2º para zona desprovida de farmácia ou drogaria.

STJ Administrativo. Técnico em farmácia. Inscrição no respectivo conselho. Drogaria. Assunção da responsabilidade técnica. Pretensão anterior ao advento da Lei 13.021/2014. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Técnico em farmácia. Inscrição no respectivo conselho regional de farmácia e assunção da responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade. Pretensão formulada em momento anterior ao advento da Lei 13.021/2014. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Técnico em farmácia. Inscrição no respectivo conselho regional de farmácia e assunção da responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade. Pretensão formulada em momento anterior ao advento da Lei 13.021/2014. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Possibilidade de técnico em farmácia, inscrito no respectivo conselho regional de farmácia, assumir a responsabilidade técnica por drogaria. Direito amparado por decisões judiciais anteriores. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Julgamento do apelo nobre efetivado sob a sistemática dos repetitivos. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Vícios inexistentes. Pretensão do embargante de exame de matéria constitucional. Descabimento. Dispositivos legais examinados. Tentativa de rediscussão da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-Ce Resolução STJ 8/2008. Possibilidade de técnico em farmácia, inscrito no respectivo conselho regional de farmácia, assumir a responsabilidade técnica por drogaria. Reconhecimento, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o Decreto 74.170/1974, Lei 13.021/2014, art. 28, até a entrada em vigor. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Inscrição de técnico em farmácia. Carga horária mínima do curso. Não cumprimento. Impossibilidade de inscrição no CRF. Precedentes do STJ. Súmula 120/STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/1960, art. 14. Lei 5.991/1973, art. 15. Decreto 74.170/1974, art. 28. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Inscrição de técnico em farmácia. Carga horária mínima do curso. Não-cumprimento. Recurso especial. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º, «b». Lei 3.820/60, art. 14. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Responsabilidade adstrita apenas às drogarias). Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Responsabilidade adstrita apenas às drogarias. Decreto 74.170/1974, art. 28, § 2º, «b». Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23. Mais detalhes

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