Jurisprudência sobre
filha solteira adotada pelo avo
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51 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Policial militar. Reforma ex officio. Requerimento. Alegação de afastamento para tratamento de saúde, por mais de dois anos. Lei Estadual 8.033/1975, art. 93 e Lei Estadual 8.033/1975, art. 94, III. Estatuto dos policiais militares do estado de Goiás. Afastamento para responder a processo disciplinar perante o conselho de disciplina, ante prisão preventiva decretada por indícios de envolvimento em crimes comuns. Fatos controvertidos. Ausência da prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Recurso ordinário desprovido.
I - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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52 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação estrada real. Penal e processual penal. Crimes de descaminho, quadrilha e lavagem de dinheiro. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º, II, e Lei 9.296/1996, art. 5º . Interceptação telefônica. Nulidades. Teses de ausência de contemporaneidade e de ilegalidade no período superior a 15 dias aventadas nos embargos de declaração e não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Teses de ausência de fundamentação para quebra e suas prorrogações. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pela instância ordinária. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Pedido de decote do reconhecimento da materialidade do crime de descaminho. Tese de condenação lastreada com suporte exclusivo em dados colhidos na fase policial. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Materialidade demonstrada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento inviabilizado pela incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59, CP, art. 62, I, e CP, art. 68; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Dosimetria. Descaminho. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das consequências, das circunstâncias do crime e da conduta social. Verificação. Não ocorrência. Fundamentos concretos. Elevado prejuízo à economia e ao funcionamento do mercado interno, a apreensão de mercadorias em valor superior a 1,6 milhões de reais e desvio de natureza comportamental. Após a sua soltura, movimentou alta quantia de valores, de forma dissimulada, em diversas praças bancárias, e utilizou o nome de seu filho menor de idade para titularizar investimentos de grande quantia de dinheiro, acarretando, novamente, na decretação de sua prisão preventiva. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente, na coordenação das atividades dos demais. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Quadrilha. Exasperação da pena com base nos mesmos fundamentos utilizados na dosimetria da pena do crime de descaminho. Regularidade. Jurisprudência do STJ. Lavagem de dinheiro. Pena-base e agravante do CP, art. 62, I. Regularidade na dosimetria. Causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Inviabilidade de decote. Habitualidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Alegação de não observância ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares para o reconhecimento da agravante do CPP, art. 62, I. Verificação. Ocorrência. Violação do CP, art. 1º, CP, art. 2º, e CP, art. 117, IV. Alegação de prescrição. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Violação do CPP, art. 61; CP, art. 109, IV, e CP, art. 107, IV. Pleito de reconhecimento da prescrição quanto ao crime de quadrilha. Procedência, nos termos da impugnação do MPF aos embargos de declaração (fls. 2.695/2.703).
1 - É suscitada nulidade ao argumento da carência de fundamentação e de contemporaneidade para a quebra de sigilo telefônico, bem como diante da ausência de justificativa para as prorrogações, e de ilegalidade no período superior a 15 dias. ... ()
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53 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO, EM SEDE POLICIAL, PELA VÍTIMA, NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS PREVISTAS NO art. 226 DO C.P.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO EMPREGADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE, PORQUE A VÍTIMA NÃO EFETUOU O RECONHECIMENTO DO ACUSADO, EM JUÍZO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) A REDUÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 6) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) EM CASO DE ABSOLVIÇÃO, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO REQUERENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Ação de Revisão Criminal, proposta por Márcio Moura dos Santos Araújo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal deste Sodalício, ao apreciar o recurso de Apelação 0050477-53.2022.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 27.09.2023. ... ()
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54 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, II C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA.
1.Ação Mandamental na qual a Impetrante pretende obter «determinação de absolvição sumária do paciente, nos termos do art. 397, III do CPP, e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva, com ou sem medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 (index 2). Argumenta, em síntese: primariedade; agressão física pelos policiais; em caso de condenação não será mantido preso; os bens do lesado foram recuperados e poderá ocorrer absolvição sumária pelo reconhecimento do princípio da bagatela; prisão desnecessária. ... ()
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55 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, DIANTE DA ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ADUZINDO COM A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. AO FINAL, POSTULA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - PRELIMINARES SUSCITADAS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE MÁCULA NA AUTORIZAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS, SENDO CERTO QUE AS DECISÕES JUDICIAIS, QUE AS DEFERIRAM, ESTÃO DEVIDAMENTE MOTIVADAS, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS EM CONCRETO, TRAZIDOS AOS AUTOS
- NA HIPÓTESE, EM ANÁLISE AOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR 0004298-88.2018.8.19.0005, VERIFICA-SE QUE HOUVE A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL 132-00212/2018, APÓS DILIGÊNCIA (RO 132- 00209/2018) PARA VERIFICAÇÃO DE DIVERSAS DENÚNCIAS QUE DAVAM CONTA DE QUE UMA RESIDÊNCIA ESTARIA SENDO UTILIZADA PARA A TRAFICÂNCIA, SOB O COMANDO DO NACIONAL EDER FERNANDO RIBEIRO DE LIMA, APONTADO COMO GERENTE DO TRÁFICO - E, CHEGANDO AO LOCAL, OS POLICIAIS MILITARES FORAM RECEBIDOS POR MARCO SULLA, QUE AUTORIZOU A ENTRADA NO IMÓVEL E DISSE SER IRMÃO DE EDER, SENDO ARRECADADOS, NA OCASIÃO, MUNIÇÕES, MATERIAL ENTORPECENTE, UM CADERNO DE ANOTAÇÕES DE CONTABILIDADE DO TRÁFICO E UMA FOLHA AVULSA, CONTENDO DIVERSOS NOMES DE PESSOAS LIGADAS AO TRÁFICO LOCAL E OS RESPECTIVOS NÚMEROS DE TELEFONE, COMO SE VÊ DA FOTO ACOSTADA AOS AUTOS; SENDO VERIFICADO QUE ESTES NÚMEROS PERTENCIAM A PESSOAS LIGADAS À TRAFICÂNCIA APÓS APREENSÃO DO APARELHO TELEFÔNICO DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO, JOSÉ VITOR SILVA DE SOUZA (RO 132-00765/2017) E EXTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ALI CONTIDAS - ASSIM, A AUTORIDADE POLICIAL REQUISITOU, EM JUÍZO, A AUTORIZAÇÃO PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, DOS TERMINAIS DE TELEFONE DAS PESSOAS QUE FORAM IDENTIFICADAS NAS INVESTIGAÇÕES, BUSCANDO OBTER PROVAS PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, NA REFERIDA LOCALIDADE, QUE É DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA DO COMANDO VERMELHO; O QUE FOI DEFERIDO, SENDO DEFLAGRADA A DENOMINADA «OPERAÇÃO COCA ZERO - DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS QUE CONSIGNOU NÃO HAVER «(...) OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A COLHEITA DE PROVAS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POR INÚMEROS CRIMINOSOS EM REGIÃO VIOLENTA DOMINADA PELA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, QUE USA FORTE ARMAMENTO, INCLUSIVE, FUZIS, SUBMETRALHADORAS E PISTOLAS DE USO RESTRITO, IMPONDO VERDADEIRO TERROR AOS CIDADÃOS E A «LEI DO SILÊNCIO". (...) - DECISÃO JUDICIAL, AUTORIZANDO O INÍCIO DA MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, QUE ESTÁ ROBUSTAMENTE FUNDAMENTADA, INCLUSIVE, TENDO JUSTIFICADO A SUA IMPRESCINDIBILIDADE, O QUE SE AMOLDA AO DISPOSTO NOS arts. 2º E 4º, DA LEI 9.296/96, APONTANDO OS REQUISITOS AO SEU CABIMENTO - AFASTA-SE AINDA A ALEGADA ILEGALIDADE DAS RENOVAÇÕES SUCESSIVAS COM FUNDAMENTAÇÕES GENÉRICAS, POIS NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, COM BASE EM DECISÕES ANTERIORES, SE PERMANECEREM OS MOTIVOS QUE EMBASARAM O PRIMEIRO ATO JUDICIAL E A SUA NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO, SEQUER PREJUÍZO À PLENITUDE DE DEFESA DA APELANTE, O QUE LEVA A AFASTAR A PRELIMINAR - DA MESMA FORMA, TEM- SE QUE AS PRISÕES TEMPORÁRIAS FORAM DECRETADAS EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS, SENDO CERTO QUE O MAGISTRADO DE 1º DECRETOU TAIS PRISÕES APÓS A REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E PARECER FAVORÁVEL DO ÓRGÃO MINISTERIAL, NÃO HAVENDO QUALQUER ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA. MÉRITO QUANTO AO MÉRITO DA MATÉRIA, TEM-SE QUE O PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, MERECE SER ACOLHIDO, POIS, AS PROVAS SÃO PRECÁRIAS PARA SUSTENTAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO - INSTA SALIENTAR QUE O PROCESSO PRINCIPAL DE 000200089.2019.8.19.0005 FOI DESMEMBRADO EM SETE GRUPOS, SENDO QUE O PRESENTE FEITO (Nº 9224- 15.2018.8.19.0005) BUSCA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PERTENCENDO, O APELANTE, AO TERCEIRO GRUPO DE «VAPORES, INDICADO NA DENÚNCIA OPORTUNO ESCLARECER QUE OS PRESENTES AUTOS FORAM DESMEMBRADOS DO PROCESSO 0009221-60.2018.8.19.0005, NO QUAL OS DEMAIS CORRÉUS, INDICADOS NO TERCEIRO GRUPO DE «VAPORES, ESTÃO SENDO JULGADOS, EIS QUE O ORA APELANTE, À ÉPOCA, ENCONTRAVA-SE FORAGIDO - INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE A ESTRUTURA CRIMINOSA DA FACÇÃO DO COMANDO VERMELHO EM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NARRANDO QUE O APELANTE FAZIA PARTE DO TERCEIRO ESCALÃO DA HIERARQUIA DO TRÁFICO DE DROGAS, ATUANDO NA FUNÇÃO DE «VAPOR - AINDA DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O