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(DOC. VP 190.1071.8012.4100)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade. Tese jurídica vinculante.

«1. Em regra, o dono da obra não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. 2. Todavia, entendo que, em se tratando de demanda envolvendo ente da Administração Pública direta ou indireta, existe regramento próprio e diferenciado no que toca ao estabelecimento de sua responsabilidade pelas obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de obras e servi

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