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Jurisprudência sobre
acidente em obra publica

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Doc. VP 732.6885.8114.2429

51 - TJSP. Direito acidentário. Servente de obra. Acidente de trabalho. Amputação do dedo mínimo do pé esquerdo. Consolidação. Incapacidade ou redução da capacidade não verificada no exame clínico. Parecer pericial enfático ao afirmar que apesar da sequela, o autor está totalmente apto para a atividade habitual. Laudo claro e conclusivo. Tema 416 do STJ. Inaplicável ao caso. Benefício acidentário de qualquer natureza indevido.

Recurso improvido

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Doc. VP 688.7316.9574.3906

52 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBRA PÚBLICA. «PISCINÃO". MORTE POR AFOGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR.

Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos materiais e morais pelo falecimento por afogamento da filha da autora da ação, menor de idade, no «Piscinão do Jardim Maria Sampaio". Parcial acolhimento. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.4000

53 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade. Tese jurídica vinculante.

«1. Em regra, o dono da obra não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.4100

54 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade. Tese jurídica vinculante.

«1. Em regra, o dono da obra não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.4900

55 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade. Tese jurídica vinculante.

«1. Em regra, o dono da obra não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.5000

56 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade. Tese jurídica vinculante.

«1. Em regra, o dono da obra não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.1100

57 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Contrato de empreitada.

«Consta do acórdão regional que o reclamante foi admitido pelo primeiro reclamado (Consórcio Construtor Viracopos), empresa contratada pelo segundo reclamado (Aeroportos Brasil - Viracopos S.A.) para execução de obras de ampliação do complexo aeroportuário de Viracopos e prestou serviços como montador de andaime, no período de 13/9/2013 a 3/5/2014. O Regional ressaltou, ainda, que se trata de «contrato em regime de empreitada global para a execução da expansão do aeroporto, tendo o recorrente prestado serviços nas obras de ampliação do complexo aeroportuário de Viracopos. Segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Não há pertinência, portanto, da diretriz da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 185.8691.5001.6100

58 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SDI-I/TST, por outro lado, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo. Assim, tratando-se de ente público, não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8009.0400

59 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Ente público

«1. Ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado nos autos do Processo IRR-190-53.2015.5.03.0090, a SDI-I do TST fixou, dentre outras, tese jurídica segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira atrai a responsabilidade subsidiária do dono da obra, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta. ... ()

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Doc. VP 176.3005.6001.3400

60 - STJ. Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Obra em via pública. Queda de motociclista. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/12/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.0900

61 - TST. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.0600

62 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Dono da obra. Ente público. Responsabilidade subsi 191/TST-SDI-i.

«Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato de empreitada firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - e a empresa construtora, cujo objeto era a execução de obras de duplicação e restauração de parte da rodovia Euclides da Cunha (SP 320). Observa-se que o ente público recorrente é o órgão responsável pela administração de infraestrutura do sistema rodoviário estadual, não constituindo empresa construtora ou incorporadora. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou-se também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. No caso dos autos, não há no acórdão regional a demonstração da inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro, elemento necessário à caracterização da responsabilidade subsidiária do dono da obra por culpa in eligendo. Nesse contexto, a decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ora Recorrente na condição de dono da obra, sem evidenciar a idoneidade financeira da contratada prestadora de serviços, decidiu em dissonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 799.6896.5656.6914

63 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.

Decisão agravada que diferiu a análise da tutela de urgência pretendida pela associação-autora para momento posterior à apresentação de defesa. Insurgência da autora, buscando a revogação da decisão agravada, com a consequente concessão da tutela pretendida, a saber, o embargo da obra de implementação de Estação Elevatória de Esgoto, sob pena de multa diária. Ausência de interesse recursal. Mero despacho que não resolveu incidente. Recurso não conhecido... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.3100

64 - TST. Ente público. Dono da obra. Contrato de empreitada. Inexistência de responsabilidade subsidiária.

«A SDI-I Plena do TST fixou, em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 0006, que o ente público, independente da idoneidade econômico financeira do empreiteiro contratado, não responde solidária, nem subsidiariamente, por quaisquer débitos quando ostentar a condição de dono da obra. No caso, é incontroverso que o Estado do Rio Grande do Sul firmou contrato para a construção do Foro da Comarca de Itaqui. Logo, sendo o ente público mero dono da obra e não tomador dos serviços para os efeitos da Súmula 331/TST, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída pelas instâncias ordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 147.2802.8006.0600

65 - TJSP. Petição inicial. Responsabilidade Civil do Estado. Morte de menor por asfixia mecânica. Soterramento ocorrido em obra pública, realizada por empreiteira. Acidente ocorrido em local aberto, próximo à residência da vítima, sem qualquer advertência quanto à proibição ou risco de permanência nas imediações. Alegação de conduta omissiva do Estado. Pretensão à reparação de danos morais e materiais. Admissibilidade. Inépcia da inicial. Inocorrência. Descrição suficiente dos fatos, ensejando às rés o pleno exercício de sua defesa. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 282. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 923.5636.7076.4194

66 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Condenação do devedor principal e da litisdenunciada. Ante as impugnações apresentadas, foi determinada perícia, realizada de forma minudente indicando os valores devidos, por cada um dos devedores, nas rubricas de pensões devidas, de danos morais, de danos materiais e de honorários sucumbenciais. Matéria já submetida a esta C. Corte de julgamento, por meio de agravos de instrumento manejados pela ora recorrente e pela seguradora. após, nova defesa fora apresentada, sob a forma de objeção de executividade, rejeitada liminarmente pelo D. Juízo. Inconformismo da devedora principal. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. O âmbito de incidência desse meio defensivo fica restrito às hipóteses em que houver matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão e comprovável de plano. Não é a hipótese. Matéria já decidida em recursos anteriores. Ainda, que não o tivesse sido, não se trata de matéria cognoscível de plano. Decisão de primeiro grau mantida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A conduta da agravante se revela temerária, mediante utilização de expedientes procrastinatórios e apresentação de teses que não têm qualquer fundamento. A hipótese se alinha àquelas tipificadas no art. 80, II, IV, V e VI, CPC. Imposição de multa prevista no art. 81, equivalente a 6% (em virtude da repetição da conduta) do valor atualizado da condenação, que reverterá à parte contrária para reparação dos prejuízos de ordem processual até agora sofridos. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 190.1063.4004.1000

67 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subisidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. Consta da decisão regional que «o Município de Sorocaba contratou a primeira reclamada, Construtora Tec Paulista Ltda. para prestação de serviços de construção da creche Jardim Alegria. ... ()

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Doc. VP 402.2077.0968.0536

68 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAMINHÃO E MOTOCICLETA. CONDUTOR DA MOTO (2º AUTOR) QUE, AO TRANSITAR EM VIA PÚBLICA, FOI ATINGIDO NA RODA FRONTAL POR UM CAMINHÃO QUE EFETUOU MANOBRA PARA DESVIAR DA SINALIZAÇÃO DE OBRA. AUTORES QUE, COM A COLISÃO, CAIRAM NO CANTEIRO DE OBRAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE SINALIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ QUE TERIA OCASIONADO O ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NÃO DEMONSTRADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL (CPC, art. 373, I). AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. OBRAS REALIZADAS PELA RÉ JUNTO AO MEIO FIO DA PISTA. LOCAL DEVIDAMENTE SINALIZADO COM FAIXAS E CONES. CAÇAMBAS ENFILEIRADAS NO LOCAL PARA RETIRADA DO ENTULHO QUE SEQUER PERTENCEM A RÉ. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA QUE POSSA SER CAPAZ DE ATRIBUIR RESPONSABILIDADE CIVIL À RÉ, UMA VEZ QUE O LOCAL ESTAVA DEVIDAMENTE SINALIZADO E PODERIA SER VISUALIZADO A DISTÂNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 181.7850.0004.8600

69 - TST. Recurso de revista do detran/es, iopes e ifes. Análise conjunta. Matéria comum. Tema repetitivo 6. Responsabilidade subsidiária. Donos da obra. Contrato de empreitada.

«A contratação pelo ente público de empresa para realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-finaceira. Vale frisar que a decisão regional não discutiu a matéria sob o prisma da inidoneidade financeira da prestadora de serviços, nos termos da tese IV fixada pela SDI-I, por ocasião do julgamento do tema 6 de Incidente de Recursos Repetitivos. Não se trata, portanto, de controvérsia que comporte a incidência da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 141.1870.7001.0000

70 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Realização de obra pública. Duplicação de rodovia. Suposto prejuízo para estabelecimento comercial. Modificação do projeto. Impossibilidade. Atuação administrativa dentro dos parâmetros legais. Razoabilidade e proporcionalidade existentes. Dilação probatória. Impossibilidade. Recurso não provido.

