(DOC. VP 190.1071.8012.4100)
TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade. Tese jurídica vinculante.
«1. Em regra, o dono da obra não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. 2. Todavia, entendo que, em se tratando de demanda envolvendo ente da Administração Pública direta ou indireta, existe regramento próprio e diferenciado no que toca ao estabelecimento de sua responsabilidade pelas obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de obras e servi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote