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Jurisprudência sobre
acidente em obra publica

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Doc. VP 190.1062.9013.1300

201 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Responsabilidade subsidiária. Não configuração. Administração pública. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Tese jurídica IV, fixada na decisão do incidente de recurso de revista repetitivo TST-irr-190-53.2015.5.03.0090 (tema 6).

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recentemente, a SDI-I desta Corte, órgão uniformizador da jurisprudência, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, no equacionamento das questões surgidas a respeito da matéria, fixou teses jurídicas para condução das demandas envolvendo o debate da responsabilização do dono da obra nos contratos de empreitada, enunciando, no item IV, orientação de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e culpa in eligendo. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que o Município contratou a empresa de engenharia para executar a obra de conclusão da construção do Centro de Educação e Recreação Jardim Adalberto Frederico de Oliveira Roxo. Nesse contexto, o acórdão regional, que fixou a responsabilidade do Município, encontra-se dissonante com o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, que deve ser interpretada pelas novas diretrizes lançadas pela Seção de Dissídios Individuais I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.0002.1400

202 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para a construção de escolas técnicas de educação profissional, figurando o recorrente como dono da obra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0002.4300

203 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para a construção de campus universitário na cidade de Espinosa, figurando o recorrente como dono da obra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 103.9615.1878.0608

204 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE JUROS DE OBRA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Insurgência contra a sentença que, julgando parcialmente procedente o pleito exordial, declarou inexigível os juros de obra a partir da data prevista para a entrega do imóvel, condenando as requeridas a restituírem os valores pagos pela autora a tal título após a referida data, bem como a indenizarem por lucros cessantes em 1% sobre o valor efetivamente pago pela requerente por mês de atraso. Desacolhimento. O prazo para a entrega do imóvel não pode estar vinculado à concessão do financiamento. Exegese do Tema 996 do E. STJ. No instrumento de compra e venda, inexiste previsão expressa acerca do prazo de tolerância para a entrega do bem, conforme determina a Súmula 164 deste E. TJSP, tornando evidente a violação ao princípio da transparência (CDC, art. 6º, III) e configurando prática abusiva (CDC, art. 39, XII). A prorrogação do prazo para o término da construção apenas seria admitida mediante a comprovação de eventuais análise técnica e autorização por parte da instituição financeira. Entraves administrativos que não constituem hipótese de caso fortuito ou de força maior (Súmula 161 do E. TJSP). Não convence a alegação de que a pandemia prejudicou as recorrentes, uma vez que o contrato entabulado pelas partes foi firmado quase cinco meses após a declaração de encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus. Descumprido o prazo para a entrega do imóvel, presume-se o prejuízo da compradora, nos termos da Súmula 162 deste E. TJSP. Indenização por lucros cessantes que fora fixada em observância ao quanto disposto na Lei, art. 43-A, § 2º 4.591/1964. É ilícito o repasse de juros de obra após a data em que as chaves deveriam ter sido entregues. Vendedoras que, compondo a cadeia de fornecimento, deverão ressarcir os valores pagos a tal título durante o período de atraso. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 322.1915.5153.9484

205 - TJRJ. Responsabilidade Civil. Autor que sofre queda na calçada, ocupada por materiais da empresa ré, contratada pelo Município de Nova Iguaçu, para realização de melhorias no asfaltamento da cidade. Acidente que lhe ocasiona corte no pé e o impede de trabalhar por três dias, como motorista de aplicativo. Dano material, que deve se limitar aos gastos para tratamento do ferimento e nos valores que deixou de receber nos três dias de repouso. Redução que se impõe. Dano moral configurado. R$ 10.000,00. Responsabilidade subsidiária do Município, responsável pela contratação da primeira ré e pela fiscalização da obra. Inteligência das cláusulas contratuais e do art. 37, §6º, da CF/88. Recursos dos réus parcialmente providos.

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Doc. VP 190.1071.8010.7300

206 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0006. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.

«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica da CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. No caso, o Tribunal a quo decidiu por afastar o mencionado verbete, ao fundamento de que «em se tratando de empresa de grande porte, cuja finalidade comercial da obra resta evidente, não há que se falar na aplicação do entendimento em alusão, sob pena de se subverter o sistema protetivo da dignidade da pessoa humana do trabalhador. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()

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Doc. VP 559.4282.1765.9701

207 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (AUXÍLIO-ACIDENTE):

Lesão no dedo da mão direita. Incapacidade laboral permanente afastada pela perícia. Demanda, todavia, julgada procedente. ... ()

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Doc. VP 804.6041.2707.4659

208 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE VEÍCULO -

Desnivelamento da rodovia por obras não sinalizadas. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa em relação à reparação do dano material e julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. Insurgência da autora. Pretensão indenizatória fundada na alegada deficiência da prestação de serviço público. Matéria inserida na competência da Seção de Direito Público. Arts. 3º, I.7, «b e 5º, III.15 da Resolução 623/2013. Súmula 165 deste Eg. TJSP. Recurso não conhecido, com determinação... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.4300

209 - TST. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.

«1. Restou demonstrado que o autor era empregado da primeira reclama da (Serviços Marítimos e Terrestres - SMT), e que a segunda e terceiras reclamadas (no caso, a Arcelormittal Brasil S/A e Arcelormittal Tubarão Comercial S.A) celebraram um contrato de prestação de serviços com a SMT (real empregadora do autor informações à fl. 483). ... ()

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Doc. VP 1697.3193.8664.2994

210 - TST. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST E DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO IRRR-190-53.2015.5.03.0090. CONTRATO ANTERIOR À 11/05/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos trata-se da responsabilidade do ente público, integrante da administração pública, decorrente das verbas trabalhistas oriundas de contrato de empreitada. 2. Esta Corte pacificou o entendimento de que não incide responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas hipóteses em que se caracteriza a condição de dono de obra, por não se tratar de terceirização de serviços, mas de empreitada, sendo esse o objeto da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte. 3. Ocorre que a matéria foi objeto de reapreciação em sede de Incidente em Recurso Repetitivo (julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 30/6/2017). Na ocasião, o Tribunal decidiu pela manutenção da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, excepcionando a possibilidade de responsabilização subsidiária ao dono da obra que, não pertencendo à administração pública contrata empreiteiro, sem idoneidade econômico-financeira, que não cumpre com as obrigações trabalhistas. 4. No presente caso, conquanto tenha afirmado que o contrato firmado entre as partes tem como objeto a execução de serviços em ramais prediais de água no município de Porto Alegre, o Tribunal Regional entendeu pela terceirização de serviços e culpa in vigilando , bem como condenou o recorrente à responsabilidade subsidiária. Na verdade, o correto enquadramento dos fatos é de contrato de empreitada, aplicando-se a OJ 191 da SDI-I do TST, sendo incabível a responsabilidade do ente público integrante da administração pública. 5. Isso porque a decisão proferida no IRR 6, item IV, do TST, só veio confirmar a diretriz contida na OJ 191 da SDI-I, do TST, de maneira que o ente público já não respondia de forma subsidiária. Dessa forma, apesar do contrato ter sido firmado antes de 11/05/2017, o ente público dono da obra não responde de forma subsidiária. 6. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.7850.1001.9700

211 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 102.0502.7119.0708

212 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pelo município réu e pela autora. Acidente objeto desta lide foi provocado pelo condutor do veículo do município réu, que, provindo de via dotada de sinalização de parada obrigatória, ingressou no cruzamento de vias de maneira inoportuna, de modo a interceptar a trajetória da motocicleta da autora, que trafegava pelo local com preferência de passagem, e, consequentemente, provocar a colisão, violando, assim, as regras previstas nos CTB, art. 34 e CTB art. 44. Diante do nexo de causalidade entre a conduta do seu agente público e o acidente em discussão, a responsabilização civil do município réu pelos danos que a autora suportou em razão do referido evento é medida que se impõe, consoante inteligência da CF/88, art. 37, § 6º. Análise da extensão dos danos suportados pela autora. Rejeição do pedido de indenização por danos materiais não foi impugnada nas apelações ora analisadas, razão pela qual não há necessidade de reapreciação da referida matéria nesta fase recursal, consoante inteligência do CPC, art. 1.013. Fotografias e relatórios médicos que instruem a petição inicial revelam que o acidente em discussão causou à autora diversos ferimentos, notadamente no seu rosto, e lesões corporais graves, a saber, fraturas no punho direito e na perna esquerda, que exigiram que a referida litigante fosse submetida a duas cirurgias e ficasse afastada de suas ocupações habituais por mais de trinta dias. Fixação de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,000 se mostra insuficiente. Montante indenizatório comporta majoração para o importe de R$ 40.000,00, pois este se mostra mais condizente com o atendimento das finalidades de compensar o sofrimento físico da autora, punir o município réu e inibir a prática de outros ilícitos. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para majorar a indenização por danos morais fixada em favor da autora para o importe de R$ 40.000,00, mantido o critério de atualização estipulado pelo juiz a quo. Apelação do município réu não provida e apelação da autora provida... ()

