Jurisprudência sobre
capacidade para suceder
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51 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Investigação criminal. Dados sob a guarda de empresa estrangeira. Aplicação de multa diária ( astreinte ) pela recusa ou descumprimento de ordem judicial. Afastamento ou revisão das astreintes. Necessidade de análise do caderno fático probatório vedada pela súmula 7/STJ. Desproporcionalidade da medida. Não ocorrência. Capacidade econômica da agravante e valor diário da multa dentro dos parâmetros adotados pelo STJ. Qo/inq 784/df, corte especial, DJE 28/8/2013. Ilegitimidade do MPf para executar as astreintes, incompetência do juízo. Ausência de título executivo. Manifestação da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Competência juízo criminal. Reconhecida a legitimidade do Ministério Público. Carência de análise de divergências jurisprudenciais. Prescindibilidade ante o desprovimento da insurgência com suporte na verificação da infundada tese de violação de preceito infraconstitucional. Ausência de similitude fática que impede o conhecimento do dissenso.
1 - Não se desconhece que o STJ admite a possibilidade de revisão do valor atribuído às astreintes, a qualquer tempo. Sucede que, no caso concreto, o alegado valor exorbitante foi justificado pela Corte de origem, sendo inviável a sua desconstituição em sede de recurso especial.... ()
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52 - TJPE. Direito administrativo, e processual civil. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Suspensão de penalidade aplicada pelo procon. Verossimilhança não-configurada. Competência do órgão para a imposição de multas. Inteligência do CDC, art. 56. Decisão administrativa devidamente fundamentada. Caducidade da responsabilidade do fornecedor pelo vício oculto do produto. Inocorrência. Termo inicial do prazo. Constatação do vício (CDC, art. 26, § 3º). Recurso desprovido. Decisão unânime.
«a) O julgamento de mérito de agravo de instrumento no qual se vindica antecipação de tutela requer o exame dos pressupostos do CPC/1973, art. 273; b) Patente o periculum in mora que aflige a autora, não sucede o mesmo em relação à verossimilhança de suas alegações;c) Contrariamente à tese recursal, o CDC, art. 56 franqueia aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (do qual faz parte o PROCON) a imposição de penalidades, entre as quais, a de multa; d) Do plexo documental carreado aos autos pela agravante, constata-se a devida fundamentação da decisão administrativa impositiva da multa; e) A caducidade da responsabilidade do fornecedor pelo vício oculto de produto se dá após o decurso de 90 (noventa) dias da manifestação da imperfeição, e não da aquisição. Dos documentos coligidos aos autos, patenteia-se que, entre a constatação do vício e o ajuizamento da ação, mediou período inferior ao prazo legal; f) Agravo desprovido, por unanimidade, mantendo-se a decisão vergastada.... ()
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53 - TRT2. Responsabiliade civil. Dano moral. Empregado. Valor da indenização. Finalidade terapêutica. Grande empresa varejista. Indenização elevada para 100 vezes o maior salário do autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Visa, com a compensação, eliminar a repetição de conduta não compatível com o respeito a que se obrigam as partes dentro do contrato de trabalho, razão pela qual não deve ter o condão de enriquecer a parte vitimada, não podendo também ser fixada em valor que em nada abale o responsável pelo pagamento, que longe de exceder a sua capacidade econômica, ainda atue como uma opção, isto é, insertando-lhe a idéia de que poderá novamente no futuro repetir o mesmo ato, porquanto a pena pecuniária a experimentar não lhe será tão grave. Assim, tratando-se a empresa de uma das maiores que atuam no ramo do comércio varejista deste País, o valor da indenização correspondente a dez vezes o salário do autor, o qual percebia pouco mais que um salário mínimo por mês, em nada a abalará, mas, ao contrário, resultará na imposição de irrisória multa para ato que também será relegado ao mesmo plano, tratado como ínfimo dentro de sua grandiosa organização, mas que na vida do reclamante prevalecerá como fato marcante, o qual, além dos danos psicológicos que já produziu, ainda poderá repercutir em seu círculo familiar, social e profissional, prejudicando-o nos relacionamentos, inclusive com vistas à futura recolocação no mercado de trabalho. Recurso provido para a refixação da indenização em cem vezes o valor do último salário do autor.... ()
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54 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Conceito. Distinção de doença profissional. Lei 8.218/90, art. 118.
«...Por acidente do trabalho entende-se o infortúnio de impacto, ocorrido em razão da relação de emprego e que instantaneamente provoca trauma físico, lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho mediante seqüela permanente ou temporária. Já a doença profissional e a doença do trabalho (que a Lei 8.213/1991 considera como sendo acidentes do trabalho em sentido amplo, para os efeitos legais) são entidades mórbidas insidiosas, de lenta e gradual aquisição e manifestação, definidas em lei com o emprego dos vocábulos produzida ou desencadeada (doença profissional) e adquirida ou desencadeada (doença do trabalho), enquanto para o acidente de trabalho em sentido estrito a lei reserva o verbo ocorrer (acontecer, suceder, sobrevir). ... (Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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55 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE BEBIDAS. VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE BEBIDAS. VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 193, I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE BEBIDAS. VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o empregado que conduz veículo equipado com tanques de combustível originais de fábrica, ainda que para consumo próprio, com capacidade superior a 200 litros, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. O tema em discussão encontra-se disciplinado na Norma Regulamentadora 16 do MTE, aprovada pela Portaria 3.214/1978, que em seu item 16.6 estabeleceu que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos «. No tocante aos tanques de consumo próprio dos veículos, o subitem 16.6.1 da própria norma regulamentadora estipulou uma exceção, ao esclarecer que as quantidades de inflamáveis neles contidas não devem ser consideradas para efeito de reconhecimento do labor em condições perigosas, independentemente da capacidade dos tanques. Tal limitação foi inserida originariamente na Portaria 608, de 26.10.1965 e restou mantida mesmo após a revisão da NR-16, em 1978. Percebe-se, pois, que a intenção da norma de excluir o tanque de consumo próprio se deu justamente porque este não é destinado a armazenamento, nos moldes da regra do item 16.6 da aludida NR. A egrégia SBDI-1 desta Corte Superior, todavia, no julgamento do processo E-RR-50-74.2015.2015.5.04.0871, em 18.10.2018, a partir da interpretação dos itens 16.6 e 16.6.1 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, firmou entendimento no sentido de que se considera devido o adicional de periculosidade ao empregado motorista que conduz veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros. Considerou-se, de tal sorte, irrelevante o fato de o armazenamento do combustível ser feito em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para aumentar a capacidade do tanque original, porquanto o que possibilitaria o risco equiparado ao que decorre da operação de transporte de inflamável seria a capacidade total dos tanques, se superior a 200 litros. Assim, a despeito da ressalva já contida no item 16.6.1, o órgão uniformizador da jurisprudência deste Tribunal Superior reconheceu que a condição perigosa, prevista no tópico 16.6, deveria se estender às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos quando ultrapassado o limite de 200 litros. Em tais casos, contudo, a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas. Tanto é que posteriormente ao aludido julgamento proclamado pela SBDI-1, a NR 16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1 para afastar a aplicação do item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Considerando que o CLT, art. 193 exige que, para serem consideradas perigosas, as atividades ou operações devem estar previstas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as mencionadas diretrizes devem ser observadas, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. O referido subitem, ao excluir a incidência do item 16.6, excepcionou a regra geral para a classificação da operação como perigosa, erradicando, de tal forma, a possibilidade de alteração clandestina da capacidade dos tanques. Isso porque o subitem em questão versou especificamente sobre o requisito de os tanques de combustível voltados ao consumo próprio dos veículos serem originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, para que se pudesse refutar a periculosidade da operação. Sobreleva notar, por oportuno, que a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, porquanto, conforme antes registrado, o item 16.6.1 já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis. Depreende-se, pois, que o novo subitem (16.6.1.1) veio acrescentar uma interpretação mais detalhada a fim de sanar eventuais lacunas acerca da abrangência da norma, notadamente no tocante aos tanques originais de fábrica e suplementares os quais afastam a condição perigosa a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. No caso em análise, segundo o registro feito pelo Tribunal Regional, o veículo era dotado de um terceiro tanque com capacidade de 600 litros destinados à alimentação do próprio veículo. Sucede, todavia, que, como exaustivamente explicitado nas razões acima, o item 16.6.1 da norma regulamentadora exclui da sua incidência o tanque de consumo próprio, visto que este não é destinado a armazenamento. Por essa razão, não há direito ao adicional de periculosidade para os empregados que se enquadram nessa situação, o que foi confirmado com a inserção do subitem 16.6.1.1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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56 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. A PRESENTE DEMANDA OBJETIVA DECLARAR A NULIDADE DAS DOAÇÕES FEITAS POR MARIO A RÉ, DETERMINANDO O RETORNO DOS BENS E VALORES DOADOS AO ESPÓLIO DO FALECIDO, EM ESPECIAL DO IMÓVEL DA LAGOA E DO CARRO ADQUIRIDO OU VALOR CORRESPONDENTE, ALÉM DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DE VIDA DO DE CUJUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ALEGANDO QUE A SENTENÇA CONTRARIOU AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, DE QUE MÁRIO JAMAIS AGIU POR OBRA DE «MANIPULAÇÃO OU «INFLUÊNCIA, MUITO MENOS SOB COAÇÃO OU DOLO. QUE O VÍDEO GRAVADO PELO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL QUANDO DA REALIZAÇÃO DO ATO NOTARIAL DENOTA QUE O DOADOR MÁRIO COMPREENDIA OS EFEITOS DO NEGÓCIO E NÃO POSSUÍA DÚVIDAS SOBRE OS TERMOS RESPECTIVOS, ANUINDO O ATO. QUE 3 MÉDICOS DE DIFERENTES ESPECIALIDADES FORAM UNÂNIMES EM RECONHECER QUE NÃO SÓ ELE ESTAVA EM SUA PLENA CAPACIDADE, COMO NÃO ERA A ESPOSA QUE DIRIGIA SUAS AÇÕES. ATESTARAM, INCLUSIVE, QUE MÁRIO NÃO ERA PESSOA INFLUENCIÁVEL. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A SENTENÇA MERECE PARCIAL REFORMA. PRELIMINARES AFASTADAS. DOAÇÃO QUE NÃO INCORREU EM QUALQUER VICIO DE NULIDADE, TAMPOUCO PODE SER CONSIDERADA INOFICIOSA. O DOADOR POSSUÍA O IMÓVEL DOADO À APELANTE, MAS TAMBÉM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE EMPRESA OFFSHORE SITUADA EM PARAÍSO FISCAL, CUJO VALOR DE MERCADO, HÁ ÉPOCA DA LIBERALIDADE GIRAVA EM TORNO DE US$ 524.459,75 OU, EM VALORES CONVERTIDOS R$ 2.743.763,62. COMO O VALOR DO IMÓVEL AVALIADO PELA PREFEITURA PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO FOI DE R$ 2.573.655,38, OBSERVA-SE QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO À LEGÍTIMA. TODAVIA, PARA VALIDADE DO ATO, DEVE SER REALIZADO ATRAVÉS DE UMA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E, DADA A NATUREZA DO INSTITUTO DA DOAÇÃO, EXISTEM APENAS DUAS HIPÓTESES EM QUE A DOAÇÃO PODE SER CONSIDERADA NULA, SÃO ELAS: QUANDO A DOAÇÃO PREJUDICAR A SUBSISTÊNCIA DO DOADOR, SE ESTE NÃO CONSERVAR OUTROS MEIOS SUFICIENTES PARA SE MANTER, (CODIGO CIVIL, art. 548); OU QUANDO A DOAÇÃO EXCEDER O VALOR CORRESPONDENTE A 50% DO SEU PATRIMÔNIO, O QUAL DEVERIA DISPOR APENAS EM TESTAMENTO, EM RAZÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS QUE TIVER (CODIGO CIVIL, art. 549). E NESSE SENTIDO, TANTO A FARTA PROVA DOCUMENTAL QUANTO A TESTEMUNHAL REVELAM QUE O FALECIDO SE ENCONTRAVA PERFEITAMENTE LÚCIDO QUANDO PRATICOU O ATO. A ALEGAÇÃO DE QUE O SR. MÁRIO NÃO DETINHA PLENO ENTENDIMENTO DE SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, OU QUE A MESMA ESTIVESSE VICIADA, NÃO PODE SER ACOLHIDA PORQUE, PARA TANTO, NÃO BASTA A MERA IDADE AVANÇADA E EVENTUAIS PROBLEMAS DE SAÚDE, CABENDO RESSALTAR QUE NÃO HOUVE FORMAL INTERDIÇÃO. SOMENTE O FATO DE O DOADOR POSSUIR IDADE AVANÇADA NÃO COMPROVA SUA INCAPACIDADE PARA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO, IMPOSSIBILITANDO- DE EXPRIMIR SUA VONTADE, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS, COMO DITO ALHURES. DA MESMA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DO DOLO (CODIGO CIVIL, art. 145) A INQUINAR O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. O DOLO É A CONDUTA MALICIOSA PRATICADA POR UM DOS NEGOCIANTES OU POR TERCEIRO COM O OBJETIVO DE LEVAR O OUTRO NEGOCIANTE A ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS REAIS DO NEGÓCIO, DE MODO A MANIFESTAR VONTADE QUE LHE SEJA DESFAVORÁVEL, O QUE NÃO FOI VISLUMBRADO NOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO SEGURO DE VIDA QUE É ATO DE LIBERALIDADE DO INSTITUIDOR, TENDO ELE MODIFICADO PARA INCLUSÃO DE SUA ESPOSA. VALORES UTILIZADOS PARA COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE FOI ADQUIRIDO PELO CASAL, INEXISTINDO QUALQUER VÍCIO. QUANTIA MOVIMENTADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NA ESFERA PRIVADA DO CASAL, INEXISTINDO QUALQUER DIREITO DAS HERDEIRAS. POR FIM, A QUANTIA MOVIMENTADA PELA RÉ APÓS A MORTE DO SR. MÁRIO QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA AO ESPÓLIO, A FIM DE QUE POSSA SER INVENTARIADA E INCIDIR, INCLUSIVE, OS COMPETENTES IMPOSTOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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57 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não vinculação do Juiz a laudo pericial. Livre convencimento.
«1 - O Tribunal a quo consignou que «não há como afastar a reduzida capacidade de trabalho de Edson Carvalho, em razão da amputação da falange distal do 2º dedo da mão direita, pois - apesar de ter permitido a continuidade do desenvolvimento da atividade anteriormente praticada - , prejudicada, ainda que de forma ínfima ou mínima, o exercício laboral em sua plenitude, o que denota a presença dos requisitos necessários à concessão do referido benefício (fl. 160, e/STJ). ... ()
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58 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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59 - STJ. Processual civil. Benefício da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas. Possibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal local consignou (fl. 25, e/STJ): «No presente caso, considerando tratar-se, a demanda subjacente, de embargos à execução fiscal, nos quais está pendente o recolhimento do valor das custas iniciais (taxa judiciária), ocorre que não está demonstrada a incapacidade financeira da pessoa jurídica requerente. A autora, ora agravante, juntou demonstração contábil defasada, pois refere-se ao exercício encerrado em 31/12/2015 (fls. 8/15). Não obstante isso, cuida-se de empresa com receita bruta de R$11.300.847,83 (fl. 8), que despendeu, naquele exercício, R$50.280,53 em honorários advocatícios (fl. 9) e manteve expressiva reserva de lucros acumulados (fl. 15). Além disso, está em pleno funcionamento e possui inúmeros outros compromissos com fornecedores, outros tributos etc, muito superiores ao custeio da demanda em apreço. Outrossim firmou, em época recente, diversos instrumentos particulares de cessão de crédito, para aquisição de precatórios (fls. 143/349 dos autos originários). ... ()
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60 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA - PESSOA NATURAL - PRESUNÇÃO RELATIVA - DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNICA FINANCEIRA CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO SUSPENSA. INSCRIÇÃO ORIGINAL REGULAR. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CASSADA.
1.A justiça gratuita é um benefício que é concedido para os sujeitos carentes de recursos de modo a se efetivar o livre acesso à justiça, assegurado no art. 5º, LXXIV, CF. Evidenciada nos autos a incapacidade financeira da parte requerente, o deferimento da gratuidade judiciária é medida que se impõe. ... ()
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61 - TJRS. (Monocrática) Ação de interdição. Omissão dos familiares. Legitimidade do Ministério Público. Laudo psiquiátrico demonstrando a incapacidade a justificar a interdição.
«[...] restou evidente a desídia dos familiares em propor a ação de interdição, devendo, ainda, ser observado que, há anos, se sucedem as ações judiciais envolvendo a apelante, nas varas criminais e de família. Assim, diante da omissão dos familiares em resguardar os interesses da recorrente, restou caracterizada a legitimidade do Ministério Público para promover a presente ação.... ()
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62 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. EM SE TRATANDO DE CRIMES QUE TEM POR NATUREZA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, RELEVANTE SE TORNA O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, PRINCIPALMENTE QUANDO ELA SE ALINHA A OUTRAS FONTES COMPROBATÓRIAS, COMO O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL ATESTOU QUE AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA FORAM PROVOCADAS POR AÇÃO CONTUNDENTE EXISTINDO O POSSÍVEL NEXO CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO. ADEMAIS, RESSALTE-SE QUE A SITUAÇÃO ALEGADA PELA ILUSTRE DEFESA TÉCNICA NO SENTIDO DA VÍTIMA TER RELATADO ACREDITAR QUE O ACUSADO ESTIVESSE ALCOOLIZADO NO MOMENTO EM QUE SUCEDEU A PRÁTICA DELITIVA, TAL FATO SOMENTE SERIA CAPAZ DE ISENTÁ-LO DE PENA SE A EMBRIAGUEZ FOSSE INVOLUNTÁRIA, OU SEJA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O QUE EVIDENTEMENTE NÃO SE DENOTA E COMPROVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, SENDO INDISPENSÁVEL RELEMBRAR, QUE A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI O DOLO OU A CULPABILIDADE. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INSERTA NO art. 65, III, C DO CÓDIGO PENAL, EIS QUE APESAR DE A VÍTIMA TER SE DIRIGIDO À RESIDÊNCIA DA SUPOSTA AMANTE DO SEU EX-COMPANHEIRO, NÃO SE VISLUMBROU DA PROVA DOS AUTOS, QUE ELA TENHA INJUSTAMENTE O PROVOCADO. NOUTRO NORTE, AINDA QUE INCIDISSE TAL ATENUANTE, OBSERVANDO QUE A SENTENCIANTE ESTABELECEU EM SUA DOSIMETRIA A PENA BASE NO QUANTITATIVO MÍNIMO PARA O TIPO PENAL DO art. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ, NÃO TERIA CAPACIDADE DE AMENIZAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PREVISTO EM ABSTRATO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, ANTE O DISPOSTO NO art. 44, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE VEDA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO, SE O CRIME FOR COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. DE OUTRO GIRO, TAL ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA SUMULADO, CONFORME SE INFERE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.588 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MANTIDA.
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63 - STJ. Direito civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de anulação de testamento público. Viúva meeira e legatária da parte disponível. Regime de comunhão universal de bens. Ausência de ilegalidade.
