Carregando…

Jurisprudência sobre
acidente em obra publica

+ de 5.039 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • acidente em obra publica
Doc. VP 164.3150.8013.1500

101 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Acidente de trânsito. Queda de veículo em buraco existente em via pública. Sinistro causado pela ausência de sinalização indicativa da realização de obras no local. Legitimidade ativa de quem efetivamente exercia a posse do bem e suportou os prejuízos causados pelo acidente. Reconhecimento. Precedentes. Preliminar rejeitada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6018.6500

102 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, pelo fato de o ente público ter se descuidado do dever de vigilância, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e contrária a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6019.3700

103 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, pelo fato de o ente público ter se descuidado do dever de vigilância, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e contrária a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9452.5001.3200

104 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consistia em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9452.5001.0400

105 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos, portanto, gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consiste em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9452.5001.2800

106 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos gira em torno de se perquirir se se enquadra como «dona da obra a empresa tomadora de serviços prestados por meio de empreitada, bem como de se definir se esta deve ser condenada como responsável subsidiária pelas verbas deferidas ao trabalhador contratado pela empreiteira. Consta do acórdão recorrido que a terceira reclamada, Petróleo Brasileiro - Petrobras, contratou a primeira empresa reclamada para a «a prestação de serviços relativos à reforma e adaptação de instalações do Estaleiro Inhaúma, Caju, RJ. Nesse contexto, na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras de voltadas à construção civil e que a terceira reclamada se enquadra como dona da obra, não se tratando de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6006.1600

107 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que o ente público atuou como dono da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, mostrou-se contrária à jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9635.9005.6600

108 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que o ente público atuou como dono da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, mostrou-se contrária à jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 381.7986.4910.9436

109 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, é incontroverso o fato alegado na inicial de que o reclamante foi admitido pela primeira reclamada (Niplan Engenharia e Construções S.A), tendo a segunda reclamada (BRACELL SP Celulose LTDA), na condição de dona da obra, se beneficiado da força de trabalho do reclamante. Nesta hipótese, a segunda reclamada, ora agravante, não pode ser responsabilizada pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa contratada, a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Acrescente-se que a SBDI-I deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 6, na Sessão do dia 11/5/2017, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que « Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo . Opostos embargos de declaração em face da decisão proferida no referido Incidente, o órgão uniformizador interno desta Corte houve por bem modular seus efeitos, fixando-se o entendimento de que a tese que permite a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, « aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento . Ocorre que não havendo elementos no v. acórdão regional que revelem a inidoneidade econômico-financeira da empreiteira, o e. TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da BRACELL SP Celulose LTDA, acabou por contrariar a jurisprudência firmada por este TST . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5013.5400

110 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ente público. Petrobras. Dono da obra. Contrato de empreitada. Inexistência de responsabilidade subsidiária.

«A SDI-I Plena do TST fixou, em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 0006, que o ente público, independente da idoneidade econômico financeira do empreiteiro contratado, não responde solidária, nem subsidiariamente, por quaisquer débitos quando ostentar a condição de dono da obra. No caso, é incontroverso que a Petrobras firmou contrato para a implantação de novas unidades de recuperação de enxofre e gás natural e ampliação de subestação elétrica. Logo, sendo o ente público mero dono da obra e não tomador dos serviços para os efeitos da Súmula 331/TST, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída pelas instâncias ordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1697.3193.6573.0123

111 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Esta Corte Superior, ao julgar o incidente de recurso repetitivo de número IRR-190-53.2015. 5.03.0090, firmou tese de julgamento no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo « . 2 . No caso, o Tribunal Regional pontuou, expressamente, que a reclamada, ora recorrente, firmou contrato de empreitada com empresa financeiramente inidônea para arcar com os consectários da relação de trabalho. 3 . Dessa forma, o acórdão regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do dono da obra por ter contratado empresa financeiramente inidônea, está em consonância com a jurisprudência atual desta Corte. 4. Ausentes quaisquer indicadores de transcendência, seja econômica, política, social, jurídica, ou outras, o recurso de revista não logra ser conhecido. Recurso de revista não conhecido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 892.8602.4567.1802