«1. De acordo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, observados os limites contidos na legislação, os benefícios coletivos resultantes da realização de obra pública. como a duplicação de uma rodovia. prevalecem em detrimento de interesses meramente comerciais da sociedade empresária em facilitar o acesso de clientes ao estabelecimento. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0001.2000

71 - TST. Recurso de revista interposto sob égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, que não inclui discussão acerca da inidoneidade financeira da prestadora de serviços, o reclamante foi admitido pela primeira reclamada (Santa Rita Comércio e Instalações LTDA.), ficando incontroverso o desempenho da função de pedreiro em obra da Itaipu. O contrato entre as rés foi para a construção de uma seccionadora de energia elétrica, portanto obra de construção civil em prol da segunda reclamada, ora recorrente, Itaipu Binacional. Caracterizada, assim, a prestação de serviços de engenharia concernente à realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Quanto a esse aspecto, segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Não há pertinência, portanto, da diretriz da Súmula 331/TST, inclusive no tocante à culpa in vigilando, que, se outro fosse o panorama jurisprudencial, poderia gerar responsabilidade do contratante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 478.1012.5814.9867

72 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA EM BURACO NA VIA PÚBLICA.

Indenização por danos materiais e morais, em razão de queda com motocicleta em buraco na via pública, decorrente de realização de obras da Sabesp. Responsabilidade civil do Estado (CF/88, art. 37, § 6º). Dever do Município de conservação de vias públicas e supervisão das instalações da Sabesp. Falha na prestação de serviço. Danos e nexo causal comprovados. Culpa concorrente da vítima não demonstrada. Consideradas as circunstâncias do caso, a indenização é adequada e, por isso, fica mantida. Não sendo o valor exorbitante ou irrisório, deve-se prestigiar a percepção do magistrado de primeiro grau que presidiu a coleta das provas. Precedentes. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8001.0800

73 - TST. Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da subseção I especializada em dissídios individuais (sdi- do Tribunal Superior do Trabalho (tst). Ente público. Provimento.

«1. Ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado nos autos do Processo IRR-190-53.2015.5.03.0090, a egrégia SDI-I fixou, dentre outras, tese jurídica segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira atrai a responsabilidade subsidiária do dono da obra, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta. ... ()

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Doc. VP 310.7341.8174.6637

74 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST.

Ficou demonstrado desacerto da decisão agravada. Agravo provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST . A controvérsia gira acerca da responsabilidade subsidiária da dona da obra, com fulcro na recomendação prevista da OJ 191 da SBDI-1 e na Tese Jurídica firmada pela SBDI-1 no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo TST-IRR-190- 53.2015.5.03.0090. Convém destacar que a análise dos recursos contendo esse debate permaneceu temporariamente suspensa, aguardando decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, cujo julgamento ocorreu em 11 de maio de 2017, tendo, a SBDI-1, adotado as seguintes teses (Tema Repetitivo 006). Os itens IV e V do Tema Repetitivo 006 preconizam: «IV) exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo (decidido por maioria); V) o entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018. « Desse modo, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa, pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empreiteira principal e subcontratada, desde que o contrato celebrado seja de construção civil, o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e o contratado tenha idoneidade econômico-financeira (à exceção das contratações realizadas por meio de licitação na Administração Pública). No caso concreto, o contrato de empreitada transcorreu de 10/2/2015 a 27/05/2015, incidindo, portanto, a modulação de efeitos estabelecido na decisão do IRRR item V. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 463.2384.1846.9159

75 - TJSP. APELAÇÃO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE DECORRENTE DE DETRITOS NA PISTA ORIUNDOS DE REFORMA PARTICULAR. 1.

Provas demonstram que a obra realizada pela ré gerou detritos arenosos na via pública, criando ou aumentando o risco de acidentes indevidamente, cuja responsabilidade pelo manejo correto recai sobre a ré. 2. Processo administrativo concluiu pela ausência de culpa do autor no acidente, não havendo comprovação de excludente de responsabilidade pela ré. 3. Contudo, os danos morais são reduzidos para R$ 10.000,00, considerando a ausência de evidências concretas da teoria da perda de uma chance e a natureza dos transtornos vivenciados. 4. Danos estéticos afastados, uma vez que não configuram desprestígio ou vexame ao autor. 5. Danos materiais limitados às perdas financeiras efetivamente comprovadas, excluindo gastos ordinários não relacionados ao acidente. 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 190.1071.0000.8000

76 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade do dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191, da sdbi-1 do TST.