RECORRENTE ATUAVA NA ORGANIZAÇÃO RECEBENDO E ARMAZENANDO CARGA DE DROGAS, E TAMBÉM PRESTANDO CONTAS APÓS A VENDA DOS ENTORPECENTES - A EXORDIAL ACUSATÓRIA SE BASEOU UNICAMENTE NAS TRANSCRIÇÕES OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, REALIZADAS COM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE, E ORIGINADAS A PARTIR DAS INVESTIGAÇÕES, REALIZADAS PELA 132ª DELEGACIA DE POLÍCIA, QUE VISAVA APURAR A REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS, NO MORRO DA COCA-COLA, SOB O COMANDO DO CORRÉU, MARCOS DUARTE BERTANHA, VULGO «MK, O QUAL ESTÁ SENDO JULGADO NA AÇÃO PENAL 0002000- 89.2019.8.19.0005, AINDA EM CURSO - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, VERIFICA-SE QUE O FATO PENAL E SEU AUTOR NÃO RESTARAM SOBEJAMENTE DEMONSTRADOS, EIS QUE, NÃO OBSTANTE AS ESCUTAS TIVESSEM CAPTADO DIÁLOGOS, QUE CONDUZEM À EXISTÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS E DE ARMAS NAS LOCALIDADES DESCRITAS NA EXORDIAL, NÃO FOI APRESENTADO DADO EM CONCRETO, ACERCA DA ATUAÇÃO IMPUTADA AO APELANTE - O DEPOIMENTO DO POLICIAL, ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO, NÃO FORNECE CONCRETUDE À NARRATIVA DA INAUGURAL, POIS APENAS SE REFERE AOS DADOS QUE FORAM COLHIDOS, NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, SENDO QUE NÃO FOI REALIZADA NENHUMA DILIGÊNCIA ESPECÍFICA DECORRENTE DAS INTERCEPTAÇÕES, EM RELAÇÃO À CONDUTA DO APELANTE - AS OITIVAS DOS OUTROS POLICIAIS CIVIS, ARROLADOS NA DENÚNCIA, FORAM DISPENSADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM OPOSIÇÃO DA DEFESA - INTERROGADO, O APELANTE NEGOU A PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA - VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO É IMPRECISO, EM APONTAR A AUTORIA DELITIVA, EM RELAÇÃO AO APELANTE, EIS QUE OS AUTOS INDICAM A PRESENÇA DE INDÍCIOS, QUE NÃO FORAM COMPROVADOS POR NENHUM OUTRO ELEMENTO EM CONCRETO - ALÉM DISSO, O CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, CONFORME ENTENDIMENTO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ QUALQUER MOSTRA DE UMA PRÁTICA CRIMINOSA ORGANIZADA, PERMANENTE E REITERADA, NA FORMA DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA - PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR DADO EM CONCRETO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E QUE SE SE REVELAM FRÁGEIS; O QUE LEVA A SUA ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VIII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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56 - TST. A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/ptc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da S b BDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-11570-58.2021.5.15.0113, em que é Agravante ESTADO DE SÃO PAULO e Agravadaos JEIZIANE SILVEIRA DE JESUS e FUSION SERVICOS ESPECIAIS EIRELI - EPP. Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE SÃO PAULO em face de decisão monocrática, mediante a qual se denegou foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a Administração Pública pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/05/2023, ciência do Estado de São Paulo em 01/06/2023, recurso de revista juntado em 23/05/2023). Nos termos da Portaria GP-CR 012/2022, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 08 e 09/06/2023. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 27/06/2023. Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização / Ente Público. O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, por constatar que o ente público não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que fiscalizou suficientemente o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª reclamada, restando configurada sua culpa «in vigilando". Quanto à possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público, o v. acórdão decidiu em conformidade com a Súmula 331, V, do C. TST e seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento do leading case RE 760931, que fixou no TEMA 246 a seguinte tese com repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1oº . « (26.4.2017). Ademais, cumpre destacar os termos das decisões proferidas pelo Plenário do Ex. STF na Rcl 11985-AgR/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe-050 de 15/03/2013 e na Rcl 13.760 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe-193 de 02/10/2013, nas quais houve o entendimento de que não afronta a decisão proferida na ADC Acórdão/STF (declaração de constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º), nem o CF/88, art. 97, tampouco contraria a Súmula Vinculante 10/STF, o ato judicial que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas, quando fundamentada na comprovação da culpa «in vigilando, «in eligendo ou «in omittendo". Registre-se que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF na ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou tese nos seguintes termos: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Por outro lado, em relação à Administração Pública, segue havendo peias para a terceirização da «atividade-fim - ainda que possível -, a mercê do que dispõe, no âmbito federal, o Decreto 9.507, de 21/9/2018, especialmente em seus arts. 3º e 4º. Atente-se que o decreto foi editado após a Lei 13.467/2017, sem qualquer contestação judicial, cabendo admitir tratamento similar nos Estados e Municípios, até mesmo em vista do paralelismo federativo. Quanto ao ônus da