Jurisprudência sobre
carga dos autos
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901 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - SEGURADORA -ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR - QUEDA DE CARGA.
De acordo com o art. 786 do Código Civil e a Súmula 188/STF, nos seguros de dano, paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos, privilégios, garantias e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Para que exista o dever de indenizar é necessária a comprovação do dano, da conduta e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, além da culpa. Inexistindo prova suficiente da culpa do condutor do veículo transportador e havendo dúvida razoável quanto à responsabilidade pelo evento danoso, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação regressiva da seguradora.... ()
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902 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Assistente de direção e produção. Não configuração a radialista. Manutenção da carga horária de 30 horas semanais. Descabimento. Fundamentos do acórdão não impugnado. Argumentação genérica. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo não provido.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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903 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 16 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DO RECORRIDO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO VENCIMENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito do recorrido de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pelo autor da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos ou a concessão da tutela provisória, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC nos anos subsequentes, com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias cumpridas pelo professor. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Pagamento das diferenças pretéritas proporcionais não atingidas pela prescrição quinquenal e a concessão da tutela de evidência que se impõem. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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904 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Obrigação de não fazer e indenizatória por dano material. Movimentação e armazenagem de mercadorias sob regime aduaneiro (clia). Retenção de carga pelo terminal portuário. Alegação de irregularidade da licença. Concessão após a vigência da Medida Provisoria 612/2013. Pretensão recursal. Reconhecimento de ausência de dano e de provimento extra petita. Pretensão que demanda o revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Interpretação sistemática do pedido. Jurisprudência que admite. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Quanto à pretensão de que seja reconhecida a ausência de dano no caso em exame, cenário apto a afastar o dever sucessivo de reparar reconhecido pelo Tribunal de origem, a pretensão é inviável em sede de recurso especial porque demandaria o revolvimento das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, encontrando obstáculo de admissibilidade no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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905 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, B07, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. De início, considerando que a autora, servidora inativa, ajuizou a presente demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, incluindo indevidamente no polo passivo o ERJ, reconheço ex officio a ilegitimidade passiva do ente estadual. Afasta-se a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência B07, com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências B07 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. HONORÁRIOS RECURSAIS.... ()
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906 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, B06, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. De início, considerando que a autora, servidora inativa, ajuizou a presente demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, incluindo indevidamente no polo passivo o ERJ, reconheço ex officio a ilegitimidade passiva do ente estadual. Afasta-se a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência B06, com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências B06 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. HONORÁRIOS RECURSAIS.... ()
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907 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, B07, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. De início, considerando que a autora, servidora inativa, ajuizou a presente demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, incluindo indevidamente no polo passivo o ERJ, reconheço ex officio a ilegitimidade passiva do ente estadual. Afasta-se a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência B07, com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências B07 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. HONORÁRIOS RECURSAIS.... ()
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908 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, D09, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. De início, considerando que a autora, servidora que se aposentou em 2013, ajuizou a presente demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, incluindo indevidamente no polo passivo o ERJ, reconheço ex officio a ilegitimidade passiva do ente estadual. Afasta-se a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência D09, com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências D09 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ERJ QUE SE RECONHECE DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()
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909 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Mandado de segurança. Auto de infração. Transporte irregular de madeira. Divergência no preenchimento da guia florestal. Apreensão total da carga. Legalidade. Precedentes do STJ. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
1 - Nos termos da jurisprudência firmada pela Segunda Turma desta Corte, «a madeira legalmente extraída e transportada com guia florestal válida, mas utilizada para esconder ou disfarçar carga ilícita ou dificultar a fiscalização pelas autoridades competentes, transforma-se em instrumento de crime ou de infração administrativa e, por isso, deve ser igualmente apreendida (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/9/2020.). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 1/10/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021.... ()
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910 - TJSP. Apelação - Transporte rodoviário de carga - Mercadoria avariada - Ação regressiva proposta pela seguradora em desfavor da requerida para ressarcimento de indenização securitária - Sentença de improcedência na origem - Apelação da parte autora.
Transporte rodoviário de cargas - Seguradora que se sub-rogou nos direitos da segurada - Pretensão de ressarcimento da indenização securitária paga em razão de mercadoria transportada pela requerida que chegou ao destino contendo avaria - Contrato de transporte que caracteriza obrigação de resultado - Risco do negócio configurado - Requerida que assumiu a obrigação de transportar as mercadorias e entregá-las em seu destino, incólumes - Carga que chegou ao Porto de Santos sem qualquer dano aparente - Avaria constatada quando da entrega das mercadorias em Embu da Artes/SP, após trajeto realizado pela ré - Avarias comprovadas pelos documentos acostados aos autos pela autora, notadamente o Relatório de recebimento assinado pelo motorista do caminhão da transportadora - Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora - Ressarcimento devido, devidamente atualizado - Precedentes - Sentença reformada. Correção monetária pela tabela prática deste E. Tribunal e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso, por se tratar de relação extracontratual entre a seguradora e a causadora do dano - Precedentes do C. STJ. e desta E. Câmara. Litigância de má-fé - Descabimento - Ausência de quaisquer dos requisitos do CPC, art. 80. Sucumbência exclusiva da requerida - Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valo atualizado da condenação, já considerados os recursais. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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911 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. MATRÍCULA 00-0929702-9. PROFESSOR DOCENTE I, NÍVEL D, REFERÊNCIA 07, COM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS SEMANAIS. MATRÍCULA 00-0292071-8. PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL D, REFERÊNCIA 09, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU A ADEQUAR O VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM A CARGA DA REQUERENTE, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES INSTITUÍDO PELA Lei 11.738/2008, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, APLICANDO-SE OS REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MEC DESDE O NÍVEL 1, OBSERVANDO-SE O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS, SENDO A DA PARTE AUTORA A REFERÊNCIA D-07 NA PRIMEIRA MATRÍCULA E D9, NA SEGUNDA, NA FORMA DO art. 3º DA LEI ESTADUAL Nº. 5.539/2009 E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERTINENTES; E A PAGAR AS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O STF não determinou a suspensão dos processos paradigmas até a fixação de tese no Tema 1.218. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pela demandante, cabendo a ela a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual, classe Docente I, nível D, referência 07, com carga horária de 16 horas semanais na matrícula de 00-0929702-9, e classe Docente II, nível D, referência 09, com carga horária de 22 horas na matrícula 00-0292071-8. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Crédito que deverá ser monetariamente corrigido, observado o IPCA-E, desde o efetivo pagamento (Súmula 162/STJ) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 e, a partir de então, deverá ser aplicado tão somente a Taxa SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENYE PROVIDO.... ()
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912 - STJ. Processual civil e tributário. Agente de carga. Agente marítimo. Súmula 7/STJ. Multa. Decreto-lei 37/1966. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que o acórdão recorrido consignou que «o § 1º do Decreto-lei 37/1966, art. 37 expressamente atribui a responsabilidade pela prestação de informações ao agente que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, exatamente a situação da apelante» (fls. 414- 415, e/STJ): ... ()
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913 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (rctr-c). Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Terceiro prejudicado. Carga avariada. Proprietário. Pretensão direta contra a seguradora. Apólice. Credor. Prescrição. Prazo trienal. Termo inicial. Ciência do sinistro. Data da ciência. Exaurimento do prazo. Solidariedade ativa. Descaracterização. Prévia ação ajuizada pela transportadora segurada. Ato interruptivo. Aproveitamento. Inadmissibilidade. Credor solidário. Figura afastada. Prescrição reconhecida.
1 - As controvérsias dos autos consistem em saber: (i) se houve nulidade do acórdão dos embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação e (ii) se ocorreu a interrupção da prescrição da pretensão do terceiro prejudicado (proprietário da carga transportada avariada) de cobrar indenização securitária advinda do seguro obrigatório (RCTR-C), devido ao prévio ajuizamento de ação judicial pela transportadora (segurada) contra a seguradora, ao argumento de que ficou caracterizada a figura do credor solidário. ... ()
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914 - TRT3. Indenização por danos morais e materiais. Acidente do trabalho. Motorista rodoviário. Carga excessiva de trabalho. Sono ao volante. Ausência de culpa do obreiro. Constatação do uso do cinto de segurança.
«Não merece reparo a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre convencimento sobre a prova documental juntada aos autos e sobre o depoimento pessoal do preposto e das testemunhas inquiridas em juízo, e concluiu que a recorrente obrou com culpa na verificação do sinistro, porque submeteu o de cujus a uma carga excessiva de trabalho. Não se trata, portanto, de um mero acidente de trânsito, mas de um acidente de trânsito motivado pelo descumprimento dos intervalos mínimos de descanso entre jornadas de trabalho, como está muito bem fundamentado na r. sentença recorrida. Não prospera o argumento recursal da recorrente quanto à suposta culpa exclusiva do reclamante, tendo a r. sentença recorrida destacado a ausência de prova cabal e convincente no sentido da suposta dispensa do uso do cinto de segurança pelo de cujus. Em sentido contrário a essa argumentação está a insofismável constatação de que o de cujus permaneceu na cabine do caminhão trator, no seu assento, onde foi esmagado, conforme consta do Laudo de Corpo de Delito. O de cujus permaneceu o tempo todo no seu assento de motorista até ser prensado pelo volante contra o encosto desse assento.... ()
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915 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TARIFA DE CARGA POLUIDORA («FATOR K). RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE ESTUDO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SENENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexigibilidade de tarifa de carga poluidora cumulada com repetição de indébito movida por empresa consumidora em face da SABESP, objetivando a cessação da cobrança do «fator K e a restituição dos valores pagos. Julgado procedente o pedido em primeiro grau de jurisdição e declarada a inexigibilidade da cobrança e condenada a ré à restituição simples dos valores pagos indevidamente. ... ()
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916 - TJSP. Apelação Cível - Concurso Público - Exame Médico - Candidata pleiteia a anulação do ato administrativo que o excluiu do certame para ingresso no cargo de concurso público - Provimento Efetivo de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, conforme Edital 00/2018 - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Desprovimento de rigor. Inaptidão que deve ser afastada pelo conjunto probatório contido nos autos - Laudo pericial do IMESC favorável - Perícia médica realizada nos autos que aponta o quadro clínico da autora como sendo compatível com o exercício da atividade profissional exigida pelo cargo - Ato administrativo eivado de ilegalidade - Anulação que se impõe - Princípios que regem a administração Pública a serem observados - Precedentes desta Corte - Honorários advocatícios majorados na forma do art. 85, §11, do CPC. R. sentença mantida - Recurso desprovido
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917 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSORA DOCENTE I - CARGA HORÁRIA DE 18 (DEZOITO) HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS E REAJUSTE DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR QUE OS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVEM OS TEMAS 810, DO EG. STF E 905, DO C. STJ, BEM COMO Emenda Constitucional 113/2021. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Controvérsia sobre a possibilidade de revisão do vencimento-base da parte autora, professora docente I, implementando-se o piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais em razão da Lei Estadual 5.539/2009. ... ()
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918 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico interestadual de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Particularidades do processo. Apresentação tardia da resposta à acusação. Súmula 64/STJ. Processo que segue o curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Possibilidade de incidência de providências cautelares diversas do cárcere, alegada desproporcionalidade e falta de fundamentação da medida extrema, matérias não debatidas na origem. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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919 - TJSP. Cerceamento de defesa - Inocorrência - Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide - Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação - Devido processo legal observado na íntegra - Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 370, pár. ún. do CPC) - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional - Prova testemunhal - Descabimento, em vista da suficiência da prova documental - Preliminar afastada.
Apelação Cível - Usucapião - Sentença de procedência - Requisitos que restaram preenchidos - Fungibilidade admitida - Análise da demanda à luz do art. 1.238, do CC que restou viabilizada - Alegações de que a apelada não estabeleceu no imóvel sua moradia própria e que era proprietária de imóvel diverso - Circunstâncias que não estavam a obstar a aquisição da propriedade pela via da usucapião - Apelada que comprovou a posse sobre o imóvel, ainda que de forma indireta, pelo prazo legal, sem interrupção nem oposição - Apresentação de «carta de anuência subscrita por vizinhos que não constitui requisito legal para a concessão da usucapião - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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920 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 16 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO.
Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação, de ofício, da Emenda Constitucional 113/2021 aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período posterior à sua vigência, em 09.12.2021. Suspensão da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. Conhecimento do recurso e desprovimento.... ()
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921 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - TRANSPORTE DE CARGA - VÍNCULO DE EMPREGO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TEMA DA ADC Acórdão/STF 1.
Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência econômica da causa e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Aplicou-se o entendimento que tem sido adotado pelo E. STF - ao julgar reclamações constitucionais após a declaração de constitucionalidade da Lei 11.442/2007 na ADC 48 - no sentido de que compete à Justiça Comum apreciar os litígios decorrentes dos contratos firmados com base na referida lei, ainda que o transportador pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, por suposta fraude, deslocando-se a competência para a Justiça do Trabalho somente quando constatado que não foram preenchidos os requisitos legais. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento .... ()
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922 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL D09, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, Professor Docente II, referência D09, com carga horária de 22 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa a referência D09 da carreira, afigura-se que o vencimento base por ela percebido se revela aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária exercida de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. Nível 1 da estrutura remuneratória que corresponde ao parâmetro a ser utilizado e comparado ao piso nacional. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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923 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 100/2023. EMENDAS PARLAMENTARES. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AUMENTO DE DESPESAS. INGERÊNCIA NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CONCEDIDA A CAUTELAR, SOBRESTANDO OS EFEITOS DA NORMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAMEAção Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Visconde do Rio Branco, buscando a declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar Municipal 100/2023, modificada por emendas aditivas apresentadas pela Câmara Municipal. O autor alega que as emendas parlamentares, ao interferirem na estrutura administrativa e no regime jurídico dos servidores, criam despesas para o Executivo, violando o princípio da separação de poderes e a iniciativa privativa do Prefeito para legislar sobre tais matérias. ... ()
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924 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelos réus.
A documentação acostada comprova que a autora é professora assistente de administração educacional I, aposentada, com triênio de 50%. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professora aposentada do Estado que exerceu o cargo de professora assistente de administração educacional I. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Entretanto, o pedido de afastamento da taxa judiciária merece acolhimento. Isenção legal conferida pela Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX, estando configurado o fenômeno da confusão. Parcial provimento do recurso dos réus apenas para afastar a condenação ao pagamento de Taxa Judiciária.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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925 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Professor. Redução injustificada da carga horária e descumprimento contratual (FGTS e adicional de aprimoramento acadêmico).
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das verbas rescisórias, ou de outras parcelas do pacto laboral, só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente, motivo pelo qual o descumprimento contratual, pelo não pagamento do FGTS e do adicional de aprimoramento acadêmico, sem a aludida comprovação, não gera o alegado dano. Todavia, a redução da carga horária do professor sem a demonstração de que resultara da diminuição do número de alunos não pode ser considerada mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação, uma vez que o comportamento importa na redução do padrão remuneratório do autor, do qual se viu privado injustificadamente, considerando que a remuneração do professor é fixada pelo número de aulas ministradas, nos termos do CLT, art. 320. ... ()
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926 - TJSP. Agravo de instrumento. Carta precatória. Decisão consignou que: a apreciação do pedido de nulidade dos leilões desborda da competência do juízo deprecado; que houve a regular intimação na pessoa de outros patronos constituídos nos autos; que o advogado compareceu aos autos antes da realização da Leilão e, por isso, não pode alegar desconhecimento; e, ainda, que eventual irregularidade na representação deverá ser impugnada nos autos de origem. Intimações realizadas nos autos da carta precatória estão de acordo com os dados cadastrais existentes na época da reativação da carta. Análise dos autos da carta precatória não indica falha na intimação. Eventual falha na intimação, neste caso específico, só pode ser constatada pelo juízo deprecante. Recurso desprovido
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927 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Justa causa alegada a destempo. Protocolo do recurso antes da carga feita pela procuradoria.
«1 - Confirma-se a intempestividade do recurso especial, especialmente porque nada foi alegado a título de justa causa antes da decisão de inadmissão, sendo certo também que o protocolo do apelo ocorreu muito antes da devolução dos autos pela Procuradoria, a demonstrar que tal fato não criou obstáculo incontornável para a defesa. ... ()
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928 - STJ. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Limitação da carga horária. Compatibilidade de horários. Aferição pela administração pública. Súmula 7/STJ.
«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de acumulação de cargos públicos, nas hipóteses constitucionais, quando a jornada total final ultrapassar 60 horas semanais. ... ()
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929 - STJ. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Limitação da carga horária. Compatibilidade de horários. Aferição pela administração pública. Súmula 7/STJ.
«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de acumulação de cargos públicos, nas hipóteses constitucionais, quando a jornada total final ultrapassar 60 horas semanais. ... ()
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930 - STJ. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Limitação da carga horária. Compatibilidade de horários. Aferição pela administração pública. Súmula 7/STJ.
«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de acumulação de cargos públicos, nas hipóteses constitucionais, quando a jornada total final ultrapassar 60 horas semanais. ... ()
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931 - STJ. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Limitação da carga horária. Compatibilidade de horários. Aferição pela administração pública. Súmula 7/STJ.
«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de acumulação de cargos públicos, nas hipóteses constitucionais, quando a jornada total final ultrapassar 60 horas semanais. ... ()
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932 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. AGRAVO DA PARTE AUTORA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DOS SEUS INTERESSES ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. DECISÕES DA TERCEIRA VICE PRESIDÊNCIA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL CONTRA A DECISÃO NÃO DETERMINAM A SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. AFASTADA SUSPENSÃO COM BASE EM DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. TAL DECISÃO SUSPENDE APENAS A EXECUÇÃO DO JULGADO. TAMBÉM NÃO CABE A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA QUESTÃO PARA JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº1.326.541, TEMA 1.218 DO STF). O ART. 1.035, §5º, DO CPC PREVÊ A FACULDADE DE O RELATOR SOBRESTAR DEMANDAS SOBRE A MATÉRIA, NO CASO, NÃO HOUVE TAL DETEMINAÇÃO. PRECEDENTES.AUTORA PROVA SER PROFESSORA NO CARGO DE PROFESSOR ¿ NÍVEL 07, 24 HORAS. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL 1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA PARTE AGRAVANTE QUE DEMONSTRA QUE A PARTE AGRAVADA NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO ATACADA PARA CONCEDER A TUTELA DE EVIDÊNCIA, DETERMINANDO QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, O AGRAVADO PROMOVA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA, OBSERVANDO-SE O PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, COM OS REFLEXOS ADVINDOS DO PLANO DE CARREIRA PREVISTOS NA LEI ESTADUAL 5.539/09, BEM COMO A PROPORCIONALIDADE DE CARGA HORÁRIA, SOB PENA DE MULTA.
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933 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. INOCORRÊNCIA. DOLO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Ação Civil Pública, condenando os réus ao ressarcimento de danos ao erário causados pelo descumprimento de carga horária por médico, com anuência da Secretária de Saúde. ... ()
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934 - TJSP. Sociedade comercial. Dissolução. Vício na formação do contrato. Autora induzida, por atitude dolosa do requerido, a se tornar sócia sob a promessa de que seria ressarcida dos débitos trabalhistas dos quais era credora, em razão do trabalho desenvolvido em outra empresa do irmão do requerido, da qual era sócio oculto. Carga dinâmica da prova. Invalidação. Retroatividade. Isenção da autora da responsabilidade pelos atos decorrentes de sua atividade. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso provido.
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935 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO NACIONAL DE PROFESSORES. PROFESSOR DOCENTE I, COM CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE EVIDÊNCIA E FOI OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO E PELO RIOPREVIDÊNCIA, DESPROVIDO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. NOS AUTOS DE ORIGEM, POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DO RECURSO, FOI DETERMINADA SUSPENSÃO DO FEITO, QUESTÃO SUSCITADA PELA PARTE RÉ NO RECURSO. DESCABE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE EM DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. TAL DECISÃO SUSPENDE APENAS A EXECUÇÃO DO JULGADO.NÃO HÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DOS SEUS INTERESSES ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. DECISÕES DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL CONTRA A DECISÃO NÃO DETERMINAM A SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. DECISÕES DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL CONTRA A DECISÃO NÃO DETERMINAM A SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. TAMBÉM NÃO CABE A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA QUESTÃO PARA JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº1.326.541, TEMA 1.218 DO STF). NO MAIS, ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CPC/2015, art. 311, II. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL Nº1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA PARTE AGRAVADA QUE DEMONSTRA QUE OS AGRAVANTES NÃO PROCEDERAM AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA. SÚMULA Nº60 DO TJRJ. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO ASSEGURADA PELO STJ NA TESE Nº692 DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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936 - STJ. Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Servidor da Receita Federal. Desvio de carga destinada à destruição. Processo administrativo disciplinar (pad). Pena de demissão. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Fundamentação. Proporcionalidade.
«1 - Processo administrativo que aplicou penalidade de demissão ao impetrante, por concluir que o impetrante incidiu em valimento da função de servidor da Receita Federal ao participar ativamente do desvio de cargas de bens (apreendidos pela Polícia Federal por serem falsificados) que a Receita Federal havia destinado à destruição. ... ()
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937 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DUAS MATRÍCULAS. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, INATIVO, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência D09, com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências D09 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO PARA A CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 905 E DA Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS RECURSAIS.... ()
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938 - STJ. Recurso especial. Civil e empresarial. Contrato de transporte internacional de carga. Insumos. Relação de consumo. Inocorrência. Vinculação entre o contrato principal e o contrato acessório de transporte.
«1. Controvérsia acerca da aplicabilidade, do CDC, Código de Defesa do Consumidor a um contrato internacional de transporte de insumos. ... ()
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939 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. AVARIAS DECORRENTES DE ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por seguradora em face de sentença que julgou improcedente ação regressiva contra transportador contratado pela empresa segurada para o transporte de chapas de mármore e granito. O caminhão conduzido pelo réu/apelado sofreu a queda da carga devido ao rompimento de uma cinta de retenção, causando avarias nas mercadorias. A seguradora pagou a indenização securitária à empresa segurada e pleiteou o ressarcimento regressivo, com fundamento na responsabilidade objetiva do transportador. ... ()
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940 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Transporte de cargas. Seguro. Ação regressiva da seguradora contra a transportadora. Conclusão das instâncias ordinárias, à luz da prova dos autos, de que a colisão entre os veículos, de que resultou a perda da mercadoria transportada, foi causada por culpa exclusiva de terceiro, equiparável a caso fortuito e, portanto, excludente de responsabilidade do transportador. Revisão do julgado. Impossibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. No caso, o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que o transportador tomou todas as medidas necessárias para evitar a perda de carga que transportava, bem como que ficou comprovado que a falha na entrega das mercadorias se deveu a caso fortuito, circunstância alheia ao controle do transportador e excludente de sua responsabilidade. ... ()
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941 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação regressiva. Seguradora. Transporte de carga. Roubo à mão armada não demonstrado. Caso fortuito não configurado. Revisão. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. A Corte de origem, mediante exame dos elementos informativos da demanda, consignou que não ficou cabalmente demonstrado o alegado roubo à mão armada da carga transportada pela ora agravante, impedindo, assim, o reconhecimento da excludente de responsabilidade do caso fortuito. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7/STJ. ... ()
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942 - TST. Norma coletiva que majora o adicional noturno na carga horária de 22h às 5h mediante a exclusão do pagamento de qualquer adicional noturno no caso de sobrejornada. Inadmissibilidade.
«1 - Não se discute nestes autos a validade da norma coletiva que prevê o cômputo da hora noturna como 60 minutos mediante a majoração do adicional para a remuneração da carga horária de 22 às 5 horas, mas, diferentemente, a validade da norma coletiva que majora o adicional noturno no período de 22 às 5 horas como compensação pela própria exclusão do pagamento de qualquer adicional na sobrejornada após as 5 horas. 2 - Não pode ser admitida a validade da norma coletiva nesse caso. Sob os enfoques axiológico e teleológico, a razão de ser dos ajustes coletivos é buscar melhores condições de trabalho, observadas, evidentemente, as conquistas sociais já alcançadas (CF/88, art. 7º, caput e XXVI). Com efeito, «o CF/88, art. 7º revela-se como uma centelha de proteção ao trabalhador a deflagrar um programa ascendente, sempre ascendente, de afirmação dos direitos fundamentais. Quando o caput do mencionado preceito constitucional enuncia que irá detalhar o conteúdo indisponível de uma relação de emprego, e de logo põe a salvo 'outros direitos que visem à melhoria de sua condição social', atende a um postulado imanente aos direitos fundamentais: a proibição de retrocesso (E-RR-255500-85.2005.5.02.0010, Ministro Augusto César Leite de Carvalho). Assim é que «a norma coletiva deve estipular novas condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa e não servir como instrumento de transação de direitos individuais legalmente estabelecidos, restringindo direitos aquém dos limites legais (RR-1280-50.2010.5.03.0065, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga). 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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943 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Réu condenado a 9 anos de reclusão. Excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Recurso improvido, com recomendação.
