(DOC. VP 611.6165.4968.7352)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
A egrégia SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 6 (IRR-190-53.2015.5.03.0090), julgado em 11/05/2017, confirmou o entendimento jurisprudencial da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 e fixou a tese jurídica de que «Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por ta
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