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Jurisprudência sobre
agentes de turismo

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Doc. VP 182.4795.6005.3500

51 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Operação ouro verde. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Fundamentação idônea. Pena-base. Discricionariedade regrada. Razoabilidade. Critério aritmético. Não adoção. Continuidade delitiva. Elevado número de operações. Patamar máximo. Arrependimento posterior. Recorrente que não impugna o fundamento do acórdão recorrido. Pena de multa. Capacidade financeira. Reexame de prova. Princípio da indivisibilidade. Inaplicabilidade na ação penal pública. Oitiva de testemunha que é colaborador em outro processo. Regularidade. Lei 12.850/2013. Ausência de prequestionamento. Documentos pertinentes à quebra do sigilo telefônico. Livre acesso à defesa. Ausência de prejuízo. Recurso improvido.

«1 - É acentuada a culpabilidade da agente que era gerente de agência private de instituição financeira, lidava com clientes de alto poder aquisitivo, tinha pleno conhecimento dos trâmites bancários e aproveitava dessa circunstância para agenciar clientes interessados em empreender remessas ilegais de valores para o exterior. ... ()

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Doc. VP 162.3299.3273.2696

52 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação civil pública por improbidade administrativa. Fraude em licitação. Contratação irregular de advogado pelo município sem observância da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) . Declaração de nulidade de contrato administrativo. Município de Dolcinópolis. ... ()

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Doc. VP 144.0222.0000.4700

53 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Nomeação de parente para ocupar cargo político previsto na Lei orgânica municipal. Caso concreto não abrangido pela Súmula vinculante 13/STF. Descumprimento de dever legal e presença do elemento subjetivo demonstrados à luz dos elementos de convicção dos autos. Aplicação dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992. Dosimetria das sanções. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Reexame de fatos e provas.

«1. Consta dos autos que, em 2001, o então prefeito municipal de Vidal Ramos/SC nomeou sua esposa, professora da rede estadual de ensino, para os cargos de Diretora do Departamento de Saúde e Assistência Social e Diretora do Departamento de Administração, Finanças, Indústria, Comércio e Turismo, cargos políticos e previstos na Lei Orgânica Municipal. ... ()

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Doc. VP 611.7298.7969.6980

54 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HIPÓTESES - DIREITO À SAÚDE - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS - MEDICAMENTO PARA AUTISMO - CONDICIONANTES - PARADIGMA STJ - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA CONFIRMADA.

Procedente o pedido formulado na ação civil pública em desfavor do ente público, não se conhece da remessa necessária. Os entes federados são solidariamente responsáveis pelo adequado tratamento médico aos necessitados, possibilitando ao usuário do sistema a eleição de qualquer das esferas de poder, em conjunto ou isoladamente, para obter a medicação desejada. O Colendo STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que o fornecimento de medicamento não incluído previamente em lista do Sistema Único de Saúde condiciona-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito e c) existência de registro na ANVISA do medicamento. Observados, por analogia, os parâmetros fixados no referido julgado, deve ser fornecido o tratamento terapêutico postulado para o tratamento de autismo, desde que comprovada sua necessidade mediante receituário médico. ... ()

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Doc. VP 165.0995.3000.7400

55 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Inexistência de dolo na conduta do agente, deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaratórios no tribunal a quo. Súmula 211/STJ.

«1. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.9700

56 - TJDF. Processual civil. Ações civis públicas. Autoras. Associações de empregados dos correios com abrangência territorial distinta e composição diversa. Entidades de abrangência nacional e local - ADCAP e ADCAP Brasília. Ações distintas. Abrangência subjetiva diversa. Causa de pedir e pedido idênticos. Invalidação de alterações promovidas no regulamento de plano de benefícios do postalis. Litispendência. Ausência. Falta de identificação e alcance subjetivo. Conexão e continência. Inexistência. Ação manejada pela entidade local já sentenciada, composição e alcance subjetivo diversos. Prejudicialidade externa. Requisitos. Ausência (CPC/2015, art. 313, IV, «a e «b). Sobrestamento da ação promovida pela entidade nacional. Impossibilidade. Trânsito processual. Retomada. Imperativo legal. Agravo de instrumento conhecido e provido. CPC/2015, art. 313.

«1. Consubstancia verdadeiro truísmo que o reconhecimento do fenômeno processual da litispendência pressupõe a aferição da perfeita identidade entre as ações mediante a identificação dos seus elementos identificadores - partes, causa de pedir e objeto (CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º) - , resultando da apreensão de que, conquanto haja identificação quanto à causa de pedir e ao objeto, a composição e alcance subjetivo das lides são diversos, pois manejadas por entidades associativas de alcance local e nacional, não se aperfeiçoa a identificação passível de ensejar o reconhecimento da litispendência. ... ()

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Doc. VP 482.7713.4124.7967

57 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. TEA. HIDROTERAPIA NEGADA PELA OPERADORA. MALOGRO OFTALMOLÓGICO COMPROVADO. DECISÃO DETERMINANDO A COBERTURA DO TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA EM FAVOR DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 139806705 DO PROCESSO DE ORIGEM - PJE) QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO À SUPLICADA QUE AUTORIZASSE E ARCASSE COM O TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA OPERADORA REQUERENDO O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, PORQUANTO O TRATAMENTO (HIDROTERAPIA) NÃO CONSTARIA DO ROL DA ANS, TAMPOUCO DO CONTRATO, ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em exame, restou demonstrado, por intermédio de laudo elaborado por oftalmologista pediátrica (index 132277303), que o menor é portador de vários malogros, dentre eles ¿displasia tegmental, ceratite neurotrófica, disacusia e atraso do desenvolvimento¿, necessitando de tratamento com terapias multidisciplinares. ... ()

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Doc. VP 106.6820.0620.3982

58 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, parte final, do TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando do ente público com amparo apenas na inversão do ônus da prova, na ausência de documentos apresentados pela Administração Pública, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÃO PAULO TURISMO S/A. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. 2 - Com efeito, a partir do julgamento da ADC Acórdão/STF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização (culpa in vigilando) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária. 4 - A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 230.6230.3522.4694

59 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Instâncias ordinárias que absolveram os recorridos ante a constatação de inexistência de dolo específico e de prejuízo ao erário. Jurisprudência em consonância com a orientação do STJ. Julgados de ambas as turmas.

1 - Consta da sentença e do combatido acórdão que o MPF confunde a hipótese de inexigibilidade. Na contratação de serviços musicais não é a existência de um único fornecedor capaz de prestá-los, mas a inviabilidade de definir critérios objetivos de seleção (Lei 8.666/93, art. 25, III). [...], conforme demonstrado, para que haja o delito previsto na Lei 8.666/93, art. 89, é necessária a demonstração de prejuízo ao erário, assim como que o agente tinha a ciência da existência de dano. Desta forma, mesmo que a decisão de inexigibilidade de licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime. [...], além de não ter restado demonstrado o elemento subjetivo específico, não há qualquer mensuração de eventual dano patrimonial à Administração Pública, o que poderia ter sido facilmente demonstrado se acostado aos autos orçamentos apresentados pela mesma empresa em outros eventos por ela realizados, no exato período em que se dera a contratação. [...] Em que pese, o MPF tenha indicado na denúncia que a banda «Tom Oliveira foi contratada por R$ 30.000,00, «Forró dos Plays por R$ 50.000,00, e, «Forró Pegado por R$ 25.000,00, por meio de terceiro detentor de carta de exclusividade para dia certo, ainda, assim, não há como pressupor a existência de dano ou desvios de recursos, pois a realização de shows musicais demanda toda uma infraestrutura: camarins, produção, apresentação, deslocamento, hospedagem e alimentação dos músicos, impostos/encargos. Logo, o valor recebido pelas bandas musicais é líquido, porém o custo final do show inclui o valor pago ao músico e os custos decorrentes da infraestrutura, dentre outros. [...] Ao compulsar os autos, constata-se que de fato, a empresa AGYTUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ 00.871.282/0001-00, detinha Carta de Exclusividade e contrato de cessão de direitos e obrigações das bandas «Forró Pegado, Tom Oliveira, Forró dos Plays para os dias 23 e 23 de maior de 2010, na cidade de Coremas/PB (id. 4058202.1839875 - pág.01/02, 03/04 e 07/08). [...] Destaco que a Nota Técnica de Análise 209/2012, do Ministério do Turismo, datada de 05.07.2012, aprovou a prestação de contas do Convênio 436/2010, firmado com o Município de Coremas/PB, para a realização da 4ª Festa do Peixe (id. 4058202.1839862 - pág. 4/09. [...] Registro ainda que a Nota Técnica de Análise 0228/2011, também do Ministério do Turismo, que analisou a prestação de contas do Convênio 0436/2010 para a realização da 4ª Festa do Peixe em 2010, concluiu que «foram atendidos os requisitos de elegibilidade do convênio supracita, estando, portanto, a EXECUÇÃO FÍSICA APROVADA (id. 4058202.1839862 - pág. 10/12). [...] Não há demonstração de desvios. [...], não há qualquer indício de malversação ou superfaturamento na aplicação das verbas federais repassadas, não sendo possível reconhecer a presença do dolo específico do réu de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública. [...], verifica-se que a conduta perpetrada pelo acusado não constitui crime, sendo o caso de absolvê-lo, com base no CPP, art. 386, III. [...] Da análise dos autos, não se observa como prevalecer a insurgência do órgão acusador a autorizar, para tal delito, a reforma da sentença e, em consequência, a condenação observa-se ausência de mácula na sentença. [...], a despeito da existência de irregularidades, não restou provado, ao menos ao rigor do tipo penal, ensejar da inexigibilidade em si a apropriação ou o desvio de verbas públicas, em proveito próprio ou alheio, bem como o dolo específico de causar prejuízo ao erário, necessários para caracterização, inclusive diante da realização do evento com a participação das bandas que vieram a ser contratadas pela empresa Agittus Promoções Artísticas, inclusive diante da alegada economia obtida pela Prefeitura diante dos valores cobrados, pelas mesmas bandas e artistas contratados para o evento, em eventos intermediados por outra empresa em cidades próximas (fls. 1.449/1.451 e 1.610/1.611). ... ()

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Doc. VP 220.9160.6622.1285

60 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de não fazer. Inexigibilidade de débito. Transporte coletivo de passageiros. Fretamento. Fiscalização e aplicação de penalidade. Poder de polícia. Alegação de violação ao Lei 13.874/1919, art. 4º, I e II (Lei de liberdade econômica). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0005.9000

61 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Contratação verbal. Desrespeito à Lei 8.666/1993. Violação aos princípios da administração pública. Elemento subjetivo evidenciado. Ato de improbidade administrativa caracterizado.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, contra ex-prefeito do município de Ladário, de Roberto Guimarães, ex-secretário de planejamento e gestão do município, e de Pantur Viagens e Turismo LTDA, visando à condenação dos requeridos nas sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, II e III, em virtude da prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, art. 10, caput e inciso VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11, I, ambos da mesma lei. Visto ter-se apurado que a empresa requerida foi contratada de maneira direta, sem contrato e dispensa de licitação, para contratação emergencial para serviço de prestação continuada e essencial, qual seja o transporte público. ... ()

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Doc. VP 188.2735.9004.8700

62 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Alegação de ilicitude do contexto probatório derivado de cooperação jurídica internacional. Inocorrência. Acordo de assistência judiciária em matéria penal entre a república federativa do Brasil e os estados unidos da américa. Decreto 3.810/2001. Amplo alcance com ressalva da inviolabilidade das Leis dos países signatários. Sigilo bancário. Afastado pelas autoridades norte-americanas segundo o ordenamento jurídico vigente naquele país ao qual a agravante aceitou se submeter quando lá abriu a conta bancária. Impossibilidade de restrição à soberania do estado parte. Uso das informações na ação penal de origem sob a precedência de autorização pela autoridade judicial Brasileira. Licitude. Depoimento de pessoa residente nos estados unidos da américa. Colhido por meio de mutual legal assistance treaty. Mlat. Em investigação policial diversa. Referência pelo Decreto condenatório proferido nestes autos. Elemento de informação corroborado por provas produzidas sob o crivo do devido processo legal. Possibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Dosimetria penal. Pena-base. Consequências do crime. Gravidade. Valor expressivo da movimentação financeira. Outras circunstâncias judiciais neutras. Irrelevância para o trabalho dosimétrico. Participação de menor importância. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Fator de aumento. Longa duração da atividade ilícita. Agravo regimental desprovido.

«1 - Agravante condenada pela prática do crime previsto no art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - , tendo-lhe sido cominada pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, além de multa de 163 (cento e sessenta e três) dias-multa, à razão de 10 (dez) salários mínimos vigentes à época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 168.2691.5001.5200

63 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II. Divergência jurisprudencial não comprovada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contexto fático diferente. Culpa da veplan pela rescisão do contrato administrativo.

«1. Trata o presente feito de litígio entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e a Veplan Hotéis e Serviços S/A sobre a responsabilidade pela rescisão de contrato administrativo entabulado entre as partes para a construção de um hotel no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. O Tribunal de origem entendeu que a culpa da rescisão foi da Veplan, apesar da Infraero ter omitido do edital do certame o estudo da viabilidade ambiental da obra. ... ()

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Doc. VP 724.9091.3202.9142

64 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINAD-MG. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. O TRT

extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por dois fundamentos distintos: ausência de comum acordo e ilegitimidade passiva do SESCON-MG. No tocante ao primeiro fundamento - ausência de comum acordo -, esta Seção Especializada firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para a instauração da instância não precisa ocorrer, necessariamente, de maneira expressa, podendo, em algumas hipóteses com particularidades fáticas e jurídicas que a distinguem dos casos que formaram a jurisprudência dominante sobre o assunto, materializar-se de forma tácita. No caso, consta, nos autos, a expressa anuência da entidade suscitada para a instauração deste dissídio coletivo concedida tanto na fase pré-processual quanto na fase processual, o que denota ato incompatível com a objeção veiculada na contestação. Muito embora assista razão ao Sindicato Recorrente quanto a esse aspecto, a decisão do TRT deve ser mantida, em razão da ilegitimidade passiva do SESCON-MG para representar as sociedades de advogados e a categoria econômica das entidades que empregam advogados nas negociações coletivas havidas nesse setor profissional. Embora os advogados empregados integrem categoria profissional diferenciada (julgados da SBDI-1/TST) e o presente critério de enquadramento faça com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade, a legitimidade para representar a categoria profissional ou econômica, a personalidade sindical e os contornos do alcance dessa representação são administrativamente reconhecidos por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, meramente cadastral, que torna pública a existência da entidade. Esse controle administrativo, conquanto não venha desrespeitar a liberdade sindical (art. 8º, caput e I, da CF/88), tem como finalidade precípua a manutenção da unicidade sindical na mesma base territorial (art. 8º, II, da CF; e Súmula 677/STF). No caso concreto, da análise dos documentos colacionados aos autos, constata-se que o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais - SESCON-MG representa as categorias econômicas dos Agentes Autônomos do Comércio, constantes do plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, especificamente as Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Ocorre que não há registro nos documentos analisados de que a representação sindical do SESCON-MG envolva entidades que prestem serviços advocatícios, os quais, embora incluam consultoria e assessoria, tais atividades são especificamente jurídicas . A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB, delimita que as atividades da advocacia são privativas e se circunscrevem « a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas «, destacando ainda que o « advogado é indispensável à administração da justiça « e, « no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social « (art. 1º, caput e, I e II; e 2º, caput e § 1º) - o que não guarda pertinência, portanto, com as categorias econômicas do âmbito de representação do SESCON-MG . O STF, no julgamento da ADI 3026 (Relator: Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ 29.09.2006), reconheceu que Ordem dos Advogados do Brasil - OAB « é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro «, que se ocupa « de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [art. 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados «. Muito embora a OAB seja uma entidade de representação e regulamentação da advocacia e das sociedades de advogados, a sua representação, naturalmente, não envolve a representação sindical de advogados e de sociedades de advogados. Por outro lado, não é possível acolher a alegação do Sindicato Recorrente, no sentido de que a ausência de sindicato patronal específico no Estado de Minas Gerais, autorize a representação das sociedades de advogados pelo SESCON-MG. As atividades próprias dos advogados, inclusive a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicas, são peculiares e exclusivas, reguladas por estatuto específico (Lei 8.906/1994) , bem como pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina e demais normas emanadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, portanto, não guardam pertinência com os serviços de consultoria e assessoria prestados pelas categorias econômicas do âmbito de representação do SESCON-MG, isto é, os Agentes Autônomos do Comércio, especificamente Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Diante desse quadro, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que não reconheceu a legitimidade passiva do SESCON-MG. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 162.7626.2277.3711

65 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MSE PARA ADVERTÊNCIA.

Não assiste razão à defesa. A representação socioeducativa imputa aos apelantes a prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 155, §4º, IV, n/f do art. 14, II, ambos do CP, ocorrido em 05/05/2024. No dia dos fatos, a vítima Cara Brede, turista alemã em passagem pelo Rio de Janeiro, descreveu à autoridade policial que caminhava com o seu namorado, Richard-Martin, no Túnel Engenheiro Coelho Cintrafaz, em direção à Botafogo, quando viu os dois representados, juntos, aproximando-se. Em seguida, o adolescente B. do P. tentou arrancar duas correntes que usava no pescoço, uma prateada e outra de ouro, tendo os menores se evadido. Afirmou que seu namorado correu atrás deles enquanto ela pediu ajuda a guardas municipais que passavam pelo local, sendo os dois menores detidos. O companheiro da vítima, também turista de nacionalidade alemã, confirmou, nos mesmos termos, a dinâmica do furto e a captura dos adolescentes. Na ocasião, o casal reconheceu, sem sombra de dúvidas, R. P. de S. e B. do P. como autores do ato infracional. Em 06/05/2024, os menores foram entregues aos seus responsáveis legais, conforme os termos acostados em docs. 53 e 58. Em juízo, os guardas municipais Bruno da Rocha Santanna e João Venceslau de Farias informaram que estavam baseados próximo ao Shopping Rio Sul, em Botafogo, quando foram informados por transeuntes que havia dois adolescentes abordando o casal dentro do túnel. No local, encontraram os dois adolescentes já contidos pelo marido da vítima e por um popular, descrevendo que a vítima estava nervosa, e com escoriações no pescoço, como se alguém tivesse puxado o cordão. Afirmaram que, no local dos fatos e na Delegacia, a vítima e seu companheiro não tiveram dúvida em reconhecer pessoalmente os menores como autores do ato infracional. Logo, não há qualquer dúvida quanto a autoria da tentativa de furto pelos apelantes, até porque foram perseguidos e capturados pela testemunha Richard-Martin no momento e local do fato e apreendidos em flagrante. Pontua-se que Cara Brede e Richard-Martin somente não prestaram depoimentos em juízo por se tratarem de turistas de nacionalidade alemã e não terem sido localizados nos contatos informados em sede policial (certidões negativas docs. 166 e 167). Mas é certo que apresentaram a mesma versão para os fatos, restando a sua palavra confirmada, de modo seguro e harmônico, pelos agentes municipais, em ambas as sedes, não havendo a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra ou a das testemunhas, mormente ausente qualquer indício de interesse de qualquer das partes em prejudicar os representados. Logo, a prova oral amealhada, efetivada sob o crivo do contraditório, se mostrou apta a corroborar, de modo robusto, a prestada em sede inquisitorial, atendendo, destarte, ao disposto CPP, art. 155, assim não havendo que se falar em insuficiência de provas autorizando a manutenção do juízo de procedência da representação. Não prospera o pleito de abrandamento da Medida Socioeducativa para a de advertência. Não se olvide que, quando o Estado-Juiz se vê compelido a aplicar uma medida socioeducativa, pelas circunstâncias e natureza do ato infracional praticado pelo adolescente, o faz com o intuito de proteção à pessoa ainda em desenvolvimento, na busca da concretização de valores e internalização de conceitos essenciais à convivência. Conquanto os menores não ostentem passagens pretéritas pelo juízo menorista, trata-se de tentativa de furto por arrebatamento, consistente em puxar, com violência, os cordões do pescoço da vítima, ato que, consoante o relato das testemunhas, nela ocasionou lesões. Nesse sentido, vê-se que o núcleo familiar dos adolescentes não se mostra, por ora, suficiente para prover o senso de responsabilização por seus atos, sendo certo que a aplicação de mera advertência se mostraria insuficiente para convencê-los a não mais praticar condutas análogas a crimes, podendo, ao revés, soar como impunidade e incentivo a reiteração. Portanto, a MSE de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade imposta se mostra como a mais adequada à espécie, pois, em conformidade com o ECA, art. 119, caput, envolve a nomeação de um orientador para acompanhá-los individualmente e inseri-los em programas de assistência social, fiscalizando suas frequências escolares e diligenciando para sua profissionalização. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 191.5471.0002.8900

66 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável majorado por relação de ascendência familiar e violência doméstica. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Vítima com apenas 4 anos e em condição de autismo. Violência presumida. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Inalteradas as circunstâncias justificadoras da medida extrema. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 192.4931.1119.7615

67 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Gomes Lucena (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Gomes Lucena (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 290/296) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, de 25/08/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do CF/88, art. 5º, § 3º - «Status» de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial» - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido.» (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.

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Doc. VP 578.9817.3451.0337

68 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lucineia Impastro Natividade (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lucineia Impastro Natividade (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 127/138) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, de 25/08/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento da CF/88, art. 5º, § 3º - «Status» de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial» - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido.» (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.

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Doc. VP 775.8912.2743.5873

69 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Thays Costa Santos de Mello (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Thays Costa Santos de Mello (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 114/120) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630/AC, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do art. 5º, § 3º, da CF/88- «Status de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.

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Doc. VP 649.4779.1955.3128

70 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS DEFENSIVOS, COM PARCIAL PROVIMENTO TÃO SOMENTE DO RÉU REINALDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação dos réus em face da Sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus da seguinte forma: A) Ronald da Silva Melo, Artur Santos de Moraes, Laiza Cristina Costa, Pedro Jesus da Silva Guilherme, Yuri de Oliveira Pessoa Montovani - restaram condenados às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano de reclusão pela prática do delito previsto no art. 288, todos do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime semiaberto. B) Jorge Luis Rodrigues Ramos e Reinaldo Gomes da Silva - restaram condenados às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão pela prática do delito previsto no art. 288, todos do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime fechado. ... ()

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Doc. VP 554.7343.2316.2098

71 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. ART. 158, §1º E §3º DO CP. ANÁLISE PROBATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO. ART. 564, III, `B¿ E 167 CPP. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E SEUS TERMOS.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que os Apelantes, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outro indivíduo, constrangeram a vítima, mediante grave ameaça consistente em conduta agressiva e palavras de ordem, além de restrição de sua liberdade, com o intuito de obter para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, a fazer pagamentos indevidos em máquinas de cartão de débito, transferências via PIX, saque em dinheiro, além de pagamentos indevidos em máquinas de cartões de crédito. ... ()

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Doc. VP 628.1812.8378.5807

72 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO APÓS A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Registre-se que o acórdão regional não se manifestou sobre o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, tampouco retirou a concessão do benefício que havia sido deferido em sentença. Assim, a Reclamante não possui interesse recursal no tópico. Recurso de Revista não conhecido. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA - CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - ETARISMO - NULIDADE - REITEGRAÇÃO DEVIDA O Eg. TRT registrou a ocorrência do «ato de demissão da autora em 01 de julho de 2011". Também consignou que «o fato da reclamante já estar aposentada pelo órgão de previdência social foi critério utilizado para a escolha da autora para a redução do seu quadro de funcionários antigos". Assim, é possível concluir que a Reclamante foi demitida em julho de 2011 da empresa pública (EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB), de forma motivada com base no fato de já se encontrar aposentada. Ao utilizar referida teoria do Direito Administrativo, a Corte de origem já partiu da premissa de que houve motivo declinado para a dispensa da Reclamante, porém, considerou tal motivação válida e legítima. Uma vez apresentada motivação pela empresa pública, Empresa de Urbanização do Recife, tal motivo passa a vincular o ato administrativo de dispensa da Reclamante, o que gera o dever desta Justiça especializada analisar sua veracidade (compatibilidade com os fatos concretos ocorridos), bem como sua justificação. Ao tempo em que a Reclamante foi demitida da empresa pública, em 2011, vigia o entendimento de que a aposentadoria não extinguia o vínculo de emprego dos empregados públicos. A consolidação deste entendimento para os fatos ocorridos antes da entrada em vigo da Emenda Constitucional 103/2019 foi garantida pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral. Por esta razão, na ausência de determinação legal para rompimento imediato do vínculo em virtude de aposentadoria, cabe analisar o teor do motivo declinado e sua validade jurídica. Retomando o escólio de Bandeira de Mello, «[u] ma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enuncia-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificam . A validade do ato administrativo que demitiu a Reclamante com base no fato de «já estar aposentada pelo órgão de previdência social foi critério utilizado para a escolha da autora para a redução do seu quadro de funcionários antigos é juridicamente questionável e ilícita, por estar fundada em discriminação com viés etarista. Nesse contexto de gestão em que o trabalhador é vislumbrado como recurso a ser utilizado ou descartado em favor da melhor produtividade da empresa, perde-se o conceito filosófico de «dignidade humana desenvolvido por Jürgen Habermas, segundo o qual a dignidade humana «só pode ter um significado nas relações interpessoais de reconhecimento recíproco e no relacionamento igualitário entre as pessoas. Assim, a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil conforme prevê o art. 1º, III, da Constituição de 1988, só será cumprida nas relações de trabalho na medida em que houver o «reconhecimento recíproco e o relacionamento igualitário entre as pessoas, o que não se observa no caso ora em análise, uma vez que a dispensa da Reclamante ocorreu por conta de fatores fundados em práticas discriminatórias de etarismo. Tal prática também afronta um dos objetivos fundamentais da República federativa do Brasil, qual seja: a promoção do bem de todos «sem preconceitos de (...) idade, previsto expressamente no CF/88, art. 3º, IV de 1988 . Ainda no bojo do texto constitucional, o art. 7º, XXX, garante a proteção contra discriminações etaristas especificamente nas relações de trabalho urbanas e rurais. A nível internacional, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho regulamenta a proteção do trabalho frente a diversas discriminações. No âmbito infraconstitucional, partindo da apreciação da Lei 9.029/95, art. 1º, caput, resta clara a proibição de que a manutenção de um vínculo de trabalho seja cerceada com base na idade do trabalhador. O critério da aposentadoria implica por sua natureza que este trabalhador tem uma idade superior aos demais, por já ter implementado os requisitos de anos de trabalho e de contribuição (condições para a aposentadoria). Logo, sua escolha para critério de demissão com fins de reestruturar o quadro de funcionários possui claro viés discriminatório, vedado expressamente pela Lei 9.029/95. Por fim, é pacífico na jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho que a demissão fundada em critério que tem relação com a idade do trabalhador, mais especificamente em virtude de condição para aposentadoria, tem viés discriminatório e, por isso, é nula de pleno direito. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 975.4350.4604.1143

73 - TJSP. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) QUALIFICADORA DA FRAUDE BEM DELINEADA. (4) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (7) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (8) AGRAVANTE DO ESTARISMO. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE. (9) REGIME FECHADO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. RÉU REINCIDENTE. (10) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DADA A REINCIDÊNCIA DO RÉU. (11) PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto qualificado e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e da testemunha arrolada pela acusação, ambas em Juízo. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2958.0126

74 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Proteção do mar e corais. Pesca predatória de arrasto. Lei 11.959/2009, art. 6º, I e II, e § 7º, d. Anomia jurídico-ecológica. Poder de polícia ambiental. Dano aos recursos marinhos. Cumulação de obrigações de fazer e de não fazer com indenização pecuniária. Lei 7.347/1985, art. 3º. Possibilidade. Lei 6.938/1981, art. 12 e Lei 6.938/1981, art. 14, II, III e IV. Lei 9.605/1998, art. 72, IV a XI. Função social e ecológica do contrato e do crédito. CCB/2002, CCB, art. 421. Função ecológica dos tributos. Dano ambiental moral coletivo. Precedentes. Súmula 83/STJ.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal pleiteando providências judiciais em face de degradação ambiental decorrente de pesca de arrasto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região referendou a sentença que condenou a pessoa jurídica a indenizar danos ambientais materiais e morais coletivos, rejeitando contudo a correção monetária desde o fato ilícito e outras pretensões acessórias. ... ()

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Doc. VP 248.0805.8933.1539

75 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PAD ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL.

1.

Ação Mandamental impetrada por Filipe Augusto Silva Borges, que figura como acusado nos autos do processo 0186003-89.2022.8.19.0001 em tramitação perante a 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e em razão de Conselho de Disciplina instaurado em seu desfavor. ... ()

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Doc. VP 754.9145.6484.6689

76 - TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 155, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU POSSUI MAUS ANTECEDENTES E É REINCIDENTE. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do crime de furto. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixando a pena privativa de liberdade em 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, e 12 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional semiaberto. Defesa, em razões recursais, busca: (I) a absolvição, sob o fundamento de não haver provas da autoria do crime; (II) a redução da pena-base; (III) a fixação do regime prisional aberto; (IV) prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 586.3644.9844.1791

77 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COPACABANA, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA, ALÉM DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRA-VANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TEN-TADA, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO RE-DUTORA À RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DOS FATOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, PORQUANTO MUITO EMBORA O LESADO, VAN MARCO, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INS-TRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELO FIRME RECONHECIMENTO ALIADO ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTA-DAS PELOS POLICIAIS MILITARES, RODRIGO E THIAGO, DANDO CONTA DE QUE DIRECI-ONARAM SUA ATENÇÃO AO IMPLICADO ATRAVESSANDO A RUA, E, RESPONDENDO AOS BRADOS DE ¿PEGA LADRÃO¿ DOS TRANSEUNTES, AQUELE PRIMEIRO AGENTE IMEDIATAMENTE SE LANÇOU EM SEU EN-CALÇO, ENQUANTO SEU PARCEIRO DE FAR-DA DEDICOU-SE À RECUPERAÇÃO DA REI FURTIVAE QUE O ACUSADO ARREMESSARA AO ALTO DURANTE A TENTATIVA DE FUGA, CULMINANDO COM A SUA CAPTURA, E O QUE FEZ COM QUE O LESADO LOGRASSE ÊXITO EM RECUPERAR OS PERTENCES SUB-TRAÍDOS, E O RECONHECESSE, AINDA NO LOCAL, DIRETA E PESSOALMENTE, EN-QUANTO O AUTOR DOS FATOS, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELE ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AU-TODEFESA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMA-DO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIA-DOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECO-NIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DO-SIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIO-LAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLI-DADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDEN-TES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRA-TAM REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CON-DIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO AS-PECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INAD-MITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEI-TAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRE-CONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDU-ZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANA-LOGIA IN MALAM PARTEM, E SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA NOTÓRIA GENERALI-DADE E ABSTRAÇÃO PRESENTE NA ARGU-MENTAÇÃO SENTENCIAL AO VALORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MENCIONAN-DO QUE ESTE FOI: ¿COMETIDO CONTRA TU-RISTA ESTRANGEIRO (O QUE MACULA A IMA-GEM DO RIO DE JANEIRO NO EXTERIOR E, EM CONSEQUÊNCIA, AFASTA OUTROS TURIS-TAS, ACARRETANDO, COM ISSO, PERDA DE RECURSOS FINANCEIROS QUE SERIAM PRO-PORCIONADOS PELOS GASTOS DIVERSOS DESSES TURISTAS)¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESEN-VOLVIDO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉ-TRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ES-TES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LE-GAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSA-ÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COE-XISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, QUE SE NEU-TRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFI-CADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TO-TALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMI-ABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGI-ME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO IN-SERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUS-TODIADO DESDE 26.03.2023, O QUE PERFAZ INTEGRAL CUMPRIMENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONA-DA, A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL, COMO TAMBÉM ENSEJAR A DETERMINAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE ALVA-RÁ DE SOLTURA CONDICIONADO, FICANDO A CRITÉRIO DO JUÍZO EXECUTÓRIO O EXAME E DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 153.9805.0032.9200

78 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do município. Transporte escolar público. Terceirização. Menor. Atropelamento. Poder público. Transferência da responsabilidade. Concessionária. Responsabilidade solidária. Dever de fiscalizar. CF/88,art-37, § 6º. Pensionamento. Idade limite. Salário-mínimo. Base de cálculo. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Majoração. Constituição de capital. Denegação. Apelações cíveis. Responsabilidade civil em acidente e trânsito. Atropelamento com morte. Transporte escolar. Empresas concessionárias. Culpa do município, responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária. Pedido de pensão. Valor do pensionamento. Danos morais. Constituição de capital.

«Descabe a justificativa do réu-apelante no sentido de que o agente causador do dano não era servidor da administração municipal, pois, como reconhecido na sentença, o transporte escolar era fornecido pelo Município de Viamão em consórcio com as demais rés, tendo o menor sido colhido ao sair do estabelecimento de ensino, enquanto aguardava o referido transporte, dando-se o acidente e a morte da pequena vítima por atropelamento (fatos não controvertidos) causado pelo motorista da empresa encarregada do transporte escolar dos alunos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ACIONADOS. ... ()

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Doc. VP 500.4202.2247.8989

79 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de 36 horas semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, com transtorno do espectro autista. Tais cuidados demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. A jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 6 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de trinta e seis horas para dezoito horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()

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Doc. VP 427.2114.8089.0541

80 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA. ¿BOA NOITE CINDERELA¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA, 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) QUE A PACIENTE É GENITORA DE TRÊS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE; E 5) QUE A PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Raiane Campos de Oliveira, denunciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, §2º, II e V, do CP, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 278.1314.0689.8236

81 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITOS DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, VIOLÊNCIA POLICIAL, PROVA ILÍCITA, FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

1.

Ação mandamental em que se pleiteia relaxamento/revogação das prisões, argumentando-se, em síntese: ausência de fundada suspeita, violência policial, prova ilícita, fundamentação genérica, violação aos princípios da homogeneidade, razoabilidade e proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 500.6477.5397.2519

82 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO DESMEMBRADO. ARTS. 158, § 1º, E 288 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES.

1.

Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu Magno do Nascimento Cipriano Lima às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão pela prática do delito previsto no 288 do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime semiaberto e manteve a prisão preventiva do réu (index 1185). ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.2600

83 - STF. Pena. Execução penal. Prisão. Regime Disciplinar Diferenciado - RDD. Sanção disciplinar. Imposição ao cúmplice. Situação idêntica Princípio da isonomia. «Habeas corpus de ofício. Concessão. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPP, art. 580. Lei 7.210/84, arts. 52, §§ 1º e 2º e 59. CF/88, art. 5º, «caput

«... Cuida-se de saber: (i) se a decisão do Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a decisão de primeiro grau que negou o pedido de internação do suposto cúmplice, deveria ser estendida ao paciente, na medida em que as situações de ambos eram idênticas; e (ii) se a inclusão de custodiado no Regime Disciplinar Diferenciado demanda prévia instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, nos moldes do LEP, art. 59. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9695.2320

84 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e 12 da Lei 10.826/2003. Excesso de prazo no julgamento do apelo defensivo. Inexistência. Constrangimento ilegal não caracterizado.

1 - A constatação do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 927.9647.6729.1931

85 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. 4 - Como bem pontuado pelo Regional, a jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com deficiência, a exemplo das que sejam diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. Julgados . 5 - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. 6 - Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 7 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. 8 - O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; 9 - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". 10 - A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. 11 - O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). 12 - A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. 13 - O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de quarenta para vinte horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). 14 - Por conseguinte, não se constatam violações ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88), tampouco vulnerações aos dispositivos celetistas tidos por violados. 15 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 200.2815.0000.4900

86 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decisão declinatória de competência. Ação civil pública. Malversação de recursos federais repassados a entes municipais. Interesse do ente federal. Ministério Público federal no polo ativo da demanda. Legitimidade ativa. Competência da Justiça Federal.

«1 - Na origem, o Ministério Público Federal que propôs Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra os ora recorridos alegando indevida inexigibilidade de licitação para a contratação de shows de artistas e banda musicais, sem apresentação da documentação comprobatória de exclusividade de comercialização dos artistas por parte da empresa contratada, sendo utilizados para o pagamento do contrato recursos federais oriundos de convênio firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Santa Albertina/SP. ... ()

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Doc. VP 680.0922.2862.8504

87 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 136, §3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela ré em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para condenar a ré pela prática de delitos previstos no art. 136, §3º, na forma do CP, art. 70 às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime fechado (index 538). Antes do recebimento da Denúncia fora declarada extinta a punibilidade do codenunciado Sérgio Luiz Braga da Costa em razão do óbito (index 117 e 121). ... ()

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Doc. VP 210.4750.2000.6300

88 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decisão declinatória de competência. Ação civil pública. Fiscalização de recursos federais transferidos a entes municipais. Interesse do ente federal. Ministério Público federal no polo ativo da demanda. Legitimidade ativa. Competência da Justiça Federal.

«1 - Narra o recorrente que propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa alegando indevida inexigibilidade de licitação em convênios firmados entre o Ministério do Turismo e o Município de Aparecida DOeste/SP. ... ()

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Doc. VP 988.5978.7038.4486

89 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. SUBSTITUIÇÃO PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.1)

Depreende-se dos autos que a decisão que impôs a prisão preventiva à Paciente aponta motivo suficiente a justificar sua privação cautelar de liberdade individual, pois dela se extrai a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 2) Quanto ao periculum libertatis, o decreto prisional registra que na diligência policial que resultou na prisão em flagrante do Paciente (e demais investigados), foram apreendidos 1.452,50g de maconha, acondicionada em 207 unidades com a inscrição: «CPX INDEPENDÊNCIA C.V A BRABA 30 . 3) De fato, as circunstâncias expostas pela autoridade judiciária, na decisão guerreada, denotam o envolvimento da Paciente com a prática habitual de delitos de tal natureza. Portanto, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, pois tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo o risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras dos delitos do art. 35 ou mesmo aqueles tipificados no art. 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF RHC 122872 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/11/2014, PUBLIC 19-11-2014; HC 108100, STF Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, PUBLIC 03-12-2013). Precedentes. 4) A necessidade de sua custódia evidencia-se, assim, pela necessidade de se interromper ou diminuir sua atuação como agente difusora da substância espúria, enquadrando-se, ante o risco de reiteração na prática criminosa, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 5) Além disso, o decreto prisional menciona que a Paciente ostenta uma anotação em sua folha de antecedentes e estava em cumprimento de medidas cautelares quando tornou a delinquir; concluiu, assim, pela necessidade de sua custódia cautelar para evitar a reiteração delitiva. 6) A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 7) Consubstanciado, portanto, o periculum libertatis, ante a necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social porque, embora processos em andamento não possam ser considerados antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 8) Entretanto, por outro lado, não se extrai do decreto prisional justificativa válida para o indeferimento da substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar, tendo em vista que a Paciente comprova ser mãe de uma criança com idade inferior a doze anos (nascida em 15/09/2020), portadora de autismo. 9) A Lei 13.257/2016 normatizou o tratamento cautelar diferenciado à gestante e à mulher com filhos até doze anos (nova redação dada ao art. 318, IV, V e VI do CPP), incorporando-se como novo critério geral a concessão da prisão domiciliar em proteção da criança, cabendo ao magistrado justificar a excepcionalidade - situações em que os riscos sociais ou ao processo exijam outras cautelares. 10) Saliente-se que, uma vez demonstrada a condição de mãe de criança menor de doze anos - comprovada às fls.21 do anexo 01 -, nenhum requisito é legalmente exigido, afora a prova dessa condição. 12) A orientação pela prevalência da necessidade de importância aos interesses atingidos de criança e adolescentes fez emergir a atual orientação jurisprudencial que somente excetua a possibilidade de substituição por prisão domiciliar apenas nos casos mencionados no Habeas Corpus coletivo STF 143.641/SP: crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, situações excepcionalíssimas. 13) O STJ, por sua vez, reiteradamente vem decidindo que em casos tais como este, em apreço, não se caracteriza tal excepcionalidade. Precedentes. 14) Criado pela CF/88, o Eg. STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da Lei em todo o Brasil, cabendo a esta Corte de Justiça o alinhamento à solução encontrada por aquele sodalício a situações tais como a retratada nos autos, em que se descarta o reconhecimento de excepcionalidade capaz de justificar o indeferimento de prisão domiciliar à mãe de crianças com idades inferiores a doze anos. Concessão parcial da ordem, consolidando a liminar deferida.... ()

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Doc. VP 170.1621.9001.2500

90 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Arts. 2º, XVIII, e 25 da Lei 9.985/2000. Zona de amortecimento. Parque nacional de jericoacoara. Instituto chico mendes. ICMbio. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e à reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular. ... ()

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Doc. VP 376.0756.8749.3209

91 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTS. 33

e 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ECA, art. 244-B PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISTOS DA PRISÃO, VEZ QUE O PACIENTE NÃO PORTAVA A DROGA E NÃO POSSUIA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DOS FATOS, E DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM CARÁTER LIMINAR PARA REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO, E A CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO. Conforme se extrai do Registro de Ocorrência de pasta 27 do anexo 1, no dia 26 de março de 2024, policiais militares, após observação suspeita, e constatação de comercialização de entorpecentes efetuaram o cerco operacional, abordando os indivíduos identificados como Jhonny de Silva Piazzi, com quem foi encontrada a quantia de R$ 160,00, Kaylon Daniel de Souza Martins, com quem foi arrecadado um celular REDMI 8, Kratos Magno de Medeiros dos Santos, Paulo Gabriel de Araújo Lima, que mantinha consigo 01 celular Motorola, Emanuel do Nascimento Xavier, Jonatan da Silva Batista, Guilherme Jaconi do Nascimento, com quem foi arrecadada a quantia de R$ 126,00, 01 celular Samsung e 1 bucha de material similar a maconha. Além disso, Jhonny apontou o local que as drogas estariam escondidas, embaixo de um entulho próximo dentro de uma garrafa de Guaraviton, sendo 34 pinos contendo pó branco similar a cocaína e 03 buchas de substância similar a maconha. O laudo de exame definitivo de material entorpecente de pasta 109270345 dos autos principais revelam a apreensão de 5,9 gramas de Maconha (Cannabis sativa L.), o laudo de pasta 109270329 dos autos principais revela a apreensão de 21 gramas de cocaína e o laudo de pasta 109270324 dos autos principais descreve a apreensão de 1,40gramas de Maconha (Cannabis sativa L.). Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão de manutenção prisão preventiva está devidamente fundamentada e motivada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e autoria e dos delitos, decorrentes dos elementos concretos trazidos aos autos principais, como o Registro de Ocorrência e as declarações da testemunhas proferidas em sede policial. No ponto, dos questionamentos feitos pelo impetrante relacionados à certeza da autoria e materialidade em relação ao crime, pois nenhum material entorpecente foi apreendido com o paciente e também ao fato de que o mesmo não possui consciência da ilicitude do fato, tais hipóteses postas pelo impetrante necessitam de análise aprofundada da matéria de fundo, próprios ao mérito de uma eventual ação penal, tornando-se inviável sua apreciação por meio desta via estreita. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado principalmente na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pelas mesmas condutas em tese cometidas. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que «a prisão cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública, em especial porque o tráfico de drogas enseja um ambiente preocupante à paz social da localidade, gerando temor aos moradores, em razão do domínio por facções criminosas que comandam diretamente a atividade e são por ela custeadas. Assim, impõe-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do(s) custodiado(s).. A prisão preventiva não constitui antecipação de pena, e não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. Com efeito, na hipótese em tela, impõe-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, bem como a prisão domiciliar requerida, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Destaca-se que o fato de o paciente ser portador de Transtorno do Espectro Autismo, possuindo retardo mental, Déficit de Atenção e Hiperatividade e Transtorno de Humor não impede que os cuidados médicos ao paciente sejam fornecidos pela unidade prisional onde se encontra. Não se verifica, pois, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por esta via heroica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 859.0367.4700.7676

92 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSOS DEFENSIVOS: APELANTE 1 - REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. AUSÊNCIA DE DOLO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECORRENTE SEJA O CHAMADO «NEGUINHO DO GÁS, PRINCIPALMENTE PORQUE AS DUAS LINHAS TELEFÔNICAS SUPOSTAMENTE UTILIZADAS PELO «NEGUINHO DO GÁS ERAM CADASTRADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM ABRANDAMENTO DO REGIME. APELANTE 2 - ALEGANDO QUE TEVE SEUS DADOS PESSOAIS ILEGALMENTE VIOLADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL, POIS O TELEFONE FOI ACESSADO SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL. ENQUANTO COMUNICAVA À ESPOSA SUA PRISÃO, O AGENTE DA DHBF RETIROU O APARELHO CELULAR DAS MÃOS DO APELANTE, CERTO QUE NO MOMENTO O APARELHO SE ENCONTRAVA DESBLOQUEADO EM RAZÃO DA LIGAÇÃO QUE EFETUAVA, E O MANTEVE EM SEU PODER DURANTE TODO O CAMINHO ATÉ A DELEGACIA, MANUSEANDO E TENDO LIVRE ACESSO AOS DADOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ALEGA QUE, APESAR DA SOLICITAÇÃO DE QUEBRA APÓS A PRISÃO, OS DADOS JÁ TINHAM SIDO VIOLADOS NA AÇÃO DOS POLICIAIS, SENDO IMPOSSÍVEL SABER SE AS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS - A TAL ALTURA - NÃO TERIAM SIDO DETURPADAS, UMA VEZ QUE, PARA ALÉM DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INTIMIDADE, RESTOU IGUALMENTE VIOLADO O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158-A, NÃO SENDO OBSERVADA A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO CASO DE ENTENDIMENTO DE FORMA DIVERSA, REQUER A ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A PARTIR DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS ADVINDAS DO CELULAR, NULAS, UMA VEZ QUE OBTIDAS COM CLARA VIOLAÇÃO À CF/88. APELANTE 3 - REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A DECLARAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA ELETRÔNICA. ALEGA AUSÊNCIA DE PERÍCIA VOCAL, E QUE A CONDENAÇÃO FORA BASEADA UNICAMENTE NO FATO DE QUE UM DOS RÉUS RECEBEU UM VÍDEO SEU EM SEU CELULAR, NO QUAL O APELANTE REALIZAVA ATOS RELATIVOS À SUA CAMPANHA ELEITORAL, INEXISTINDO MAIS O QUE FUNDAMENTE O DECRETO CONDENATÓRIO, POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DESSA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 4 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VIOLAÇÃO DOS arts. 158-A ATÉ 158-F, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE INEXISTE NOS AUTOS INFORMAÇÃO SOBRE O ACONDICIONAMENTO E GUARDA DO APARELHO TELEFÔNICO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, JUNTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E CORROBORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSIM COMO A DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DESPROVIDOS DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, DO APARELHO TELEFÔNICO E DA LINHA QUE SE OBJETIVOU A QUEBRA, PERMITINDO, DESTA MANEIRA, QUE QUALQUER APARELHO SEJA UTILIZADO PARA O FIM REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SERVIDORES DA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS REALIZAREM A EXTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EXTRAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SEM O CONHECIMENTO DO JUÍZO - ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA POR «FISHING EXPEDITION". CERCEAMENTO DE DEFESA NA AUDIÊNCIA DEVIDO A INTERRUPÇÃO DA JUÍZA EM SUAS PERGUNTAS. EM NÃO SENDO O ENTENDIMENTO PELA ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE SEJA CASSADA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE E SEJA OUTRA PROFERIDA POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL, NO SENTIDO DE ABSOLVER O RECORRENTE COM FUNDAMENTO NO art. 386, VI DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA A DOSIMETRIA REFEITA. COM A APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. APELANTE 5 - REQUER A DECLARAÇÃO DA NULIDADE TOTAL DOS AUTOS POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA MUTATIO LIBELLI PRATICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS; A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA E, POR FIM, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 6 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO CPP, art. 158-D O TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG DE ALMEIDA GOMES, DO QUAL SE OBTEVE INCIALMENTE AS PROVAS QUE SE DESDOBRARAM NAS INVESTIGAÇOES FOI APREENDIDO NO DIA 24/06/2020. ENTRE OS DIAS 24/06/2020, DIA DA APREENSÃO, E 31/08/2020, QUANDO FOI ENVIADO PARA O SETOR DE BUSCA ELETRÔNICA, NÃO HÁ INDICAÇÃO DO LACRE UTILIZADO, NÃO HÁ INDICAÇÃO DA FAV E NEM DE QUEM FOI RESPONSÁVEL PELO ACAUTELAMENTO, O QUE VIOLA AS REGRAS LEGAIS VIGENTES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INTERCEPTAR A LINHA DO APELANTE, POIS NO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS TELEMÁTICOS DE FLS. 489/546 NÃO APARECE SEQUER UMA VEZ O NOME DE MARCOS ANTÔNIO. NÃO SENDO ESSE O ENTENDIMENTO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O ESTABELECIMENTO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APELANTE 7 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. ALEGA NULIDADE DA PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO UNÍSSONAS EM AFIRMAR QUE A INVESTIGAÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE PROCESSO, TEVE INÍCIO COM A APREENSÃO DO TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG, ILEGALMENTE ACESSADO E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. APELANTE 8 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PELA REALIZAÇÃO DE APREENSÃO, DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS, EM DESCOMPASSO À LEGISLAÇÃO REGENTE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FATOS EIVADOS DE VÍCIOS. APELANTE 9 - REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL E A DESCONSIDERAÇÃO DO AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA. APELANTE 10 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES. APELANTE 11 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES.

O processo em exame emergiu do resultado de minudentes investigações da Polícia Civil acerca da atuação de organização criminosa, constituída sob a forma de milícia armada, estruturada e atuante nas localidades conhecidas como «Malvina, «Venda Velha, «Parque José Bonifácio e «Pau Branco, todas situadas no município de São João de Meriti/RJ. Em razão dos IPs relativos a homicídios havidos nessas precitadas localidades, verificou-se existir entre tais crimes uma estreita relação que indicava a atuação de uma organização criminosa estruturalmente ordenada, de dimensões consideráveis, a qual veio a se saber intitulada «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo". Na prisão em flagrante do Apelante 2, de vulgo «CURISCO, havida no dia 24 de junho de 2020, pelos delitos descritos nos arts. 14, da Lei 10826/03, e 180, caput, do CP, fora apreendido o seu aparelho de telefone celular. A análise das conversas contidas no aplicativo de mensagens WhatsApp exibiu que CURISCO integrava essa organização criminosa «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo. Além dos dados obtidos através da medida cautelar de quebra de sigilo de dados, foram colhidos elementos de prova através da interceptação telefônica regularmente deferida, onde foi possível individualizar as condutas e, ainda, identificar outros integrantes, dentre esses Policiais Militares da ativa e ex-Policiais Militares. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face dos apelantes, inicialmente pela prática do crime descrito na Lei 12.850/13, art. 2º, § 2º, o que, posteriormente, fora emendado para a conduta tipificada no CP, art. 288-A. Recebida a denúncia, foram processados e condenados na forma da sentença da pasta 5105, que julgou parcialmente procedente o pedido acusatório, condenando os apelantes pelo crime tipificado no CP, art. 288-A, conforme requerido pelo Ministério Público em sede de alegações finais (id. 4225). ... ()

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Doc. VP 981.0838.3579.2767

93 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 157, § 2º, II

(2x), DO C.P. E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F. DO ART. 70, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS CONTRA DUAS VÍTIMAS, E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPOSTAR A VERSÃO RESTRITIVA. RÉU FORMALMENTE RECONHECIDO COMO UM DOS AUTORES DOS CRIMES. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, DISPENSANDO A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ADOLESCENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO CORROMPIDO. CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIROES. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 500 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO S.T.J. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. ... ()

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Doc. VP 843.4481.8797.4274

94 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 157, § 2º, II

e § 2º-A, I, 158, §§ 1º E 3º, PRIMEIRA PARTE E art. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITOS DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE QUE O PACIENTE POSSA RECORRER EM LIBERDADE. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4006.3700

95 - STJ. Administrativo e processual civil. Transporte público. Ação civil pública. Regularização de outorgas. Imperiosidade de realização de licitações para a concessão do serviço público. Procrastinação injustificada. Inconformismo com procedência da ação no segundo grau de jurisdição. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c do III, da CF/88. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação de multa individualmente aos gestores dos entes públicos. Impossibilidade.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que julgou procedente a Ação Civil Pública para determinar ao Estado do Paraná a realização de procedimento licitatório, no prazo de 10 meses, para a delegação de serviço público de transporte terrestre intermunicipal de passageiros, impondo-se multas mensais às pessoas físicas do Diretor-Geral do DER/PR e do Secretário de Transportes do Estado do Paraná em caso de descumprimento de alguns comandos do decisum. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4001.0400

96 - STJ. Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung, «supressio). Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.

«... 13.- Como direito referente a bem alienável, de característica patrimonial, é claro que os direitos ao uso dos jazigos em causa podiam ser cedidos, como, aliás, pacífico entre as partes, o foi desde o início do cemitério em questão, tendo sido, mesmo, a cessão das frações, como salientado pelo autor, instrumento jurídico sob cuja égide o próprio empreendimento se viabilizou, a começar da cessão de unidades aos primitivos proprietários do terreno, pela ré, empreendedora da instituição. ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.2000

97 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.2500

98 - STF. Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.

«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()

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