1 - O excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, com base no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. ... ()
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944 - STJ. Administrativo e processual civil. Auto de infração. Apreensão de carga. Pedido de restituição. Transportador. Veículos de propriedade de terceiro supostamente de boa-fé. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma expressa sobre a impossibilidade de deferimento da apreensão pretendida, esclarecendo que a rogada sanção não alcança bens de terceiros que não tenham concorrido para o ilícito e que, in casu, tais bens nem sequer foram mencionados nos autos de apreensão. À obviedade, não há que se falar em responsabilidade solidária daquele que não participou do evento ilícito e cujos bens nem mesmo constam do auto de infração, razão pela qual não se verifica a alegada omissão. ... ()
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945 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Médico perito do INSS que cumpre jornada inferior àquela para a que foi contratada. Registro no livro de ponto de cumprimento integral da carga horária. Presença de má fé. Reconhecimento do caráter improbo da conduta. Imposição de penalidades.
«1. As condutas imputadas ao ora recorrido diz respeito à eventual ato de improbidade administrativa decorrente da atividade no serviço público - enquanto médico perito aprovado em concurso público para desenvolver suas atribuições junto ao INSS - em período inferior ao da jornada estipulada em lei, bem como àquela registrada no livro ponto de freqüência. Em face destes fatos, o Ministério Público Federal - autor da demanda e ora recorrente - imputou-lhe a prática de atos subsumíveis aos caputs dos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11 ... ()
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946 - TJSP. Multa diária. Cominatória. Suspensão da publicidade dos desabonos em nome do autor. Decisão preclusa descumprida. Renovação dos cadastros. Fixação de multa diária para o caso de eventual novo descumprimento à determinação do juízo. Necessidade. Indiferença ao comando judicial. Intrínseca carga mandamental contida na decisão que não foi suficiente para fazer com que a recorrente se abstivesse de reavivar os cadastros. Manutenção da multa diária. Fixação de um limite. Recurso provido em parte.
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947 - STJ. Tributário. Anulação de crédito tributário.comissão de vistoria aduaneira. Avaria de carga. Responsabilidade pelos impostos. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7 da súmúla do STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de anular crédito tributário lançado em processo administrativo aduaneiro. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve-se a sentença. ... ()
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948 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PISO NACIONAL DE PROFESSORES. SERVIDOR NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, ORA AGRAVANTE, APENAS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº111 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. NÃO HÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DOS SEUS INTERESSES ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. DECISÕES DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL CONTRA A DECISÃO NÃO DETERMINAM A SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. AFASTADA SUSPENSÃO COM BASE EM DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. TAL DECISÃO SUSPENDE APENAS A EXECUÇÃO DO JULGADO. TAMBÉM NÃO CABE A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA QUESTÃO PARA JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº1.326.541, TEMA 1.218 DO STF). NO MAIS, Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL Nº1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE RÉ NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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949 - STJ. Administrativo. Trânsito. Tráfego de caminhões com excesso de carga. Responsabilidade. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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950 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Divisor aplicável. Empregado sujeito a carga horária semanal de 40 horas. Norma coletiva. Diferenças de horas extras. Divisor 220. Invalidade.
«A jurisprudência desta Corte posiciona-se pela utilização do divisor 200 para a jornada semanal de 40 horas, consoante o teor da Súmula 431/TST. Registra-se que esta Subseção, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-RR-918-22.2012.5.09.0094.entendeu que, mesmo que haja previsão expressa em norma coletiva de divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias, tal disposição não é válida, exatamente por ofender normas de proteção do trabalho e direitos indisponíveis do empregado. Assim, se o reclamante efetivamente cumpria jornada de 40 horas semanais, como é o caso dos autos, o divisor a ser adotado para o cálculo das horas extras é o 200, e não o 220. ... ()
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