(DOC. VP 816.2136.9320.5237)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVIABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 E IRRR-190-53.2015.5.03.0090.
A jurisprudência desta Corte firmou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1, no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo, se a dona da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso da ora recorrente. A SbDI-1, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repeti
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