1 - A adoção do regime de comunhão universal em nada influencia a capacidade de a viúva meeira suceder a título testamentário em relação à disponível do, visto de cujus que o regime de bens adotado pelo casal somente possui pertinência em relação à vocação hereditária do cônjuge supérstite como herdeiro necessário, consoante o disposto no art. 1.829, I, do Código Civil, quando da análise da existência ou não de bens particulares para fins de partilha da herança após a reserva da meação.... ()
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64 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou que «o perito judicial afastou a incapacidade laborativa da autora para o exercício das atividades habituais. ... ()
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65 - TJSP. Responsabilidade Civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. A r. sentença, em capítulo irrecorrido, afastou a culpa do réu pelo acidente em si, de modo que sua responsabilidade não deriva da queda da autora em suas dependências, mas da alegada prestação ineficiente ou insuficiente de socorro, que foi confirmada pelos elementos coligidos aos autos. Ainda que o nosocômio apelante não contasse com serviço de pronto atendimento para emergências, tratando-se de hospital com corpo clínico e aparelhado para realizar cirurgias e internações em unidade de terapia intensiva, era esperado que ao menos verificasse adequadamente se a autora havia sofrido alguma fratura, bem assim tratasse do corte na cabeça. Afora a imobilização com colar cervical e checagem de sinais vitais, porém, o requerido não teve a preocupação nem sequer de oferecer cuidados paliativos para mitigar o sofrimento da requerente, como fornecer um simples remédio para dor, além de administrar antibiótico, para prevenir infecções decorrentes do corte, até a chegada da ambulância para transferência. A omissão do réu, portanto, prolongou sofrimento que, senão evitado, poderia ter sido ao menos amenizado. Dano moral caracterizado. Indenização, contudo, reduzida de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00, quantia condizente com as circunstâncias do caso, a natureza do dano e o grau de culpa do réu, e que se mostra suficiente para cumprir seu caráter sancionatório, sem implicar enriquecimento indevido da demandante. Por outro lado, não há evidência de que os cuidados insuficientes prestados à autora nas horas que se sucederam ao acidente tenham sido determinantes para incapacita-la à realização das atividades cotidianas, obrigando a contratação de faxineira para auxilia-la durante o período de recuperação. O acidente em si, com a consequente fratura da clavícula, evidentemente foi o que motivou a incapacidade temporária da apelada. A causa de pedir da indenização por danos materiais, portanto, remete a fato sobre o qual se reconheceu que o apelante não tem responsabilidade. À míngua de prova consistente do nexo de causalidade entre a conduta omissiva do réu e o dispêndio extraordinário suportado pela autora, impõe-se a rejeição pedido de danos materiais. Redimensionamento dos ônus da sucumbência, para atribuir a cada parte o pagamento de 50%, observada a orientação firmada na Súmula 326 do E. STJ.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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66 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução individual. Ação coletiva. Protesto interruptivo da prescrição. Falecimento de servidor público. Legitimidade ativa do sindicato para representar os sucessores. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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67 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO (R$ 10 MIL). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - Por meio do acórdão embargado, a Sexta Turma reconheceu a transcendência da matéria «DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO PREVISTO EM REGULAMENTO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL À FALTA COMETIDA. ABUSIVIDADE DO EMPREGADOR, conheceu do recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, arbitrando o respectivo valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais) . 2 - A parte alega que, ao fixar o valor da indenização, a Sexta Turma incorreu em omissão, pois desconsiderou que, « julgando ação idêntica à presente, arbitrou o valor dos danos morais em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) « (fl. 840). 3 - Depreende-se do acórdão embargado que nele ficaram expressamente consignados os motivos pelos quais foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante e notadamente foram expostos os fundamentos pelos quais se decidiu arbitrar o quantum indenizatório em R$ 10 mil, como se infere do seguinte excerto do julgado: « No que tange ao quantum indenizatório, tem-se que na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. Na espécie, considerando o registro do TRT no sentido de que, quanto à falta cometida pelo reclamante, «não há nos autos, qualquer comprovação - sequer alegação, em verdade - de que tal fato foi publicizado ostensivamente ou utilizado como forma de humilhar e constranger o trabalhador"; o princípio da proporcionalidade; a capacidade econômica da empresa; o caráter pedagógico da medida; e a vedação ao enriquecimento indevido do trabalhador, arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) «. 4 - Desse modo, conclui-se que os argumentos do embargante, no sentido de questionar o valor arbitrado a título indenizatório, dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração, os quais têm hipóteses de cabimento restritas, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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68 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Incapacidade parcial definitiva de grau leve para uso da mão direita. Rede pública de saúde. Tratamento médico. Conclusão do tribunal de origem de que o atendimento prestado foi adequado. Revisão. Impossibilidade na espécie. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade da Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu: «Por essas circunstâncias, sobressai evidente a ausência de qualquer prova hábil a amparar a alegação dos autores de falha no atendimento médico. Ao revés, os documentos juntados aos autos denotam a regular atuação do corpo médico da rede pública, de acordo com os procedimentos necessários ao atendimento da 1ª autora e às lesões apresentadas (fl. 427, e/STJ). ... ()
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69 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Portador de hiv. Incapacidade laborativa reconhecida pelo tribunal a quo. Laudo pericial. Aspectos socioeconômicos. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Não vinculação do Juiz a laudo pericial. Livre convencimento.
«1 - O Tribunal a quo reconheceu que, ainda que o laudo pericial tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, as provas dos autos demonstram a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional. ... ()
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70 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Portador de paraplegia. Incapacidade laborativa reconhecida pelo tribunal a quo laudo pericial. Aspectos socioeconômicos. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Não vinculação do Juiz a laudo pericial. Livre convencimento.
«1 - O Tribunal a quo reconheceu que, ainda que o laudo pericial tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, as provas dos autos demonstram a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional. ... ()
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71 - TJSC. Apelações cíveis. Ações conexas. Sentenças de improcedência. Ação visando a confirmação e cumprimento de testamento particular. Procedimento de jurisdição voluntária. Análise dos requisitos formais. Testamento redigido de próprio punho pelo testador, deixando todos os seus bens para a esposa. Requisitos timbrados no CCB/2002, art. 1.876. Código Civil não cumpridos na exata literalidade da norma. Circunstâncias que, contudo, não invalida o testamento. Possibilidade de mitigação do formalismo. Discricionariedade concedida ao juiz. Precedentes do STJ. Hipótese enfocada em que a existência do testamento e a manifestação de vontade do testador, tal como registrada no mencionado escrito, foram confirmadas pelas testemunhas. Leitura do testamento pelo testador para uma delas. Reconhecimento das assinaturas, com a firma do autor do testamento chancelada por tabeliã. Autenticidade e veracidade do testamento incontestes. Possibilidade de confirmação.
