Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7548.0100)

STJ. Família. Alimentos. Idoso. Estatuto. Alimentos recíprocos entre pais e filhos. Natureza jurídica. Solidariedade. Chamamento da outra filha para integrar a lide. Considerações da Minª. Nancy Andrighi Sobre o tema. CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698. Lei 10.741/2003, arts. 3º e 12. CPC/1973, art. 46.

«... A solução do litígio depende, inicialmente, da identificação da natureza solidária ou conjunta da obrigação dos filhos de prestar alimentos aos pais idosos. I - Da violação dos arts. 46 do CPC/1973; 896 do CC/16; e 1.694, 1.696 e 1.698 do CC/02 Os alimentos devidos por parentesco regidos pelo Código Civil, de acordo com o art. 1.698, são obrigações de natureza conjunta, porque cada devedor tem dever autônomo em relação ao credor de alimentos, observada a equação d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote