(DOC. VP 185.9452.5005.3100)
TST. Ente público. Dono da obra. Contrato de empreitada. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«A SDI-I Plena do TST fixou, em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 0006, que o ente público, independente da idoneidade econômico financeira do empreiteiro contratado, não responde solidária, nem subsidiariamente, por quaisquer débitos quando ostentar a condição de dono da obra. No caso, é incontroverso que o Estado do Rio Grande do Sul firmou contrato para a construção do Foro da Comarca de Itaqui. Logo, sendo o ente público mero dono da obra e não toma
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