(DOC. VP 211.1040.8137.0229)
STJ. Processual civil e tributário. Agente de carga. Agente marítimo. Súmula 7/STJ. Multa. Decreto-lei 37/1966. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que o acórdão recorrido consignou que «o § 1º do Decreto-lei 37/1966, art. 37 expressamente atribui a responsabilidade pela prestação de informações ao agente que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, exatamente a situação da apelante» (fls. 414- 415, e/STJ): 2 - Como se verifica da leitura do acórdão, no caso dos autos, concluiu-se que a atividade exercida pelo recorrente se enquadra na previsão contida no Decreto-lei 37/1966
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