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(DOC. VP 181.9615.2003.3400)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra.

«I. Embora na decisão recorrida não se tenha admitido a condição de dona da obra da segunda Reclamada (Samarco Mineração S.A.), o que se extrai do acórdão regional é que, em verdade, a Recorrente era dona da obra, pois foi reconhecida expressamente a existência de contrato entre as Reclamadas para obra «essencial ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa tomadora de serviços». II. No julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 190-53.2015.5.03.009

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