«Tese - É possível a flexibilização dos requisitos essenciais do testamento particular se inequivocamente comprovada a vontade livre e consciente do testador, em respeito à verdadeira finalidade do ato. ... ()
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72 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. CP, art. 155, § 4º, IV. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade do agente e existência de maus antecedentes medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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73 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade. Doença pré-existente. Inocorrência. Agravamento evidenciado. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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74 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Concessão de benefício. Auxílio-doença. Incapacidade. Doença pré-existente. Ocorrência. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «considerando o início do período contributivo, em agosto de 2013, bem como as conclusões da perícia, dando conta de que a incapacidade teve início 4 anos antes da perícia, ou seja, no ano de 2012, resta evidenciado que a autora passou a contribuir já portadora das enfermidades que a incapacitam para o trabalho (fl. 107, e/STJ). ... ()
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75 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tentativa de roubo majorado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Excesso de prazo. Supressão de instância. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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76 - TJSP. APELAÇÃO -
Compra e venda de bem imóvel - Quitação do preço convencionado, porém, a entrega do bem se sucedeu com atraso - Devolução das quantias despendidas pelo autor - Insurgência do corréu Paulo Branco, alegando sua ilegitimidade passiva - Requerimento da gratuidade de Justiça, em sede recursal - Inexistência de provas da alegada incapacidade econômico-financeira - Benefício indeferido, com concessão de prazo para o recolhimento do preparo em dobro - Constitui obrigação do recorrente recolher o preparo ou comprovar a sua dispensa no ato da interposição do recurso - Inteligência do art. 1.007, «caput, do CPC - Apelante que, no entanto, quedou-se inerte - Ocorrência da deserção - Ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso - Recurso não conhecido.... ()
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77 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estelionato. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade concreta da conduta. Reincidência, inquéritos/ações penais em curso. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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78 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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79 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, COM A INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES POR TER SIDO PRATICADO COM DANO POTENCIAL PARA PESSOAS E DA CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AÇUDE, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, PLEITEANDO O DESCARTE DA AGRAVANTE DO art. 298, INC. I, DO C.T.B. OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O APELANTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU: ¿CONCENTRAÇÃO HIPOTENAZ, MEMÓRIA DISPERSIVA, EQUILÍBRIO INSTÁVEL, COORDENAÇÃO PREJUDICADA, HÁLITO ETÍLICO, TAQUICÁRDICO, COM HIPEREMIA CONJUNTIVAL (...) COMPATÍVEL COM EMBRIAGUEZ POR ETANOL¿ E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, WESLEY, AO RELATAR QUE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORREU QUANDO REGRESSAVA EM SUA MOTOCICLETA DA LOCALIDADE DE SANTO AGOSTINHO E, AO ENTRAR EM UMA CURVA, FOI SURPREENDIDO PELO IMPLICADO CONDUZINDO UM VEÍCULO QUE INDEVIDAMENTE INVADIU A FAIXA OPOSTA, CULMINANDO EM UMA COLISÃO FRONTAL, A QUAL RESULTOU EM LESÕES QUE DEMANDARAM INTERVENÇÃO MÉDICA, ACIONADA POR UMA TESTEMUNHA OCULAR DO EVENTO, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE TENHA AQUELE ASSEVERADO QUE NÃO PÔDE CONFIRMAR SE O ACUSADO HAVIA PERDIDO O CONTROLE DO VEÍCULO OU SE ESTAVA SOB EFEITO DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA FOI POSTERIORMENTE CONFIRMADA PELOS AGENTES DA LEI, FABIO E MARCIO, QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA ¿ OUTROSSIM, CONSTATA-SE A TIPICIDADE DA CONDUTA, EM SE CONSIDERANDO COMO SATISFATORIAMENTE ESTABELECIDA A PRESENÇA DOS MÚLTIPLOS FATORES TÍPICOS QUE COMPÕEM A RESPECTIVA MOLDURA LEGAL, A PARTIR DA NOVA FORMATAÇÃO EMPRESTADA A ESTA PELA EDIÇÃO DA LEI 12.760/12, E O QUE DEVE, DESTARTE E A UM SÓ TEMPO, SE ENCONTRAR COMPULSÓRIA E SATISFATORIAMENTE DESCRITO NA EXORDIAL, COMO, TAMBÉM, JUDICIAL E INCONTROVERSAMENTE COMPROVADO A PARTIR DO RESPEITO À INTEGRALIDADE DO CONTRADITÓRIO E DE SEUS PRESSUPOSTOS E CONSECTÁRIOS, BEM COMO MERCÊ DA COMPLETA OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VALENDO DIZER QUE ELEMENTOS CONSTITUTIVOS NA MOLDURA LEGAL EM QUESTÃO, NO DIZER DE LUIZ FLÁVIO GOMES (NOVA LEI SECA ¿ COMENTÁRIOS À LEI 12.760, DE 20-12-2012, ED. SARAIVA, 2013, P. 118/119), SÃO: ¿(A) QUE HOUVE A CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR; (B) QUE HOUVE A INGESTÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA; (C) QUE A CAPACIDADE PSICOMOTORA (DO AGENTE) RESULTOU ALTERADA; (D) EM RAZÃO DO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA; E (E) QUE ISSO ACABOU INFLUENCIANDO A FORMA DE CONDUÇÃO DO VEÍCULO¿ ¿ E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE, SEGUNDO PROSSEGUE O MAGISTÉRIO DESTE MESMO AUTOR: ¿NO PLANO FORMAL DA TIPICIDADE, NÃO BASTA O ATO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS TER INGERIDO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA. ALÉM DESSAS DUAS (CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO + INGESTÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA), OUTRAS TRÊS COMPROVAÇÕES (EM JUÍZO) SÃO NECESSÁRIAS: (A) CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA (DO CONDUTOR), (B) EM RAZÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA, E (C) INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA (NA FORMA DE CONDUZIR). ESSAS TRÊS NOVAS EXIGÊNCIAS