prova da fiscalização, existe o entendimento consubstanciado nos precedentes oriundos do Eg. TST no sentido de que, diante do silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização do ente público, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760.931/DF (Tema 246), incumbe à Administração Pública comprovar que fiscalizou de forma adequada o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, com fundamento no princípio da aptidão para a prova e por se tratar de fato impeditivo da responsabilização subsidiária (Ag-AIRR-100-75.2017.5.05.0007, 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 13/02/2023, Ag-AIRR-100330-06.2018.5.01.0039, 2ª Turma, Relatora: Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023, RR-100515-88.2019.5.01.0401, 3ª Turma, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/02/2023, AIRR-100176-02.2019.5.01.0023, 5ª Turma, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 10/02/2023, RRAg-1000201-24.2020.5.02.0444, 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhaes Arruda, DEJT 10/02/2023, AIRR-102046-58.2017.5.01.0571, 7ª Turma, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/02/2023, Ag-AIRR-1001928-60.2019.5.02.0603, 8ª Turma, Relatora: Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 13/02/2023 e E-RR-1699-30.2016.5.05.0251, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Redator: José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/03/2022). Portanto, inviável o apelo, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e nas Súmulas 126, 331, V e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento interposto é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que atendeu aos requisitos do CLT, art. 896. À análise. A Administração Pública sustenta que a imputação da responsabilidade subsidiária ao ente público encontra óbice na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 16, razão pela qual entende ser inaplicável o disposto no item V da Súmula 331/STJ, sobretudo após o julgamento do Tema 246 do Banco de Repercussão Geral do STF (RE 760.931), no qual restou expressamente vedada a transferência automática de responsabilidade subsidiária ao ente público em face de terceirização trabalhista. Aduz que o ônus da prova a respeito da falha na fiscalização é parte reclamante. Aponta contrariedade ao referido verbete sumular, bem como ofensa ao citada Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e aos demais dispositivos de lei e, da CF/88 indicados nas razões do recurso de revista, suscitando, ainda, divergência jurisprudencial. Pois bem. Ressalto, inicialmente, que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.467/2017. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada e a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal a respeito de quais atos omissivos da Administração Pública autorizariam a sua responsabilização subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção do art. 71, julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão do Regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, quando analisado o seu recurso sob tal ótica. Por outro lado, ante às premissas registradas no acórdão do Regional, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, é que seria possível concluir pela ausência de culpa in vigilando do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. Eis o teor do acórdão do Regional, na fração de interesse: «No presente caso, ficou comprovado que a empregadora deixou de efetuar o pagamento dos depósitos fundiários, dentre outros direitos, o que demonstra a existência de culpa «in vigilando". O Recorrente não apresentou qualquer prova capaz de comprovar que efetivamente fiscalizava o cumprimento do contrato de prestação de serviços, no tocante ao labor exercido pela Autora. Destaque-se que os documentos apresentados juntamente com sua contestação, nem o transcurso da instrução processual, não demonstram que tenha efetivamente procedido à fiscalização da execução do contrato que firmou com a 1ª Reclamada, uma vez que, caso assim tivesse procedido, ao constatar o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª Reclamada, teria adotado providências para assegurar os direitos dos trabalhadores afetados. Observa-se que as medidas de fiscalização adotadas pelo ente público não garantiram o adimplemento das verbas trabalhistas devidas. Considerando a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, deve o Recorrente responder subsidiariamente pelos encargos da condenação - Súmula 331, IV e V, do TST . ##ACORDAOTRT## O processamento da revista encontra óbice, assim, na Súmula 126/STJ. Ante o exposto, amparado nos arts. 896, § 14, e 896-A, § 2º, da CLT e 118, X, e 255, II e III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nego seguimento ao agravo de instrumento. A parte ora agravante, em suas razões de No agravo interno interposto, sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do Eg. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: «No presente caso, ficou comprovado que a empregadora deixou de efetuar o pagamento dos depósitos fundiários, dentre outros direitos, o que demonstra a existência de culpa «in vigilando". O Recorrente não apresentou qualquer prova capaz de comprovar que efetivamente fiscalizava o cumprimento do contrato de prestação de serviços, no tocante ao labor exercido pela Autora. Destaque-se que os documentos apresentados juntamente com sua contestação, nem o transcurso da instrução processual, não demonstram que tenha efetivamente procedido à fiscalização da execução do contrato que firmou com a 1ª Reclamada, uma vez que, caso assim tivesse procedido, ao constatar o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª Reclamada, teria adotado providências para assegurar os direitos dos trabalhadores afetados". Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da Administração Pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços,- matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()