112 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil e Processual Civil. Ação Indenizatória. Acidente de trânsito envolvendo veículo do Estado. Autor que atribui responsabilidade do réu como causador do acidente. Sentença de improcedência dos pedidos. Recurso autoral em que ratifica os argumentos quanto ao réu ser o causador do acidente. Parte autora que não logrou êxito em comprovar efetivamente suas alegações quanto a responsabilidade do réu no acidente. Culpa de terceiro que restou demonstrada. Conclusões relativas ao inquérito técnico militar que não induz a culpa do réu. Comprovação de falha na sinalização da via relativo a obras no local no momento do acidente. Culpa exclusiva de terceiro devidamente demonstrada. Recurso a que se nega provimento. Manutenção da sentença.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9615.2003.3400

113 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra.

«I. Embora na decisão recorrida não se tenha admitido a condição de dona da obra da segunda Reclamada (Samarco Mineração S.A.), o que se extrai do acórdão regional é que, em verdade, a Recorrente era dona da obra, pois foi reconhecida expressamente a existência de contrato entre as Reclamadas para obra «essencial ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa tomadora de serviços. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 575.6165.6674.1838

114 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese, extrai-se, do acórdão recorrido, que as reclamadas firmaram contrato de empreitada, por prazo determinado, cujo objeto da contratação é a execução de reformas e construção da nova Unidade Operacional do SESI/RETIRO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 desta Corte « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. A questão relativa ao alcance e à subsistência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do TST, foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 190-53.2015.5.03.0090, que, na ocasião, fixou algumas teses jurídicas acerca da aplicação da referida Orientação Jurisprudencial, dentre as quais, definiu-se que « exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo «, exceto nos contratos firmados em data anterior a 11/05/2017, caso dos autos. Logo, diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional de que as reclamadas celebraram contrato de empreitada para a realização de obras de construção civil, e, não se tratando a dona da obra de empresa construtora ou incorporadora, não há falar em responsabilização subsidiária do dono da obra. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 528.5502.8000.9817

115 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, é incontroverso o fato de que o reclamante foi admitido pela primeira reclamada (HAZMAT AMBIENTAL ENGENHARIA E TRANSPORTE EIRELI) para exercer a função de operador de motosserra na obra da segunda reclamada (3A MINING S/A), figurando esta, portanto, como dona da obra. Nesta hipótese, a segunda reclamada, ora agravante, não pode ser responsabilizada pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa contratada, a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Acrescente-se que a SBDI-I deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 6, na Sessão do dia 11/5/2017, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que « Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo «. Opostos embargos de declaração em face da decisão proferida no referido Incidente, o órgão uniformizador interno desta Corte houve por bem modular seus efeitos, fixando-se o entendimento de que a tese que permite a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, « aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento «. No caso dos autos, constata-se que o contrato firmado entre a primeira e a segunda reclamadas foi firmado após 11/05/2017. Ocorre que não havendo elementos no v. acórdão regional que revelem a inidoneidade econômico-financeira da empreiteira, o e. TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da 3A MINING S/A, acabou por contrariar a jurisprudência firmada por este TST . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 159.4104.3054.4258

116 - TJSP. Apelação Cível - Ação de Reparação de Danos morais - Queda de bicicleta em obra realizada pela municipalidade - Ação julgada parcialmente procedente - Recursos das partes - Acidente ocorrido em obra realizada na via pública, sem a devida sinalização, adoção de medidas de proteção aos usuários ou maiores cautelas por parte do requerido - Responsabilidade do Município configurada - Ocorrência de nexo causal entre a conduta omissiva e o dano sofrido pela autora - Não vinga a alegada excludente da responsabilidade civil por culpa exclusiva da vítima - Danos morais comprovados - Fixação do quantum indenizatório mantido - Consectários legais disciplinados nos Temas 905 do C. STJ e 810 do C. STF, bem como observância da Emenda Constitucional 113/2021 desde sua vigência (09.12.2021) - Correção monetária desde o arbitramento na forma da Súmula 362 do C. STJ e juros de mora desde o evento danoso na forma da Súmula 54 do C. STJ. - Honorários advocatícios majorados em sede recursal em desfavor do requerido na forma do CPC, art. 85, § 11º. R. sentença parcialmente reformada para o fim de alterar o termo inicial dos juros moratórios - Recurso do Município desprovido. Recurso da autora parcialmente provido para alterar o termo inicial dos juros moratórios

