Carregando…

(DOC. VP 181.7845.0003.5800)

TST. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para a construção de creche no município do segundo reclamado, figurando o recorrente como dono da obra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/201

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote