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(DOC. VP 103.1674.7359.7300)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Buraco em passeio público. Queda de munícipe. Ausência de tampa de proteção ou sinalização no local. Demonstração de relação de causa e efeito entre o ato omissivo e o acidente. Responsabilidade objetiva por omissão caracterizada. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral. O exame dos autos revela que está amplamente demonstrado que o acidente ocorreu, que das seqüelas dele decorreram danos irreversíveis e irreparáveis e que não havia tampa de proteção no buraco ou sinalização que pudesse tê-lo evitado. A ré só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o

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