(DOC. VP 176.7080.5269.2868)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO PELA OMISSÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA CONSTRUTORA POR DEIXAR PEDRAS NA PISTA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA CONDUTA DOS RÉUS E O ACIDENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS 1.
Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem por seus atos, na medida em que a vítima comprove a existência do dano e do nexo causal entre a conduta do agente público e o prejuízo sofrido. 2. Em relação às pessoas jurídicas de direito privado, a responsabilidade civil por ato ilícito é subjetiva, devendo ser comprovados: (i) uma conduta antijurídica, dolosa ou culposa; (ii) a existência de um dano, material ou moral; e (iii) o estabelecim
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