TÍPICAS, AGORA, NÃO PODEM (MAIS) SER SUPRIMIDAS. PASSARAM A COMPOR A DESCRIÇÃO LEGAL. DEVEM SER EFETIVAMENTE NARRADAS NA DENÚNCIA E COMPROVADAS EM JUÍZO, PORQUE ELEMENTARES DO TIPO LEGAL¿, MERECENDO SER REMEMORADA E DISTINGUIDA A DISTINTIVA E CRUCIAL REGÊNCIA NORMATIVA QUE INFORMA, EM MOLDES VISCERALMENTE DIVERSOS, A DEFINIÇÃO DO INJUSTO PENAL PRÓPRIO, CONTIDA NO CAPUT DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306 E A DISPENSÁVEL, PORÉM ELUCIDATIVA, DISPOSIÇÃO NORMATIVA QUE BALIZA A CORRESPONDENTE FORMA DE COMPROVAÇÃO DE TAIS COMPONENTES DO TATBESTAND E CORPORIFICADO NO RESPECTIVO §1º, AINDA SOB A COMPLEMENTAR ÓTICA DO MESMO EXPERT, EM OUTRA PARCELA DE SUA CITADA OBRA (P. 153): ¿A REGRA DO §1º É PROCESSUAL. A NORMA CONTIDA NO CAPUT É PENAL. NÃO PODEMOS CONFUNDIR O CRIME COM A PROVA DE UM DOS SEUS REQUISITOS. O CAMPO PROCESSUAL (PROBATÓRIO) NÃO PODE INTERFERIR NA DEMARCAÇÃO DA TIPICIDADE. O QUE ESTÁ PROIBIDO É O QUE ESTÁ NO CAPUT DO ART. 306. A NORMA PROIBITIVA DEVE SER EXTRAÍDA DO CAPUT, NÃO DO § 1º (QUE É REGRA PROCESSUAL PROBATÓRIA. QUANDO ESTE DISPOSITIVO LEGAL DIZ QUE AS `CONDUTAS¿ SERÃO CONSTATADAS, ESTÁ COMETENDO UMA IMPROPRIEDADE, PORQUE O CONTEÚDO DO § 1º É EMINENTEMENTE PROBATÓRIO DA EMBRIAGUEZ. A EMBRIAGUEZ É QUE SERÁ COMPROVADA, NÃO AS CONDUTAS. O VERBO CONSTATAR É DE CLAREZA INDUBITÁVEL. CONSTATAR SIGNIFICA PROVAR, COMPROVAR, ATESTAR, CERTIFICAR. O COMPROVAR VEM DEPOIS DO CRIME. É UM POST FACTUM. O FACTUM PROIBIDO ESTÁ NO CAPUT. O CAMPO DA PROIBIÇÃO DEVE SER EXTRAÍDO DO CAPUT. LOGO O ÂMBITO DO PROGRAMA DO QUE ESTÁ PROIBIDO NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM O ÂMBITO PROBATÓRIO. PIOR AINDA: UMA REGRA PROBATÓRIA NÃO PODE GERAR A PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DE UM DADO TÍPICO¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INAPLICÁVEL A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO ¿DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS OU COM GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE, TANTO O PARQUET QUANTO O SENTENCIANTE BUSCARAM, DE MANEIRA OBLÍQUA, CONTORNAR A RENÚNCIA EXPRESSA DA VÍTIMA ACERCA DO INTERESSE NA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL QUANTO ÀS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS, IMPONDO UMA ¿COMPENSAÇÃO¿ NORMATIVA À AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DAQUELA, CONCESSA MAXIMA VENIA, ATRAVÉS DE TAL IMPERTINENTE EXPEDIENTE, QUE TRANSMUTOU UMA CONDIÇÃO FÁTICA CARACTERIZADORA DE DANO EM OUTRA ARTIFICIALMENTE DIRIGIDA À PRESENÇA DE PERIGO DE DANO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ NA MESMA TOADA, DEVE SER CORRIGIDO PARA 02 (DOIS) MESES O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PERÍODO FIXADO À SANÇÃO CORPÓREA, GUARDANDO-SE PERFEITA SIMETRIA ENTRE ESTES DOIS VETORES PUNITIVOS - EM SE CONSIDERANDO COMO CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGALMENTE RECLAMADOS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, MAS, SEGUNDO O QUANTITATIVO PUNITIVO IMPOSTO E CONFORME A INVIABILIZAÇÃO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR ALCANÇAR PATAMAR SITUADO AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO PARA TANTO, SEGUNDO OS DITAMES CONTIDOS NO ART. 46 DO C.P. E DE MODO A IMPOR A APLICAÇÃO DE EXCLUSIVA PENA DE MULTA E NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES TAMBÉM FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 01.07.2021, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 29.08.2023, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS DOIS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE DOIS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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80 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configarada. Aposentadoria por invalidez ou auxílio- doença. Ausência de incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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81 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente posterior ao retorno à condição de segurada. Agravamento da doença. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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82 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não vinculação do Juiz a laudo pericial. Livre convencimento.
«1. O Tribunal a quo consignou que, ainda que o laudo pericial tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, as provas dos autos demonstram a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional (fl. 152, e/STJ). ... ()
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83 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não vinculação do Juiz a laudo pericial. Livre convencimento.
«1 - O Tribunal a quo consignou que «o resultado do laudo pericial acostado nas fls. 43/46 atesta a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho (fl. 130, e/STJ). ... ()
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84 - STJ. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Incapacidade laborativa não comprovada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem concluiu: «Destarte, o conjunto probatório dos autos não demonstra a existência de inaptidão laboral» (fl. 161, e/STJ). ... ()
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85 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Incapacidade laborativa. Preexistente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.
«1. O Tribunal de origem, mediante análise do acervo fático-probatório da causa, concluiu que não ficou demonstrada a configuração dos requisitos para fazer jus ao benefício pretendido, já que a existência da incapacidade eclodiu antes do ingresso no Regime Geral. ... ()
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86 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não vinculação do Juiz a laudo pericial. Livre convencimento.
«1 - O Tribunal a quo consignou que, «se o exame do conjunto probatório demonstra que a parte autora possui incapacidade, deve ser reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez (fl. 158, e/STJ). ... ()
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87 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Incapacidade laborativa preexistente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.
