(DOC. VP 181.7845.0003.7000)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«Infere-se do Regional que o Reclamante foi contratado pela primeira Reclamada para exercer suas atividades nas obras da segunda Reclamada, ora Recorrente. No entanto, a Corte Regional responsabilizou, de forma subsidiária, a dona da obra, ora Recorrente, pelo pagamento das verbas reconhecidas na presente ação, por considerar que a isenção da responsabilidade só pode ocorrer quando se tratar de pessoa física ou micro ou pequena empresa, conceitos nos quais a Recorrente não se enquadra.
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