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(DOC. VP 430.1276.6272.4273)

TJSP. VOTO 53338 APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE ANTECIPAÇÃO DE VALE-PEDÁGIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. 1. CASO CONCRETO -

Serviço de transporte realizado em outubro e novembro de 2015 - Demanda proposta em junho de 2023 - Transportadora autora argumenta que a embarcadora (contratante) não antecipou os valores a título de vale-pedágio, no importe de R$ 8.046,00, e, em razão disso, busca o pagamento da indenização no valor total de R$ 825.000,00, equivalente a duas vezes o valor total do frete contratado, com fulcro na Lei 10.209/01, art. 8º. 2. RESPONSABILIDADE - Controvérsia quanto à inclusão ou não d

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