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(DOC. VP 512.6336.8552.1300)

TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da « responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas «, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SBDI-1 firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, « se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo «. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, embora registrando a condição de dono da obra do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER, reconheceu sua responsabilidade subsidiária nos termos da Súmula 331, V/TST. 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do dono da obra (ente público), proferiu decisão em flagrante dissonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, consagrada na OJ 191 da SBDI-1/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista do terceiro Reclamado, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DE TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADA S/A.. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida pelo Autor, impõe-se a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços. Acórdão em consonância com o item IV da Súmula 331/TST, o que obsta o processamento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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