«1. O Tribunal de origem, mediante análise do acervo fático-probatório da causa, concluiu que não ficou demonstrada a configuração dos requisitos para fazer jus ao benefício pretendido, já que a existência da incapacidade eclodiu antes do ingresso no Regime Geral. ... ()
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88 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993. Pessoa portadora de hiv. Requisitos atendidos. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou (fl. 265, e/STJ): «Em conclusão, para o caso em apreço, a despeito do laudo médico pericial e considerando-se o estudo social feito, entendo pela reforma da sentença de improcedência da ação, porquanto caracterizadas a incapacidade laborativa e a situação de risco social necessárias à concessão do benefício. ... ()
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89 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou que «o perito esclareceu que a Autora, de acordo com exame clínico atual, não faz jus ao benefício previdenciário, podendo ser confirmado através dos quesitos elaborados pela Autora e respondidos pelo i. Perito do juízo. ... ()
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90 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITÍGIO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A
Ante uma possível afronta ao art. 5º, X, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL - PENSÃO MENSAL - PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - EMPREGADO REALOCADO - INCAPACIDADE LABORATIVA DEFINITIVA E TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA PARA A EMPRESA - NEXO CONCAUSAL - PERCENTUAL APLICÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Ante uma possível afronta ao CCB, art. 950, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESA COM ADVOGADO. CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA MERA SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória para virem a juízo na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, nos termos da Súmula 219/TST. Precedentes. No caso, a decisão recorrida está fundamentada na mera sucumbência e o autor não se encontra assistido pelo sindicado da respectiva categoria, não havendo que se falar em condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. MÉTODO BIFÁSICO. 1. É c onsabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos morais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. 2. A problemática que se instaura consiste em definir o que é irrisório ou excessivo para o fim legitimar a intervenção excepcional por esta Corte Superior. 3 . Por diversas vezes, esta Corte, ao concluir que o valor arbitrado não se pautou em parâmetros razoáveis ou proporcionais, acaba por considerar os precedentes em casos semelhantes, sem deixar de lado, por óbvio, as circunstâncias particulares do caso (como a natureza e gravidade da lesão e a situação econômica do ofensor). 4 . Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. 5 . Por meio desse critério, na primeira fase « arbitra-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias «. 6 . Dessa forma, utilizando-se do mesmo método para a avaliação do valor fixado, se verifica, em primeiro momento, que esta Corte Superior, em casos similares ao dos autos, ou seja, por patologia na coluna, tem fixado valores superiores àqueles arbitrados pelo TRT. Em segundo momento, observadas as peculiaridades do caso concreto: a incapacidade total e permanente do autor para a principal atividade exercida na empresa, a região afetada, a coluna, com quadro de síndrome pós-laminectomia e artrose lombar, o que lhe causou, causa e causará de modo inconteste dor e, portanto, grave sofrimento, tendo se submetido inclusive à intervenção cirúrgica, com sucesso parcial, a condição pessoal do autor, a capacidade econômica da ré, empresa de grande porte, sendo fato público e notório que é a maior produtora de automóveis do Brasil, consolidada há muito no mercado automotivo, a concausalidade da doença, o labor desenvolvido e ainda o caráter pedagógico da reparação, considera-se razoável e adequado à função do dano extrapatrimonial a quantia total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 7 . Por constatar que o valor fixado no v. acórdão regional se revela irrisório frente ao critério acima mencionado, impõe-se a sua reforma. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da CF/88e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL -PENSÃO MENSAL - PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - EMPREGADO REALOCADO - INCAPACIDADE LABORATIVA DEFINITIVA E TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA PARA A EMPRESA. NEXO CONCAUSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. 1. Consta expressamente do v. acórdão recorrido que o autor realizou tratamento cirúrgico da patologia da Coluna lombar e, no retorno às atividades, foi realocado em posto compatível, do que se extrai que experimentou incapacidade total e definitiva para a atividade anteriormente exercida. No entanto, a Corte Regional consignou: «Constatada (fl. 384) por perícia que a capacidade laboral foi reduzida em 12,5% (doze e meio por cento), entendo que a porcentagem deve ser mantida, porque em consonância com a Tabela da SUSEP. Última remuneração anotada no termo de rescisão à fl. 202: R$ 4.423,04 (quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos) x 12,5% (doze e meio por cento) = R$ 552,88 (quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). «Porém considerando que se trata de concausa, é razoável considerar apenas 50% (cinquenta por cento) do valor, ou seja, R$ 276,44 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). «O autor postulou (fl. 15) a reparação até a idade de 78 (setenta e oito) anos, sendo certo que a redução de sua capacidade laborativa persistirá até o fim de sua vida, o que deve ser observado na fixação do montante indenizatório. «Assim acolho a idade limite de 78 anos para cálculo, embora superior à expectativa de vida. «Idade quando do ajuizamento da ação: 54 (cinquenta e quatro) anos e 4 (quatro) meses. «Restando 23 (vinte e três) anos e 8 (oito) meses x R$ 276,44 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) o montante chega a R$ 78.508,96 (setenta e oito mil quinhentos e oito reais e noventa e seis centavos). «Portanto, se fosse quitado de forma parcelada, pensão mensal, já seria muito inferior ao montante que foi arbitrado na origem para pagamento único. «Referido valor aplicado em poupança rende 0,5% (meio por cento) de juros ao mês quando a Selic é superior a 7,5. «Atualmente com a SELIC inferior a 7,5 os rendimentos têm alcançado 0,4% ao mês, o que significa R$ 314,03 (trezentos e catorze reais e três centavos), ou seja, importe superior aquele da pensão mensal, além do autor preservar o próprio capital que passa para o seu domínio. «E, é exatamente por tal que a lei fala em arbitramento pelo Juiz e não em cálculo. «Desta forma, rearbitro a indenização por dano material, para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor mais condizente com o pagamento de uma única vez, para ser quitado em parcela única nos termos do §único do art. 950 do Código Civil. Assim, reduziu o valor da indenização por danos patrimoniais, fixada pelo MM. Juiz em R$ 884.608,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e oito reais), para R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), por entender que seria o « valor mais condizente com o pagamento de uma única vez, para ser quitado em parcela única nos termos do §único do art. 950 do Código Civil . 2. Tal posicionamento se encontra em desconformidade com a atual jurisprudência do c. TST, de que o percentual da indenização deve corresponder ao da diminuição da capacidade laborativa do empregado em relação ao ofício anteriormente exercido e não para qualquer atividade laborativa. Precedentes. 3. O art. 950 do Código Civil dispõe que «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. (g.n.). 4. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes da moléstia ocupacional desencadeada, seria devida a pensão mensal integral, no valor equivalente a 100% da última remuneração recebida, independentemente de sua readaptação. No entanto, como houve concausa, a ré deverá arcar com a indenização na medida de sua responsabilidade, devendo então a pensão ser fixada em 50% do último salário recebido pelo autor. 5. Assim, no caso dos autos, constatada a atuação do trabalho como elemento concorrente para a eclosão da doença que incapacitou o trabalhador para a função anteriormente exercida, tem-se que o TRT, ao arbitrar o percentual indenizatório, mitigou o princípio da restituição integral do dano, que visa a sua restituição por completo, devendo ser reformada a decisão recorrida para que a pensão mensal deferida corresponda a 50% do seu último salário, considerando o nexo concausal, em parcela única. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950 do Código Civil e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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91 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Lesão decorrente de tiro disparado por policial militar. Incapacidade parcial para o trabalho. Perda da visão. Pretendida redução do valor indenizatório. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cumulação de pensão civil com previdenciária. Necessidade de indicação do dispositivo legal que teve a interpretação divergente. Não demonstração de similitude fática entre os casos confrontados. Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na hipótese, o Estado do Rio de Janeiro fora condenado, pela sentença, ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais, bem como ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por danos estéticos, e R$ 3.796,25 (três mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), por danos materiais, decorrentes de lesão ocasionada por tiro disparado por policial militar, do que decorreu a incapacidade parcial da vítima para o trabalho. ... ()
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92 - STJ. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Aplicação do princípio da fungibilidade. Fundamento autô nomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se que a Corte de origem entendeu que «sem razão a autora quando sustenta a aplicabilidade do princípio da fungibilidade diante da natureza indenizatória do auxílio-acidente, diversa da natureza do beneficio originariamente pleiteado (fls. 253, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte e como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.... ()
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93 - STJ. Família. Alimentos. Idoso. Estatuto. Alimentos recíprocos entre pais e filhos. Natureza jurídica. Solidariedade. Chamamento da outra filha para integrar a lide. Considerações da Minª. Nancy Andrighi Sobre o tema. CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698. Lei 10.741/2003, arts. 3º e 12. CPC/1973, art. 46.
«... A solução do litígio depende, inicialmente, da identificação da natureza solidária ou conjunta da obrigação dos filhos de prestar alimentos aos pais idosos. ... ()
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94 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Concessão de benefício. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade. Doença pré-existente. Inocorrência. Agravamento evidenciado. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «sobressai o evidente agravamento da enfermidade, impedindo conclusão inequívoca no sentido de que a incapacidade teria iniciado exatamente em setembro de 2007 e «resta claro que a parte autora remanesceu incapacitada devido a um agravamento de sua moléstia, que ocorreu posteriormente à sua filiação ao regime da Previdência Social, conforme consta do conjunto probatório apresentado (fl. 306, e/STJ). ... ()
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95 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Incapacidade temporária. Auxílio-doença. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 463, e/STJ): «Nesse passo, em face da prevalência da prova produzida nesse processo, estou por reconhecer a incapacidade, porém de forma temporária. Assim, o benefício a ser concedido ao autor é o auxílio - doença. ... ()
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96 - TST. Honorários advocatícios. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Responsabilidade civil. Ação ajuizada na justiça comum. Pretensão decorrente de acidente do trabalho. Ausência de necessidade de preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CF/88, art. 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.
«Hipótese de pretensão de indenização decorrente de acidente laboral, cuja ação foi ajuizada inicialmente na Justiça Comum, com posterior remessa a esta Justiça Especializada, ante a definição da competência para a apreciação da demanda, conforme a nova redação do CF/88, art. 114. Consoante jurisprudência recente no âmbito desta Subseção Especializada, para o deferimento dos honorários advocatícios em tais casos não há necessidade de preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970, pois seu preceito somente é compatível com o processo para cuja instauração o trabalhador tem capacidade postulatória. Assim não sucedia ao tempo no qual a ação foi proposta perante a Justiça Comum. Portanto, o debate não atrai a incidência da Súmula 219/TST. Há precedentes. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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97 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Intempestividade. Recurso que sucede embargos de declaração intempestivos. Pedido de liberação de veículos. Dúvida em relação à propriedade de automóveis apreendidos na garagem da residência de investigado na «operação fidúcia. Agravo regimental improvido.
«1. Opostos embargos de declaração fora do prazo legal, tais aclaratórios não acarretam a interrupção para o prazo de interposição de recursos subsequentes, efeito decorrente somente dos embargos que preenchem os requisitos de admissibilidade. Precedentes. ... ()
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98 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
O reclamante postula indenização decorrente de dano material cometido pela reclamada . Alega que foi reconhecido o nexo de causalidade, e que ocorreu incapacidade parcial e temporária no período de afastamento, ou seja, há redução de sua capacidade laborativa, gerando, assim, o dever de indenizar . Contudo, o Regional manteve a sentença de improcedência do pedido, por considerar que não houve perda da capacidade de trabalho de forma definitiva, o que impede deferir indenização por danos materiais na modalidade pretendida pela autora, qual seja, pensão vitalícia. Ressaltou que ficou demonstrado que a autora encontra-se totalmente curada . Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS APLICADA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. No caso em tela, o debate acerca da aplicação de multa ao reclamante, pela oposição de embargos de declaração, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROCRASTINATÓRIOS APLICADA AO RECLAMANT E. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Logo, não se reconhece, de pronto, violação do art. 1.026, §2º, do CPC, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pela presunção do intuito protelatório do devedor, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor, pois inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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99 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Requisitos legais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 271, e/STJ): «Quanto ao requisito da incapacidade, foi anexado laudo pericial (evento 51 - LAUDPERI1), realizado em 28/03/2014, pela Dra. Daniella Santos, CRM-PR 29317, do qual é extraída a conclusão de que a autora é portadora de epilepsia (CID G40.2) e alteração cognitiva (CID R42.8), com crises convulsivas de difícil controle e que levam à dificuldade de entender ordens e perguntas simples, possuindo incapacidade total e permanente para as atividades laborais, devendo ser reavaliada em quatro meses, razão pela qual é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, desde o requerimento administrativo, a saber, 08/03/2013. ... ()
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100 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. NEGATIVA FUNDAMENTADA DE HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA . INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI. 1. De acordo com o instituto da justiça multiportas, ao lado da jurisdição contenciosa, é necessário considerar diferentes formas de resolução de litígios. Cada uma dessas alternativas consiste numa «porta por meio da qual os litigantes podem obter uma solução menos dispendiosa e mais rápida do conflito. Todavia, apesar de o sistema de justiça multiportas consistir numa ideia relativamente simples, a sua execução não é fácil diante da necessidade de se definir quais casos devem seguir para que portas. Disso se extrai que é imperativo escolher adequadamente a ferramenta correta para cada conflito porque, de outro modo, o meio alternativo resultará na prorrogação da dissenção ou, quando muito, ela será resolvida de forma dissociada da finalidade ética do Estado Democrático de Direito. 2. A Lei 13.467/2017 instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Processo de Jurisdição Voluntária com vistas à homologação de acordos celebrados extrajudicialmente, conforme dispõem os arts. 652, «f, 855-B a 855-E da CLT. 3. Já o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), lançou luzes acerca da questão ao reafirmar a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder em se tratando de transação extrajudicial realizada com trabalhadores desacompanhados do sindicato representativo da categoria profissional. 4. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. 5. Na hipótese, o TRT deixou de homologar o acordo extrajudicial requerido pelas partes por entender que era manifestamente prejudicial aos empregados e dissonante com a realidade da continuidade de prestação de serviços. Dentre os motivos do indeferimento, consignou: a) a ausência de rescisão contratual, mas indícios da ocorrência de sucessão trabalhista entre a reclamada e a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB -, uma vez que os empregados continuam trabalhando no hospital (com exceção de uma das trabalhadoras); b) a ausência de discriminação das parcelas objeto do acordo e a falta de comprovação da capacidade da empregadora em honrar o pagamento das parcelas e do recolhimento das contribuições previdenciárias; c) a configuração de possível ato fraudulento, uma vez que o pagamento do acordo será efetuado mediante dação em pagamento de imóveis cujas avaliações não foram apresentadas e estão penhorados em execução fiscal de grade valor; d) e ausência de especificação acerca da fração ideal e de qual imóvel será atribuída a cada um dos trabalhadores interessados, nem o prazo dessa transferência de propriedade. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional, que praticamente inviabilizam a execução voluntária ou forçada da avença, não se divisa ofensa aos dispositivos legais indicados. Agravo não provido .
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