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5012.9300

117 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Súmula 42 do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se do acórdão recorrido que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de 13 (treze) Escolas de Educação Profissional, Padronizadas, nos municípios de Bacaiuva, ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 873.1750.3167.7543

118 - TST. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO (CESAN) . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA CERTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.

2. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A segunda reclamada postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA CERTA. PROVIMENTO. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Ademais, a egrégia SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-90-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017), confirmou o entendimento jurisprudencial da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No referido julgamento, a tese jurídica 4 ( Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo) foi objeto de embargos de declaração. Na ocasião, a SBDI-1 acrescentou ao acórdão originário a tese 5, de seguinte teor: « O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento «. Na hipótese, consta no v. acórdão regional que o contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas tinha por objeto a execução de obras e serviços relativos à complementação do serviço de esgotamento sanitário da Ponta da Fruta, Barra do Jucu, Morada do Sul e Interlagos . Tem-se, desse modo, que não se trata de típico contrato de terceirização de serviços, destinado à realização das atividades fim ou meio da empresa tomadora de serviço, razão pela qual não há falar na aplicação do entendimento preconizado na Súmula 331. Trata-se, portanto, de um contrato de empreitada para execução de obra certa - construção civil -, figurando a segunda reclamada - CESAN - como dona da obra, e não sendo ela empresa construtora ou incorporadora, não há como atribuir-lhe a responsabilização subsidiária. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.5010.5500

119 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreita da para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabiliza da subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclama da contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclama da consistia em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreita da entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO da OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9452.5001.0300

120 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se dos autos que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de uma escola técnica de educação profissional e que o reclamante foi admitido pela primeira ré, na função de carpinteiro, para laborar na construção dessa escola. O Regional rechaçou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I mediante o fundamento de que «apenas o dono de obra que se enquadre também como pessoa física ou microempresário se exonera da responsabilidade relativa a créditos trabalhistas decorrentes da construção ou reforma. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5003.4600

121 - TST. Recurso de revista. Ente público. Dono da obra. Contrato de empreitada. Construção de edifício sede da seção judiciária da Justiça Federal. Inexistência de responsabilidade subsidiária.

«A SDI-I Plena do TST fixou, em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 0006, que o ente público, independente da idoneidade econômico financeira do empreiteiro contratado, não responde solidária, nem subsidiariamente, por quaisquer débitos quando ostentar a condição de dono da obra. No caso, é incontroverso que o Estado do Rio Grande do Sul firmou contrato para a construção do Foro da Comarca de Itaqui. Logo, sendo o ente público mero dono da obra e não tomador dos serviços para os efeitos da Súmula 331/TST, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída pelas instâncias ordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.2002.6000

122 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público. Orientação Jurisprudencial 191 da c. SDI-I.

«A SDI-I Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0006 - «Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Consolidou-se o entendimento de que o ente público da Administração Direta e Indireta não responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas na condição de dono da obra. Aplica-se a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.5012.4900

123 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-I do TST.

«Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que os reclamados celebram contrato para construção de rodovias no Estado. Entretanto, o Regional aplicou à hipótese dos autos a Súmula 331/TST, IV, por entender que o segundo reclamado se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante e que a prestadora de serviços não cumpriu com suas obrigações patronais. Desse modo, se o reclamante foi admitido pela Construtora para trabalhar na obra, como afirmado pelo Regional, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 283.3635.1263.8963

124 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO COM SEQUELA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3220.6445.1695

125 - STJ. Processual civil e administrativo. Acidente em via urbana. Responsabilidade do município. Reexame fático probatório. Inviabilidade.

1 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 611.6165.4968.7352

126 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.