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57 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.
«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()
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58 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 129, § 13, POR DUAS VEZES, 147 E 150, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SURSIS PENAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael Dias Carlos Jacyntho, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 240) proferida pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Volta Redonda, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, por duas vezes, 147 e 150, §1º, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()
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59 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MAJORANTES DO Lei 11.343/2006, art. 40, IV E VI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. QUESTÕES PRELIMINARES. NO MÉRITO, PRETENSÃO Á ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Preliminares: Da inépcia da exordial ... ()
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60 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 149). Nas Razões Recursais requer a absolvição do Réu por fragilidade probatória, argumentando, em síntese, que o decreto condenatório está baseado exclusivamente no depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação para delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28 ou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em sua fração máxima, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 192). ... ()
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61 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.
«... A disciplina do CPC/1973, art. 867, embora integrada entre as cautelares, define o protesto como uma medida conservativa de direitos, inserindo-lhe feição de atos da denominada jurisdição voluntária. ... ()
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62 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, S II E IV, COMBINADO COM O § 4º-B, E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, art. 1º, CAPUT E § 4º DA LEI 9.613/1998, E arts. 1º, § 1º, COMBINADO COM OS §§ 2º, 3º E 4º, IV, DA LEI 12.850/2013. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL AORIGINÁRIA OU DE LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO E DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E, 5) QUE O PACIENTE É GENITOR E ÚNICO PROVEDOR DE UMA CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente nomeado, o qual foi denunciado, juntamente com outros 09 corréus, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 155, §4º, II e IV, combinado com o § 4º-B, e 304, ambos do CP, art. 1º, caput e § 4º da Lei 9.613/1998, e arts. 1º, §1º, combinado com os §§ 2º, 3º e 4º, IV, da Lei 12.850/2013, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital . ... ()
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63 - STJ. Responsabilidade civil. Torcedor. Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação da agremiação mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Descumprimento. Reduzido número de seguranças no local. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Julgamento. CPC/2015. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Lei 10.671/2003, art. 1º-A. Lei 10.671/2003, art. 13. Lei 10.671/2003, art. 14, I. Lei 10.671/2003, art. 17. Lei 10.671/2003, art. 19. Lei 10.671/2003, art. 26, III. CDC, art. 12, § 3º, III. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de reunião de processos para julgamento conjunto, na hipótese, sobre a negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sobre a responsabilidade da agremiação pelos danos causados ao torcedor, sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, sobre os pressupostos da responsabilidade objetiva, sobre o dano, sobre o defeito de segurança, sobre o nexo de nexo de causalidade. Da ausência de fato exclusivo de terceiro).
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64 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()
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65 - TJRJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Sexta Câmara Criminal ... ()
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66 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.
«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()
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67 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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68 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.
«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()
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69 - STJ. Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()
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