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(DOC. VP 455.7137.1766.2129)

TJSP. Apelação - Transporte rodoviário de carga - Mercadoria avariada - Ação regressiva proposta pela seguradora em desfavor da requerida para ressarcimento de indenização securitária - Sentença de improcedência na origem - Apelação da parte autora. Transporte rodoviário de cargas - Seguradora que se sub-rogou nos direitos da segurada - Pretensão de ressarcimento da indenização securitária paga em razão de mercadoria transportada pela requerida que chegou ao destino contendo avaria - Contrato de transporte que caracteriza obrigação de resultado - Risco do negócio configurado - Requerida que assumiu a obrigação de transportar as mercadorias e entregá-las em seu destino, incólumes - Carga que chegou ao Porto de Santos sem qualquer dano aparente - Avaria constatada quando da entrega das mercadorias em Embu da Artes/SP, após trajeto realizado pela ré - Avarias comprovadas pelos documentos acostados aos autos pela autora, notadamente o Relatório de recebimento assinado pelo motorista do caminhão da transportadora - Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora - Ressarcimento devido, devidamente atualizado - Precedentes - Sentença reformada. Correção monetária pela tabela prática deste E. Tribunal e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso, por se tratar de relação extracontratual entre a seguradora e a causadora do dano - Precedentes do C. STJ. e desta E. Câmara. Litigância de má-fé - Descabimento - Ausência de quaisquer dos requisitos do CPC, art. 80. Sucumbência exclusiva da requerida - Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valo atualizado da condenação, já considerados os recursais. Recurso provido

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