Carregando…

(DOC. VP 1697.3193.6573.0123)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Esta Corte Superior, ao julgar o incidente de recurso repetitivo de número IRR-190-53.2015. 5.03.0090, firmou tese de julgamento no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo « . 2 . No caso, o Tribunal Regional pontuou, expressamente, que a reclamada, ora recorrente, firmou contrato de empreitada com empresa financeiramente inidônea para arcar com os consectários da relação de trabalho. 3 . Dessa forma, o acórdão regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do dono da obra por ter contratado empresa financeiramente inidônea, está em consonância com a jurisprudência atual desta Corte. 4. Ausentes quaisquer indicadores de transcendência, seja econômica, política, social, jurídica, ou outras, o recurso de revista não logra ser conhecido. Recurso de revista não conhecido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote