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(DOC. VP 833.8579.1441.8806)

TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação de Obrigação de Fazer c/c com indenizatória por danos morais com requerimento de tutela de urgência para determinar que o réu reintegre os múltiplos autores (176) ao cargo de guarda municipal celetista. Requereram, ainda, a condenação da municipalidade às verbas rescisórias que deixaram de ser pagas quando do afastamento do cargo. Sentença que indeferiu a inicial com base no art. 321, parágrafo único c/c 330, § 1º, II ambos do CPC, e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, I. Recurso de Apelação que oferece razões genéricas e dissociadas dos autos e deixa de impugnar especificamente as razões de decidir da sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo. Ofensa ao princípio da Dialeticidade. Ausência de regularidade formal. Necessidade de impugnação específica. Pelo princípio da dialética dos recursos, um dos elementos que informa a regularidade formal, é de que as razões recursais devem impugnar especificamente a fundamentação da decisão recorrida. Recurso que não se conhece.

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