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Doc. VP 490.9047.2919.0902

213 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta em ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por condutor que alega ter sofrido colisão em rodovia administrada pela concessionária ré. Narra que, em virtude de pane mecânica, foi obrigado a parar seu veículo na faixa de rolamento à direita, onde não havia acostamento, sendo posteriormente atingido após sequência de colisões envolvendo caminhão conduzido por terceiro e um veículo não identificado. Alega falha na prestação do serviço por ausência de acostamento e má sinalização da via. A ré sustenta culpa exclusiva de terceiro e existência de sinalização adequada em razão de obra no local. ... ()

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Doc. VP 272.0188.6447.3611

214 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Lesão no ombro esquerdo - Exercício de função habitual de servente de obras - Sentença de Procedência. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8013.1600

215 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Queda de veículo em buraco existente em via pública. Sinistro causado pela ausência de sinalização indicativa da realização de obras no local. Omissão do estado. Caracterização. Responsabilidade objetiva o município. Indenização devida. Recurso improvido.

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Doc. VP 658.3153.5126.3401

216 - TJSP. Apelação cível. Responsabilidade civil do estado. Obra pública. Pedido de indenização por danos morais e materiais causados pelo deslocamento de pedra de grandes proporções, em decorrência de obras viárias de ampliação da Rodovia dos Tamoios. Relatório técnico do IPT que afirmou se tratar de área riscos de desabamento e deslizamentos em razão das características geológicas do local. Dano moral afastado. Termo de quitação dada pelos Autores deve ser interpretada restritivamente, tal como estabelece o CCB, art. 843, do que se conclui que se limita aos danos decorrentes do acidente, não isentando as Apelantes de responsabilidade decorrente da deterioração do imóvel, porquanto necessitaram deixá-lo por questão de segurança. Nesse quadro, as requeridas devem custear a restituição do imóvel ao status quo ante, remetendo-se à liquidação a definição do quantum indenizatório e assegurando-se às rés o abatimento, desse valor, de eventual quantia já adiantada aos autores ou empregada na reconstrução das partes deterioradas da casa. Pleito de ressarcimento de multas condominiais aplicadas em virtude do comportamento da parte autora rejeitado, na medida em que não restou comprovada nos autos a intimação dos autores para se defenderem das acusações que geraram as multas condominiais. Sentença parcialmente reformada.

Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 181.7845.0001.6700

217 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Consoante se extrai das premissas fáticas delineadas nos autos, a PETROBRAS contratou os serviços da segunda Reclamada para a construção e montagem de plataforma de petróleo, sendo que a segunda Reclamada contratou a empresa empregadora do Reclamante, mediante contrato de empreitada por obra certa (execução de serviços de construção e montagem industrial para as plataformas da Unidade de Negócio de exploração e produção do Espírito Santo). O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 195.1730.4008.0800

218 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação direta. Justa indenização. Laudo pericial. Contemporaneidade. Valorização da área remanescente em decorrência de obra pública. Reurbanização da avenida. Abatimento no quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Termo inicial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.9000

219 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Responsabilidade subsidiária. Não configuração. Administração pública. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Tese jurídica IV fixada na decisão do incidente de recurso de revista repetitivo TST-irr-190-53.2015.5.03.0090 (tema 6).

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recentemente, a SDI-I desta Corte, órgão uniformizador da jurisprudência, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, no equacionamento das questões surgidas a respeito da matéria, fixou teses jurídicas para condução das demandas envolvendo o debate da responsabilização do dono da obra nos contratos de empreitada, enunciando, no item IV, orientação de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e culpa in eligendo.. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a PETROBRAS contratou a empresa de engenharia para executar a reforma geral do Laboratório da Refinaria Duque de Caxias (REDUC), abrangendo os seguintes serviços: «Execução do detalhamento do projeto executivo e As-Built, serviços de estaqueamento, fundações, estruturas, construção civil, montagem e interligação de equipamentos estáticos existentes, hidrossanitárias, pluvial, SPDA, aterramento, rede, telecomunicações, montagem de tubulação, soldagem, instrumentação e automação, comissionamento e testes, apoio à pré-operação e à operação assitida, incluindo todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. Nesse contexto, o acórdão regional, que manteve a fixação da responsabilidade subsidiária da PETROBRAS, encontra-se dissonante com o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, que deve ser interpretada pelas novas diretrizes lançadas pela Seção de Dissídios Individuais I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 236.0552.9598.7999

220 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (LOG-IN - LOGÍSTICA INTERMODAL S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DONO DA OBRA - CONTRATO ANTERIOR A 11/5/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (LOG-IN - LOGÍSTICA INTERMODAL S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DONO DA OBRA - CONTRATO ANTERIOR A 11/5/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 6 - «Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da OJ 191 da SbDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas. O item IV assim dispõe: «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo . 2. Posteriormente, ao apreciar os Embargos de Declaração opostos ao referido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a C. SBDI-1 concedeu-lhes efeito modificativo para modular os efeitos da decisão, restringindo a aplicação da Tese Jurídica 4 «aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento (Tese Jurídica 5). 3. No caso, é inaplicável a tese jurídica firmada no item IV do precedente citado, relativa à caracterização da responsabilidade subsidiária da dona da obra por culpa in eligendo, tendo em vista ser o contrato de empreitada firmado entre as Reclamadas anterior a 11/5/2017. 4. Não sendo a dona da obra empresa construtora ou incorporadora, não há falar em aplicabilidade da Súmula 331/TST, IV, tendo em vista que a hipótese apresentada se amolda à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331/TST, V - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA Na forma do CPC/2015, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 246). Dá-se provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. IV - RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. STF atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 da repercussão geral e decisões da Suprema Corte). 2. Na hipótese, o Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.7845.5001.1500

221 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Decisão denegatória proferida na vigência da instrução normativa 40/16 do pleno do TST. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 190-53.2015.5.03.0090), fixou as seguintes teses jurídicas: «1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. VP 398.0675.2427.8351

222 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - EVENTO «IN ITINERE - SERVENTE DE OBRAS - LESÕES NOS MEMBROS INFERIORES - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

Recurso do obreiro desprovido... ()

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Doc. VP 703.5606.4950.2413

223 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUARTO RECLAMADO. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBD-1, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO QUARTO RECLAMADO. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PROVIMENTO. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Ademais, a egrégia SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-90-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017), confirmou o entendimento jurisprudencial da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No referido julgamento, a tese jurídica 4 ( Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «) foi objeto de embargos de declaração. Na ocasião, a SBDI-1 acrescentou ao acórdão originário a tese 5, de seguinte teor: « O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento «. Na hipótese, consta no v. acórdão regional que o contrato firmado entre o primeiro reclamado (CONSÓRCIO ED-ROD-PR 445) e o quarto reclamado, ora recorrente (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ), tem como objeto principal a execução de serviços para duplicação e restauração da Rodovia PR 445 no trecho Irerê-Londrina. Tem-se, desse modo, que não se trata de típico contrato de terceirização de serviços, destinado à realização das atividades da empresa tomadora de serviço, razão pela qual não há falar na aplicação do entendimento preconizado na Súmula 331. Trata-se, portanto, de um contrato de empreitada de construção civil, figurando o quarto reclamado - DER/PR - como dono da obra, e, não sendo ele empresa construtora ou incorporadora, não há como atribuir-lhe a responsabilização subsidiária. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 296.0221.0917.8007

224 - TJSP. Acidente do trabalho. Servente de obras. Lesão na clavícula esquerda. Laudo médico pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido.

