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(DOC. VP 103.1674.7322.9200)

TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Conceito. Distinção de doença profissional. Lei 8.218/90, art. 118.

«...Por acidente do trabalho entende-se o infortúnio de impacto, ocorrido em razão da relação de emprego e que instantaneamente provoca trauma físico, lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho mediante seqüela permanente ou temporária. Já a doença profissional e a doença do trabalho (que a Lei 8.213/1991 considera como sendo acidentes do trabalho em sentido amplo, para os efeitos legais) são entidades mórbidas

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