«Não há controvérsia nos autos que o reclamante foi admitido pela primeira reclamada para desempenhar a função de carpinteiro em obra da Petrobras, que compreendeu a implementação de empreendimentos para a execução da reforma geral do Laboratório da Refinaria Duque de Caxias (REDUC), abrangendo os seguintes serviços: execução do detalhamento do projeto executivo e As-Built, serviços de estaqueamento, fundações, estruturas, construção civil, montagem e interligação de equipamentos estáticos existentes, hidrosanitárias, pluvial, SPDA, aterramento, rede, telecomunicações, montagem de tubulação, soldagem, instrumentação e automação, comissionamento e testes, apoio à pré-operação e à operação assistida, incluindo todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. Assim, quanto à contratação pelo ente público de empresa para realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil, o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Não há pertinência, portanto, a diretriz da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8006.0700

77 - TJSP. Prova. Produção. Responsabilidade civil do estado. Morte de menor por asfixia mecânica. Soterramento ocorrido em obra pública, realizada por empreiteira. Acidente ocorrido em local aberto, próximo à residência da vítima, sem qualquer advertência quanto à proibição ou risco de permanência nas imediações. Alegação de conduta omissiva do estado. Pretensão à reparação de danos morais e materiais. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Inadmissibilidade. Juiz como destinatário da prova, apreciando livremente, atendendo aos fatos e às circunstâncias nos autos. Suficiência do conjunto probatório para o deslinde da causa. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 668.7142.6574.8826

78 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBJETO NA VIA.

Ação ajuizada pelos genitores da vítima. Indenização por danos morais e pensão mensal, em razão de óbito em acidente motociclístico, após colisão com bloco de concreto que sinalizava uma obra. Responsabilidade civil do Estado (CF/88, art. 37, § 6º). Laudo pericial, do Instituto de Criminalística, que constatou sinalização precária no local, sem faixa refletiva ou sinal luminoso do estreitamento da via. Dever do Município de fiscalizar obras realizadas por seus agentes e por terceiros, zelar pela segurança no sistema de trânsito e conservar em boas condições as vias públicas dentro de seus limites. Falha na prestação de serviço. Danos e nexo causal comprovados. Culpa concorrente da vítima demonstrada, pela detecção, em exame toxicológico, da presença, no sangue, de álcool etílico e medicamento antidepressivo. Pensão mensal indevida pela não comprovação do exercício de atividade remunerada pela falecida, nem da dependência econômica da genitora. Pedido procedente em parte. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4000.4500

79 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 648.8859.3904.7826

80 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO DA RUA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL E MORAL COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE MUNICÍPIO E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 560.2023.0750.0700

81 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE ANDAIME. OBRA PÚBLICA. MORTE DO PAI DA AUTORA MENOR. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.

1.

Prova dos autos que afasta a responsabilidade da Primeira Apelada, mas demonstra a responsabilidade do segundo apelado na produção do evento. ... ()

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Doc. VP 816.2136.9320.5237

82 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVIABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 E IRRR-190-53.2015.5.03.0090.

A jurisprudência desta Corte firmou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1, no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo, se a dona da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso da ora recorrente. A SbDI-1, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou entendimento de que, exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo . Todavia, no julgamento dos embargos de declaração opostos, houve por bem modular seus efeitos, fixando-se o entendimento de que a tese que permite a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, o que não é o caso dos autos. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmado o provimento do recurso de revista da segunda reclamada . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.6100

83 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição de melhoria. fato gerador. Obra inacabada. Hipótese de incidência e fato gerador da exação. Obra pública não efetivada. Valorização do imóvel. Nexo de causalidade. Inocorrência. Direito à restituição. CTN, art. 81 e CTN, art. 165. Decreto-lei 195/1967, art. 1º.

«Controvérsia que gravita sobre se a obra pública não finalizada dá ensejo à cobrança de contribuição de melhoria. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a diferença entre o valor do imóvel antes da obra ser iniciada e após a sua conclusão (Precedentes do STJ: RESP 615495, Rel. Min. José Delgado, DJ de 17.05.2004; RESP 143996; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 06.12.1999). Isto porque a hipótese de incidência da contribuição de melhoria pressupõe o binômio valorização do imóvel e realização da obra pública sendo indispensável o nexo de causalidade entre os dois para sua instituição e cobrança. Consectariamente, o fato gerador de contribuição de melhoria se perfaz somente após a conclusão a obra que lhe deu origem e quando for possível aferir a valorização do bem imóvel beneficiado pelo empreendimento estatal. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2000.4300

84 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 387.0673.8677.1030

85 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA ANTERIOR AO INÍCIO DAS OBRA POR OBRA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO QUANTO AO MÉRITO RECURSAL. MERA INSATISFAÇÃO COM RELAÇÃO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESCALONAMENTO.  INTEGRAÇÃO DO JULGADO.

1. O acórdão embargado, no que diz respeito ao mérito do recurso, não contém omissão ou contradição que conduza ao acolhimento dos aclaratórios. A mera insatisfação com o julgado não enseja interposição de embargos de declaração, pois não se coaduna com o disposto no CPC, art. 1.022, nem com sua natureza e função.... ()

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Doc. VP 147.2802.8006.1100

86 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil do estado. Morte de menor por asfixia mecânica. Soterramento ocorrido em canteiro de obra pública, realizada por empreiteira. Acidente ocorrido em local aberto, próximo à residência da vítima, sem qualquer advertência quanto à proibição ou risco de permanência nas imediações. Omissão da administração municipal e de sua contratada. Dor e sofrimento pela perda do filho. Inegável a ocorrência do gravame sofrido, pelo próprio acontecimento em si. Dano moral caracterizado. Montante arbitrado no equivalente a 300 salários mínimos vigentes na data do evento. Reexame necessário e recurso das co-rés desprovido quanto ao tema.

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Doc. VP 119.0696.3280.8532

87 - TJSP. Responsabilidade civil extracontratual. Queda de pedestre na calçada frontal à agência bancária, com fratura de um dos tornozelos. Imputação ao banco-réu de má conservação do passeio público, em virtude de obra mal sinalizada e da existência de buraco na passagem dos pedestres. Autora que não foi capaz, na petição inicial, de descrever em termos minimamente compreensíveis as circunstâncias do incidente. Tímido quadro probatório, do mesmo modo, a esse respeito, inexistindo prova suficiente no tocante à existência de irregularidades relevantes na calçada e que pudessem ter sido determinantes para a queda. Ônus probatório em torno dos fatos diretamente relacionados ao acidente que, no caso, era da autora (CPC, art. 373, I). Ônus não desincumbido. Sentença de parcial procedência reformada. Demanda improcedente. Apelo do réu provido.

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Doc. VP 181.9292.5000.3800

88 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sociedade de economia mista. Dona da obra. Construção civil. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.

«1. No caso, foi consignado no acórdão recorrido a existência de contrato de empreitada por preço unitário, cujo objeto era «execução das obras do ses de sarapuí/sede, compreendendo a implantação de receptor fazendinha, coletor tronco secundário 1 e 2, coletor tronco lavapés, estação elevatória de esgotos de final, linha de recalque, estação de tratamento de esfotos e emissário de esgoto tratado. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4005.1500

89 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.7300

90 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Buraco em passeio público. Queda de munícipe. Ausência de tampa de proteção ou sinalização no local. Demonstração de relação de causa e efeito entre o ato omissivo e o acidente. Responsabilidade objetiva por omissão caracterizada. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral. O exame dos autos revela que está amplamente demonstrado que o acidente ocorreu, que das seqüelas dele decorreram danos irreversíveis e irreparáveis e que não havia tampa de proteção no buraco ou sinalização que pudesse tê-lo evitado. A ré só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o fato danoso aconteceu por culpa exclusiva da vítima. A imputação de culpa lastreia-se na omissão da ré no seu dever de, em se tratando de via pública (passeio público), zelar pela segurança dos munícipes e pela prevenção de acidentes. Jurisdição sobre o passeio público de competência da ré e a ela incumbe a sua manutenção e sinalização, advertindo, caso não os conserte, os transeuntes dos perigos e dos obstáculos que se apresentam. A falta no cumprimento desse dever caracteriza a conduta negligente da Administração Pública e a torna responsável pelos danos que dessa omissão advenham. Os tributos pagos pelos munícipes devem ser utilizados, em contrapartida, para o bem estar da população, o que implica, dentre outras obras, a efetiva melhora das vias públicas (incluindo aí as calçadas e passeios públicos). Estabelecido o nexo causal entre a conduta omissiva e o acidente ocorrido, responde a ré pela reparação dos prejuízos daí decorrentes.... ()

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Doc. VP 181.7850.2002.7000

91 - TST. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, petrorecôncavo S/A. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 881.7246.1185.1157

92 - TJSP. Apelação - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito - Ressarcimento por danos materiais e morais - Sinistro causado por queda de motocicleta em via em más condições e com obra pública em andamento - Falha na prestação do serviço público - Ausência de sinalização adequada no local - Teoria do risco administrativo - Responsabilidade objetiva - Nexo de causalidade e danos evidenciados - Configurado o dever reparatório - Quantum indenizatório - Minoração com relação ao abalo extrapatrimonial, dada a baixa extensão dos danos e da gravidade do sinistro - Consectários legais - Correção, ex officio - Atualização monetária que deve se dar a partir do desembolso (Súmula 43/STJ) - Observância do Tema 905/STJ e Tema 810/STF, bem como do teor da Emenda Constitucional 113/2021 - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, com observaçã

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Doc. VP 181.7845.0003.7000

93 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Infere-se do Regional que o Reclamante foi contratado pela primeira Reclamada para exercer suas atividades nas obras da segunda Reclamada, ora Recorrente. No entanto, a Corte Regional responsabilizou, de forma subsidiária, a dona da obra, ora Recorrente, pelo pagamento das verbas reconhecidas na presente ação, por considerar que a isenção da responsabilidade só pode ocorrer quando se tratar de pessoa física ou micro ou pequena empresa, conceitos nos quais a Recorrente não se enquadra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0003.8800

94 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Infere-se do Regional que o Reclamante foi contratado pela primeira Reclamada para exercer suas atividades nas obras da segunda Reclamada, ora Recorrente. No entanto, a Corte Regional responsabilizou, de forma subsidiária, a dona da obra, ora Recorrente, pelo pagamento das verbas reconhecidas na presente ação, por considerar que a isenção da responsabilidade só pode ocorrer quando se tratar de pessoa física ou micro ou pequena empresa, conceitos nos quais a Recorrente não se enquadra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.3500

95 - TST. Contrato de empreitada de construção civil. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.

«O Tribunal de origem consignou que a primeira reclamada (Construtora Cosicke) foi contratada pela segunda (Copel) e pela terceira (Consórcio Energético Cruzeiro do Sul) reclamadas para a realização de obra certa e determinada, qual seja, a «supressão vegetal da área de futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Mauá. Ressaltou, ainda, que o objeto desse contrato de empreitada não pode ser considerado como atividade fim da segunda e da terceira reclamadas e que estas não exercem a atividade de construção civil. Caracterizada, assim, a contratação pela segunda e terceira reclamadas de empresa para realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Acórdão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.6900

96 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade do dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da sdbi-1 do TST.

«Não há controvérsia nos autos que o reclamante foi admitido pela primeira reclamada, para desempenhar a função de mecânico montador, em obra da Petrobras que compreendeu o fornecimento de bens, prestação de serviços relativos a projeto executivo, construção civil, montagem e interligação de equipamentos, comissionamento e testes, apoio à pré-operação e à operação assistida para as Unidades de Hidrotratamento (UHDT), Geração de Hidrogênio e Tratamento de Águas Ácidas (UTAA) da Carteira de Diesen da UN - REPLAN. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.7300

97 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil, e a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar Súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.9200

98 - TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Serviços de engenharia. Local da obra. Auto de lançamento. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Fundamento legal. Inexistência. Excesso de execução. Exclusão. ISS. Projeto de construção de obra de engenharia. Usina hidrelétrica de itá. Competência. Local da prestação. Realização da obra. Recurso repetitivo. Lançamento. Ausência de fundamento legal. Excesso de execução.

«1. O ISS incidente sobre os serviços de engenharia consultiva é devido ao Município do local onde realizada a obra e não do local da sede da prestadora. Entendimento do STJ no REsp 1.117.121 - SP, Relatora Min. Eliana Calmon, submetido do CPC/1973, art. 543-C. Recurso repetitivo. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6015.8900

99 - TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente, empresa pública, atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e contrária à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 103.2131.0302.3200

100 - STJ. Competência. Justiça Federal x Juízo Estadual Comum. Acidente de trabalho. Reajuste de benefício acidentário. Ação que não versa sobre benefícios em sentido estrito, decorrentes do seguro da Previdência. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I, § 3º.

«Constitucional. Administrativo. Processual civil. Competência. Acidente do trabalho. Juízo estadual. Constituição, art. 109, I. ... ()

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