Recurso improvido

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Doc. VP 210.8061.0517.6128

225 - STJ. Processual civil e constitucional. Conflito de competência positivo. Operadora portuária. Obrigação de utilização de mão de obra cadastrada no ogmo. Questão que não decorre de relação de trabalho. Competência da justiça comum.

1 - O STJ é competente para julgar Conflitos de Competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF, art. 105, I, «d). ... ()

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Doc. VP 181.7845.0002.0400

226 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o contrato firmado entre as partes era de empreitada para modernização e expansão do seu parque fabril. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 504.7849.5149.2470

227 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CULPA «IN ELIGENDO . INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, instância soberana na análise das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de empreitada firmado após 11/5/2017, concluiu pela contratação, de forma culposa (culpa in eligendo ), de empresa empreiteira sem idoneidade econômico-financeira. 3. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou entendimento no sentido de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa ‘in eligendo’ . 4. Nessa perspectiva, tem-se como correta a responsabilização subsidiária do dono da obra, nos termos da tese firmada no item 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090. 5. Diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 791.5910.0347.2202

228 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CULPA «IN ELIGENDO . INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, instância soberana na análise das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de empreitada firmado após 11/5/2017, concluiu pela contratação, de forma culposa (culpa « in eligendo ), de empresa empreiteira sem idoneidade econômico-financeira. 3. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou entendimento no sentido de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa ‘in eligendo’. 4. Nessa perspectiva, tem-se como correta a responsabilização subsidiária do dono da obra, nos termos da tese firmada no item 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090. 5. Diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 317.0829.8066.7961

229 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CULPA «IN ELIGENDO . INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, instância soberana na análise das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de empreitada firmado após 11/5/2017, concluiu pela contratação, de forma culposa (culpa in eligendo ), de empresa empreiteira sem idoneidade econômico-financeira. 3. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou entendimento no sentido de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa ‘in eligendo’. 4. Nessa perspectiva, tem-se como correta a responsabilização subsidiária do dono da obra, nos termos da tese firmada no item 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090. 5. Diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 349.3755.4263.9479

230 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No contrato de empreitada, o ajuste visa apenas ao resultado acordado, inexistindo vínculo jurídico entre o dono da obra e os empregados do empreiteiro. Nesse sentido, está posta a OJ 191 da SDI-I do TST. 2. Quanto à abrangência da aplicação do mencionado orientador jurisprudencial, a SBDI-1, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sua composição plena, fixou as seguintes teses: «I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. III) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado . IV) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo «. Em análise aos embargos de declaração opostos ao referido Incidente de Recursos Repetitivos, a SDI-I modulou os efeitos da Tese Jurídica 4 e acrescentou a Tese Jurídica 5, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento". 3. No caso, o contrato enquadra-se na modulação mencionada, o que atrai a responsabilidade subsidiária da tomadora. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 249.5602.9567.4528

231 - TJSP. Obrigação de Fazer - Município de Ourinhos que instalou pista de caminhada/ciclovia no canteiro de via pública que compartilha a faixa de servidão da autora, na qual localizada linha de transmissão de energia elétrica - Obra executada sem anuência da autora, que alega o desatendimento de padrões técnicos de segurança, sem afirmar peremptoriamente a inviabilidade da manutenção do melhoramento no local - Pedido julgado procedente para impor ao Município a obrigação de vedar a utilização da pista/ciclovia, mediante colocação de avisos sobre a proibição de uso e os riscos respectivos, além de obstáculos eficientes para evitar a utilização - Descabimento - Prova pericial que confirma a incompatibilidade da obra com os padrões de segurança - Mera interdição da pista que já se mostrou ineficaz para evitar sua utilização pela população - Viabilidade de medidas capazes de afastar ou mitigar o risco de acidentes não demonstrada nos autos - Sentença reformada em parte para determinar a demolição da pista - Recurso de apelação da autora provido, desprovido o apelo do Município.

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Doc. VP 122.7944.8000.5300

232 - TST. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.

«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.1900

233 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.

«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. No caso, o Tribunal regional delimitou que o contrato firmado entre as rés tinha por objeto a prestação de serviços de engenharia em redes de água e esgoto, relacionando-se intimamente a um dos objetivos sociais da empresa tomadora. Consignou, ainda, que as atividades desenvolvidas pelo autor visavam ao atendimento das necessidades do público consumidor, o que afastaria a qualidade de dona da obra da agravante. Apesar de ter concluído que a relação havida entre as partes seria, na verdade, a de terceirização de serviços, é certo que o objeto do contrato evidencia o equívoco da decisão recorrida, pois revela a existência de empreitada, figurando a recorrente como dona da obra. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. VP 138.5643.7003.6900

234 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Programa televisivo de perguntas e respostas. Boa-fé objetiva do participante. Contrato que estabelecia obra-base composta de duas partes, uma real e outra fictícia. Contrato que não obrigava a responder errado de acordo com parte fictícia da obra-base. Perda de uma chance. Peculiaridades do caso. Prequestionamento inexistente. Aplicação das Súmulas 5, 7, 282 e 356 do STF.

«1.- Programa «Vinte e Um, de que participante candidato cujo contrato de participação com a emissora televisiva, como firmado pelo Acórdão, «continha cláusula expressa no sentido de que a bibliografia básica para a formulação da perguntas seria uma determinada obra. 'Corinthians é Preto no Branco', a qual continha uma parte verdadeira, de cor preta, e uma parte fictícia, de cor branca, tendo o candidato sido desclassificado por responder o resultado correto de uma partida, que não se encontrava na parte correta, de cor preta, mas que constava, com resultado errado diverso, na parte fictícia de cor branca. ... ()

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Doc. VP 105.3123.5501.1118

235 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - EVENTO «IN ITINERE - ENCARREGADO DE OBRAS - LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO (FRATURA DE ACETÁBULO DIREITO) - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 111, STJ - TEMA 1105, DO STJ - CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - OBSERVÂNCIA AOS TEMAS 810/STF E 905/STJ - JUROS DE MORA -

Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 - Emenda Constitucional 113/1921 - INCIDÊNCIA. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.3000

236 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Inexistência de responsabilidade subsidiária ou de responsabilidade solidária. Aplicação da recente decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (irr). Contrato de empreitada.

«O TRT consignou que «O Município juntou contrato de prestação de serviços de engenharia com previsão de execução de junho a dezembro de 2012 (vide ID 9bf4d71 Págs. 2/6). Em recente decisão da SDI-I do TST, esta Corte, por meio de decisão proferida nos autos de Incidente de Recurso Repetitivo, firmou o entendimento de que o contrato de empreita da firmada com o dono da obra não enseja a condenação solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, independentemente de resultarem os serviços em incremento econômico à atividade empresarial. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 512.6336.8552.1300

237 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da « responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas «, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SBDI-1 firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, « se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo «. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, embora registrando a condição de dono da obra do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER, reconheceu sua responsabilidade subsidiária nos termos da Súmula 331, V/TST. 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do dono da obra (ente público), proferiu decisão em flagrante dissonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, consagrada na OJ 191 da SBDI-1/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista do terceiro Reclamado, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DE TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADA S/A.. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida pelo Autor, impõe-se a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços. Acórdão em consonância com o item IV da Súmula 331/TST, o que obsta o processamento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 181.9780.6006.6800

238 - TST. Recurso de revista contra decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Tema solucionado no incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.

«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, implica responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil, e seja construtor ou incorporador. Isso porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente quanto às obrigações trabalhistas, com esteio no citado dispositivo e na culpa in elegendo; a menos que se trate de ente da administração pública direta ou indireta, em face da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No caso vertente, além de o Tribunal Regional ter delimitado que a recorrente firmou contrato de empreitada para ampliação do parque industrial, não se trata de empresa construtora ou incorporadora, nem há envolvimento de ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 759.2915.4411.0873

239 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA RÉ. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ULTRA PETITA. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e as rés no de fornecedoras, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, os demandantes são os destinatários finais dos serviços prestados pelas demandadas. ... ()

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Doc. VP 456.7679.2010.5358

240 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO OBREIRO - PRELIMINAR DE REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL -

Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito de confiança do juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide, desmerecendo renovação - MÉRITO - Embora a perícia tenha concluído pela ausência de incapacidade, o contexto do laudo, associado ao conjunto probatório, permite inferir necessidade de permanente maior esforço na execução da atividade habitual do obreiro (ajudante de obra) - art. 479 do C.P.C. - Auxílio-acidente devido desde a alta médica, respeitada a prescrição quinquenal - Preliminar afastada - Sentença de improcedência reformada - Recurso do obreiro provido... ()

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Doc. VP 181.9292.5018.1400

241 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.

«Consoante se extrai das premissas fáticas delineadas nos autos, o Município de Caraguatatuba contratou os serviços da segunda Reclamada para a «construção de Centro Comunitário, Unidade de Educação Infantil, reformas etc (contratos sob ID e9fc7ad e seguintes). O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 195.6283.9000.6000

242 - STF. Meio ambiente. Direito administrativo. Direito processual civil. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Obra irregular. Proteção ao patrimônio público urbanístico. Proteção ao meio ambiente. Regularização. Legitimidade ativa do Ministério Público. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1 - O Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública em que se discutem temas relacionados à interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, independentemente de os potenciais titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 873.1451.9831.9748

243 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA AUTARQUIA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA EXEQUENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONTA DA SEGURADA QUE INCLUIU PERÍODOS EM QUE RECEBEU BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO INACUMULÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA PELO MESMO FATO GERADOR. ARGUIÇÃO REJEITADA. FATOS GERADORES DOS AUXÍLIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DISTINTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Recurso do INSS. Insurgência contra a r. decisão do Juízo a quo que rejeitou a impugnação da autarquia e homologou os cálculos da segurada, ora exequente, no sentido da possibilidade de recebimento de benefícios em determinado período, eis que originários de fatos geradores diversos. Alega a impossibilidade de cumulação em razão das moléstias serem as mesmas das que originaram a concessão do auxílio-acidente. REJEIÇÃO. Possível a percepção conjunta de auxílio-doença e auxílio-acidente, considerando que os benefícios de auxílio-doença posteriormente ao auxílio-acidente (sequelas na articulação coxofemoral direita), concedidos foram originados por outras patologias (osteonecrose em membro inferior esquerdo), de forma que os valores por conta deles recebidos não deverão ser compensados. ... ()

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Doc. VP 127.0700.5000.1500

244 - TJRJ. Condomínio em edificação. Nunciação de obra nova. Ação proposta por condomínio edilício. Construção de terceiro pavimento na cobertura. Interpretação dos termos da convenção condominial pela impossibilidade. Considerações do Des. Antonio Carlos Esteves Torres sobre o tema. CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 212, IV, CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.342.

«... Com efeito, dois argumentos estimulam o debate: a) a igualdade de condições entre os condôminos, visto que há obras admitidas, em cobertura, semelhantes às que estão sendo objeto do feito; b) embargo das obras pela autoridade pública. ... ()

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Doc. VP 623.3953.5108.9001

245 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AJUDANTE DE OBRAS - LESÃO NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA RENOVAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE EVIDENCIADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR COMPROVADO - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - ART. 85, §4º, II, CPC - APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ, CONFORME DECIDIDO NO TEMA 1105 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - JUROS DE MORA -

Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 - INCIDÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/1921 APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. ... ()

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Doc. VP 240.7823.1769.9530

246 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade da responsabilização subsidiária do tomador de serviços, quando este ostenta a qualidade de «dono da obra, por créditos trabalhistas não adimplidos por empresa contratada para execução de obra. 2. Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I (Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. Eis o teor da aludida Orientação Jurisprudencial: OJ 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SBDI-1 desta Corte Superior decidiu, em 11/05/2017, a controvérsia relativa ao limite e ao conceito de dono da obra, previstos na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, para efeitos da exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária restrita à pessoa física ou micro e pequenas empresas, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. Nesse julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-190-53.2015.5.03.0090) foram estabelecidas as seguintes conclusões para o Tema: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou a micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte, e entes públicos (decidido por unanimidade); II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); III) não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado (decidido por unanimidade); IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo (decidido por maioria). Frise-se que o item 4 do aludido precedente teve os efeitos modulados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que, ao julgar os Embargos de Declaração opostos, acrescentou o item 5 ao precedente, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018". No caso, considerando o ano do processo, 2012, infere-se que se trata de contrato de empreitada celebrado antes de 11/5/2017, hipótese em que não tem aplicação o item 4 do precedente oriundo do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090. Assim, estabelecido nos autos o contrato de empreitada, não há que se falar em responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas por parte da empreiteira contratada. Precedentes. 3. Logo, comprovada a condição de dona da obra da contratante (VALE), constata-se que o TRT, ao impor a ela responsabilidade subsidiária, contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST e provido.

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Doc. VP 460.2983.8077.4880

247 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

No caso concreto, o Tribunal Regional condenou solidariamente o Estado de São Paulo, na condição de tomador dos serviços, pelo acidente do trabalho que culminou na morte do ex-empregado, com respaldo nos arts. 932, III, 933 e 942 do Código Civil. Na oportunidade, registrou, expressamente, que a responsabilidade solidária decorreu do fato de, na qualidade de tomador dos serviços, ter deixado de fiscalizar normas de segurança do trabalho. Tem-se que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, o empregado falecido, no exercício da função de bombeiro civil, sofreu acidente do trabalho no dia 21/12/15, enquanto desempenhava a função para a qual foi contratado, nas dependências do Museu da Língua Portuguesa. Igualmente ficou registrado que o alvará de funcionamento do prédio, onde ocorrera o acidente estava irregular. Segundo as diretrizes dos arts. 932, III e 933 do Código Civil, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador pelos atos praticados por seus empregados, no exercício ou em razão do trabalho. Dispõe, ainda, o CCB, art. 942, que « Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.. Assim, não há como afastar a responsabilidade solidária do ente público. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Ilesos os citados preceitos de lei. Divergência jurisprudencial inservível. Óbices processuais do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 ao destrancamento do apelo. Não há transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EVENTUALMENTE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 DESATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o réu não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, desatendendo desse modo o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Logo, em face do óbice processual, resulta prejudicada a análise da transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.2300

248 - TST. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.

«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica da CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. No caso, o Tribunal regional delimitou que, embora a terceira ré possa ser caracterizada como dona da obra, deve ser mantida a sua responsabilidade subsidiária, uma vez que a empresa não se preocupou em averiguar a idoneidade econômico-financeira da contratada, incidindo na culpa in eligendo. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, já que se mostra em conformidade com parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()

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Doc. VP 593.6730.1295.3036

249 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.

Servente de obras. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 560.8465.7552.0971

250 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. A SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 6 - (IRR-90-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017), confirmou o entendimento jurisprudencial da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No referido julgamento, entre outras teses fixadas para o Tema Repetitivo 6, restou estabelecida a Tese Jurídica 4 ( Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo «) a qual foi objeto de embargos de declaração. Por ocasião do julgamento do referido apelo, a SBDI-1 acrescentou ao acórdão originário a Tese Jurídica 5, de seguinte teor: « O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento «. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que a terceira reclamada (dona da obra) celebrou contrato de empreitada com a primeira reclamada, para a realização de obra certa. Fez constar, ademais, que a segunda e a terceira reclamadas pertencem ao mesmo grupo econômico e que o reportado contrato, celebrado em 04/2018, se deu com empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira. Nesse contexto, entendeu que a hipótese atrai a incidência das Teses Jurídicas 4 e 5, fixadas para o Tema Repetitivo 6, segundo as quais, consoante já mencionado, a responsabilidade do dono da obra decorre da culpa in eligendo, quando constatada a ausência de idoneidade econômico-financeira da empresa contratada. Por conseguinte, manteve a sentença quanto à responsabilização subsidiária imposta às partes ora agravantes. Registre-se que as premissas fáticas são insuscetíveis de reexame, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, estando o acórdão regional em sintonia com as Teses Jurídicas nos 4 e 5 do Tema Repetitivo 6, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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