A egrégia SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 6 (IRR-190-53.2015.5.03.0090), julgado em 11/05/2017, confirmou o entendimento jurisprudencial da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 e fixou a tese jurídica de que «Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo. Opostos embargos de declaração, o órgão uniformizador interno desta Corte modulou os efeitos, fixando o entendimento de que a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, «aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento. A Corte de origem deixou claro que o contrato foi celebrado em 18/06/2021, ou seja, após 11/05/2017 e que a prestação de serviços do autor na obra da segunda empresa é incontroversa. No presente caso, a egrégia Corte Regional consignou que a segunda reclamada, ora agravante, não comprovou que «no momento da celebração do alegado contrato de empreitada se certificou plenamente da idoneidade econômica, financeira, jurídica e processual da contratada, através da solicitação e verificação de inúmeras certidões cadastrais, fiscais e de distribuição. Registrou que «não há nos autos prova da certificação da idoneidade econômico-financeira da primeira ré. Desta forma, como a segunda reclamada não comprovou a idoneidade econômica da primeira reclamada no momento da contratação, aplica-se a tese jurídica fixada pela SBDI-1, de que o dono da obra responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Assim, o acórdão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ora agravante, está em consonância com a jurisprudencial atual desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 864.2788.3308.2515

127 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em análise a matéria tratada no recurso foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada no IRR, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . Transcendência reconhecida. Trata-se de discussão em torno da responsabilidade aplicável ao dono da obra, em caso de contrato de empreitada. No caso dos autos, consta do acórdão regional que foi entabulado contrato de empreitada entre a EMBASA e a PROJECON cujo objeto «consistiu na execução de serviços de manutenção de redes e ramais de água e esgoto". Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Não há pertinência, portanto, da diretriz da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.2000.3100

128 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 792.5266.9146.8848

129 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA.

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1090.3743.4715

130 - STJ. Habeas corpus. Estupro. Violência presumida. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentos. Motivação idônea. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Modus operandi. Fuga do distrito da culpa. Custódia mantida a bem da ordem publica e da aplicação da Lei penal. Constrangimento não verificado.

1 - A prisão preventiva do paciente, acusado do suposto cometimento do crime de estupro contra menor que, à época, contava com 13 anos de idade, encontra idôneo fundamento na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade e repugnância dos fatos em tese praticados e da sua periculosidade, que exsurgem dos elementos dos autos, tendo em vista que no intuito de satisfazer sua lascívia, abordou a vítima, que residia nas imediações da construção na qual o acusado trabalhava como pedreiro, puxando-a pelo braço e trazendo-a para o interior do sítio da obra, local no qual a jogou no chão e, arrancando suas roupas e deitando-se sobre a mesma, realizou conjunção carnal, aproveitando-se de seu corpo indefeso, mostrando - em tese - total desprezo com relação à liberdade de escolha, aos sentimentos e relações, à integridade física e psíquica de seus semelhantes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.7080.5269.2868

131 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO PELA OMISSÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA CONSTRUTORA POR DEIXAR PEDRAS NA PISTA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA CONDUTA DOS RÉUS E O ACIDENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS

1.

Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem por seus atos, na medida em que a vítima comprove a existência do dano e do nexo causal entre a conduta do agente público e o prejuízo sofrido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 835.4876.3173.0874

132 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA. CULPA DO SERVIDOR PÚBLICO JÁ AFASTADA EM DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA EM DEMANDA CONEXA.

O

acidente que ensejou a condenação da Municipalidade requerente no pagamento de indenização por danos provocados no veículo de particular após colisão traseira com um caminhão conduzido pelo requerido, servidor público no exercício de suas funções, já foi objeto de demanda anterior, sendo rechaçada pelo acórdão, com trânsito em julgado, a culpa do motorista ora demandado no evento em pauta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 188.0236.2781.1648

133 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO DE TRÂNSITO DO TIPO CHOQUE CONTRA OBJETO. PEÇA AUTOMOTIVA DESPRENDIDA DO CAMINHÃO DA REQUERIDA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO (BETONEIRA). CULPA POR NEGLIGÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO DO ORÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SOBREVALORIZAÇÃO DAS PEÇAS OU MÃO DE OBRA. ACLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS REJEITADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante que se volta contra sentença de parcial procedência que lhe impôs indenizar o autor por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. Sinistro causado pelo desprendimento de peça do caminhão da apelante que veio a se chocar contra o veículo do autor. Fato ocasionado por inadequada manutenção. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.1001.9800

134 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.

«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. O quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o segundo réu, ora recorrente, na qualidade de dono da obra, firmou com a primeira ré contrato de empreitada, «objetivando a execução das obras para a Implantação da 1ª Etapa do Projeto de Irrigação Santa Cruz do Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 300.6346.6145.9712

135 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política, previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões do agravo, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível contrariedade à OJ 191 da SBDI-1. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política, previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Em face de possível contrariedade à OJ 191 da SBDI-1, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Corte Regional apesar de registrar que se trata de contrato de empreitada, entendeu que o dono da obra responde de forma subsidiária pelo inadimplemento das obrigações laborais assumidas pelo empreiteiro que contratar. 2. A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST preceitua que: « Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora . 3. A Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST foi objeto de reanálise por esta Corte, no julgamento do IRRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão da SDI-1 Plena, que decidiu conferir uma exceção à ausência de responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas no contrato de empreitada de construção civil (item 4). A mudança tornou possível a responsabilização subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas deste último, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta. 4. A decisão proferida no referido Incidente teve seus efeitos modulados no julgamento dos embargos de declaração, a qual incluiu o item 5 à ementa do referido incidente para « aplicar-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017 « (data em que houve o julgamento inicial do IRRR). 5. No presente caso, o contrato de trabalho foi celebrado antes 11/05/2017. Desse modo, a decisão não se amolda à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 191, da SBDI-1 e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.2002.2600

136 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«A SDI-I Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0006 - «Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Consolidou-se o entendimento de que o ente público da Administração Direta e Indireta não responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas na condição de dono da obra. Aplica-se a Orientação Jurisprudencial 191 da C. SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 350.0745.3776.9852

137 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUEDA EM BURACO EM PASSEIO PÚBLICO. OBRA EM RAMAL DE ENTRADA DE ÁGUA DA RESIDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. 

Caso em Exame: Recursos interpostos pela ré Sabesp e pela autora contra a sentença de parcial procedência que condenou, solidariamente, a Sabesp e o Município de Assis-SP ao pagamento de indenização moral. A autora alega que sofreu queda em buraco não sinalizado aberto pela Sabesp na calçada em frente ao seu portão, resultando em fratura no punho esquerdo e necessidade de cirurgia. Ré Sabesp que alega ausência de falha na prestação dos serviços, negado que fosse possível queda em buraco para troca de ramal de entrada pelas características do serviço que normalmente é realizado, requerendo redução do valor indenizatório. Autora que requer a majoração dos danos morais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6019.5500

138 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, pelo fato de o ente público ter se descuidado do dever de vigilância, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e contrária a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6006.2100

139 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, pelo fato de o ente público ter se descuidado do dever de vigilância, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e contrária à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5013.9600

140 - TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Obras em via pública, sem qualquer sinalização e mal iluminada. Negligência da administração municipal. Procedência. (Cita doutrina e jurisprudência).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.4723.3000.0500

141 - STJ. Meio ambiente. Conflito de competência. Crime ambiental. Poluição. Lei 9.605/1998, art. 54, § 2º, V. Deságue de esgoto em nascentes localizadas em área de proteção ambiental. Programa habitacional popular minha casa minha vida (pmcmv). Fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela caixa econômica federal (cef). Atuação como mero agente financeiro. Fiscalização do cronograma da obra para liberação de recursos. Contrato que isenta a cef de responsabilidade pela higidez da obra. Competência da Justiça Estadual.

«1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea d. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5013.0700

142 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«Incontroverso, nos autos, que o autor foi contratado pela primeira reclamada na função de pedreiro, para prestar serviços na obra de construção do prédio-sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Foz do Iguaçu. A discussão gira, portanto, em torno da possibilidade de a União ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.0004.4800

143 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«A discussão dos autos trata-se da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 608.9376.4210.0300

144 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Indenização por acidente rodoviário causado por objeto deixado na pista de rolamento (pedaços de chumbo). Exercício de direito de regresso por seguradora. Rodovia pedagiada. É objetiva a responsabilidade do operador de rodovia concedida, que por seu uso cobra pedágio, pelos danos decorrentes de infortúnios desta natureza. Inteligência dos arts. 1º, § 2º, do CTB, 14 do CDC e 37, § 6º, da CF. Acidente, danos e nexo de causalidade demonstrados. O segurador que assume o risco e indeniza o segurado tem direito a se reembolsar do responsável pelo dano. Situação em que não ficou demonstrada caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Excludente de responsabilidade não demonstrada. Apelação não provida... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.0003.5800

145 - TST. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para a construção de creche no município do segundo reclamado, figurando o recorrente como dono da obra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6007.4300

146 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, pelo fato de o ente público ter se descuidado do dever de vigilância, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e da diretriz constante da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I e da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.5970.3001.6500

147 - TJSP. Responsabilidade civil. Queda em via pública. Obras realizadas pela requerida como causadoras do acidente. Lesões corporais. Dano moral bem arbitrado. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.4862.9004.7000

148 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Auxílio-doença e auxílio-acidente acidentários. Nexo de causalidade com o acidente do trabalho. Inexistência. CPC/1973, art. 333, I. Impossibilidade de concessão benefícios de natureza estritamente previdenciária. CF/88, art. 109, I. Apelo desprovido à unanimidade.

«1 - A questão central invocada no apelo restringe-se a saber se a apelante possui incapacidade para o exercício de atividade laboral em virtude de acidente do trabalho ocorrido em 2001, oportunidade na qual supostamente adquiriu doenças de esforço repetitivo, e se há nexo causal entre a incapacidade e o acidente do trabalho, para daí aferir-se a possibilidade de concessão de auxílio-doença acidentário ou a concessão de auxílio acidente acidentário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 939.8867.9435.4573

149 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE DOIS COLETIVOS DE CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO CAUSANDO LESÃO EM PASSAGEIRO DO ONIBUS DA AUTORA ESTACIONADO NO PONTO. PROVA DOS AUTOS PELA CULPA EXCLUSIVA DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA RÉ ORA APELANTE QUE EM MOVIMENTO, NÃO LOGROU FREAR E BATEU NA TRASEIRA DO VEÍCULO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE EM RESSARCIMENTO POR EVENTUAIS PREJUIZOS DA AUTORA ADVINDOS DOS FATOS EM AÇÃO PRÓPRIA PROMOVIDA POR PASSAGEIROS LESIONADOS NO ACIDENTE. PROVA DOS AUTOS INEQUIVOCA EM ATRIBUIR A ORA RÉ O DEVER DE INDENIZAR A AUTORA POR SER A REAL CAUSADORA DO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO EM AÇÃO REGRESSIVA. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 911.0785.6271.2193

150 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-I/TST.

A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Mais recentemente, a SBDI-1 desta Corte, órgão uniformizador da jurisprudência, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, no equacionamento das questões surgidas a respeito da matéria, fixou teses jurídicas para condução das demandas envolvendo o debate da responsabilização do dono da obra nos contratos de empreitada, enunciando, no item IV, orientação de que, « exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligend o". Depreende-se, das teses fixadas e das razões de decidir expostas no referido julgado, que a Administração Pública, quando figurar como dona da obra de um contrato de empreitada de construção civil, não pode ser responsabilizada pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro contratado, independentemente da verificação da existência culpa in vigilando para tanto. No caso concreto, extrai-se da decisão regional que o Município Recorrente celebrou contrato de construção civil, cujo objeto consistia na execução de uma «cozinha piloto". Assim, o acórdão regional, que reconheceu a responsabilidade subsidiária do 3º Reclamado, encontra-se dissonante com o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 191/SBDI-1/TST, que deve ser interpretada pelas novas diretrizes lançadas pela Seção de Dissídios Individuais I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa